Portaria 22/2025/2, de 7 de Janeiro
- Corpo emitente: Finanças e Economia - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado do Turismo
- Fonte: Diário da República n.º 4/2025, Série II de 2025-01-07
- Data: 2025-01-07
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
O Turismo de Portugal, I. P. integra um consórcio que, nos termos do aviso 02/C05i01/2022 - «Convite à apresentação de propostas finais para desenvolvimento de projetos no âmbito das agendas mobilizadoras para a inovação empresarial», do Plano de Recuperação e Resiliência, no regime não reembolsável, teve aprovada a sua candidatura «ATT - Acelerar e Transformar o Turismo» (candidatura n.º C645192610-00000060/47).
O «PPS8 - Catalisação do ecossistema turístico para a transformação de dados em negócio» (Communication Efficiency Platform) é um dos eixos a cargo do Turismo de Portugal incluído no projeto «ATT - Acelerar e Transformar o Turismo».
Integrado no WP2 - Digitalização do território, o «PPS8 - Communication Efficiency Platform» tem como objetivo a construção de uma ferramenta com capacidade de produzir informação relevante para a maximização da eficiência dos investimentos promocionais, com destaque para as campanhas de publicidade.
Em 2013, tendo em conta o desenvolvimento das tecnologias disponíveis e a tendência de consumo dos meios digitais pelos potenciais turistas, a estratégia de promoção internacional de Portugal como destino turístico foi reorientada, passando a execução da sua campanha de publicidade do destino para suportes digitais, tirando partido da presença destes meios em todas as fases do processo da viagem: inspiração, pesquisa, reserva, experiência, partilha e recomendação.
A campanha de publicidade digital do Turismo de Portugal constitui-se como um dos eixos centrais no plano de promoção de Portugal, representando uma percentagem muito relevante do seu orçamento, assumindo extrema importância para o cumprimento da missão e das atribuições cometidas ao Instituto.
Nos seus moldes atuais, a campanha de publicidade não tem limitação de formatos e meios o que permite uma adequação do plano de comunicação ao dinamismo dos canais digitais. Desdobra-se por diversos tipos de meios/plataformas, como sejam, Search Engine Marketing, Video, Social e Display (programático), com comunicação em pelo menos cinco idiomas e dirigida a pelo menos oito mercados com objetivos e parâmetros definidos, havendo ainda em curso uma campanha worldwide que abrange outros mercados, selecionados com base no potencial de aquisição de novos fluxos turísticos e interesse revelados (pesquisas por tópicos associados a Portugal). Integra compra programática, bem como a funcionalidade de DMP (Data Management Platform), serviços de gestão de dados, a qual permite ao Turismo de Portugal, I. P., recolher, armazenar e utilizar os dados das audiências que interagiram com os seus conteúdos.
Tem também uma elevada componente tecnológica, recorrendo a plataformas de compra altamente sofisticadas, geradoras de um volume elevado de dados cuja medição e análise deve ser continuadamente integrada no planeamento estratégico, de modo a melhorar a sua eficiência. Atualmente, o planeamento, configuração e gestão estratégica e operacional das campanhas assenta na definição de indicadores de eficiência - key performance indicator («KPI»), que permitem comparar os resultados obtidos numa determinada campanha com outras campanhas ou com um determinado objetivo, seja do ponto de vista económico seja das ações geradas através de métricas estabelecidas.
Da análise dos resultados obtidos combinada com a análise de tendências da procura, de comportamento de utilizadores, de consumo digital, etc., resulta a produção de recomendações de otimização a aplicar na parametrização das campanhas (meios, canais, criatividade, mercados, targets, etc.).
Muitas destas métricas digitais seguem os utilizadores desde que são expostos a um anúncio das campanhas digitais até às plataformas de destino e «medem» comportamentos nessas plataformas.
Com a entrada em vigor do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e com as crescentes medidas em termos de proteção de privacidade dos utilizadores digitais, a parametrização das campanhas em termos de tipo de audiências, bem como a análise e otimização em função do percurso dos utilizadores, está fortemente limitada.
Torna-se assim imperativo encontrar outros métodos de analise e otimização que reforcem os que são atualmente aplicados.
Em suma, constituindo a campanha digital uma das iniciativas que mais contribui para reforçar o reconhecimento e posicionamento internacional da imagem de Portugal, e componente central da estratégia desenvolvida pelo Turismo de Portugal no cumprimento da sua missão e atribuições, considera-se indispensável reforçar a capacidade do Instituto de otimizar este investimento, criando uma plataforma de captação de dados em contínuo, capaz de os traduzir em conhecimento sobre a eficiência, por país emissor e por região destino, permitindo, deste modo, planear e executar uma comunicação direcionada e um planeamento territorial inteligente.
