Colégio de Especialidade de admissão na Ordem | Outro Colégio de Especialidade a registar | Requisitos a serem cumulativamente observados |
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1 - Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade | Engenharia Física Tecnológica | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Física Tecnológica; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Física Tecnológica, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. |
Engenharia Geral e de Projeto | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geral e de Projeto; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geral e de Projeto, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia Informática | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Informática; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Informática, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade; | |
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade, definida pelo competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | ||
Engenharia Mecânica | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Mecânica; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Mecânica, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia da Proteção Civil | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia da Proteção Civil; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia da Proteção Civil, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia de Segurança | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia de Segurança; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia de Segurança, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
2 - Engenharia Agrária | Engenharia Alimentar | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Alimentar; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Alimentar, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. |
Engenharia do Ambiente | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia do Ambiente; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia do Ambiente, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia Geográfica e Topográfica | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geográfica e Topográfica; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geográfica e Topográfica, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia Geral e de Projeto | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geral e de Projeto; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geral e de Projeto, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia da Proteção Civil | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia da Proteção Civil; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia da Proteção Civil, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia Química e Biológica | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Química e Biológica; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Química e Biológica, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia de Segurança | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia de Segurança; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia de Segurança, pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
3 - Engenharia Alimentar | Engenharia Agrária | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Agrária; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Agrária, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. |
Engenharia Geral e de Projeto | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geral e de Projeto; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geral e de Projeto, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia Química e Biológica | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Química e Biológica; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Química e Biológica, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia de Segurança | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia de Segurança; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia de Segurança, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
4 - Engenharia do Ambiente | Engenharia Agrária | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Agrária; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Agrária, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. |
Engenharia Geográfica e Topográfica | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geográfica e Topográfica; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geográfica e Topográfica, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia Geral e de Projeto | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geral e de Projeto; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geral e de Projeto, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia da Proteção Civil | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia da Proteção Civil; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia da Proteção Civil, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia de Segurança | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia de Segurança; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia de Segurança, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
5 - Engenharia Biomédica | Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. |
Engenharia Física Tecnológica | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Física Tecnológica; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Física Tecnológica, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia Geral e de Projeto | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geral e de Projeto; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geral e de Projeto, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia Informática | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Informática; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Informática, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia dos Materiais, Industria e Qualidade, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia Química e Biológica | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Química e Biológica; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Química e Biológica, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
6 - Engenharia Civil | Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. |
Engenharia do Ambiente | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia do Ambiente; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia do Ambiente, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia Geográfica e Topográfica | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geográfica e Topográfica; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geográfica e Topográfica, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia Geotécnica e Minas | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geotécnica e Minas; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geotécnica e Minas, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia Geral e de Projeto | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geral e de Projeto; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geral e de Projeto, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia da Proteção Civil | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia da Proteção Civil; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia da Proteção Civil, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia de Segurança | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia de Segurança; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia de Segurança, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
7 - Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações | Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. |
Engenharia Biomédica | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Biomédica; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Biomédica, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia de Energia e Sistemas de Potência | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia de Energia e Sistemas de Potência; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia de Energia e Sistemas de Potência, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia Física Tecnológica | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Física Tecnológica; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Física Tecnológica, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia Geral e de Projeto | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geral e de Projeto; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geral e de Projeto, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia Informática | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Informática; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Informática, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia da Proteção Civil | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia da Proteção Civil; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia da Proteção Civil, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia de Segurança | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia de Segurança; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia de Segurança, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
8 - Engenharia de Energia e Sistemas de Potência | Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. |
Engenharia Física Tecnológica | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Física Tecnológica; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Física Tecnológica, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia Geral e de Projeto | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geral e de Projeto; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geral e de Projeto, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia Informática | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Informática; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Informática, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia da Proteção Civil | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia da Proteção Civil; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia da Proteção Civil, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia de Segurança | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia de Segurança; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia de Segurança, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
9 - Engenharia Física Tecnológica | Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. |
Engenharia Biomédica | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Biomédica; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Biomédica, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia de Energia e Sistemas de Potência | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia de Energia e Sistemas de Potência; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia de Energia e Sistemas de Potência, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia Geral e de Projeto | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geral e de Projeto; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geral e de Projeto, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia Informática | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Informática; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Informática, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia de Segurança | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia de Segurança; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia de Segurança, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
