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Portaria 153-A/2021, de 19 de Julho

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Sumário

Define o número máximo de consultores e a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar do Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública (PlanAPP)

Texto do documento

Portaria 153-A/2021

de 19 de julho

Sumário: Define o número máximo de consultores e a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar do Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública (PlanAPP).

Em cumprimento do objetivo expresso no Programa do XXII Governo Constitucional, de consolidar, ampliar e diversificar os centros de competências, associando a estes uma dimensão criadora de conhecimento acessível em toda a Administração Pública, o Governo aprovou o Decreto-Lei 21/2021, de 15 de março, que cria o Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública (PlanAPP), estabelecendo as respetivas atribuições, organização e recursos.

De acordo com o referido decreto-lei, a organização interna do PlanAPP obedece ao modelo de estrutura matricial, permitindo maior flexibilidade na constituição de equipas multidisciplinares e o respetivo mapa de pessoal integra consultores especialmente qualificados para o desempenho das atribuições do PlanAPP.

O Decreto-Lei 21/2021, de 15 de março, estabelece também a possibilidade de constituição de uma bolsa de consultores externos, para permitir a agilização da contratação.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º e no n.º 6 do artigo 8.º do Decreto-Lei 21/2021, de 15 de março, e no n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra de Estado e da Presidência, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e pelo Ministro do Planeamento, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à definição do número máximo de consultores, da dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar e do número máximo de consultores a contratar através da bolsa de consultores do Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública (PlanAPP).

Artigo 2.º

Consultores do PlanAPP

O número máximo de consultores seniores, de consultores coordenadores, de consultores principais e de consultores associados que podem exercer funções no PanAPP é fixado, respetivamente, em 3, 4, 5 e 10.

Artigo 3.º

Chefes de equipas multidisciplinares

1 - É fixada em cinco a dotação máxima dos chefes de equipas multidisciplinares.

2 - Os chefes de equipas multidisciplinares não vagam lugares de consultor do PlanAPP.

Artigo 4.º

Bolsa de consultores externos

É fixado em 10 o número máximo de consultores contratados através da bolsa de consultores externos a que se refere o artigo 8.º do Decreto-Lei 21/2021, de 15 de março, que podem em simultâneo prestar serviços no PlanAPP.

Artigo 5.º

Regime transitório

1 - Até 31 de dezembro de 2021, o número máximo de consultores seniores, de consultores coordenadores, de consultores principais e de consultores associados que podem exercer funções no PlanAPP não pode exceder, respetivamente, um, quatro, quatro e cinco.

2 - Até 31 de dezembro de 2021 é fixado em cinco o número máximo de consultores a que se refere o artigo 4.º

Artigo 6.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva, em 16 de julho de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 16 de julho de 2021. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, em 16 de julho de 2021. - O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza, em 17 de julho de 2021.

100000325

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4594131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto-Lei 21/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-12-13 - Portaria 432/2023 - Presidência do Conselho de Ministros e Finanças

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 153-A/2021, de 19 de julho, que define o número máximo de consultores e a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar do Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública (PlanAPP)

  • Tem documento Em vigor 2024-10-08 - Decreto-Lei 67/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro de Planeamento e Avaliação de Políticas Públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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