Entende-se que o projeto deve incluir, para além das fases de realização do estudo econométrico e de construção da plataforma, um período de operação da mesma, com duração de 36 meses, no qual estejam asseguradas as capacidades de alojamento e gestão de infraestrutura de suporte à Plataforma, bem como o acompanhamento técnico/científico para análise e introdução de novas fontes de dados, ajustes e melhoria de funcionalidades da plataforma; otimizações do modelo, etc., o que dará uma execução contratual máxima de 48 meses.
A inclusão do presente projeto no âmbito da Agenda de inovação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) implica que a futura solução assente em desenvolvimento produtivo, que permita a criação de soluções passíveis de integração e acesso por vários elementos do ecossistema turístico, pelo que é prioritário o desenvolvimento em detrimento de apenas realizar licenciamento de software. Por outro lado, dado que no futuro procedimento concursal o preço das várias componentes dos serviços será um dos fatores a avaliar, conseguir-se-á incentivar a apresentação de propostas baseadas em software aberto e a correspondente redução de custos com licenciamento de software proprietário, tal como preconizado. Considera-se ainda assim que os serviços a adquirir no âmbito do presente procedimento devam incluir uma verba para licenciamento de software proprietário, que venha a ser considerado imprescindível à fase de operação.
Salienta-se que este fornecimento de licenças deve contemplar software proprietário de modo residual, em componentes que o adjudicatário considere imprescindíveis à sua proposta, via a inclusão de plugins/módulos adicionais (por oposição ao seu desenvolvimento específico no âmbito do projeto), que reforcem a sua proposta e que confiram maior eficiência na implementação das funcionalidades pretendidas, com vantagens para a operação da plataforma. A inclusão do licenciamento de software no âmbito do procedimento concursal de construção da plataforma assegurará uma justa avaliação de atributos das propostas no fator preço.
Para esse efeito, e a fim de dotar o Instituto das condições que lhe permitam planear e desencadear atempadamente esta operação, tendo em vista a realização de um procedimento pré-contratual para a aquisição de serviços de conceção e construção de plataforma de otimização do investimento promocional de Portugal como destino turístico para a celebração de um contrato com a duração máxima de 48 meses, necessita o Turismo de Portugal, I. P., de assumir um compromisso de despesa para os anos económicos de 2024 a 2028.
Assim, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no exercício das suas competências delegadas através do Despacho 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, suplemento, de 19 de junho de 2024, e pelo Secretário de Estado do Turismo, no exercício das competências delegadas pelo Despacho 12082/2024, de 7 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 14 de outubro de 2024, o seguinte:
1 - Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato para aquisição de serviços de conceção e construção de plataforma de otimização do investimento promocional de Portugal como destino turístico até ao montante de 1 473 000,00 € (um milhão e quatrocentos e setenta e três mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
a) Ano de 2024: 17 000,00 € (dezassete mil euros) a que acresce IVA;
b) Ano de 2025: 972 000,00 € (novecentos e setenta e dois mil euros), a que acresce IVA;
c) Ano de 2026: 191 000,00 € (cento e noventa e um mil euros), a que acresce IVA;
d) Ano de 2027: 191 000,00 € (cento e noventa e um mil euros), a que acresce IVA;
e) Ano de 2028: 102 000,00 € (cento e dois mil euros), a que acresce IVA.
2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede, sendo que o saldo apurado de verbas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) apenas pode transitar para 2025.
3 - Os encargos emergentes da presente portaria são suportados por verbas disponibilizadas pelo Sistema de Incentivos «Agendas para a Inovação Empresarial» (conforme regulamento anexo à Portaria 43-A/2022, de 19 de janeiro), integrado no aviso 02/C05-i01/2022 do PRR, no regime não reembolsável, no âmbito do projeto «Catalisação do ecossistema turístico para a transformação de dados em negócio» no contexto da Agenda ATT - Acelerar e Transformar o Turismo (candidatura n.º C645192610-00000060/47), no montante de 989 000,00 € (novecentos e oitenta e nove mil euros), a que acresce IVA e por verbas do Turismo de Portugal, I. P., com financiamento através de receita própria, no montante de 484 000,00 € (quatrocentos e oitenta e quatro mil euros), a que acresce IVA, inscritas e a inscrever no respetivo orçamento.
4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
17 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 18 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado do Turismo, Pedro Manuel Monteiro Machado.
318502055
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6027675.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2022-01-19 -
Portaria
43-A/2022 -
Economia e Transição Digital
Regulamento do Sistema de Incentivos «Agendas para a Inovação Empresarial»
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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