Portaria 394/2024/2, de 18 de Março
- Corpo emitente: Administração Interna - Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna
- Fonte: Diário da República n.º 55/2024, Série II de 2024-03-18
- Data: 2024-03-18
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Nos termos da Portaria 21/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 11 de janeiro de 2024, a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) foi autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação da empreitada de substituição da cobertura e reparações diversas no Destacamento de Ação Fiscal do Porto da Guarda Nacional Republicana, para os anos de 2022 a 2024, até ao montante máximo de 273 956,84 EUR (duzentos e setenta e três mil, novecentos e cinquenta e seis euros e oitenta e quatro cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais.
Face à impossibilidade do cumprimento da execução financeira e material, de acordo com o escalonamento da despesa previsto na Portaria 21/2024, de 11 de janeiro, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado.
Assim, considerando que a autorização para a assunção de encargos plurianuais prevista no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, no âmbito das medidas de infraestruturas, armamento e equipamento de proteção individual do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, desde que a entidade não tenha pagamentos em atraso, é da competência do membro do Governo responsável pela área setorial, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 44.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho 6605/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 21/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 11 de janeiro de 2024, autorizando que o montante previsto para 2024 possa ser acrescido do saldo apurado no ano económico de 2023.
Artigo 2.º
A presente portaria produz efeitos na data da sua publicação.
6 de março de 2024. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
317444593
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5682650.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2022-08-12 -
Decreto-Lei
54/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna
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2024-01-29 -
Decreto-Lei
17/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024
Aviso
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