10 - Engenharia Geográfica e Topográfica | Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. |
Engenharia do Ambiente | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia do Ambiente; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia do Ambiente, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia Geral e de Projeto | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geral e de Projeto; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geral e de Projeto, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia da Proteção Civil | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia da Proteção Civil; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia da Proteção Civil, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia de Segurança | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia de Segurança; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia de Segurança, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
11 - Engenharia Geotécnica e Minas | Engenharia do Ambiente | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia do Ambiente; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia do Ambiente, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. |
Engenharia Civil | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Civil; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Civil, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia Geográfica e Topográfica | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geográfica e Topográfica; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geográfica e Topográfica, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia Geral e de Projeto | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geral e de Projeto; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geral e de Projeto, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia de Segurança | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia de Segurança; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia de Segurança, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
12 - Engenharia Geral e de Projeto | Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. |
Engenharia Agrária | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Agrária; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Agrária, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia Alimentar | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Alimentar; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Alimentar, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia do Ambiente | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia do Ambiente; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia do Ambiente, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia Biomédica | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Biomédica; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Biomédica, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia Civil | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Civil; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Civil, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia de Energia e Sistemas de Potência | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia de Energia e Sistemas de Potência; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia de Energia e Sistemas de Potência, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia Física Tecnológica | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Física Tecnológica; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Física Tecnológica, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia Geográfica e Topográfica | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geográfica e Topográfica; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geográfica e Topográfica, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia Geotécnica e Minas | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geotécnica e Minas; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geotécnica e Minas, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia Informática | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Informática; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Informática, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia Mecânica | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Mecânica; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Mecânica, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia da Proteção Civil | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia da Proteção Civil; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia da Proteção Civil, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia Química e Biológica | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Química e Biológica; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Química e Biológica, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia de Segurança | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia de Segurança; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia de Segurança, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
13 - Engenharia Informática | Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. |
Engenharia Biomédica | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Biomédica; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Biomédica, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia Geral e de Projeto | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geral e de Projeto; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geral e de Projeto, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
14 - Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade | Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. |
Engenharia Geral e de Projeto | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geral e de Projeto; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geral e de Projeto, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia Informática | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Informática; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Informática, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia Mecânica | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Mecânica; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Mecânica, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia de Segurança | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia de Segurança; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia de Segurança, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
15 - Engenharia Mecânica | Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. |
Engenharia Geral e de Projeto | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geral e de Projeto; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geral e de Projeto, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia de Segurança | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia de Segurança; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia de Segurança, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
16 - Engenharia da Proteção Civil | Engenharia do Ambiente | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia do Ambiente; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia do Ambiente, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. |
Engenharia Geral e de Projeto | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geral e de Projeto; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geral e de Projeto, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia de Segurança | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia de Segurança; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia de Segurança, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
17 - Engenharia Química e Biológica | Engenharia Alimentar | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Alimentar; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Alimentar, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. |
Engenharia Biomédica | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Biomédica; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Biomédica, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia Geral e de Projeto | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geral e de Projeto; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geral e de Projeto, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia da Proteção Civil | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia da Proteção Civil; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia da Proteção Civil, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia de Segurança | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia de Segurança; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia de Segurança, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
18 - Engenharia de Segurança | Engenharia Alimentar | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Alimentar; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Alimentar, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. |
Engenharia Geral e de Projeto | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geral e de Projeto; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geral e de Projeto, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. | |
Engenharia da Proteção Civil | i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia da Proteção Civil; ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia da Proteção Civil, definida pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos. |
Regulamento 310/2025, de 10 de Março
- Corpo emitente: OET - Ordem dos Engenheiros Técnicos
- Fonte: Diário da República n.º 48/2025, Série II de 2025-03-10
- Data: 2025-03-10
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6098282.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-09-02 - Decreto-Lei 349/99 - Presidência do Conselho de Ministros
Cria a ANET - Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos, associação de direito público, e aprova o respectivo Estatuto.
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2011-06-27 - Lei 47/2011 - Assembleia da República
Cria a Ordem dos Engenheiros Técnicos, através da redesignação da ANET - Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos, criada pelo Decreto-Lei n.º 349/99, de 2 de Setembro, que aprovou o seu Estatuto, e procede à primeira alteração daquele diploma, que republica em anexo na sua redacção actual.
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2013-01-10 - Lei 2/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.
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2015-09-17 - Lei 157/2015 - Assembleia da República
Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais
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2023-03-28 - Lei 12/2023 - Assembleia da República
Alteração à Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e à Lei n.º 53/2015, de 11 de junho, que estabelece o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais
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2023-12-12 - Lei 70/2023 - Assembleia da República
Alteração ao Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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