Aviso 4147/2025/2, de 12 de Fevereiro
- Corpo emitente: Justiça - Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
- Fonte: Diário da República n.º 30/2025, Série II de 2025-02-12
- Data: 2025-02-12
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores de 91 postos de trabalho para a Categoria de Enfermeiro, da Carreira Especial de Enfermagem
1 - Nos termos conjugados com o disposto nos números 1 a 3 do artigo 30.º com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, pela Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e Portaria 153/2020, de 23 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 06 de fevereiro de 2025 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no Diário da República, procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público previamente constituído (Ref.ª 02/ENF/2025), tendo em vista o preenchimento de 91 postos de trabalho da carreira/categoria de enfermeiro, da carreira Especial de Enfermagem, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, a afetar aos Serviços Desconcentrados, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Em cumprimento com o disposto no n.º 1 do artigo 265.º da LTFP, conjugado com a Portaria 48/2014, de 26 fevereiro, foram solicitados pareceres prévios ao INA que declarou inexistirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.
3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, adiante designada de Portaria, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, na página eletrónica da entidade empregadora, por extrato disponível para consulta a partir da data de publicação na BEP;
4 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento concursal comum é aplicável a tramitação prevista na Portaria 153/2020, de 23 de junho, artigo 37.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 233/2022, de 9 de setembro, Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, bem como as disposições especiais da Carreira Especial de Enfermagem, designadamente, o Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio, Decreto-Lei 111/2024, de 19 de dezembro e Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro.
5 - O sistema de quota de emprego para pessoas com deficiência:
Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de 5 postos de trabalho, a preencher por candidatos cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %. Estes candidatos deverão declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência. No requerimento de admissão deverão ainda mencionar quais os meios necessários à comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do supramencionado diploma.
6 - Conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar:
O conteúdo funcional dos postos a ocupar é o descrito no artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio.
7 - Local de trabalho: em qualquer Estabelecimento Prisional (EP) da DGRSP de acordo com as seguintes referências:
Ref.ª A: Distrito de Beja (EP Beja, EP Odemira) - 4 postos de trabalho;
Ref.ª B: Distrito de Braga (EP Braga, EP Guimarães) - 1 posto de trabalho;
Ref.ª C: Distrito de Bragança (EP de Bragança, EP de Izeda) - 1 posto de trabalho;
Ref.ª D: Distrito de Castelo Branco (EP de Castelo Branco, EP Covilhã) - 2 postos de trabalho;
Ref.ª E: Distrito de Coimbra (EP de Coimbra) - 1 posto de trabalho;
Ref.ª F: Distrito de Faro (EP Faro, EP Olhão, EP Silves) - 4 postos de trabalho;
Ref.ª G: Distrito da Guarda (EP Guarda) - 2 postos de trabalho;
Ref.ª H: Distrito de Leiria (EP Leiria, EP Leiria Jovens, EP Caldas da Rainha) - 4 postos de trabalho;
Ref.ª I: Distrito de Lisboa (EP Alcoentre, EP Carregueira, EP Caxias, EP junto da Polícia Judiciária de Lisboa, EP Linhó, EP Lisboa, EP Monsanto, EP Sintra, EP Tires, EP Vale dos Judeus, Hospital Prisional de São João de Deus) - 42 postos de trabalho;
Ref.ª J: Distrito de Portalegre (EP Elvas) - 1 posto de trabalho;
Ref.ª K: Distrito do Porto (EP Porto, EP junto da Polícia Judiciária do Porto, EP Paços de Ferreira, EP Sta. Cruz do Bispo Feminino, EP Sta. Cruz do Bispo Masculino, EP Vale do Sousa) - 10 postos de trabalho;
Ref.ª L: Distrito de Setúbal (EP Montijo, EP Pinheiro da Cruz, EP Setúbal) - 7 postos de trabalho;
Ref.ª M: Distrito de Viana do Castelo (EP Viana do Castelo) - 1 posto de trabalho;
Ref.ª N: Distrito de Vila Real (EP Chaves, EP Vila Real) - 2 postos de trabalho;
Ref.ª O: Distrito de Viseu (EP Viseu, EP Lamego) - 3 postos de trabalho;
Ref.ª P: Arquipélago dos Açores (EP Angra do Heroísmo, EP Ponta Delgada, Cadeia de Apoio da Horta) - 4 postos de trabalho;
Ref.ª Q: Arquipélago da Madeira (EP Funchal) - 2 postos de trabalho.
8 - Âmbito do recrutamento:
Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos com ou sem vinculo de emprego publico por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, incluindo os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas, bem como, candidatos não detentores de vínculo de emprego publico por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no artigo 30.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decretos-Leis n.os 118/2001, de 21 de maio e 320/2007, de 27 de setembro, e no n.º 8.º do artigo 62.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto, alterada pela Lei 53/2014, de 25 de agosto.
9 - Requisitos de admissão:
Podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente, os seguintes requisitos:
9.1 - Gerais (os previstos no artigo 17.º da LTFP):
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar, comprovada com a apresentação de certificado de registo criminal;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Especiais:
9.2.1 - Possuir o título profissional de Enfermeiro atribuído pela Ordem dos Enfermeiros.
