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Despacho 530/2025, de 10 de Janeiro

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Sumário

Exonera os seguintes membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E., presidente do conselho de administração, Tatiana Filipa Palão Silvestre, diretor clínico para a área dos cuidados de saúde primários, João Pedro Pinho Soares Ferreira, enfermeiro-diretor João Luís da Graça Formiga e vogal executivo Sérgio Cláudio da Cruz João de Domingos.

Texto do documento

Despacho 530/2025



O Decreto-Lei 102/2023, de 7 de novembro, procedeu à reestruturação das entidades públicas empresariais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), através da integração dos hospitais e centros hospitalares existentes com os Agrupamentos de Centros de Saúde, adotando para isso o modelo de organização e funcionamento em unidades locais de saúde (ULS), nos termos previstos no Estatuto do SNS.

Nos termos do disposto nos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde, constantes do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, no Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, ambos na sua redação atual, em conjugação com o disposto no artigo 26.º da Lei 82/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2024, até ao final do corrente ano, a designação dos membros dos órgãos de gestão, manteve-se e compete à Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS).

Nos termos do enquadramento que antecede, pelo Despacho 2444/2024, publicado no Diário da República n.º 48/2024, Série II de 2024-03-07, emitidos pela DE-SNS, foram designados os membros do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E.

No entanto, verificando-se uma alteração superveniente de circunstâncias, importa imprimir uma nova configuração ao modelo de governação deste Estabelecimento de Saúde.

É necessário dotar a Instituição de plenitude na liderança, assente num primado de confiança interpares, que assegure um nível ótimo de articulação interna e de excelência institucional. Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 102/2023, de 7 de novembro, às Unidades Locais de Saúde criadas em 1 de janeiro de 2024, que constituem unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), integradas no setor empresarial do estado, é aplicável o Estatuto do SNS, aprovado pelo Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto (ESNS).

Determina o artigo 77.º n.º 1 do ESNS que, aos membros dos Conselhos de Administração dos estabelecimentos de saúde integrados no setor empresarial do estado, é aplicável o Estatuto do Gestor Público (EGP), aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007 de 27 de março, na sua redação atual.

Nos termos consignados do artigo 26.º n.º 1 e n.º 2, do Estatuto do Gestor Público, e no caso de órgãos máximos de gestão das unidades de saúde previstas no artigo 10.º do Estatuto do SNS, os gestores públicos podem ser livremente exonerados, com a consequente cessação de mandatos e desligamento dos respetivos membros, sendo competente para o efeito, o órgão de nomeação.

Assim,

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 102/2023, de 7 de novembro, no artigo 26.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, no artigo 77.º do Estatuto do SNS, aprovado pelo Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto (ESNS) e conforme determina o artigo 5.º n.º 4, alínea e) do Anexo I, do Decreto-Lei 61/2022, de 23 de setembro, determino:

1 - Exonerar os seguintes membros do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E.:

a) Presidente do Conselho de Administração - Tatiana Filipa Palão Silvestre;

b) Diretor Clínico para a área dos Cuidados de Saúde Primários - João Pedro Pinho Soares Ferreira;

c) Enfermeiro Diretor - João Luís da Graça Formiga;

d) Vogal Executivo - Sérgio Cláudio da Cruz João de Domingos.

2 - Estabelecer que o presente Despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

29 de dezembro de 2024. - O Diretor Executivo do Serviço Nacional de Saúde, António Gandra d’Almeida.

318529312

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6031202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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