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Despacho 529/2025, de 10 de Janeiro

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Sumário

Exonera os membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, E. P. E., presidente do conselho de administração, Licínio Oliveira de Carvalho, enfermeiro-diretor, Marco Alexandre Santos das Neves e vogal executiva Maria Alexandra Liz Cardoso Tomás Borges.

Texto do documento

Despacho 529/2025



O Decreto-Lei 102/2023, de 7 de novembro, procedeu à reestruturação das entidades públicas empresariais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), através da integração dos hospitais e centros hospitalares existentes com os Agrupamentos de Centros de Saúde, adotando para isso o modelo de organização e funcionamento em unidades locais de saúde (ULS), nos termos previstos no Estatuto do SNS.

Nos termos do disposto nos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde, constantes do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, no Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, ambos na sua redação atual, em conjugação com o disposto no artigo 26.º da Lei 82/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2024, até ao final do corrente ano, a designação dos membros dos órgãos de gestão, manteve-se e compete à Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS).

Nos termos do enquadramento que antecede, pelo Despacho 523/2024, publicado no Diário da República n.º 13/2024, Série II de 2024-01-18, emitidos pela DE-SNS, foram designados os membros do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, E. P. E.

No entanto, verificando-se uma alteração superveniente de circunstâncias, importa imprimir uma nova configuração ao modelo de governação deste Estabelecimento de Saúde.

É necessário dotar a Instituição de plenitude na liderança, assente num primado de confiança interpares, que assegure um nível ótimo de articulação interna e de excelência institucional. Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 102/2023, de 7 de novembro, às Unidades Locais de Saúde criadas em 1 de janeiro de 2024, que constituem unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), integradas no setor empresarial do estado, é aplicável o Estatuto do SNS, aprovado pelo Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto (ESNS).

Determina o artigo 77.º n.º 1 do ESNS que, aos membros dos Conselhos de Administração dos estabelecimentos de saúde integrados no setor empresarial do estado, é aplicável o Estatuto do Gestor Público (EGP), aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007 de 27 de março, na sua redação atual.

Nos termos consignados do artigo 26.º n.º 1 e n.º 2, do Estatuto do Gestor Público, e no caso de órgãos máximos de gestão das unidades de saúde previstas no artigo 10.º do Estatuto do SNS, os gestores públicos podem ser livremente exonerados, com a consequente cessação de mandatos e desligamento dos respetivos membros, sendo competente para o efeito, o órgão de nomeação.

Assim:

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 102/2023, de 7 de novembro, no artigo 26.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, no artigo 77.º do Estatuto do SNS, aprovado pelo Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto (ESNS) e conforme determina o artigo 5.º n.º 4, alínea e) do Anexo I, do Decreto-Lei 61/2022, de 23 de setembro, determino:

1 Saúde - Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde

1 - Exonerar os seguintes membros do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, E. P. E.:

a) Presidente do Conselho de Administração - Licínio Oliveira de Carvalho;

b) Enfermeiro Diretor - Marco Alexandre Santos das Neves;

c) Vogal Executiva - Maria Alexandra Liz Cardoso Tomás Borges.

2 - Estabelecer que o presente Despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

29 de dezembro de 2024. - O Diretor Executivo do Serviço Nacional de Saúde, António Gandra d’Almeida.

318529304

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6031201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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