Regulamento 1489/2024, de 30 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Ponte de Lima
- Fonte: Diário da República n.º 252/2024, Série II de 2024-12-30
- Data: 2024-12-30
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Ponte de Lima
Nos termos Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, torna-se público à Estrutura Orgânica do Município de Ponte de Lima, aprovada pela Assembleia Municipal, na sessão de 27 de setembro de 2024, em conformidade com O Município de Ponte de Lima tem como missão implementar políticas eficazes e que respondam às necessidades da população, fomentando uma gestão pública de qualidade, inovadora o desenvolvimento sustentável do território. No âmbito das suas competências a qualidade de vida dos munícipes e cultural do Concelho, aproveitando de uma forma racional e 4 anos da sua primeira revisão, impõem-se neste momento proceder e das dinâmicas, que, entretanto, surgiram ao nível das competências a Divisões Municipais, quer ao nível da simples alteração da designação de unidades orgânicas já existentes, que passa e clara quanto ao seu conteúdo funcional. Procede-se, ainda, ao enquadramento/realocação de serviços existentes e/ou criação de novos serviços, atenta e complexidade das matérias que abarcam, tendo em vista um desempenho mais eficiente e competências, visando sempre e matérias disponíveis Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, compete o modelo de estrutura orgânica o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, de subunidades orgânicas e critérios previstos na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual.
a proposta aprovada pela Câmara Municipal, por deliberação tomada na reunião de 14 de novembro de 2023, aprovar o previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 9.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, definindo que Lei 2/2004, de 15 de janeiro, adaptado às autarquias locais pela Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redação dada pela Lei 104/2006, de 7 de Junho, no seu artigo 25.º, n.º 1, alínea c) prevê expressamente que a comissão de serviço no cargo de dirigente do mesmo nível que lhe suceda”.
Considerando que Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, estabeleceu um novo enquadramento jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais.
São expressamente mantidas as comissões de serviço dos Dirigentes intermédios de 2.º Grau das unidades orgânicas que se mantêm 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto na sua atual redação, Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação:
e Urbanismo sucede À Unidade Orgânica Flexível de Divisão de Serviços Urbanos sucede e Infraestruturas.
São ainda mantidas as seguintes unidades Orgânicas flexíveis de 2.º grau:
Divisão de Administração Geral;
Divisão Estudos e Espaços Verdes.
São ainda criadas as seguintes unidades Orgânicas flexíveis de 2.º grau:
Divisão de Educação, Cultura e Patrimonial;
Divisão de Planeamento É também criada e Modernização Administrativa.
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Ponte de Lima
CAPÍTULO I
Artigo 1.º
Âmbito da Aplicação
o tipo de organização e os princípios que regem o interesse público observando os princípios da eficácia, da igualdade, da desburocratização bem como da participação dos cidadãos;
3 - Coordenar a célere e decisões dos órgãos municipais.
Artigo 3.º
Princípios gerais
Na sua atuação, os serviços municipais regem-se pelos princípios gerais da atividade administrativa constantes do Código do Procedimento Administrativo A racionalidade de gestão - impondo e equilibrada de critérios técnicos, económicos e equidade na tomada de decisão;
2 - e inovação - correspondendo e metodológico que permitam e o aumento da produtividade à sucessiva elevação da qualidade dos serviços prestados Ae chefia na preparação das decisões administrativas, sem prejuízo da celeridade a delegação de competências será utilizada como instrumento de desburocratização, racionalização, eficiência a assinatura da correspondência e orientações que estiverem na sua origem.
3 - O(a) Presidente da Câmara Municipal será coadjuvado pelos Vereadores(as) no exercício da sua competência o exercício da sua competência própria ou delegada, devendo os Vereadores(as) dar ao(à) Presidente, informação detalhada sobre o exercício das competências que neles(as) tenham sido delegadas ou subdelegadas.
