Despacho 12117/2024, de 15 de Outubro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública
- Fonte: Diário da República n.º 200/2024, Série II de 2024-10-15
- Data: 2024-10-15
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Através do Despacho 871/2024, de 25 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 18/2024, 2.ª série, de 25 de janeiro de 2024, foram criadas equipas multidisciplinares do Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública (PlanAPP), definidas as respetivas competências e designados os chefes de equipa.
Verifica-se a necessidade de introduzir alterações, por forma a garantir o eficaz e eficiente desenvolvimento do PlanAPP e, bem assim, o cabal cumprimento das suas competências e atribuições.
Assim, ao abrigo do disposto nas disposições conjugadas do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração direta do Estado, da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 7.º do Decreto-Lei 21/2021, de 15 de março, que aprova a orgânica do PlanAPP, da Portaria 153-A/2021, de 19 de julho, na sua redação atual, e do Despacho 8643-A/2024, de 31 de julho, que designa, em regime de substituição, o diretor do Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública determino o seguinte:
1 - Proceder à alteração do Despacho 871/2024, de 25 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 18/2024, 2.ª série, de 25 de janeiro de 2024, passando a ter a seguinte redação:
"1 - [...]
a) [...]
i) [...]
ii) Coordenar a elaboração da proposta do Programa Orçamental Estrutural Nacional de Médio-Prazo (POENMP), integrado no Semestre Europeu, e colaborar no acompanhamento da respetiva execução;
iii) [...]
iv) [...]
v) [...]
vi) [...]
vii) [...]
viii) [...]
b) [...]
i) Acompanhar e monitorizar a execução das metas previstas nos instrumentos de planeamento e medidas de política pública, que estejam associadas ou alinhadas com as prioridades estratégicas definidas pelo Governo, nomeadamente nas GO e no POENMP;
ii) [...]
iii) [...]
iv) [...]
v) [...]
vi) [...]
vii) [...]
viii) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) [...]
v) [...]
vi) [...]
vii) [...]
viii) Coordenar, em articulação com a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, matérias de gestão de recursos humanos, nomeadamente, gerir o registo de assiduidade do pessoal e respetiva antiguidade; assegurar o processamento de remunerações, outros abonos do pessoal e demais prestações complementares; assegurar a gestão do processo de avaliação do desempenho; propor anualmente o plano de formação interna e externa e assegurar a sua execução; definir e avaliar indicadores de gestão sobre a situação dos recursos humanos, propondo medidas conducentes à racionalização da gestão de pessoal e ao aumento da produtividade e da qualidade do trabalho; praticar os atos necessários ao recrutamento, seleção ou admissão de pessoal nos termos de decisão superior; e, entre outros, elaborar o balanço social;
ix) [Anterior subalínea viii).]
g) [...]
h) [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - Delego nos chefes de equipa multidisciplinar aqui designados, em conformidade com o previsto no n.º 5 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no artigo 7.º do Decreto-Lei 21/2021, de 15 de março, e no âmbito das respetivas equipas multidisciplinares, as competências fixadas para os titulares de cargos de direção intermédia, nos termos do artigo 8.º e Anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, com exceção das seguintes competências:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]"
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelos Chefes de Equipa Multidisciplinar designados no n.º 4 do Despacho 871/2024, de 25 de janeiro, na sua redação atual.
3 de outubro de 2024. - O Diretor do PlanAPP, Pedro Manuel Tavares Lopes de Andrade Saraiva.
318208674
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5930142.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2004-01-15 -
Lei
4/2004 -
Assembleia da República
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.
-
2021-03-15 -
Decreto-Lei
21/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica do Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública
-
2021-07-19 -
Portaria
153-A/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros, Finanças, Modernização do Estado e da Administração Pública e Planeamento
Define o número máximo de consultores e a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar do Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública (PlanAPP)
Aviso
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