9.2.2 - Possuir a cédula profissional definitiva atribuída pela Ordem dos Enfermeiros, conforme disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio.
10 - Impedimento de admissão:
De acordo com a alínea j) do n.º 3, do artigo 13.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o referido procedimento concursal.
11 - Posicionamento remuneratório:
Primeira posição remuneratória da categoria de Enfermeiro, prevista no anexo I a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio, com as seguintes salvaguardas:
a) para candidatos que se encontrem integrados na mesma carreira e categoria para a qual é aberto o procedimento concursal, e se encontrem situados em posição superior à referida no ponto 10 manter-se-á a posição remuneratória detida quando legalmente permitido;
b) para candidatos integrados em carreira diferente daquela para a qual é aberto o procedimento concursal, não será feita qualquer valorização remuneratória, salvo quando legalmente permitido.
12 - Suplementos Remuneratórios:
Além do subsídio de refeição a abonar nos termos gerais, a ocupação dos postos de trabalho confere ainda o direito ao: Subsídio de risco, previsto na alínea b) do n.º 4, do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 38/82, de 7 de julho, na sua redação atual, em vigor por força do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro; e
Suplemento de renda de casa, previsto no Decreto-Lei 140-B/86, de 14 de junho, e no n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei 215/2012, ambos devidos nos termos do artigo 159.º da LTFP.
13 - Formalização das candidaturas:
13.1 - Via Eletrónica - Nos termos do artigo 21.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, a apresentação da candidatura por via eletrónica é feita por submissão de formulário próprio disponível para o efeito, na página eletrónica da DGRSP em https://dgrsp.justica.gov.
13.2 - O formulário deverá ser datado, assinado e obrigatoriamente acompanhado dos seguintes elementos:
a) Certificado de habilitação académica e profissional, sendo o caso, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro;
b) Diploma ou Certificado do Curso de Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal, onde conste a classificação final;
c) Declaração passada pela Ordem dos Enfermeiros comprovativa da regularização de quotas para efeitos de concurso, válida no prazo da candidatura;
d) Curriculum vitae, elaborado em modelo europeu detalhado e atualizado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas. As referências curriculares devem ser acompanhadas dos respetivos documentos comprovativos, redigidos em língua portuguesa, em anexo ao curriculum vitae e/ou apresentados até ao termo do prazo de candidatura;
e) Declaração assinada pelo candidato, sobre a proteção de dados, para efeitos de tratamento dos seus dados pessoais contidos no formulário de candidatura ao procedimento concursal e no curriculum vitae, de acordo com a minuta disponível para o efeito, na página eletrónica da DGRSP em https://dgrsp.justica.gov.pt.
13.3 - Outros documentos obrigatórios, quando referidos no Curriculum Vitae (CV) que comprovem, nomeadamente:
a) Diploma/certificado de habilitações académicas e ou profissionais na área da enfermagem (curso de pós-graduação com referência ao n.º ECTS, com pelo menos 30 ECTS, mestrado e ou doutoramento);
b) A participação em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da qualidade em saúde;
c) Atividades formativas frequentadas após Licenciatura, na área da enfermagem/saúde organizadas por Entidades com Idoneidade Formativa;
d) Atividades formativas ministradas após Licenciatura, na área da saúde, organizadas por Entidades com Idoneidade Formativa;
e) Trabalhos publicados ou comunicados com interesse científico para a área profissional respetiva;
f) Atividades docentes e/ou de investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional;
g) Participação como membro de órgãos sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou de associações sindicais;
h) Fotocópia da cédula profissional definitiva da ordem dos enfermeiros válida;
i) Caso seja detentor de vínculo de emprego público previamente constituído deverá apresentar Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada com data posterior à data de abertura do presente aviso da qual conste inequivocamente:
i) Identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade;
ii) Identificação da natureza do vínculo de emprego público de que é titular;
iii) Posição e nível remuneratórios em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor e data da colocação no referido posicionamento remuneratório;
iv) Menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos 2 últimos biénios avaliados, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não lhe são imputáveis;
v) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, da qual conste a caracterização e descrição das funções por último exercidas pelo candidato, o tempo de execução, e o grau de complexidade das mesmas.
vi) No caso dos candidatos abrangidos pelo Regime Incentivos à Prestação de Serviço Militar, é também exigida declaração emitida pelo órgão competente do Ministério da Defesa Nacional, da qual conste de forma inequívoca a data de início e fim do vínculo contratual, assim como a data em que caduca o incentivo.
O não envio destes documentos implica a sua não inclusão para efeitos da avaliação curricular. Não serão aceites em qualquer outra fase do processo de seleção a junção de documentos excetuando os que o júri solicitar para comprovar os já entregues.
13.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13.5 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.
13.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados;
13.7 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 6 do artigo 22.º da Portaria.
14 - Métodos de Seleção:
Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, o método de seleção obrigatório é a avaliação curricular, o qual visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo complementado com uma entrevista profissional de seleção.
