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Despacho 12050/2024, de 14 de Outubro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no 2.º comandante operacional das Forças Armadas, Vice-Almirante Jorge Manuel Nobre de Sousa.

Texto do documento

Despacho 12050/2024



Delegação e Subdelegação de Competências no 2.º Comandante Operacional das Forças Armadas, Vice-Almirante Jorge Manuel Nobre de Sousa

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 10 do artigo 8.º do Decreto-Lei 19/2022, de 24 de janeiro, que estabelece a orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas, conjugado com o disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, delego no 2.º Comandante Operacional das Forças Armadas, Vice-almirante Jorge Manuel Nobre de Sousa, as competências que me estão legalmente conferidas para a prática dos seguintes atos administrativos:

a) Nomear e exonerar militares, até ao posto de Capitão-de-fragata/Tenente-coronel (CFR/TCOR), em comissão de serviço em Forças Nacionais Destacadas (FND) ou como Elementos Nacionais Destacados (END), no quadro dos efetivos definidos nas missões que tenham sido superiormente aprovadas;

b) Autorizar a prorrogação de comissões de serviço de militares integrados em FND ou enquanto END, no quadro dos efetivos definidos nas missões superiormente aprovadas;

c) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões ou outras missões de serviço, com exceção de ações de formação, em território nacional e no estrangeiro, desde que integradas em atividades do Comando Conjunto para as Operações Militares (CCOM) e inseridas em planos aprovados;

d) Autorizar as deslocações de serviço, em território nacional, no âmbito da competência delegada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;

e) Conceder o estatuto do trabalhador-estudante e facilidades para a prática de atividades desportivas;

f) Conceder as licenças previstas no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, com exceção das licenças previstas nas alíneas f), g), i), j), k) e l) do artigo 95.º, respetivamente, registada, proteção na parentalidade, para estudos, especial para exercício de capacidade eleitoral passiva, ilimitada e outras de natureza específica, previstas no referido estatuto ou em legislação especial, e a licença para férias prevista na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

g) Autorizar a condução de veículos afetos ao EMGFA e os demais atos de gestão do parque de veículos do Estado, nos termos do Regulamento de Uso de Veículos do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Regime Jurídico do Parque de Veículos do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual.

2 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, subdelego no identificado Vice-almirante a competência que me é delegada pela alínea a) do n.º 2 do Despacho 6700/2024, de 27 de maio, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2024, para:

a) Autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de € 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) Autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, até ao limite de € 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

c) Assinar eletronicamente os documentos carregados nas plataformas eletrónicas de formação de contratos públicos, mediante a utilização de certificado de assinatura eletrónica qualificada, nos termos do disposto no artigo 54.º da Lei 96/2015, de 17 de agosto, com a faculdade de subdelegação aos militares e civis que, na dependência hierárquica do identificado Vice-almirante, exerçam funções no âmbito da contratação pública.

3 - Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 e no n.º 5 do Despacho 6700/2024, de 27 de maio, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2024, subdelego no identificado Vice-almirante, sem a faculdade de subdelegação, de acordo com os procedimentos estabelecidos, a competência para autorizar os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro no âmbito da competência conferida pelas alíneas a) e c) do n.º 1 do presente despacho.

4 - Nos termos do disposto na alínea e) do n.º 2 e no n.º 5 do Despacho 6700/2024, de 27 de maio, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2024, subdelego no identificado Vice-almirante, sem a faculdade de subdelegação, a competência para autorizar despesas com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o indemnizado, decorrentes de acidentes em serviço ocorridos no âmbito das funções desempenhadas no CCOM.

5 - São revogados os Despachos n.º 13013/2023, de 9 de junho de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 20 de dezembro de 2023 e n.º 1368/2024, de 22 de janeiro de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2024.

6 - O presente despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados os atos entretanto praticados pelo identificado 2.º Comandante Operacional das Forças Armadas que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 2 de abril até à entrada em vigor do presente despacho.

25 de junho de 2024. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, José Nunes da Fonseca, General.

318134153

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5929180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-08-17 - Lei 96/2015 - Assembleia da República

    Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho

  • Tem documento Em vigor 2021-08-09 - Lei Orgânica 2/2021 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho

  • Tem documento Em vigor 2022-01-24 - Decreto-Lei 19/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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