Colégio de Especialidade | Outro Colégio | Requisitos a serem observados cumulativamente |
---|---|---|
Engenharia agrária | Engenharia alimentar | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia alimentar; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia alimentar, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. |
Engenharia do ambiente | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia do ambiente. ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia do ambiente, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | |
Engenharia geográfica e topográfica | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia geográfica e topográfica; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia geográfica e topográfica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | |
Engenharia dos materiais, industrial e qualidade | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia dos materiais, industrial e qualidade; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em engenharia dos materiais, industrial e qualidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | |
Engenharia de segurança | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia da segurança; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em engenharia da segurança, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | |
Engenharia da proteção civil | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia da proteção civil; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em engenharia da proteção civil, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | |
Engenharia geral e de projeto | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia geral e de projeto; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia geral e de projeto, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | |
Engenharia do ambiente | Engenharia de segurança | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia da segurança; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em engenharia da segurança, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. |
Engenharia da proteção civil | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia da proteção civil; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em engenharia da proteção civil, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | |
Engenharia dos materiais, industrial e qualidade | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia dos materiais, industrial e qualidade; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em engenharia de engenharia dos materiais, industrial e qualidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | |
Engenharia geral e de projeto | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia geral e de projeto; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia geral e de projeto, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | |
Engenharia civil | Engenharia do ambiente | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia do ambiente. ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia do ambiente, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. |
Engenharia geográfica e topográfica | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia geográfica e topográfica; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia geográfica e topográfica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | |
Engenharia geotécnica e minas | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia geotécnica e minas; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia geotécnica e de minas, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | |
Engenharia dos materiais, industrial e qualidade | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia dos materiais, industrial e qualidade; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia dos materiais, industrial e qualidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | |
Engenharia da proteção civil | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia proteção civil; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia proteção civil, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | |
Engenharia de segurança | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia da segurança; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia da segurança, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | |
Engenharia aeroespacial, de transportes e da mobilidade | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia aeroespacial, de transportes e da mobilidade; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia aeroespacial, de transportes e da mobilidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | |
Engenharia geral e de projeto | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia geral e de projeto; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia geral e de projeto, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | |
Engenharia eletrónica e de telecomunicações | Engenharia física tecnológica | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia física tecnológica; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia física tecnológica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. |
Engenharia de energia e sistemas de potência | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia de energia e sistemas de potência.; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia de energia e sistemas de potência, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | |
Engenharia dos materiais, industrial e qualidade | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia dos materiais, industrial e qualidade; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia dos materiais, industrial e qualidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | |
Engenharia informática | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia informática; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia informática, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | |
Engenharia de segurança | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia da segurança; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia da segurança, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | |
Engenharia da proteção civil | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia da proteção civil; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia da proteção civil, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | |
Engenharia aeroespacial, de transportes e da mobilidade | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia aeroespacial, de transportes e da mobilidade; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia aeroespacial, de transportes e da mobilidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | |
Engenharia geral e de projeto | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia geral e de projeto; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia geral e de projeto, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | |
Engenharia de energia e sistemas de potência | Engenharia eletrónica e de telecomunicações | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia de eletrónica e de telecomunicações; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia de eletrónica e de telecomunicações, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. |
Engenharia dos materiais, industrial e qualidade | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia dos materiais, industrial e qualidade; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia dos materiais, industrial e qualidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | |
Engenharia da proteção civil | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia da proteção civil; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia da proteção civil, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | |
Engenharia de segurança | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia da segurança; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia da segurança, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | |
Engenharia aeroespacial, de transportes e da mobilidade | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia aeroespacial, de transportes e da mobilidade; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia aeroespacial, de transportes e da mobilidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | |
Engenharia física tecnológica | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia física tecnológica; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia física tecnológica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | |
Engenharia geral e de projeto | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia geral e de projeto; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia geral e de projeto, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | |
Engenharia geográfica e to- | Engenharia de segurança | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia da segurança; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia da segurança, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. |
Engenharia dos materiais, industrial e qualidade | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia dos materiais, industrial e qualidade; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia dos materiais, industrial e qualidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | |
Engenharia da proteção civil | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia da proteção civil; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia da proteção civil, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | |
Engenharia geral e de projeto | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia geral e de projeto; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia geral e de projeto, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | |
Engenharia geotécnica e minas | Engenharia geográfica e topográfica | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia geográfica e topográfica; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia geográfica e topográfica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. |
Engenharia dos materiais, industrial e qualidade | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia dos materiais, industrial e qualidade; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia dos materiais, industrial e qualidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | |
Engenharia da proteção civil | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia da proteção civil; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia da proteção civil, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | |
Engenharia de segurança | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia da segurança; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia da segurança, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | |
Engenharia geral e de projeto | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia geral e de projeto; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia geral e de projeto, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | |
Engenharia mecânica | Engenharia física tecnológica | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia física tecnológica; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia física tecnológica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. |
Engenharia dos materiais, industrial e qualidade | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia dos materiais, industrial e qualidade; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia dos materiais, industrial e qualidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | |
Engenharia da proteção civil | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia da proteção civil; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia da proteção civil, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | |
