Despacho 564/2025, de 13 de Janeiro
- Corpo emitente: Finanças - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 8/2025, Série II de 2025-01-13
- Data: 2025-01-13
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Ao abrigo do disposto n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o quadro legalmente previsto em matéria de gestão dos orçamentos dos gabinetes do Ministério das Finanças e de partilha de serviços comuns na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, atento o disposto no Decreto Regulamentar 37/2012, de 10 de abril, e na Portaria 112/2012, de 27 de abril, que aprovam, respetivamente, a Lei Orgânica e a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, bem como o Despacho 799/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 09-01-2018, que aprova a estrutura nuclear desta Secretaria-Geral, determino o seguinte:
A - Delegação de poderes:
1 - Delego na Secretária-Geral Adjunta, Dr.ª Paula Cristina Lopes Rebelo Monteiro Leal, as minhas competências relativas à organização, funcionamento e gestão das seguintes unidades orgânicas:
1.1 - Direção de Serviços de Inovação e Qualidade, com a exceção das competências previstas nas alíneas a) a c) do artigo 2.º da Portaria 112/2012, de 27 de abril;
1.2 - Direção de Serviços de Coordenação e Gestão Orçamental.
2 - A delegação concretizada nos termos no número anterior inclui, no âmbito das respetivas unidades orgânicas, a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a prestação de trabalho a tempo parcial, bem como a passagem a tempo completo;
b) Justificar ou injustificar faltas;
c) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;
d) Autorizar a realização de trabalho suplementar, em dia útil, descanso semanal e feriado;
e) Autorizar a inscrição e participação do pessoal dirigente e demais trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
f) Autorizar as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não.
3 - Delego ainda na Secretária-Geral Adjunta, as minhas competências relativas às seguintes matérias:
a) Exercer as competências que, nos termos da lei, venham a ser atribuídas à Secretaria-Geral enquanto Entidade Coordenadora do Programa Orçamental das Finanças;
b) Autorizar as alterações orçamentais entre medidas e projetos, nos termos conjugados no disposto nas normas estabelecidas na Lei de Enquadramento Orçamental e no decreto-lei de execução orçamental, que inclui os Encargos Gerais do Ministério, a UNILEO e os Projetos de Investimento;
c) Autorizar o pagamento das despesas;
d) Autorizar o pagamento dos abonos remuneratórios e de despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, decorrentes de deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, conforme previsto no parágrafo 13.º do anexo i ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro;
e) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
f) Autorizar a constituição e reconstituição de fundos de maneio nos termos legalmente estabelecidos;
g) Formalizar os Pedidos de Libertação de Créditos;
h) Autorizar a despesa e o pagamento relativos às despesas decorrentes de acidentes em trabalho e de doenças profissionais a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, alterado pelas Leis 59/2008, de 11 de setembro, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 11/2014, de 6 de março, sempre que, nos termos da lei, tal pagamento esteja cometido à Secretaria -Geral do Ministério das Finanças.
B - Subdelegação de poderes:
1 - Considerando a delegação de competências que me foi conferida pelo Despacho do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, n.º 7858/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 17-07-2024 e, bem assim, as competências que me foram subdelegadas pelo Senhor Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, pelo Despacho 13937/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 2611-2024, pela Senhora Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, pelo Despacho 11306/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 26-09-2024, pelo Senhor Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, pelo Despacho 10708/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 12-09-2024 e pela Senhora Secretária de Estado da Administração Pública, pelo Despacho 10248/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 30-08-2024, subdelego na Secretária-Geral Adjunta as seguintes competências:
1.1 - Competências que me foram delegadas pelo Senhor Ministro de Estado e das Finanças no citado Despacho 7858/2024, com a faculdade de subdelegação, relativas ao exercício de poderes de gestão orçamental da «Ação Governativa», para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar os pedidos de autorização de pagamentos relativos à realização de despesas nos centros financeiros da ação governativa, decorrentes das alterações consagradas no Decreto-Lei 32/2022, de 10 de maio;
b) Autorizar a formalização de pedidos de libertação de créditos junto da respetiva delegação da Direção-Geral do Orçamento;
c) Autorizar alterações orçamentais subordinadas à mesma classificação orgânica, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, e do estabelecido anualmente pelo decreto-lei de execução orçamental;
d) Autorizar os pedidos de autorização de pagamentos (PAP);
e) Promover a reposição de dinheiros públicos, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 36.º a 38.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, com exceção dos poderes previstos no n.º 2 do referido artigo 38.º;
f) Elaborar e apresentar os documentos de prestação de contas da ação governativa do Ministério das Finanças, conforme previsto na Lei 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual.
1.2 - Subdelego ainda na Secretária-Geral Adjunta as competências que me foram delegadas no Despacho 7858/2024, no que respeita aos orçamentos das entidades contabilísticas «Ação Governativa» e «Secretaria-Geral do Ministério das Finanças», e, bem assim, à pratica dos atos a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro.
1.3 - Relativamente às competências que me foram subdelegadas pelo Senhor Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, pelo Despacho 13937/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 2611-2024, pela Senhora Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, pelo Despacho 11306/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 26-09-2024, pelo Senhor Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, pelo Despacho 10708/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 12-09-2024 e pela Senhora Secretária de Estado da Administração Pública, pelo Despacho 10248/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 30-08-2024, subdelego na Secretária-Geral Adjunta as seguintes competências:
a) As competências que me foram subdelegadas nos n.os 1.2 ao 1.6 do Despacho do Senhor Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento n.º 13937/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 26-11-2024;
b) As competências que me foram subdelegadas nos n.os 1.2 ao 1.6 do Despacho da Senhora Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais n.º 11306/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 26-09-2024;
c) As competências que me foram subdelegadas nos n.os 1.2 ao 1.6 do Despacho do Senhor Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças n.º 10708/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 12-09-2024;
d) As competências que me foram subdelegadas nos n.os 1.2 ao 1.6 do Despacho da Senhora Secretária de Estado da Administração Pública n.º 10248/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 30-08-2024.
2 - As subdelegações ora efetuadas não prejudicam as competências próprias relativas à gestão de cada gabinete dos membros do Governo do Ministério das Finanças exercidas pelos respetivos chefes de gabinete.
3 - Atento o disposto no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, designo a Secretária-Geral adjunta, Dr.ª Paula Cristina Lopes Rebelo Monteiro Leal para me substituir nas minhas ausências ou impedimentos.
4 - O presente despacho produz efeitos a 9 de dezembro de 2024, ficando por este modo ratificados todos os atos entretanto praticados pela Secretária-Geral Adjunta, nas matérias que são objeto de delegação e subdelegação de poderes pelo presente despacho.
7 de janeiro de 2025. - O Secretário-Geral, Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues.
318537356
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6033147.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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1995-04-15 -
Decreto-Lei
71/95 -
Ministério das Finanças
Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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1999-11-20 -
Decreto-Lei
503/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2008-09-11 -
Lei
59/2008 -
Assembleia da República
Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.
-
2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2012-04-10 -
Decreto Regulamentar
37/2012 -
Ministério das Finanças
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.
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2014-03-06 -
Lei
11/2014 -
Assembleia da República
Estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social; altera (quarta alteração) a Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro (que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões), altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro (que aprova o novo regime jurídico dos acidentes em se (...)
-
2022-05-09 -
Decreto-Lei
32/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
-
2024-01-29 -
Decreto-Lei
17/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024
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