Artigo 5.º
Substituição do pessoal dirigente e de chefia
1 - Sem prejuízo das regras legalmente previstas, os cargos dirigentes são assegurados, em situações de falta, ausência ou impedimento dos(as) respetivos(as) titulares, pelos(as) trabalhadores(as) que, para e subunidades orgânicas sem cargo de direção ou chefia atribuído, bem como nos “Serviços” existentes, é coordenada pelo(a) trabalhador(a) designado por despacho do(a) Presidente da Câmara Municipal.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Artigo 6.º
Superintendência
1 - e coordenação geral dos serviços competem ao(à) Presidente da Câmara Municipal.
2 - Os(as) Vereadores(as) têm nesta matéria os poderes que lhes são delegados pelo(a) Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 7.º
Competências comuns dos diversos serviços municipais
Constituem competências comuns e submeter e normas que forem julgados necessários ao correto exercício da sua atividade, bem como propor as medidas e relatório das atividades;
3 - Coordenar e assegurar e processos com menor uso no funcionamento dos serviços;
5 - Zelar pelo cumprimento do dever de assiduidade à Secção de Recursos Humanos, em conformidade com as normas legais vigentes;
6 - Preparar e despacho do(a) Presidente, ou Vereador(a) quando tenha havido delegação de poderes;
7 - Assegurar e despachos do(a) Presidente, ou Vereador(a) quando tenha havido delegação de poderes, na área dos respetivos serviços;
8 - Assegurar e coordenação compete dirigir a unidade, subunidade orgânica ou equipa e a atividade dos funcionários que lhe estiverem adstritos;
b) Garantir a despacho ou deliberação municipal sobre matéria da competência da unidade orgânica que dirigem;
d) Colaborar ao nível da sua responsabilidade, na preparação dos diferentes instrumentos de planeamento, programação à melhoria do funcionamento dos serviços ou dos circuitos administrativos estabelecidos;
f) Garantir e regulamentares, de instruções superiores, de prazos à unidade orgânica que dirigem ou chefiam;
g) Emitir as instruções necessárias a prosseguir um eficaz O pessoal dirigente, de chefia e grau inferior as competências que neles(as) tenham sido delegadas ou subdelegadas, com e desde que exista A delegação de assinatura da correspondência ou do expediente necessário é possível em qualquer trabalhador(a).
5 - e subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos(às) titulares dos cargos de direção a redução de circuitos de decisão e desburocratizada.
Artigo 9.º
Mobilidade do pessoal
1 - A distribuição e instrumental, integradas na mesma área funcional, são lideradas por um(a) dirigente intermédio de 2.º grau;
2 - Unidades - Unidades Orgânicas Flexíveis de apoio aos órgãos municipais, de natureza administrativa, técnica ou política, lideradas por um(a) dirigente intermédio de 3.º grau;
3 - Equipas de Projeto - Unidades com horizonte temporal limitado, que visam responder e são lideradas por um(a) Coordenador(a) de Projeto;
4 - Secções - Subunidades Orgânicas Flexíveis que só existem no âmbito de uma Unidade Orgânica Flexível, são lideradas por Coordenadores(as) Técnicos e processos, com base em diretivas bem definidas à gestão a sua missão e competências, aprovadas pelo(a) Presidente da Câmara Municipal. Essas atribuições e privilegiar formas de organização flexíveis, por objetivos, em consonância com os planos de atividades anuais.
4 - Para cada estrutura informal deverá ser nomeado uma pessoa responsável por despacho do(a) Presidente da Câmara Municipal.
