Colégio de especialidade de admissão na Ordem | Outro Colégio de Especialidade a registar | Requisitos a serem observados cumulativamente | |
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1 - Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade | Engenharia Física Tecnológica | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Física Tecnológica; |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Física Tecnológica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia Geral e de Projeto | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geral e de Projeto; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geral e de Projeto, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia Informática | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Informática; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Informática, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia Mecânica | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Mecânica; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Mecânica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia da Proteção Civil | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia da Proteção Civil; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia da Proteção Civil, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia de Segurança | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia de Segurança; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia de Segurança, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
2 - Engenharia Agrária | Engenharia Alimentar | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Alimentar; |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Alimentar, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia do Ambiente | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia do Ambiente; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia do Ambiente, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia Geográfica e Topográfica | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geográfica e Topográfica; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geográfica e Topográfica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia Geral e de Projeto | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geral e de Projeto; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geral e de Projeto, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia da Proteção Civil | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia da Proteção Civil; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia da Proteção Civil, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia Química e Biológica | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Química e Biológica; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Química e Biológica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia de Segurança | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia de Segurança; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia de Segurança, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
3 - Engenharia Alimentar | Engenharia Agrária | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Agrária; |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Agrária, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia Geral e de Projeto | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geral e de Projeto; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geral e de Projeto, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia Química e Biológica | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Química e Biológica; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Química e Biológica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia de Segurança | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia de Segurança; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia de Segurança, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
4 - Engenharia do Ambiente | Engenharia Agrária | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Agrária; |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Agrária, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia Geográfica e Topográfica | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geográfica e Topográfica; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geográfica e Topográfica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia Geral e de Projeto | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geral e de Projeto; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geral e de Projeto, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia da Proteção Civil | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia da Proteção Civil; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia da Proteção Civil, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia de Segurança | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia de Segurança; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia de Segurança, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
5 - Engenharia Biomédica | Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações; |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia Física Tecnológica | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Física Tecnológica; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Física Tecnológica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia Geral e de Projeto | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geral e de Projeto; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geral e de Projeto, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia Informática | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Informática; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Informática, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia Química e Biológica | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Química e Biológica; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Química e Biológica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
6 - Engenharia Civil | Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade; |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia do Ambiente | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia do Ambiente; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia do Ambiente, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia Geográfica e Topográfica | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geográfica e Topográfica; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geográfica e Topográfica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia Geotécnica e Minas | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geotécnica e Minas; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geotécnica e Minas, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia Geral e de Projeto | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geral e de Projeto; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geral e de Projeto, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia da Proteção Civil | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia da Proteção Civil; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia da Proteção Civil, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia de Segurança | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia de Segurança; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia de Segurança, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
7 - Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações | Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade; |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia Biomédica | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Biomédica; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Biomédica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia de Energia e Sistemas de Potência | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia de Energia e Sistemas de Potência; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia de Energia e Sistemas de Potência, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia Física Tecnológica | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Física Tecnológica; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Física Tecnológica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia Geral e de Projeto | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geral e de Projeto; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geral e de Projeto, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia Informática | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Informática; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Informática, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia da Proteção Civil | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia da Proteção Civil; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia da Proteção Civil, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia de Segurança | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia de Segurança; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia de Segurança, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
8 - Engenharia de Energia e Sistemas de Potência | Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações; |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia Física Tecnológica | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Física Tecnológica; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Física Tecnológica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia Geral e de Projeto | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geral e de Projeto; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geral e de Projeto, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia Informática | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Informática; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Informática, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia da Proteção Civil | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia da Proteção Civil; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia da Proteção Civil, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia de Segurança | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia de Segurança; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia de Segurança, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
9 - Engenharia Física Tecnológica | Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade; |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia Biomédica | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Biomédica; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Biomédica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia de Energia e Sistemas de Potência | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia de Energia e Sistemas de Potência; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia de Energia e Sistemas de Potência, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia Geral e de Projeto | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geral e de Projeto; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geral e de Projeto, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia Informática | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Informática; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Informática, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia de Segurança | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia de Segurança; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia de Segurança, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
