Portaria 432/2023, de 13 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Finanças
- Fonte: Diário da República n.º 239/2023, Série I de 2023-12-13
- Data: 2023-12-13
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Sumário
Texto do documento
de 13 de dezembro
Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria 153-A/2021, de 19 de julho, que define o número máximo de consultores e a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar do Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública (PlanAPP).
Através do Decreto-Lei 21/2021, de 15 de março, foi criado o Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública (PlanAPP), alargando-se, assim, o modelo dos centros de competências para as áreas do planeamento, da avaliação de políticas e da prospetiva.
A organização interna do PlanAPP obedece ao modelo de estrutura matricial, permitindo uma maior flexibilidade na constituição de equipas multidisciplinares, tendo a dotação máxima destas equipas sido fixada através da Portaria 153-A/2021, de 19 de julho.
Após os primeiros dois anos de atividade do PlanAPP, importa consolidar a intervenção deste Centro de Competências em matéria de planeamento estratégico na Administração Pública, permitindo a maior especialização das equipas e a ampliação da respetiva capacidade de atuação, procedendo-se ao alargamento da dotação máxima das equipas multidisciplinares.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 21/2021, de 15 de março, e no n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Presidência e pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 153-A/2021, de 19 de julho, que define o número máximo de consultores e a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar do Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública (PlanAPP).
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 153-A/2021, de 19 de julho
O artigo 3.º da Portaria 153-A/2021, de 19 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 - É fixada em oito a dotação máxima dos chefes de equipas multidisciplinares.
2 - [...]»
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente alteração produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 7 de dezembro de 2023.
A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
117145913
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5580348.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
4/2004 -
Assembleia da República
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.
-
2021-03-15 -
Decreto-Lei
21/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica do Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública
-
2021-07-19 -
Portaria
153-A/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros, Finanças, Modernização do Estado e da Administração Pública e Planeamento
Define o número máximo de consultores e a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar do Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública (PlanAPP)
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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