de 19 de julho
Sumário: Define o número máximo de consultores e a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar do Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública (PlanAPP).
Em cumprimento do objetivo expresso no Programa do XXII Governo Constitucional, de consolidar, ampliar e diversificar os centros de competências, associando a estes uma dimensão criadora de conhecimento acessível em toda a Administração Pública, o Governo aprovou o Decreto-Lei 21/2021, de 15 de março, que cria o Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública (PlanAPP), estabelecendo as respetivas atribuições, organização e recursos.
De acordo com o referido decreto-lei, a organização interna do PlanAPP obedece ao modelo de estrutura matricial, permitindo maior flexibilidade na constituição de equipas multidisciplinares e o respetivo mapa de pessoal integra consultores especialmente qualificados para o desempenho das atribuições do PlanAPP.
O Decreto-Lei 21/2021, de 15 de março, estabelece também a possibilidade de constituição de uma bolsa de consultores externos, para permitir a agilização da contratação.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º e no n.º 6 do artigo 8.º do Decreto-Lei 21/2021, de 15 de março, e no n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra de Estado e da Presidência, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e pelo Ministro do Planeamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à definição do número máximo de consultores, da dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar e do número máximo de consultores a contratar através da bolsa de consultores do Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública (PlanAPP).
Artigo 2.º
Consultores do PlanAPP
O número máximo de consultores seniores, de consultores coordenadores, de consultores principais e de consultores associados que podem exercer funções no PanAPP é fixado, respetivamente, em 3, 4, 5 e 10.
Artigo 3.º
Chefes de equipas multidisciplinares
1 - É fixada em cinco a dotação máxima dos chefes de equipas multidisciplinares.
2 - Os chefes de equipas multidisciplinares não vagam lugares de consultor do PlanAPP.
Artigo 4.º
Bolsa de consultores externos
É fixado em 10 o número máximo de consultores contratados através da bolsa de consultores externos a que se refere o artigo 8.º do Decreto-Lei 21/2021, de 15 de março, que podem em simultâneo prestar serviços no PlanAPP.
Artigo 5.º
Regime transitório
1 - Até 31 de dezembro de 2021, o número máximo de consultores seniores, de consultores coordenadores, de consultores principais e de consultores associados que podem exercer funções no PlanAPP não pode exceder, respetivamente, um, quatro, quatro e cinco.
2 - Até 31 de dezembro de 2021 é fixado em cinco o número máximo de consultores a que se refere o artigo 4.º
Artigo 6.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva, em 16 de julho de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 16 de julho de 2021. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, em 16 de julho de 2021. - O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza, em 17 de julho de 2021.
100000325