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Despacho 1887/2025, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Determina a Estrutura e Organização Interna do Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas (PLANAPP).

Texto do documento

Despacho 1887/2025



Estrutra e Organização Interna do PLANAPP

No contexto da Reforma Funcional e Orgânica da Administração Pública, aprovada pelo Decreto-Lei 43-B/2024, de 2 de julho, foi reconhecida a necessidade de reforçar os serviços com funções estratégicas de estudo, planeamento e avaliação, nomeadamente através do robustecimento do papel do Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas (PLANAPP). Esse robustecimento foi concretizado, num primeiro momento, através do Decreto-Lei 67/2024, de 8 de outubro, que reforça as competências do PLANAPP enquanto elemento central ao sistema de prospetiva, planeamento, monitorização, avaliação e análise de impactos das políticas públicas, em cooperação e colaboração com os diferentes serviços da Administração Pública, com destaque para os gabinetes de estudo, planeamento e avaliação de cada área governativa. Por sua vez, a Portaria 27-A/2025/1, de 5 de fevereiro, determinou o número máximo de equipas multidisciplinares do PLANAPP, bem como a dotação máxima de consultores em funções no PLANAPP, repartida pelas suas diferentes categorias.

Tendo em consideração o processo de consolidação do PLANAPP, prosseguido desde a sua criação em março de 2021, bem como a necessidade de assegurar a boa execução das suas funções, competências e atividades, atuais e futuras, ou ainda o reforço significativo de ambição que se quer ver associado ao PLANAPP, plasmado nomeadamente no Decreto-Lei 67/2024, de 8 de outubro, importa agora fazer refletir esta evolução na explicitação da estrutura interna adotada pelo PLANAPP, assente em Equipas Multidisciplinares e ilustrada através do correspondente organograma, apresentado no anexo I. Neste contexto, e face ao novo enquadramento e estrutura do PLANAPP, é ainda necessário proceder a uma atualização das designações e âmbitos de intervenção das diferentes Equipas Multidisciplinares.

Assim, ao abrigo do disposto nas disposições conjugadas do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração direta do Estado, da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do Despacho 8643-A/2024, de 31 de julho, que designa em substituição o Diretor do PLANAPP, dos artigos 3.º e 7.º do Decreto-Lei 67/2024, de 8 de outubro, que aprova a nova orgânica do PLANAPP, e do artigo 3.º da Portaria 27-A/2025/1, de 5 de fevereiro, determino o seguinte:

Artigo 1.º

Tipologias de enquadramento de trabalhadores

Conforme estabelecido pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 67/2024, os trabalhadores do PLANAPP podem exercer as suas funções de acordo com diferentes categorias, incluindo técnicos superiores, assistentes técnicos e consultores. No que diz respeito aos consultores, são aplicáveis as seguintes categorias e perfis, em alinhamento com o definido na Portaria 27-A/2025/1, de 5 de fevereiro:

a) Consultor sénior, que abrange pessoas com muito elevada experiência, qualificação e nível de especialização, na dependência da Direção do PLANAPP e a quem compete nomeadamente: i) assessorar a Direção; ii) coordenar projetos de elevada complexidade e/ou natureza transversal; iii) contribuir para a capacitação interna dos trabalhadores do PLANAPP nas suas áreas de especialização; iv) rever e validar documentos do PLANAPP que se enquadrem nas suas áreas de especialização;

b) Consultor coordenador, que abrange pessoas com muita elevada competência técnica, aptidões de liderança e dinamização de equipas, que desempenham funções de Chefe de Equipa Multidisciplinar, na dependência da Direção do PLANAPP, responsabilizando-se pelo conjunto de competências, objetivos, projetos e resultados alcançados pela Equipa Multidisciplinar que chefiam, incluindo a gestão dos respetivos recursos humanos, bem assim como das colaborações com outras Equipas Multidisciplinares do PLANAPP e/ou com seus parceiros ou destinatários finais de projetos;

c) Consultor principal, que abrange pessoas com elevada competência técnica, potencial de liderança e dinamização de equipas, responsáveis pela coordenação de conjuntos de projetos e/ou de atividades com dimensão relevante, adstritas às Equipas Multidisciplinares em que se inserem, competindo-lhes ainda, sempre que tal seja pertinente, coadjuvar os respetivos Chefes de Equipa Multidisciplinar no exercício das suas funções;

d) Consultor associado, que abrange pessoas com competência técnica e potencial de desenvolvimento pessoal, afetas a atividades e projetos concretos desenvolvidos pelo PLANAPP, coadjuvando consultores principais e consultores coordenadores em trabalhos das respetivas Equipas Multidisciplinares, mas colaborando igualmente em projetos envolvendo outras Equipas Multidisciplinares, sempre que tal se revele pertinente para a Equipa Multidisciplinar em que está integrado e em função das respetivas competências.

