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Despacho 7985/2023, de 3 de Agosto

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Sumário

Estabelece mecanismos de cooperação e de trabalho conjunto no âmbito da melhoria do planeamento e da gestão estratégica de recursos humanos do setor da saúde

Texto do documento

Despacho 7985/2023

Sumário: Estabelece mecanismos de cooperação e de trabalho conjunto no âmbito da melhoria do planeamento e da gestão estratégica de recursos humanos do setor da saúde.

O XXIII Governo Constitucional assumiu o compromisso de reforçar a política de recursos humanos na área da saúde, promovendo a motivação pelo trabalho no Serviço Nacional de Saúde (SNS), o equilíbrio entre a vida familiar e profissional e a contínua evolução científico-profissional, com foco na melhoria das carreiras profissionais como elemento essencial na construção de um projeto profissional.

Mais do que um "recurso" humano, os profissionais de saúde são o pilar essencial dos sistemas de saúde. Os países ocidentais enfrentam, de forma generalizada, importantes desafios associados ao recrutamento e à retenção de profissionais de saúde, para fazer face à evolução das necessidades em saúde da população. Em Portugal, esta realidade não é diferente, sentindo-se em particular no serviço público de saúde, pautado pelos princípios da universalidade, generalidade e tendencial gratuitidade.

Se, por um lado, a formação dos profissionais de saúde representa um esforço de investimento coletivo que importa garantir, de forma a assegurar os contingentes adequados para responder às necessidades em saúde da população, por outro lado, é motivo de análise e preocupação sempre que as condições de trabalho não favoreçam a sua satisfação profissional ou a sua motivação de se manterem no SNS.

Importa, neste contexto, aprofundar os instrumentos e as ferramentas que suportam o planeamento e a gestão estratégica de recursos humanos na área da saúde, de modo a promover a previsibilidade e a sustentabilidade das políticas públicas de saúde.

Atualmente, está em curso um amplo processo de reforma do SNS, enquadrado pela nova Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei 95/2019, de 4 de setembro, e pelo novo Estatuto do SNS, aprovado através do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto.

Esta reforma passa, nomeadamente, pela alteração da organização territorial e funcional do SNS, reajustando o perfil de intervenção da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), das Administrações Regionais de Saúde, I. P., entre outras entidades, e criando a Direção Executiva do SNS, I. P. (DE-SNS, I. P.), enquanto nova entidade que assume a missão de coordenar a resposta assistencial do SNS, assegurando o seu funcionamento em rede, a melhoria contínua do acesso, a participação dos utentes e o alinhamento da governação clínica e de saúde, conforme determina o Decreto-Lei 61/2022, de 23 de setembro, que aprova a orgânica da DE-SNS, I. P.

No enquadramento organizacional e funcional do SNS, a ACSS, I. P., assume um importante papel na política de recursos humanos do Ministério da Saúde, nomeadamente do SNS, cabendo-lhe, em concreto, planear e desenvolver as políticas de recursos humanos na saúde, designadamente definindo normas e orientações relativas a profissões, exercício profissional, regimes de trabalho, negociação coletiva, registo dos profissionais, bases de dados dos recursos humanos, ensino e formação profissional, bem como realizar estudos para caracterização dos recursos humanos, das profissões e exercícios profissionais no setor da saúde. Compete ainda à ACSS, I. P., promover a aplicação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública e garantir a elaboração dos planos plurianuais de recursos humanos, financeiros e de investimentos em instalações e equipamentos, em articulação com a DE-SNS, I. P.

A DE-SNS, I. P., assume, também, funções relevantes em matéria de gestão de recursos humanos no SNS, competindo-lhe garantir o funcionamento em rede dos vários estabelecimentos e serviços e, em particular, dar parecer sobre os projetos de mapas ou dotações de pessoal das unidades de saúde do SNS, em linha com o plano plurianual de recursos humanos.

A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P.E (SPMS, E. P. E.), é também chamada a participar ativamente no apoio à gestão dos recursos humanos da área da saúde, atuando em articulação com a DE-SNS, I. P., e com a ACSS, I. P., e cabendo-lhe, designadamente, a missão de disponibilizar um serviço partilhado de recursos humanos de elevada eficiência e níveis de automatização, possuindo competências em matéria de levantamento da informação e diagnóstico, processamento de salários e indicadores de gestão, conforme determina o Decreto-Lei 19/2010, de 22 de março, na sua redação atual, que cria a SPMS, E. P. E.