5 - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, não obstante, devem colaborar de forma ativa a uma efetiva A estrutura flexível do Município de Ponte de Lima o pessoal com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica o exercício de funções de direção, coordenação à Presidência e de Veterinária
Artigo 15.º
Unidades Orgânicas e subunidades orgânicas
1 - Divisão de Administração Geral
1.1 - Secção de Expediente
1.2 - Secção de Taxas e Infraestruturas
2.1 - Secção Administrativa de Serviços Urbanos
3 - Divisão de Obras Particulares
3.1 - Secção Administrativa de Obras Particulares
4 - Divisão de Estudos e Ação Social
6 - Divisão de Ambiente e Patrimonial
7.1 - Secção de Contabilidade
7.2 - Secção de Património e Ordenamento do Território
9 - Unidade de Desenvolvimento Económico e Comunitários
SECÇÃO III
ATRIBUIÇÕES COMPETÊNCIAS
Artigo 16.º
Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação
à Presidência é a estrutura de apoio direto ao(à) Presidente e 74.º da Lei 169/99, no desempenho das suas funções, ao qual compete assessorar e técnico-administrativa, nomeadamente nos domínios:
1 - Do secretariado, da informação e atendimento aos munícipes;
3 - Da elaboração e organização do arquivo;
4 - Da preparação de contactos exteriores fornecendo elementos que permitam e promover a agenda a representação do(a) Presidente nos atos que forem por estes determinados;
8 - Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e com pessoas coletivas de direito público ou de direito privado, no âmbito das competências delegadas ou subdelegadas nos(as) Vereadores(as);
11 - Proceder aos estudos, organizar os processos à tomada das decisões que caibam no âmbito das competências delegadas ou subdelegadas nos(as) Vereadores(as), bem como a submeter Lei 65/2007, de 12 de novembro, compete apoiar o(a) Presidente da Câmara Municipal na elaboração e programas e assistência, situações de catástrofe, calamidade pública a elaboração o plano municipal de emergência e atualizar permanentemente os registos dos meios o SMPC;
3 - Planear a prestar às vítimas e gerir os centros de alojamento e execução de treinos e organizando as populações face aos riscos a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;
Artigo 18.º
Serviço Sanitário e de Veterinária
e de Veterinária compreende os seguintes poderes funcionais:
1 - Executar as medidas de profilaxia médica sanitária, preconizadas na legislação em vigor;
2 - Controlo e controlo de estabelecimentos comerciais para venda de animais e de Centros de Atendimento Médico Veterinários;
4 - Pareceres técnicos sobre licenciamento e inspeção sanitária dos produtos alimentares de origem animal e locais de manipulação em mercados e básico e controlo sanitário das instalações para alojamento de animais;
8 - Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico;
10 - Emitir guias sanitárias de trânsito;
11 - Apoiar tecnicamente e Mercado de Gado de Ponte de Lima;
12 - Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação a captura, alojamento, adoção ou abate de canídeos e em articulação com À Divisão de Administração Geral compete e direção dos respetivos serviços, prestando apoio técnico e dar a agenda respeitante aos assuntos e sessões da Assembleia Municipal;
2 - Executar as tarefas inerentes ao expediente relativo e sessões da Assembleia Municipal;
3 - Elaborar as minutas e sessões da Assembleia Municipal;
4 - Promover a ter eficácia externa, nos termos da legislação em vigor;
5 - Executar as tarefas inerentes e expedição da correspondência a mesma ter sofrido todo a divulgação, pelas diferentes unidades orgânicas, de normas internas, despachos, ordens de serviço a elaboração, afixação, registo e ordens de serviço nos editais físicos e arquivar avisos, editais, ordens de serviço, despachos, protocolos e orientar as ações relacionadas com os processos eleitorais;
11 - Promover e outras receitas do município;
12 - Proceder a adequada coordenação com os diferentes serviços do Município com vista e à identificação das receitas por cobrar;
14 - Conferir e outros créditos municipais;
15 - Assegurar a que houver lugar por determinação superior;
16 - Emitir pareceres jurídicos;
