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Portaria 165/2025/2, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de substituição da cobertura e reparações diversas no Destacamento de Ação Fiscal do Porto da Guarda Nacional Republicana.

Texto do documento

Portaria 165/2025/2



A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança do Ministério da Administração Interna.

Neste contexto, foi identificada a necessidade de realização de uma empreitada de substituição da cobertura e reparações diversas no Destacamento de Ação Fiscal do Porto da Guarda Nacional Republicana, tendo sido celebrado em 2023, o Contrato 45/2023, no valor de 273 956,84 € (duzentos e setenta e três mil, novecentos e cinquenta e seis euros e oitenta e quatro cêntimos), ao qual acresceu IVA à taxa legal em vigor, no seguimento do procedimento pré-contratual n.º 39/DPIE/2020.

Considerando que estavam previstos encargos orçamentais em ano económico diferente da sua contratação, a assunção dos mesmos foi autorizada através da Portaria 823/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 23 de novembro de 2022, para os anos de 2022 e 2023.

Considerando ainda que por motivos de prorrogação de prazo da empreitada, foi necessário reprogramar os encargos plurianuais anteriormente autorizados, no qual resultou na Portaria 21/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2024, para os anos de 2022 a 2024, tendo sido, ainda, necessário proceder a um aditamento, ressalvando a transição de saldo apurado do ano económico de 2023 para 2024, dando origem à Portaria 394/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 18 de março de 2024.

Por vicissitudes diversas, resultantes da realização dos trabalhos relativos ao contrato inicial e de trabalhos complementares, não foi possível findar a referida empreitada no decorrer do ano de 2024, existindo a necessidade de prorrogação do prazo de execução, que se estenderá até ao ano de 2025.

O encargo orçamental decorrente da contratação fixou-se, para os anos económicos de 2022 a 2025, no valor máximo de 334 256,64 € (trezentos e trinta e quatro mil, duzentos e cinquenta e seis euros e sessenta quatro cêntimos), valor ao qual acrescia IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que, irá ocorrer um aumento do valor e do prazo inicialmente previstos, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais elencados na Portaria 21/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2024, para os anos de 2022 a 2025.

Assim:

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, a assunção plurianual de compromissos depende de autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e das finanças, e considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, suplemento, de 19 de junho de 2024, e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do ponto i do Despacho 7270/2024, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2024, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de substituição da cobertura e reparações diversas no Destacamento de Ação Fiscal do Porto da Guarda Nacional Republicana, para os anos de 2023 a 2025, até ao montante máximo de 334 256,64 € (trezentos e trinta e quatro mil, duzentos e cinquenta e seis euros e sessenta quatro cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais, reprogramando a Portaria 21/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2024.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:

a) 2022 - 0,00 €;

b) 2023 - 92 786,93 €;

c) 2024 - 145 721,37 €;

d) 2025 - 95 748,34 €.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério Administração Interna, medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto.

Artigo 4.º

A importância fixada para o ano económico de 2025 pode ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

20 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 21 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.

318732347

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6089690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 54/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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