14.1 - A avaliação curricular deve atender aos parâmetros e ponderação descritos no artigo 7.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, tendo a ponderação de 60 %, sendo expressa numa escala de zero a vinte valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através do somatório dos parâmetros a avaliar e que se expressa na seguinte fórmula:
AC = EP + PGT + AFF + AFM + TPC + CLE + ADI + POS
sendo:
AC = Avaliação Curricular;
EP = Exercício Profissional;
PGT = Participação em Grupos de Trabalho e/ou comissões no âmbito da qualidade;
AFF = Atividades Formativas Frequentadas;
AFM = Atividades Formativas Ministradas;
TPC = Trabalhos Publicados ou Comunicados;
CLE = Classificação da Licenciatura em Enfermagem;
ADI = Atividades Docentes e/ou Investigação;
POS = Participações em Órgãos Sociais de Sociedades Científicas de Associações Profissionais ou de Associações Sindicais.
14.2 - O método de seleção facultativo aplicado é a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, devendo atender ao previsto no artigo 9.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, tendo a ponderação de 40 %.
A valoração dos métodos, anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula final:
CF = 0,60 AC + 0,40 EPS
em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista profissional de seleção.
14.3 - Na valoração dos métodos de seleção são adotadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.
14.4 - Os resultados referidos no número anterior, se não forem atribuídos por unanimidade, são obtidos pela média aritmética das pontuações atribuídas por cada um dos elementos do júri.
14.5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, é excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valorização inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte ou fase seguinte.
15 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, com antecedência de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º da Portaria.
16 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitadas no sítio da Internet da DGRSP, aquando da publicação do aviso no Diário da República, também sendo disponibilizadas aos candidatos, a pedido dos mesmos.
17 - Composição do júri:
Presidente - Enfermeira Especialista Carla Maria Pipa Ferreira, Enfermeira Diretora.
Vogais efetivos:
Enfermeira Especialista Maria José Simões Neto Cabrita, no Estabelecimento Prisional de Lisboa, substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos; Enfermeira Especialista Silvina Maria Coelho Santos Leite Tinoco, Estabelecimento Prisional Santa Cruz do Bispo Masculino.
Vogais suplentes:
Enfermeira Especialista Mariana Seabra Martins Belém Rodrigues, Estabelecimento Prisional de Caxias; Enfermeira Especialista Mafalda Sofia Teixeira Pato, Hospital Prisional de S. João de Deus.
18 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pela 1.º vogal efetiva.
A substituição dos membros do Júri em falta será feita pelo membro do Júri que se encontra na posição imediatamente seguinte (1.º vogal efetivo substituído pelo 2.º vogal efetivo, sendo este substituído pelo 1.º suplente e este pelo 2.º suplente).
19 - Publicação das listas:
19.1 - A lista dos candidatos excluídos será publicada na página eletrónica da DGRSP, sendo notificada aos candidatos nos termos da Portaria 153/2020, de 23 de junho.
19.2 - Serão constituídas tantas listas unitárias de ordenação final, quantas as referências para as quais foi aberto o procedimento concursal.
19.3 - As listas unitárias de ordenação final de cada referência, após homologação, serão notificadas, via e-mail aos candidatos, afixadas em local visível e público das instalações da DGRSP e disponibilizadas na página eletrónica da DGRSP em https://dgrsp.justica.gov.pt.
19.4 - Audiência dos interessados e homologação: os candidatos são notificados nos termos do disposto no artigo 25.º n.º 1 alínea a), da Portaria 153/2020, de 23 de junho, isto é, por mensagem de correio eletrónico, da proposta de lista de ordenação final e sua fundamentação para efeitos da realização da audiência dos interessados, conforme disposto na referida Portaria;
20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
21 - Igualdade de oportunidades:
Nos termos do disposto no Despacho 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
7 de fevereiro de 2025. - O Diretor-Geral, Orlando Carvalho.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6070704.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1982-07-07 - Decreto Regulamentar 38/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa
Atribui um subsídio aos funcionários da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, destinado a compensar as condições de risco específicas das actividades relacionadas com estabelecimentos prisionais.
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1986-06-14 - Decreto-Lei 140-B/86 - Ministério da Justiça
Atribui aos funcionários cuja residência obrigatória junto dos estabelecimentos prisionais resulte da aplicação do artigo 104.º do Decreto-Lei n.º 268/81, de 16 de Setembro, um subsídio de renda de casa equivalente a 15% do seu vencimento base.
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2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).
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2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
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2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde
Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.
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2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde
Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)
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2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República
Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.
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2012-09-28 - Decreto-Lei 215/2012 - Ministério da Justiça
Aprova a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2014-08-25 - Lei 53/2014 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico da recuperação financeira municipal e regulamenta o Fundo de Apoio Municipal (FAM), e altera (primeira alteração) a Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.
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2019-05-27 - Decreto-Lei 71/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde
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2024-12-19 - Decreto-Lei 111/2024 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime da carreira especial de enfermagem, o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, alterando as respetivas tabelas remuneratórias.
Aviso
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