Por outro lado, o Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública (PlanAPP), criado no âmbito do Decreto-Lei 21/2021, de 15 de março, é um serviço central da administração direta do Estado, cuja missão é, no âmbito do planeamento estratégico, apoiar a definição das linhas estratégicas, das prioridades e dos objetivos das políticas públicas, assegurar a coerência dos planos setoriais com os documentos de planeamento transversais, acompanhar a execução e avaliar a implementação das políticas públicas, dos instrumentos de planeamento e dos resultados obtidos e elaborar estudos prospetivos.

A colaboração do PlanAPP neste domínio assume especial importância, dada a relevância do planeamento estratégico de recursos humanos da saúde para a sustentabilidade da política pública em saúde, pelo que se revela fundamental mobilizar as suas competências e recursos próprios no apoio a um processo de planeamento de especial complexidade.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 13.º e 25.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e no Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, manda o Governo, pela Ministra da Presidência e pelo Secretário de Estado da Saúde, no uso das competências delegadas pelo Ministro da Saúde nos termos da alínea f) do n.º 2 do Despacho 12167/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, o seguinte:

1 - São estabelecidos mecanismos de cooperação e de trabalho conjunto entre o Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública (PlanAPP) e a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS, I. P.) e a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), no âmbito da melhoria do planeamento e da gestão estratégica de recursos humanos do setor da saúde, nomeadamente do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

2 - Os representantes das entidades referidas no número anterior são designados pelo respetivo dirigente máximo, no prazo de cinco dias após a publicação do presente despacho.

3 - Pode ser solicitada a colaboração de representantes de outros serviços e organismos, nacionais e internacionais, bem como de outras entidades, instituições, associações ou pessoas singulares de reconhecido mérito e competência na área do planeamento e gestão dos recursos humanos.

4 - O PlanAPP desenvolve um conjunto de estudos exploratórios, com base nos dados disponibilizados pelo Ministério da Saúde e com vista ao enquadramento do planeamento e da gestão estratégica de recursos humanos da saúde, a nível nacional e internacional, em articulação com a ACSS, I. P., até final de outubro de 2023.

5 - O PlanAPP colabora com a ACSS, I. P., e a DE-SNS, I. P., na preparação de um documento técnico de diagnóstico da situação atual de gestão de recursos humanos na saúde, bem como de identificação de linhas de prospetiva a aprofundar e melhorar no futuro próximo, até final de novembro de 2023.

6 - O PlanAPP colabora com a ACSS, I. P., e com a SPMS, E. P. E., na implementação do Inventário Nacional de Profissionais de Saúde, cuja coordenação cabe à ACSS, I. P., nos termos previstos na Lei 104/2015, de 24 de agosto, até final de 2023.

7 - O PlanAPP colabora com a ACSS, I. P., a DE-SNS, I. P., e a SPMS, E. P. E., no desenvolvimento da aplicação RHV - Recursos Humanos e Vencimentos, nomeadamente através da reformulação do seu modelo de governação, do alargamento das suas áreas de abrangência e da consolidação das suas potencialidades enquanto sistema de informação de apoio à gestão estratégica de recursos humanos no SNS, até final de 2023.

8 - O PlanAPP apoia a ACSS, I. P., na elaboração de proposta de roteiro de ação com vista à qualificação do planeamento e da gestão estratégica de recursos humanos da saúde, nomeadamente do SNS, para o biénio 2023-2024, até final de 2023.

9 - O roteiro de ação referido no número anterior deve contar, também, com os contributos de profissionais de saúde, de organizações profissionais, de entidades académicas e de outros parceiros, e deve incluir:

i) As principais linhas orientadoras da atividade a desenvolver;

ii) Os objetivos que se pretendem alcançar em cada ano;

iii) Os recursos necessários para a sua execução.

10 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de julho de 2023. - A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.

316728764

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5434142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-03-22 - Decreto-Lei 19/2010 - Ministério da Saúde

    Cria a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., que sucede na posição de central de compras do Agrupamento Complementar de Empresas «Somos Compras», e aprova os respectivos Estatutos, constantes do anexo ao presente decreto-lei.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-24 - Lei 104/2015 - Assembleia da República

    Cria o Inventário Nacional dos Profissionais de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2019-09-04 - Lei 95/2019 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Saúde e revoga a Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 185/2002, de 20 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto-Lei 21/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2022-08-04 - Decreto-Lei 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2022-09-23 - Decreto-Lei 61/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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