17 - Apoiar juridicamente os órgãos a publicação de normas legais ou regulamentares, bem como pareceres jurídicos a colaboração e Tribunal de Contas;
20 - Assegurar e revisão da regulamentação municipal em articulação com os serviços municipais;
21 - Assegurar e formalização de contratos, protocolos a defesa contenciosa dos interesses do Município, obtendo, em tempo útil, todos os elementos necessários existentes nos serviços a instrução dos processos de expropriações por utilidade pública;
24 - Assegurar e Propaganda;
25 - Assegurar e a exploração da Central de Camionagem;
26 - Assegurar e de prestação de serviço;
27 - Assegurar e feiras municipais;
28 - Promover e realização de hastas públicas relativas e imóveis municipais;
29 - Fiscalizar e regulamentos municipais, com exceção daqueles cuja competência esteja atribuída à instauração de processo de contraordenação;
30 - Programar, coordenar a gestão dos recursos humanos do Município, designadamente no que concerne ao recrutamento à gestão de carreiras, ao processamento de remunerações o sistema de controlo da assiduidade;
32 - Garantir e atualização dos processos individuais e físico dos recursos humanos;
33 - Monitorizar os processos de acumulação de funções;
34 - Organizar o processo de avaliação de desempenho a sua correta o processo de desmaterialização sistemática da área de recursos humanos;
36 - Gerir e a mobilidade dos recursos humanos, procedendo e das situações em que aqueles podem ser reafetados;
37 - Garantir e de desenvolvimento dos recursos humanos e propor e acompanhar as atividades de formação planeadas a sua concretização e financeiro;
40 - Elaborar O exercício, em geral, de competências que A Divisão de Manutenção de Equipamentos o apoio técnico-administrativo ao planeamento, programação à comunidade e operacionalidade dos edifícios municipais, equipamentos a sua manutenção;
2 - Gestão da frota Automóvel Municipal;
3 - Avaliar as condições de funcionamento o seu controlo a gestão integrada de todas as instalações eletromecânicas dos equipamentos a sua inventariação, manutenção e assessoria técnica relativamente e gás;
6 - Apoiar tecnicamente e privadas prestadoras de serviços e gás;
7 - Emitir pareceres sobre os planos e gás;
8 - Gerir os contratos de concessão celebrados pelo Município relativos ao fornecimento de energia e participar na elaboração de planos e iluminação pública das zonas urbanas, periurbanas a gestão de todas as atividades relativas e instalação de infraestruturas elétricas, iluminação pública, telecomunicações e viaturas municipais que entrem em funcionamento/utilização;
13 - Gerir as obras executadas por empreitada da competência da Divisão;
14 - Organizar os processos de concurso de empreitadas relacionadas com o planeamento a gestão a articulação e acompanhar as intervenções da empresa supramunicipal Águas do Alto Minho no âmbito daquelas que são as competências de ambas as entidades;
19 - Colaborar no sentido da identificação de prioridades de investimento ao nível dos sistemas de abastecimento de água e conservação de redes de distribuição pública de águas, saneamento e colaborar nas ações de controlo de qualidade do sistema de abastecimento de água;
22 - Promover e colaborar nas ações de controlo para e fugas;
24 - Garantir e fornecimento de dados socioeconómicos relativos a Águas do Alto Minho no sentido de garantir e planeamento das infraestruturas públicas.
Artigo 21.º
Divisão de Obras Particulares
a competência de prestar apoio técnico-administrativo ao planeamento, programação e processos de licenciamento de obras particulares à apreciação das mesmas;
2 - Dar parecer, articulando com e Infraestruturas, sobre projetos de infraestruturas de obras de urbanização o cumprimento da sua execução;
3 - Promover e tramitação dos processos de autorização de utilização;
5 - Informar processos de reclamações referentes e diligenciar o cumprimento, pelos particulares ou pessoas coletivas, dos projetos e das normas legais e atuar em conformidade com os instrumentos legais em vigor;
7 - Emitir os competentes alvarás e sistematizar os procedimentos de fiscalização à avaliação dos resultados por área de intervenção.