Engenharia de segurança | i.Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia da segurança; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia da segurança, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | |
Engenharia aeroespacial, de transportes e da mobilidade | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia aeroespacial, de transportes e da mobilidade; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia aeroespacial, de transportes e da mobilidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | |
Engenharia geral e de projeto | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia geral e de projeto; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia geral e de projeto, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | |
Engenharia química e biológica | Engenharia alimentar | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia alimentar; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia alimentar, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. |
Engenharia do ambiente | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia do ambiente; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia do ambiente, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | |
Engenharia dos materiais, industrial e qualidade | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia dos materiais, industrial e qualidade; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia dos materiais, industrial e qualidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | |
Engenharia da proteção civil | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia da proteção civil; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia da proteção civil, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | |
Engenharia de segurança | i.Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia da segurança; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia da segurança, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | |
Engenharia física tecnológica | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia física tecnológica; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia física tecnológica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | |
Engenharia biomédica | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia biomédica; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia biomédica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | |
Engenharia geral e de projeto | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia geral e de projeto; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia geral e de projeto, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | |
Engenharia informática | Engenharia eletrónica e de telecomunicações | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia de eletrónica e de telecomunicações; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia de eletrónica e de telecomunicações, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. |
Engenharia geral e de projeto | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia geral e de projeto; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia geral e de projeto, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | |
Engenharia alimentar | Engenharia agrária | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia agrária; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia agrária, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. |
Engenharia química e biológica | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia química e biológica; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia química e biológica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | |
Engenharia geral e de projeto | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia geral e de projeto; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia geral e de projeto, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | |
Engenharia dos materiais, industrial e qualidade | Engenharia da proteção civil | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia da proteção civil; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia da proteção civil, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. |
Engenharia de segurança | i.Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia da segurança; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia da segurança, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | |
Engenharia aeroespacial, de transportes e da mobilidade | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia aeroespacial, de transportes e da mobilidade; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia aeroespacial, de transportes e da mobilidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | |
Engenharia Civil | i.Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia civil; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia civil, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | |
Engenharia física tecnológica | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia física tecnológica; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia física tecnológica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | |
Engenharia geral e de projeto | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia geral e de projeto; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia geral e de projeto, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | |
Engenharia física tecnológica | Engenharia dos materiais, industrial e qualidade | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia dos materiais, industrial e qualidade; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia dos materiais, industrial e qualidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. |
Engenharia geral e de projeto | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia geral e de projeto; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia geral e de projeto, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | |
Engenharia biomédica | Engenharia química e biológica | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia química e biológica; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia química e biológica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. |
Engenharia geral e de projeto | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia geral e de projeto; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia geral e de projeto, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | |
Engenharia geral e de projeto | Engenharia agrária | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia agrária; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia agrária, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. |
Engenharia alimentar | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia alimentar; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia alimentar, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | |
Engenharia do ambiente | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia do ambiente; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia do ambiente, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | |
Engenharia dos materiais, industrial e qualidade | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia dos materiais, industrial e qualidade; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia dos materiais, industrial e qualidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | |
Engenharia da proteção civil | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia da proteção civil; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia da proteção civil, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | |
Engenharia de segurança | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia da segurança; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia da segurança, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | |
Engenharia aeroespacial, de transportes e da mobilidade | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia aeroespacial, de transportes e da mobilidade; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia aeroespacial, de transportes e da mobilidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | |
Engenharia de energia e sistemas de potência | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia de energia e sistemas de potência; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia de energia e sistemas de potência, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | |
Engenharia física tecnológica | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia física tecnológica; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia física tecnológica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | |
Engenharia biomédica | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia biomédica; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia biomédica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | |
Engenharia geográfica e topográfica | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia geográfica e topográfica; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia geográfica e topográfica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | |
Engenharia geotécnica e minas | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia geotécnica e minas; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia geotécnica e de minas, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | |
Engenharia informática | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia informática; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia informática, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | |
Engenharia da proteção civil | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia proteção civil; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia proteção civil, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | |
Engenharia química e biológica | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia química e biológica; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia química e biológica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | |
Engenharia eletrónica e de telecomunicações | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente de eletrónica e de comprovada, na área da engenharia telecomunicações; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia de eletrónica e de telecomunicações, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. | |
Engenharia mecânica | i. Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia de mecânica; ii. Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia mecânica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão. |
Aviso 23376/2024/2, de 22 de Outubro
- Corpo emitente: OET - Ordem dos Engenheiros Técnicos
- Fonte: Diário da República n.º 205/2024, Série II de 2024-10-22
- Data: 2024-10-22
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5937716.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-09-02 - Decreto-Lei 349/99 - Presidência do Conselho de Ministros
Cria a ANET - Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos, associação de direito público, e aprova o respectivo Estatuto.
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2011-06-27 - Lei 47/2011 - Assembleia da República
Cria a Ordem dos Engenheiros Técnicos, através da redesignação da ANET - Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos, criada pelo Decreto-Lei n.º 349/99, de 2 de Setembro, que aprovou o seu Estatuto, e procede à primeira alteração daquele diploma, que republica em anexo na sua redacção actual.
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2015-09-17 - Lei 157/2015 - Assembleia da República
Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais
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2023-12-12 - Lei 70/2023 - Assembleia da República
Alteração ao Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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