Delegação e subdelegação de competências no 2.º comandante operacional das Forças Armadas, Tenente-General Piloto Aviador Luís Manuel Nunes Serôdio.
Despacho 1842/2025
Delegação e Subdelegação de Competências no 2.º Comandante Operacional das Forças Armadas, Tenente-General Piloto Aviador Luís Manuel Nunes Serôdio
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 10 do artigo 8.º do
Decreto-Lei 19/2022, de 24 de janeiro, que estabelece a orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas, conjugado com o disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela
Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, delego no 2.º Comandante Operacional das Forças Armadas, Tenente-General Piloto Aviador Luís Manuel Nunes Serôdio, as competências que me estão legalmente conferidas para a prática dos seguintes atos administrativos:
a) Nomear e exonerar militares, até ao posto de Capitão-de-fragata/Tenente-coronel (CFR/TCOR), em comissão de serviço em Forças Nacionais Destacadas (FND) ou como Elementos Nacionais Destacados (END), no quadro dos efetivos definidos nas missões que tenham sido superiormente aprovadas;
b) Autorizar a prorrogação de comissões de serviço de militares integrados em FND ou enquanto END, no quadro dos efetivos definidos nas missões superiormente aprovadas;
c) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões ou outras missões de serviço, com exceção de ações de formação, em território nacional e no estrangeiro, desde que integradas em atividades do Comando Conjunto para as Operações Militares (CCOM) e inseridas em planos aprovados;
d) Autorizar as deslocações de serviço, em território nacional, no âmbito da competência delegada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;
e) Conceder o estatuto do trabalhador-estudante e facilidades para a prática de atividades desportivas;
f) Conceder as licenças previstas no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo
Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, com exceção das licenças previstas nas alíneas f), g), i), j), k) e l) do artigo 95.º, respetivamente, registada, proteção na parentalidade, para estudos, especial para exercício de capacidade eleitoral passiva, ilimitada e outras de natureza específica, previstas no referido estatuto ou em legislação especial, e a licença para férias prevista na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à
Lei 35/2014, de 20 de junho;
g) Qualificar como acidente em serviço e autorizar o processamento das correspondentes despesas com a reparação de danos emergentes até ao montante de € 5.000,00 (cinco mil euros);
h) Autorizar a condução de veículos afetos ao EMGFA e os demais atos de gestão do parque de veículos do Estado, nos termos do Regulamento de Uso de Veículos do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Regime Jurídico do Parque de Veículos do Estado, aprovado pelo
Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual.
2 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, subdelego no identificado 2.º Comandante Operacional das Forças Armadas a competência que me é delegada pela alínea a) do n.º 2 do
Despacho 6700/2024, de 27 de maio, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2024, para:
a) Autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de € 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, até ao limite de € 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
c) Assinar eletronicamente os documentos carregados nas plataformas eletrónicas de formação de contratos públicos, mediante a utilização de certificado de assinatura eletrónica qualificada, nos termos do disposto no artigo 54.º da
Lei 96/2015, de 17 de agosto, com a faculdade de subdelegação aos militares e civis que, na dependência hierárquica do identificado 2.º Comandante Operacional das Forças Armadas, exerçam funções no âmbito da contratação pública.
3 - Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 e no n.º 5 do
Despacho 6700/2024, de 27 de maio, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2024, subdelego no identificado 2.º Comandante Operacional das Forças Armadas, sem a faculdade de subdelegação, de acordo com os procedimentos estabelecidos, a competência para autorizar os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro no âmbito da competência conferida pelas alíneas a) e c) do n.º 1 do presente despacho.
4 - Nos termos do disposto na alínea e) do n.º 2 e no n.º 5 do
Despacho 6700/2024, de 27 de maio, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2024, subdelego no identificado 2.º Comandante Operacional das Forças Armadas, sem a faculdade de subdelegação, a competência para autorizar despesas com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o indemnizado, decorrentes de acidentes em serviço ocorridos no âmbito das funções desempenhadas no CCOM.
5 - Autorizo a subdelegação das competências referidas nos n.os 1 e 2 do presente despacho, no Chefe do Estado-Maior do Comando Conjunto para as Operações Militares e no Comandante da Unidade de Apoio ao Reduto Gomes Freire.
6 - É revogado o
Despacho 12050/2024, de 25 de junho de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 14 de outubro de 2024.
7 - O presente despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados os atos entretanto praticados pelo identificado 2.º Comandante Operacional das Forças Armadas que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 24 de janeiro de 2025 até à entrada em vigor do presente despacho.
29 de janeiro de 2025. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, José Nunes da Fonseca, General.
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