Artigo 2.º

Estrutura interna

1 - O organograma funcional do PLANAPP, alinhado com a sua missão e competências, é apresentado no anexo I, ilustrando a estrutura interna, de natureza matricial, que é adotada.

2 - Em conformidade com o referido organograma funcional, o PLANAPP compreende as seguintes estruturas:

a) Direção, composta por Diretor e Subdiretores;

b) Equipas Multidisciplinares;

c) Núcleo de Consultores Seniores;

d) Núcleo de Apoio Especializado.

3 - O modelo de estrutura matricial do PLANAPP assenta no seguinte conjunto de Equipas Multidisciplinares, lideradas por um consultor coordenador e compostas essencialmente por consultores e técnicos superiores:

a) Prospetiva e Planeamento;

b) Monitorização;

c) Avaliação e Análise de Impactos;

d) Parcerias e Ecossistema Colaborativo de Inovação;

e) Gestão Institucional e de Processos Internos;

f) Comunicação e Gestão do Conhecimento;

g) Sistemas de Informação, Transformação Digital e IA.

4 - O Núcleo de Consultores Seniores abarca o conjunto de consultores seniores do PLANAPP, em conformidade com as correspondentes cartas de missão, áreas temáticas de intervenção e conjuntos de projetos pelos quais são responsáveis.

5 - O Núcleo de Apoio Especializado compreende um conjunto de consultores associados e técnicos superiores, com alta especialização em domínios transversais considerados relevantes para uma diversidade de projetos em curso no PLANAPP e com capacidade para apoiar diferentes atividades desenvolvidas por múltiplas Equipas Multidisciplinares ou por consultores seniores, ficando na dependência da Direção do PLANAPP e funcionando numa ótica de afetação e participação em conjuntos de projetos, de natureza dinâmica, igualmente refletida na composição da equipa afeta a este núcleo.

Artigo 3.º

Competências das Equipas Multidisciplinares

1 - À Equipa Multidisciplinar de Prospetiva e Planeamento compete, nomeadamente:

a) Elaborar e colaborar na realização de análises ou estudos prospetivos sobre temáticas económicas, sociais ou ambientais, relevantes para a definição de prioridades em matéria de política pública, em articulação com outras áreas governativas, incluindo a identificação de megatendências e das suas implicações nacionais e a criação de cenários de médio e longoprazo, bem assim como a proposta de eventuais alternativas de posicionamento e ambição para Portugal;

b) Elaborar pareceres ou notas rápidas na área da prospetiva que incidam sobre temas relevantes para uma ou mais áreas governativas;

c) Estimular a integração de princípios de análise prospetiva no suporte à decisão estratégica e à formulação de políticas públicas, através do desenvolvimento e divulgação de metodologias adequadas, nomeadamente no âmbito da Rede de Planeamento e Prospetiva da Administração Pública (REPLAN);

d) Promover a difusão de conhecimento e de boas práticas e fomentar uma maior cultura de prospetiva junto das diferentes áreas governativas e da Administração Pública;

e) Coordenar a elaboração das propostas de Lei das Grandes Opções (GO), em estreita articulação com a área Governativa das Finanças;

f) Participar na elaboração da proposta do Plano Orçamental Estrutural Nacional de Médio Prazo, integrado no Semestre Europeu, em estreita articulação com as áreas governativas dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e envolvendo também todas as demais áreas governativas setoriais relevantes;

g) Coordenar, em estreita articulação com todas as áreas governativas setoriais, a elaboração das estratégias de desenvolvimento de médio e longo-prazo, incluindo a elaboração e a atualização de um quadro global de referência estratégica e de um roteiro calendarizado e articulado para os diferentes horizontes temporais e correspondentes principais instrumentos transversais de planeamento, contribuindo ainda para a sistematização, a elaboração e a difusão de orientações relativas às diferentes iniciativas de planeamento estratégico;

h) Elaborar pareceres ou notas rápidas na área do planeamento que incidam sobre temas relevantes para uma ou mais áreas governativas;

i) Apoiar os decisores na definição e na articulação de políticas públicas, garantindo, em articulação com a área governativa das Finanças, a respetiva coerência face aos instrumentos de planeamento e programação orçamental;

j) Analisar, em articulação com as entidades responsáveis e correspondentes áreas governativas, propostas legislativas que constituam instrumentos de planeamento, setoriais ou de base territorial, para apoio à decisão, designadamente no que se refere à sua coerência e articulação com os instrumentos de planeamento de natureza transversal;

k) Desenvolver ferramentas, modelos e processos, recorrendo a diferentes metodologias, de suporte à decisão no âmbito do planeamento, bem como promover a sua disseminação na Administração Pública;

l) Assegurar a interlocução, no plano técnico, com entidades nacionais ou internacionais na respetiva área de atuação, em articulação com a Equipa de Gestão Institucional e de Processos Internos.

2 - À Equipa Multidisciplinar de Monitorização compete, nomeadamente:

a) Acompanhar e monitorizar as medidas de política pública inscritas nos diferentes instrumentos de planeamento e as respetivas metas previstas, associadas ou alinhadas com as prioridades estratégicas definidas pelo Governo, nomeadamente no que diz respeito às Grandes Opções e ao Plano Orçamental Estrutural Nacional de Médio-Prazo;

b) Coordenar a elaboração dos instrumentos de reporte do Plano Orçamental Estrutural Nacional de Médio Prazo, integrado no Semestre Europeu, no que se refere às reformas e investimentos aí previstos, em articulação com as áreas governativas dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, envolvendo ainda todas as áreas governativas setoriais relevantes;

c) Desenhar e implementar, em articulação com a REPLAN e diferentes áreas governativas, sistemas de monitorização aplicados a prioridades de natureza transversal, bem como a compromissos europeus e internacionais assumidos pelo Estado Português, nomeadamente as decorrentes de estratégias nacionais e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;

d) Analisar propostas legislativas que constituam instrumentos de planeamento transversais, setoriais ou de base territorial para apoio à decisão, designadamente, no que se refere a processos ou modelos de monitorização, a indicadores e a metas previstos nos mesmos;

e) Elaborar pareceres ou notas rápidas na área da monitorização que incidam sobre temas relevantes para uma ou mais áreas governativas;

f) Prestar apoio na definição e estruturação de políticas públicas, no que se refere às suas componentes de definição de indicadores, de metas, de mecanismos ou modelos de acompanhamento da sua execução e dos correspondentes sistemas de monitorização;

g) Propor métricas para o acompanhamento das políticas públicas, em particular na sua dimensão transversal e estratégica, em articulação com as entidades que integram o Sistema Estatístico Nacional e outras que produzam informação relevante para aquela finalidade;

h) Contribuir para a promoção do conhecimento e para a difusão de orientações sobre monitorização de políticas públicas, incluindo as suas dimensões metodológicas e de gestão da qualidade, em articulação com a REPLAN e as diferentes áreas governativas;

i) Elaborar análises e estudos sobre temáticas económicas, sociais ou ambientais relevantes para o acompanhamento de prioridades de política pública, em articulação com a REPLAN e as diferentes áreas governativas;

j) Elaborar periodicamente um documento de síntese ilustrativo do posicionamento de Portugal no contexto internacional, com base num conjunto relevante de estudos comparativos que se encontram disponíveis, considerados centrais para condução desta mesma análise, em articulação com a REPLAN e as diferentes áreas governativas;

k) Propor e criar um sistema de monitorização integrado de um conjunto sintético de indicadores de alto nível, para acompanhamento da evolução e do progresso de Portugal, em articulação com a REPLAN e as diferentes áreas governativas;

l) Contribuir para a definição e o acompanhamento de resultados disponibilizados pelo sistema de monitorização da implementação de iniciativas de política pública assumidas pelas diferentes áreas governativas, com emissão periódica de relatórios de progresso;

m) Promover a disseminação de conhecimento e boas práticas de monitorização de políticas públicas junto da Administração Pública, nomeadamente através da REPLAN;

n) Assegurar a interlocução, no plano técnico, com entidades nacionais ou internacionais na respetiva área de atuação, em articulação com a Equipa de Gestão Institucional e de Processos Internos.

