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Despacho 1020/2025, de 23 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o Instituto da Segurança Social, I. P., e a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., a assumir os compromissos plurianuais, para o triénio 2024-2026, decorrentes de novos contratos-programa e de adendas que constituem alargamentos aos contratos-programa em execução no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

Texto do documento

Despacho 1020/2025



O programa do XXIV Governo Constitucional define como um dos seus objetivos assegurar um País com serviços públicos de excelência, garantindo cuidados de saúde acessíveis a todos e ampliando os serviços de proximidade, em particular através do desenvolvimento de redes de cuidados continuados.

A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), criada pelo Decreto-Lei 101/2006, de 6 de junho, na sua redação atual, contava com cerca de 16 133 lugares, em respostas domiciliárias e de ambulatório, no final de dezembro de 2023.

O alargamento da cobertura das tipologias de resposta da RNCCI, preconizada pela Estratégia Europeia de Cuidados, veio permitir um alargamento necessário por forma a dar resposta aos desafios demográficos do País, contribuindo para a sustentabilidade dos sistemas de saúde e de proteção social e para a preservação da sua matriz solidária e de acesso universal.

Considerando que a execução dos investimentos apoiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) estará em curso até ao final de 2025, importa continuar a alargar a RNCCI para responder às necessidades da população, permitindo, por um lado, a entrada em funcionamento de novas unidades, construídas com apoio de outros fundos comunitários ou de verbas dos próprios promotores e, por outro, possibilitando o alargamento de respostas já existentes, garantindo a qualidade e a sustentabilidade das mesmas.

A operacionalização do modelo acima referido concretiza-se através da celebração de contratos-programa entre as áreas governamentais da saúde e da segurança social e as entidades promotoras e gestoras com as quais o Estado contratualiza a prestação de serviços de saúde e de apoio social, contribuindo, assim, para a melhoria do acesso do cidadão à prestação de cuidados ajustados à sua situação de dependência.

Neste contexto, e no âmbito do presente despacho, autoriza-se o Instituto da Segurança Social, I. P., e a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., a assumir os compromissos plurianuais, para o triénio de 2024-2026, decorrentes de novos contratos-programa e de adendas que constituem alargamentos aos contratos-programa em execução.

Assim, nos termos do n.º 1 dos artigos 12.º, 21.º e 24.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, no uso das competências delegadas pela Ministra da Saúde através do Despacho 5884-A/2024, de 14 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, suplemento, de 23 de maio de 2024, alterado pelo Despacho 13661/2024, de 14 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 19 de novembro de 2024, pela Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, no uso das competências delegadas pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social através do Despacho 5948/2024, de 20 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 27 de maio de 2024, o seguinte:

1 - Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, o Instituto da Segurança Social, I. P., e a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., ficam autorizados a assumir os compromissos plurianuais, para o triénio de 2024-2026, relativos a novos contratos-programa e adendas a celebrar com as unidades a integrar ou que integram a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, previstos no anexo i ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 - O disposto no número anterior não dispensa o cumprimento do estatuído no artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.

3 - Nos termos do n.º 6 do artigo 147.º da Lei 82/2023, de 29 de dezembro, são autorizados os contratos-programa identificados no anexo ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.

4 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 30 de setembro de 2024.

15 de janeiro de 2025. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - 16 de janeiro de 2025. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé. - 16 de janeiro de 2025. - A Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, Maria Clara Gonçalves Marques Mendes. - 16 de janeiro de 2025. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Jorge Manuel de Almeida Campino.

ANEXO I

Lista de contratos-programa a celebrar no âmbito da RNCCI para o triénio 2024-2026

Distrito

Concelho

Entidade

Tipologia

PRR (S/N)

Início de funcionamento

Número de lugares/visitas dia

Instituto da Segurança Social, I. P.

Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

2024

2025

2026

2024

2025

2026

Viana do Castelo

Viana do Castelo

Instituto São João de Deus

EAD

S

01/10/2024

8

9 406,08 €

37 317,60 €

37 317,60 €

19 658,56 €

77 993,20 €

77 993,20 €

Porto

Porto

SCM Porto

EAD

S

01/10/2024

8

9 406,08 €

37 317,60 €

37 317,60 €

19 658,56 €

77 993,20 €

77 993,20 €

Porto

Matosinhos

AFUA HML - Associação de Familiares, Utentes e Amigos do Hospital de Magalhães Lemos

EAD

S

01/10/2024

8

9 406,08 €

37 317,60 €

37 317,60 €

19 658,56 €

77 993,20 €

77 993,20 €

Braga

Barcelos

Instituto São João de Deus

EAD

N

01/10/2024

8

9 406,08 €

37 317,60 €

37 317,60 €

19 658,56 €

77 993,20 €

77 993,20 €

Braga

Barcelos

RECOVERY

RTA-A/IA

N

01/10/2024

2

6 307,52 €

25 024,40 €

25 024,40 €

13 466,96 €

53 428,70 €

53 428,70 €

Porto

Vila Nova de Gaia

GHPH - GAIARTS, Hospital Privado de Gaia, S. A.

UC

N

01/10/2024

19

206 333,92 €

818 607,40 €

818 607,40 €

Viana do Castelo

Caminha

Caminha Vilage, S. A.