10 - Engenharia Geográfica e Topográfica | Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade; |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Aeroespacial, de transportes e da Mobilidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia do Ambiente | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia do Ambiente; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia do Ambiente, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia Geral e de Projeto | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geral e de Projeto; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geral e de Projeto, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia da Proteção Civil | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia da Proteção Civil; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia da Proteção Civil, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia de Segurança | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia de Segurança; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia de Segurança, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
11 - Engenharia Geotécnica e Minas | Engenharia do Ambiente | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia do Ambiente; |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia do Ambiente, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia Civil | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Civil; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Civil, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia Geográfica e Topográfica | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geográfica e Topográfica; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geográfica e Topográfica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia Geral e de Projeto | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geral e de Projeto; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geral e de Projeto, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia de Segurança | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia de Segurança; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia de Segurança, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
12 - Engenharia Geral e de Projeto | Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade; |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia Agrária | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Agrária; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Agrária, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia Alimentar | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Alimentar; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Alimentar, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia do Ambiente | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia do Ambiente; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia do Ambiente, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia Biomédica | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Biomédica; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Biomédica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia Civil | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Civil; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Civil, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia de Energia e Sistemas de Potência | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia de Energia e Sistemas de Potência; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia de Energia e Sistemas de Potência, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia Física Tecnológica | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Física Tecnológica; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Física Tecnológica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia Geográfica e Topográfica | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geográfica e Topográfica; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geográfica e Topográfica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia Geotécnica e Minas | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geotécnica e Minas; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geotécnica e Minas, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia Informática | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Informática; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Informática, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia Mecânica | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Mecânica; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Mecânica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia da Proteção Civil | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia da Proteção Civil; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia da Proteção Civil, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia Química e Biológica | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Química e Biológica; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Química e Biológica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia de Segurança | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia de Segurança; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia de Segurança, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
13 - Engenharia Informática | Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade; |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia Biomédica | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Biomédica; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Biomédica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia Geral e de Projeto | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geral e de Projeto; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geral e de Projeto, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
14 - Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade | Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade; |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia Geral e de Projeto | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geral e de Projeto; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geral e de Projeto, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia Informática | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Informática; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Informática, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia Mecânica | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Mecânica; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Mecânica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia de Segurança | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia de Segurança; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia de Segurança, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
15 - Engenharia Mecânica | Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade; |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia Geral e de Projeto | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geral e de Projeto; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geral e de Projeto, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia de Segurança | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia de Segurança; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia de Segurança, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
16 - Engenharia da Proteção Civil | Engenharia do Ambiente | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia do Ambiente; |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia do Ambiente, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia Geral e de Projeto | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geral e de Projeto; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geral e de Projeto, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia de Segurança | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia de Segurança; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia de Segurança, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
17 - Engenharia Química e Biológica | Engenharia Alimentar | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Alimentar; |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Alimentar, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia Biomédica | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Biomédica; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Biomédica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia Geral e de Projeto | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geral e de Projeto; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geral e de Projeto, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia da Proteção Civil | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia da Proteção Civil; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia da Proteção Civil, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia de Segurança | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia de Segurança; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia de Segurança, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
18 - Engenharia de Segurança | Engenharia Alimentar | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Alimentar; |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Alimentar, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia Geral e de Projeto | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geral e de Projeto; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geral e de Projeto, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | ||
Engenharia da Proteção Civil | i. | Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia da Proteção Civil; | |
ii. | Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia da Proteção Civil, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. |
Regulamento 1465/2024, de 20 de Dezembro
- Corpo emitente: OET - Ordem dos Engenheiros Técnicos
- Fonte: Diário da República n.º 247/2024, Série II de 2024-12-20
- Data: 2024-12-20
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6011220.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-02 - Decreto-Lei 349/99 - Presidência do Conselho de Ministros
Cria a ANET - Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos, associação de direito público, e aprova o respectivo Estatuto.
-
2011-06-27 - Lei 47/2011 - Assembleia da República
Cria a Ordem dos Engenheiros Técnicos, através da redesignação da ANET - Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos, criada pelo Decreto-Lei n.º 349/99, de 2 de Setembro, que aprovou o seu Estatuto, e procede à primeira alteração daquele diploma, que republica em anexo na sua redacção actual.
-
2015-09-17 - Lei 157/2015 - Assembleia da República
Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais
-
2023-12-12 - Lei 70/2023 - Assembleia da República
Alteração ao Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/6011220/regulamento-1465-2024-de-20-de-dezembro