3 - À Equipa Multidisciplinar de Avaliação e Análise de Impactos compete, nomeadamente:

a) Promover a avaliação de instrumentos de planeamento e de medidas de política pública, focada, nomeadamente, nos seus efeitos, resultados e impactos, contribuindo assim igualmente para maior conhecimento sobre a eficácia e a eficiência das mesmas, sua melhoria e eventual revisão;

b) Elaborar e contribuir para a construção, sistematização e difusão de estudos e orientações metodológicas e procedimentais relativos à avaliação e análise de impactos de políticas públicas;

c) Elaborar pareceres ou notas rápidas na área da avaliação e análise de impactos que incidam sobre temas relevantes para uma ou mais áreas governativas;

d) Contribuir para a elaboração de pareceres sobre propostas legislativas, planos, programas ou iniciativas que constituam instrumentos de planeamento transversais, setoriais ou territoriais para apoio à decisão das áreas governativas e agentes envolvidos, designadamente no que se refere aos processos de avaliação e análise de impactos previstos nos mesmos;

e) Promover a colaboração com entidades relevantes em matéria de avaliação e análise de impactos de políticas públicas, nomeadamente no âmbito da REPLAN;

f) Proporcionar apoio metodológico na identificação e eventual quantificação de impactos de natureza económica, social e ambiental de medidas de política pública, atos legislativos e outros atos normativos, nacionais e no quadro da União Europeia, em articulação com a Presidência do Conselho de Ministros;

g) Assegurar a interlocução, no plano técnico, com entidades nacionais ou internacionais na respetiva área de atuação, em articulação com a Equipa de Gestão Institucional e de Processos Internos.

4 - À Equipa Multidisciplinar de Parcerias e Ecossistema Colaborativo de Inovação compete, nomeadamente:

a) Definir, mapear e contribuir para a gestão do ecossistema colaborativo de inovação e parcerias do PLANAPP, assegurando as interfaces adequadas e promovendo uma análise periódica dos resultados alcançados, bem assim como a sua revisão;

b) Desenvolver atividades que estimulem a aproximação entre diferentes tipos de atores relevantes para as políticas públicas, nomeadamente decisores e entidades de apoio à decisão, a comunidade científica e outras partes interessadas, recorrendo para o efeito nomeadamente a abordagens de inovação aberta e trabalho cocriativo;

c) Promover a institucionalização de relações estáveis e de rotinas de colaboração, nomeadamente através de redes com entidades parceiras do sistema científico e tecnológico nacional e do ensino superior, da sociedade civil e junto de outros atores relevantes, por forma a reforçar a disponibilização de informação e evidência técnico-científica adequadas às necessidades das políticas públicas;

d) Desenvolver competências metodológicas inovadoras que fomentem processos de gestão e conjugação de diversos tipos de conhecimento, replicáveis em diferentes contextos e áreas das políticas públicas, com base nas melhores práticas, nacionais e internacionais, que se encontram disponíveis para o efeito;

e) Contribuir para a capacitação dos agentes relevantes no que diz respeito à gestão das políticas públicas informada por evidências e à adoção dos modelos colaborativos de governança mais eficazes e eficientes para a sua formulação, implementação e avaliação;

f) Promover formas de colaboração com diversas entidades relevantes (e.g. Fundação para a Ciência e Tecnologia, Agência Nacional de Inovação, INA) por forma a dinamizar a realização de atividades e projetos de Investigação, Desenvolvimento e Inovação (IDI) centrados em Políticas Públicas, envolvendo e mobilizando as instituições de ensino superior ou outros agentes igualmente importantes neste contexto;

g) Promover a participação de cidadania, inclusiva e bem informada, em processos e iniciativas ligadas à formulação e acompanhamento da implementação de políticas públicas;

h) Assegurar a interlocução, no plano técnico, com entidades nacionais ou internacionais na respetiva área de atuação, em articulação com a Equipa de Gestão Institucional e de Processos Internos.

