Portaria 8/2025/2, de 3 de Janeiro
- Corpo emitente: Finanças e Administração Interna - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna
- Fonte: Diário da República n.º 2/2025, Série II de 2025-01-03
- Data: 2025-01-03
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança do Ministério da Administração Interna.
Neste contexto, foi identificada a necessidade de realização de uma empreitada de reabilitação e adaptação das instalações do Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana, em Coruche, tendo sido celebrado em 2023, o Contrato 37/2023, no valor de 1 240 185,32 € (um milhão, duzentos e quarenta mil, cento e oitenta e cinco euros e trinta e dois cêntimos), ao qual acresceu IVA à taxa legal em vigor, no seguimento do procedimento pré-contratual n.º 22/DPIE/2021.
Considerando que estavam previstos encargos orçamentais em ano económico diferente da sua contratação, a assunção dos mesmos foi autorizada através da Portaria 956/2022, de 22 de dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 30 de dezembro de 2022, no valor de 1 291 527,45 € (um milhão, duzentos e noventa e um mil, quinhentos e vinte e sete euros e quarenta e cinco cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais, para os anos de 2022 a 2024.
Por vicissitudes diversas, prevê-se não ser possível findar a referida empreitada no decorrer do ano 2024, existindo a necessidade de contratação de trabalhos complementares e respetiva prorrogação do prazo de execução, que se estenderá até ao ano de 2025.
O encargo orçamental decorrente da contratação fixou-se, para os anos económicos de 2023 a 2025, no valor máximo de 1 440 490,88 € (um milhão, quatrocentos e quarenta mil, quatrocentos e noventa euros e oitenta e oito cêntimos), valor ao qual acrescia IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que, irá ocorrer um aumento do valor e do prazo inicialmente previstos, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais elencados na Portaria 956/2022, de 22 de dezembro, para os anos de 2023 a 2025.
Assim:
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, a assunção plurianual de compromissos depende de autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e das finanças, e considerando que, as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2024, e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do ponto i do Despacho 7270/2024, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2024, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação e adaptação das instalações do Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana, em Coruche, para os anos de 2023 a 2025, até ao montante máximo de 1 440 490,88 € (um milhão, quatrocentos e quarenta mil, quatrocentos e noventa euros e oitenta e oito cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais, reprogramando a Portaria 956/2022, de 22 de dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 30 de dezembro de 2022.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
a) 2023 - 46 163,47 €;
b) 2024 - 514 726,39 €;
c) 2025 - 879 601,02 €.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto.
Artigo 4.º
A importância fixada para o ano económico de 2025 pode ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
20 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 15 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
318498874
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6024661.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
-
2022-08-12 - Decreto-Lei 54/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/6024661/portaria-8-2025-2-de-3-de-janeiro