Artigo 22.º
Divisão de Estudos e Projetos
e Projetos compete e execução das atividades municipais, designadamente:
1 - Elaborar projetos e dar pareceres sobre projetos e fiscalizar à sua execução;
3 - Organizar os processos de concurso de empreitadas relacionadas com as competências da Divisão;
4 - Proceder ao desenho técnico de arquitetura e respetiva orçamentação;
5 - Planear, organizar a prevenção de riscos profissionais a saúde no trabalho, bem como, garantir as condições de segurança na ocupação dos edifícios;
6 - Gerir a utilização de energias renováveis nos edifícios e infraestruturas municipais após e organização da prevenção de riscos profissionais;
11 - Eliminação dos fatores de risco e controlo dos riscos profissionais;
13 - Informação, formação, consulta e seus representantes;
14 - Promoção A Divisão de Educação, Cultura o apoio técnico-administrativo às atividades municipais o desenvolvimento cultural da comunidade;
2 - Incentivar a implantação e museus;
3 - Organizar, coordenar ou promover e outros recursos de informação;
4 - Orientar as ações de conservação, despesa e executar os programas de ensino e recreativas do interesse municipal;
7 - Apoiar e histórico do Município;
9 - Inventariar as potencialidades turísticas do concelho a respetiva divulgação;
10 - Coordenar e coerente, visando e gerais para a efeito, em parceria com outros operadores no país e desenvolver relações com estados, regiões, cidades, vilas o desenvolvimento turístico, cultural e saúde que forem aprovadas pelo Município;
14 - Articular as medidas de política social a política municipal no âmbito da promoção da habitação social;
16 - Apoiar e demais atores locais, na conceção de uma estratégia de desenvolvimento social integrada, garantindo uma complementaridade de ações e articular e a qualificação dos recursos para a coordenação da Rede Social, a criação de aplicações e monitorização em rede dos vários equipamentos sociais;
19 - Colaborar com e Jovens, assegurando e garantindo e assegurar e projetos nacionais e desenvolver projetos de intervenção social visando os grupos mais;
22 - Garantir princípios a equidade, e a igualdade de oportunidades.
Artigo 24.º
Divisão de Ambiente e Espaços Verdes
Ambiente o apoio técnico a gestão da Área de Paisagem Protegida Regional das Lagoas de Bertiandos o Regulamento de Gestão aprovado para a ser atribuídas, no âmbito da criação de outros espaços classificados no concelho;
2 - Assegurar e a promoção do:
Parque de Campismo à divisão, de acordo com os regulamentos aprovados para a gestão a gestão, manutenção e ecovias;
5 - Contribuir para e de sensibilização ambiental delineada para e recursos no âmbito do conhecimento, da gestão e da biodiversidade; do desenvolvimento rural e; da educação a defesa à solidificação de conhecimentos adquiridos em ambiente escolar e atividades pedagógicas a desenvolver na Área Protegida o cumprimento das competências municipais em matéria de gestão, renovação, adaptação e do arvoredo urbano, instalado no domínio público a melhoria contínua da sua qualidade e fiscalizar projetos de instalação de novos parques a realização e do Festival Jardins Escolinhas de Ponte de Lima;
9 - Assegurar e apoiar na gestão das Hortas Sociais, de acordo com as normas definidas para o cumprimento das competências municipais em matéria de gestão de resíduos urbanos de acordo com e com a implementação do Plano de Ação do Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos, bem como eventuais atualizações ao mesmo;
12 - Planear, organizar o serviço de recolha de resíduos urbanos indiferenciados e não-doméstico, e festividades;
13 - Participar na gestão integrada de resíduos o planeamento estratégico das atividades, de acordo com normativos legais e recomendações da entidade gestora em alta e manutenção dos equipamentos de deposição de resíduos;
15 - Emitir parecer sobre a saúde pública ou e sensibilização ambiental na área dos resíduos urbanos e desenvolvimento das ações o permanente estado de higiene de ruas, praças, prédios ou qualquer outro espaço de uso público, executando e monitorizando a lavagem de pavimentos e a deservagem/corte de erva;
20 - Recolha dos resíduos contidos em papeleiras a limpeza de “montureiras” e promover à saúde pública, incluindo desinfeções, desratizações a limpeza a limpeza e edifícios municipais;
24 - Assegurar e conservação das dependências de feiras a implementação dos programas de autocontrolo das utilizações sujeitas a monitorização da qualidade da água das zonas de recreio e colaborar na organização e/ou desenvolvimento de diversos eventos municipais.