5 - À Equipa Multidisciplinar de Gestão Institucional e de Processos Internos compete, nomeadamente:

a) Coordenar, em articulação com a Secretaria-Geral do Governo, a elaboração do orçamento do PLANAPP, acompanhar a respetiva execução orçamental, apresentar a conta de gerência, assegurar a gestão de tesouraria, bem como a elaboração dos correspondentes documentos e implementação dos respetivos mecanismos de monitorização, acompanhamento, reporting e controlo;

b) Assegurar, em articulação com a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP), a gestão de processos de aquisição, gestão de contratos e gestão financeira, a contabilidade orçamental e patrimonial do PLANAPP, bem como a elaboração dos correspondentes documentos e implementação dos respetivos mecanismos de monitorização, acompanhamento, reporting e controlo;

c) Garantir, em articulação com a ESPAP, a implementação adequada de todos os procedimentos de gestão contabilística e financeira, incluindo igualmente processos de aquisição, compras e aprovisionamento, bem assim como de contabilidade analítica e de gestão ou ainda de monitorização e reposição de inventários de economato e bens consumíveis;

d) Apoiar a Direção nos processos de planeamento das atividades e de natureza estratégica do PLANAPP, incluindo também a correspondente monitorização, reporting e acompanhamento das suas execuções, bem como a elaboração dos respetivos suportes documentais, relatórios de atividades, progresso e desempenho;

e) Implementar sistemas internos de reporting e monitorização periódica do progresso registado e de avaliação do desempenho alcançado, incluindo a elaboração periódica dos correspondentes suportes documentais e monitorização da evolução registada nas atividades desenvolvidas pelo PLANAPP, incluindo a gestão de um sistema integrado de acompanhamento do ciclo de vida dos projetos em curso;

f) Definir, implementar e gerir o sistema de monitorização de indicadores de acompanhamento estratégico internos ao PLANAPP, analisando, divulgando e partilhando os correspondentes resultados;

g) Assegurar a construção e implementação de um sistema integrado de gestão da qualidade, com promoção da melhoria contínua dos processos internos, sua monitorização e avaliação;

h) Assegurar que são implementados os mecanismos mais adequados de auditoria, compliance, controlo interno, garantia da conformidade legal e regulamentar, bem assim como de combate à fraude, corrupção e riscos conexos, acompanhamento de canais de denúncia, gestão da privacidade e segurança de acesso a dados, com eventual inclusão igualmente de iniciativas de auditoria externa, sempre que tal se revele adequado;

i) Dinamizar e coordenar a gestão de recursos humanos, centrada na captação, retenção e desenvolvimento de talento, bem-estar e felicidade organizacional, incluindo o recrutamento, assiduidade, avaliação de desempenho, formação, promoção e monitorização dos graus de satisfação, motivação, lealdade e envolvimento dos trabalhadores do PLANAPP;

j) Garantir, em articulação com a ESPAP, a normal operação de determinados processos administrativos da gestão de recursos humanos, nomeadamente no que diz respeito ao processamento de vencimentos;

k) Conceber, acompanhar e gerir sistema de gestão da segurança, higiene e saúde no trabalho;

l) Assegurar a coordenação de atividades de serviços partilhados de apoio administrativo, logístico e de secretariado;

m) Definir e coordenar um conjunto coerente de iniciativas do PLANAPP centradas nas vertentes ambiental, social e de governança (ESG);

n) Definir e implementar sistema integrado de análise e gestão de riscos do PLANAPP, tanto de natureza estratégica, como de índole operacional;

o) Assegurar, em articulação com a Secretaria-Geral do Governo, uma adequada definição e implementação de sistema de gestão das instalações, infraestruturas físicas, equipamentos e condições de trabalho disponibilizadas aos trabalhadores do PLANAPP (facilities management);

p) Prestar serviços de apoio jurídico, através de recursos internos e da mobilização de meios externos, em articulação com o CEJURE, se e quando tal for considerado necessário;

q) Assegurar uma adequada gestão administrativa, económica e financeira de projetos que contam com a participação e envolvimento do PLANAPP, incluindo também o acompanhamento e gestão de projetos do PLANAPP com elevada dimensão, nomeadamente de cariz estratégico, transversal ou internacional;

r) Coordenar a representação e participação do PLANAPP em organizações, fóruns, grupos de trabalho e projetos internacionais relevantes, incluindo nomeadamente comissões sobre governação pública e centros de governo, matérias relativas a agendas europeias e o acompanhamento do processo legislativo europeu, em articulação com as restantes Equipas Multidisciplinares relevantes;

