A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 153-A/2021, de 19 de Julho

Partilhar:

Sumário

Define o número máximo de consultores e a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar do Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública (PlanAPP)

Texto do documento

Portaria 153-A/2021

de 19 de julho

Sumário: Define o número máximo de consultores e a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar do Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública (PlanAPP).

Em cumprimento do objetivo expresso no Programa do XXII Governo Constitucional, de consolidar, ampliar e diversificar os centros de competências, associando a estes uma dimensão criadora de conhecimento acessível em toda a Administração Pública, o Governo aprovou o Decreto-Lei 21/2021, de 15 de março, que cria o Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública (PlanAPP), estabelecendo as respetivas atribuições, organização e recursos.

De acordo com o referido decreto-lei, a organização interna do PlanAPP obedece ao modelo de estrutura matricial, permitindo maior flexibilidade na constituição de equipas multidisciplinares e o respetivo mapa de pessoal integra consultores especialmente qualificados para o desempenho das atribuições do PlanAPP.

O Decreto-Lei 21/2021, de 15 de março, estabelece também a possibilidade de constituição de uma bolsa de consultores externos, para permitir a agilização da contratação.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º e no n.º 6 do artigo 8.º do Decreto-Lei 21/2021, de 15 de março, e no n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra de Estado e da Presidência, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e pelo Ministro do Planeamento, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à definição do número máximo de consultores, da dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar e do número máximo de consultores a contratar através da bolsa de consultores do Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública (PlanAPP).

Artigo 2.º

Consultores do PlanAPP

O número máximo de consultores seniores, de consultores coordenadores, de consultores principais e de consultores associados que podem exercer funções no PanAPP é fixado, respetivamente, em 3, 4, 5 e 10.

Artigo 3.º

Chefes de equipas multidisciplinares

1 - É fixada em cinco a dotação máxima dos chefes de equipas multidisciplinares.

2 - Os chefes de equipas multidisciplinares não vagam lugares de consultor do PlanAPP.

Artigo 4.º

Bolsa de consultores externos

É fixado em 10 o número máximo de consultores contratados através da bolsa de consultores externos a que se refere o artigo 8.º do Decreto-Lei 21/2021, de 15 de março, que podem em simultâneo prestar serviços no PlanAPP.

Artigo 5.º

Regime transitório

1 - Até 31 de dezembro de 2021, o número máximo de consultores seniores, de consultores coordenadores, de consultores principais e de consultores associados que podem exercer funções no PlanAPP não pode exceder, respetivamente, um, quatro, quatro e cinco.

2 - Até 31 de dezembro de 2021 é fixado em cinco o número máximo de consultores a que se refere o artigo 4.º

Artigo 6.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva, em 16 de julho de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 16 de julho de 2021. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, em 16 de julho de 2021. - O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza, em 17 de julho de 2021.

100000325

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4594131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto-Lei 21/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-12-13 - Portaria 432/2023 - Presidência do Conselho de Ministros e Finanças

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 153-A/2021, de 19 de julho, que define o número máximo de consultores e a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar do Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública (PlanAPP)

  • Tem documento Em vigor 2024-10-08 - Decreto-Lei 67/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro de Planeamento e Avaliação de Políticas Públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda