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Despacho 1816/2025, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências nos membros do conselho diretivo para a outorga dos contratos públicos celebrados no âmbito dos respetivos pelouros.

Texto do documento

Despacho 1816/2025



Delegação de competências nos membros do Conselho Diretivo para a outorga dos contratos públicos celebrados no âmbito dos respetivos pelouros

Considerando o Despacho 13362/2024, de 4 de novembro da Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218 de 11 de novembro, que designou, em regime de substituição, para exercer o cargo de Vice-presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. o licenciado Rogério David Sadio da Silva, com efeitos a 9 de dezembro de 2024;

Considerando o Despacho 14472/2024, de 29 de novembro da Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237 de 6 de dezembro, que procedeu à renovação da comissão de serviço de Ana Cristina Chora e Martins Carrola da Silva no cargo de Vogal do Conselho Diretivo da APA, com efeitos a 1 de dezembro de 2024;

Considerando o Despacho 14663/2024, de 6 de dezembro da Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240 de 11 de dezembro, que designou, em regime de substituição, para exercer o cargo de Vogal do Conselho Diretivo da APA, a licenciada Inês Alexandra da Costa Andrade, com efeitos a 9 de dezembro de 2024;

Considerando o Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, alterado pelo Decreto-Lei 55/2016, de 26 de agosto, pelo Decreto-Lei 108/2018, de 03 de dezembro, pelo Decreto-Lei 101-D/2020, de 7 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 122/2024, de 31 dezembro, e a Portaria 108/2013, de 15 de março, alterada pela Portaria 170/2019, de 31 de maio e pelo Decreto-Lei 122/2024, de 31 de dezembro, que aprovaram, respetivamente a Lei Orgânica e os Estatutos da Agência Portuguesa do Ambiente;

Considerando a Deliberação 1660/2024, de 17 de dezembro de 2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 30 de dezembro de 2024, em que o Conselho Diretivo da APA delegou competências nos seus membros, no âmbito da contratação pública;

Assim, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo da APA, designado em regime de substituição, pelo Despacho 10294-E/2024, da Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168 de 30 de agosto de 2024, com efeitos a 2 de setembro de 2024, e em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), delego a competência que na referida qualidade me é conferida nos termos do n.º 2 do citado artigo 106.º do CCP, no Vice-presidente e nas Vogais do Conselho Diretivo, respetivamente Rogério Silva, Ana Cristina Carrola e Inês Andrade, para representação da APA na outorga dos contratos públicos celebrados no âmbito dos respetivos pelouros.

O presente despacho produz efeitos a 9 de dezembro de 2024.

14 de janeiro de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., José Pimenta Machado.

318569684

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6066266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-26 - Decreto-Lei 55/2016 - Ambiente

    Define a missão e atribuições da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., nos domínios do litoral, da proteção costeira, das alterações climáticas e da proteção do ar, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março

  • Tem documento Em vigor 2018-12-03 - Decreto-Lei 108/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom

  • Tem documento Em vigor 2020-12-07 - Decreto-Lei 101-D/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético e regula o Sistema de Certificação Energética de Edifícios, transpondo a Diretiva (UE) 2018/844 e parcialmente a Diretiva (UE) 2019/944

  • Tem documento Em vigor 2024-12-31 - Decreto-Lei 122/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para o Clima, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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