s) Identificar boas práticas e entidades de referência, a nível mundial e com diversidade de potenciais geografias abrangidas, dinamizando subsequentes iniciativas estruturadas de partilha, de aprendizagem mútua, benchmarking e desenvolvimento institucional, em articulação com as restantes Equipas Multidisciplinares relevantes;

t) Identificar e promover oportunidades de colaboração e de parceria internacionais, assegurando o relacionamento global do PLANAPP com entidades similares de outros países e sua integração em redes colaborativas, em articulação com as restantes Equipas Multidisciplinares relevantes;

u) Elaborar propostas de candidaturas a financiamento de projetos, prémios e eventuais reconhecimentos em eventos, iniciativas ou concursos, nacionais e internacionais;

v) Apoiar a participação e representação institucional do PLANAPP em estruturas ou grupos de trabalho, nacionais ou internacionais, designadamente na OCDE, Comissão Europeia, Conselho Superior de Estatística ou Conselho Económico e Social.

6 - À Equipa Multidisciplinar de Comunicação e Gestão do Conhecimento compete, nomeadamente:

a) Estruturar e operacionalizar a comunicação do PLANAPP, tanto internamente como externamente, incluindo a definição e gestão dos correspondentes planos de comunicação, devidamente segmentados, acompanhamento e monitorização da eficiência e eficácia dos mesmos e respetivos indicadores de desempenho;

b) Gerir os diferentes canais de comunicação interna e externa do PLANAPP, incluindo nomeadamente a intranet, internet, redes sociais e newsletters;

c) Garantir a edição, revisão de texto e grafismo do conjunto de publicações do PLANAPP, assegurando a sua coerência e difusão através de canais e iniciativas adequados, tendo em consideração e atenção os correspondentes públicos-alvo;

d) Assegurar a prestação de atividades de assessoria de imprensa e interligação com órgãos de comunicação social e jornalistas;

e) Garantir uma adequada definição e gestão da imagem gráfica do PLANAPP, em diferentes tipos de suportes e formatos, analógicos ou digitais, com verificação regular dos correspondentes níveis de conformidade, despistagem e correção de eventuais situações de incumprimento;

f) Coordenar a organização e realização de eventos promovidos pelo PLANAPP, nomeadamente no que se refere a tarefas relacionadas com logística, promoção, protocolo, produção, conteúdos, imagem e comunicação;

g) Reforçar os graus de conhecimento e sensibilização das pessoas e das entidades relativamente à relevância das políticas públicas, mormente através de iniciativas de comunicação, divulgação de trabalhos, projetos e resultados do PLANAPP, bem assim como da produção de conteúdos acessíveis e vocacionados para reforçar os graus de literacia nestas matérias;

h) Acompanhar tendências e recolher informação relevante, nomeadamente através da análise dos media, auscultação dos cidadãos e das redes sociais, incluindo a realização periódica de análises da perceção pública sobre o PLANAPP e seus impactos;

i) Assegurar uma adequada resposta de comunicação associada à gestão de eventuais situações, ocorrências ou momentos de crise;

j) Fomentar e apoiar a consolidação de uma cultura de partilha do conhecimento e de aprendizagem no PLANAPP, assegurando a necessária comunicação interna e organizando iniciativas que visam dinamizar o intercâmbio de experiências entre os trabalhadores do PLANAPP, incluindo momentos de formação e de interação interna, incluindo webinars, cafés do conhecimento ou os Dias PLANAPP;

k) Contribuir para a capacitação em políticas públicas do PLANAPP e entidades parceiras, através do seu envolvimento e participação em diferentes tipos de iniciativas de gestão do conhecimento e de desenvolvimento pessoal, em articulação com a Equipa de Gestão Institucional e de Processos Internos;

l) Coordenar e dinamizar, em conjunto com as restantes equipas do PLANAPP, a organização e realização de programas e ações de capacitação e de formação para estruturas das diferentes áreas governativas nas áreas nucleares de intervenção do PLANAPP, envolvendo nestes processos designadamente o Instituto Nacional de Administração, I. P., instituições de ensino superior ou outras entidades com funções similares, nacionais ou internacionais;

m) Assegurar a interlocução, no plano técnico, com entidades nacionais ou internacionais na respetiva área de atuação, em articulação com a Equipa de Gestão Institucional e de Processos Internos.