UC

S

01/12/2024

20

73 184,80 €

861 692,00 €

861 692,00 €

Porto

Vila do Conde

Hospital Senhor do Bonfim

UC

N

01/10/2024

12

130 316,16 €

517 015,20 €

517 015,20 €

Porto

Trofa

HPT - Hospital Privado da Trofa

UC

N

01/10/2024

25

271 492,00 €

1 077 115,00 €

1 077 115,00 €

Braga

Vila Verde

SCM Vila Verde

ULDM

N

01/10/2024

20

82 947,20 €

329 084,00 €

329 084,00 €

70 656,00 €

280 320,00 €

280 320,00 €

Portalegre

Portalegre

Centro Social e Paroquial de Santiago de Urra

ULDM

N

01/10/2024

9

37 326,24 €

148 087,80 €

148 087,80 €

31 795,20 €

126 144,00 €

126 144,00 €

Porto

Marco de Canaveses

PRIMAWORLD, S. A.

UC

S

01/12/2024

22

80 503,28 €

947 861,20 €

947 861,20 €

Porto

Amarante

SCM Amarante

UC

S

01/12/2024

22

80 503,28 €

947 861,20 €

947 861,20 €

Bragança

Mirandela

Hospital Terra Quente, S. A.

UC

S

01/12/2024

20

73 184,80 €

861 692,00 €

861 692,00 €

Bragança

Bragança

HB - Hospital Bragança, S. A.

UC

S

01/12/2024

10

36 592,40 €

430 846,00 €

430 846,00 €

Viana do Castelo

Arcos de Valdevez

SCM Arcos de Valdevez

UC

N

01/12/2024

10

36 592,40 €

430 846,00 €

430 846,00 €

Braga

Famalicão

SCM Riba d’Ave

UCP

S

01/12/2024

20

73 184,80 €

861 692,00 €

861 692,00 €

Porto

Amarante

SCM Amarante

UCP

S

01/12/2024

22

80 503,28 €

947 861,20 €

947 861,20 €

Bragança

Mirandela

Hospital Terra Quente, S. A.

UCP

S

01/12/2024

5

18 296,20 €

215 423,00 €

215 423,00 €

Viana do Castelo

Caminha

Caminha Vilage, S. A.

UCP

S

01/12/2024

20

73 184,80 €

861 692,00 €

861 692,00 €

Viana do Castelo

Arcos de Valdevez

SCM Arcos de Valdevez

UCP

N

01/12/2024

10

36 592,40 €

430 846,00 €

430 846,00 €

Viana do Castelo

Viana do Castelo

GERIAVI 01V1, SA

ULDM

S

01/12/2024

32

44 719,36 €

526 534,40 €

526 534,40 €

38 092,80 €

448 512,00 €

448 512,00 €

Porto

Vila Nova de Gaia

PRIMAWORLD, S. A.

ULDM

S

01/12/2024

60

83 848,80 €

987 252,00 €

987 252,00 €

71 424,00 €

840 960,00 €

840 960,00 €

Porto

Marco de Canaveses

PRIMAWORLD, S. A.

ULDM

S

01/12/2024

14

19 564,72 €

230 358,80 €

230 358,80 €

16 665,60 €

196 224,00 €

196 224,00 €

Braga

Braga

Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus

USO

N

01/12/2024

30

9 601,20 €

114 757,20 €

115 214,40 €

9 601,20 €

114 757,20 €

115 214,40 €

Viana do Castelo

Viana do Castelo

Instituto São João de Deus

USO

S

01/12/2024

30

9 601,20 €

114 757,20 €

115 214,40 €

9 601,20 €

114 757,20 €

115 214,40 €

Braga

Barcelos

Instituto São João de Deus

USO

S

01/12/2024

30

9 601,20 €

114 757,20 €

115 214,40 €

9 601,20 €

114 757,20 €

115 214,40 €

Viana do Castelo

Melgaço

Instituto São João de Deus

UMDR

N

01/10/2024

13

27 974,44 €

110 985,55 €

110 985,55 €

94 914,56 €

376 563,20 €

376 563,20 €

Lisboa

Sintra

Novo hospital de proximidade de Sintra

UC

N

01/11/2024

60

432 026,40 €

2 585 076,00 €

2 585 076,00 €

Vila Real

Peso da Régua

SCM Peso da Régua

UC

N

01/11/2024

30

216 013,20 €

1 292 538,00 €

1 292 538,00 €

Castelo Branco

Fundão

Centro Assistencial, Cultural e Formativo do Fundão

EAD

S

30/09/2024

8

9 508,32 €

37 317,60 €

37 317,60 €

19 872,24 €

77 993,20 €

77 993,20 €

Coimbra

Figueira da Foz

Associação Novo Olhar

EAD/IA

S

30/09/2024

8

8 645,28 €

33 930,40 €

33 930,40 €

18 585,12 €

72 941,60 €

72 941,60 €

Lisboa

Torres Vedras

Centro de Acolhimento de S. Pedro

EAD

S

01/12/2024

8

3 169,44 €

37 317,60 €

37 317,60 €

6.624,08 €

77 993,20 €

77 993,20 €

Lisboa

Setúbal

PERSONA

EAD

S

01/12/2024

8

3 169,44 €

37 317,60 €

37 317,60 €

6.624,08 €

77 993,20 €

77 993,20 €

Bragança

Mogadouro

Santa Casa da Misericórdia de Mogadouro

EAD

N

01/10/2024

8

9 406,08 €

37 317,60 €

37 317,60 €

19 658,56 €

77 993,20 €

77 993,20 €

Beja

Beja

Santa Casa Misericórdia de Beja

EAD/ IA

S

30/09/2024

8

8.645,28 €

33.930,40 €

33.930,40 €

18.585,12 €

72.941,60 €

72.941,60 €



318583194

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6046193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-06 - Decreto-Lei 101/2006 - Ministério da Saúde

    Cria a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2023-12-29 - Lei 82/2023 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2024

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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