7 - À Equipa Multidisciplinar de Gestão dos Sistemas de Informação, Transformação Digital e IA compete, nomeadamente:

a) Conceber, implementar e manter atualizado o ecossistema tecnológico e aplicacional interno do PLANAPP, assegurando a gestão, manutenção e atualização das plataformas físicas, equipamentos, redes e comunicações, bem assim como o correspondente leque de serviços de apoio aos utilizadores;

b) Coordenar o desenvolvimento, implementação, manutenção e gestão dos sistemas de informação e de acesso a dados do PLANAPP, nos seus diferentes domínios de intervenção e de utilização;

c) Assegurar o desenvolvimento de mecanismos de interoperabilidade no acesso a sistemas de informação e fontes de dados de outras entidades, designadamente em matéria de políticas públicas e outras relevantes para as atividades ou projetos em que o PLANAPP participa;

d) Assegurar a identificação de necessidades e licenciamento de soluções informáticas, bem assim como o desenvolvimento adequado de aplicações e plataformas informáticas de apoio à realização das atividades do PLANAPP, incluindo sistemas de monitorização de indicadores, gestão de projetos, automação de processos ou utilização de abordagens de inteligência artificial;

e) Definir e implementar as regras e procedimentos de segurança dos dados e dos sistemas de informação do PLANAPP, de acordo com standards, normas, regulamentos e boas práticas disponíveis, designadamente no que se refere à integridade, propriedade e sigilo dos dados, mas igualmente à obtenção de níveis de cibersegurança capazes de mitigar riscos e danos de eventuais incidentes ou ataques, por via da operacionalização de modelos de garantia da segurança dos sistemas de informação;

f) Desenvolver iniciativas de formação e sensibilização para capacitar os trabalhadores do PLANAPP na utilização de sistemas de informação, aplicações informáticas, ferramentas de comunicação e gestão da cibersegurança, em articulação com as restantes Equipas Multidisciplinares relevantes;

g) Assegurar a existência de processos de monitorização que permitam acompanhar os níveis de disponibilidade das infraestruturas, equipamentos e aplicações informáticas, bem assim como de conformidade das políticas e procedimentos vigentes no PLANAPP relacionados com tecnologias e segurança da informação e ainda com a proteção de dados pessoais;

h) Definir e implementar modelos de gestão do risco e continuidade das operações no que diz respeito a sistemas da informação e comunicação, incluindo procedimentos e capacitação interna relacionados com a eventual ocorrência de incidentes relativos a sistemas de informação ou aplicações informáticas;

i) Identificar e implementar um conjunto de projetos de transformação digital no PLANAPP, criteriosamente escolhidos e de natureza impactante no desempenho do PLANAPP;

j) Coordenar a construção de uma agenda calendarizada de adesão e de implementação alargada, pelos trabalhadores do PLANAPP, de abordagens e ferramentas de inteligência artificial no PLANAPP, devidamente segmentada em função da natureza dos correspondentes desafios, com identificação das respetivas necessidades de capacitação, recursos, plataformas ou soluções informáticas, em articulação com as restantes Equipas Multidisciplinares relevantes;

k) Assegurar a interlocução, no plano técnico, com entidades nacionais ou internacionais na respetiva área de atuação, em articulação com a Equipa de Gestão Institucional e de Processos Internos.

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogado o Despacho 871/2024, de 9 de janeiro, alterado pelo Despacho 12117/2024, de 15 de outubro, ambos publicados na 2.ª série do Diário da República.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de fevereiro de 2025. - O Diretor do Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas - PLANAPP, Pedro Manuel Tavares Lopes de Andrade Saraiva.

ANEXO I

Organograma Funcional do PLANAPP

A imagem não se encontra disponível.


318665093

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6069174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2024-07-02 - Decreto-Lei 43-B/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2024-10-08 - Decreto-Lei 67/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro de Planeamento e Avaliação de Políticas Públicas.

  • Tem documento Em vigor 2025-02-05 - Portaria 27-A/2025/1 - Presidência do Conselho de Ministros e Finanças

    Define o número máximo de consultores e a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar do Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas (PLANAPP).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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