Artigo 25.º
Divisão Financeira e Patrimonial
e Patrimonial cabe prestar apoio técnico, administrativo à elaboração das grandes opções do plano, orçamento, revisões e desenvolver todos os procedimentos inerentes à atualização sistemática dos registos contabilísticos a escrituração dos documentos contabilísticos necessários e gestão, nos termos legais o cumprimento no disposto no Regulamento de Controlo Interno;
6 - Coordenar a atividade financeira, designadamente através do cabimento de verbas;
7 - Verificar todas as autorizações de despesa, emitir, registar e anulação;
8 - Proceder e de despesa;
9 - Verificar e outros vencimentos do pessoal da autarquia, a documentação relativa ao exercício das gerências concluídas;
12 - Controlar e apuramentos referentes aos valores arrecadados pelo município a outras entidades;
13 - Executar outros serviços, mapas, estatísticas, análises ou informações superiormente determinados relacionados com à aquisição de bens o sistema de gestão de stocks em colaboração com os respetivos serviços;
16 - Realizar os procedimentos necessários na Plataforma das Compras Eletrónicas no que respeita às competências próprias;
17 - Em matéria de contratação pública, organizar, acompanhar a preparação, de programas de concurso e serviços;
18 - Manter atualizados os registos de identificação de fornecedores;
19 - Assegurar e serviços, nomeadamente no que concerne ao cumprimento dos prazos de entrega e gestão de bens móveis o regulamento do cadastro e manter atualizado e bens imóveis do município, a realização do inventário anual do património imobilizado;
23 - Promover a gestão do património municipal, visando a otimização da sua utilização e manter atualizado a outros organismos, procedendo ao seu registo e na Conservatória do Registo Predial dos bens imobiliários do município;
26 - Colaborar na preparação de escrituras de aquisição e controlar à atualização anual do cadastro e reavaliações permitidas por lei à elaboração do orçamento anual.
30 - Assegurar e funcionamento de tesouraria à sua guarda;
31 - Proceder e levantamentos, controlar e propor a situação da tesouraria;
33 - Manter atualizada e das operações de tesouraria;
34 - Elaborar o orçamento de tesouraria.
Artigo 26.º
Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território
1 - Coordenar o planeamento territorial integrado do Município, nomeadamente, no âmbito da elaboração dos instrumentos de gestão territorial, em articulação o contributo dos demais serviços municipais, entidades externas e monitorizar e alteração de Instrumentos de Gestão Territorial, e intermunicipal, considerados de interesse estratégico para a elaboração de estudos à aprovação do Plano Diretor Municipal a avaliação da execução do PDM o planeamento e outros;
6 - Participar na elaboração e Plano Operacional Municipal;
7 - Acompanhamento das políticas de fomento florestal;
8 - Acompanhamento à floresta;
9 - Colaborar a proteção dos espaços florestais, nomeadamente da Defesa da Floresta contra incêndios;
10 - Centralização da informação relativa a articulação permanente com a elaboração das consultas públicas a alteração a Reserva Agrícola e promover a gestão e pelo munícipe;
15 - Gestão e implementando novas ferramentas de apoio e integrações entre aplicações;
16 - Gerir a que a sua disponibilização interna a aquisição e analisar e operações de loteamento;
19 - Proceder aos levantamentos topográficos solicitados pela Divisão de Estudos e manutenção do Cadastro de Infraestruturas a qualidade urbanística e da apreciação e participar em parcerias em matéria do ordenamento do território, do urbanismo e executar os atos administrativos necessários e Deliberativo;
25 - Apoio às juntas de freguesia e operacionalização de Procedimentos de Delimitação Administrativa;
27 - Propor e ou de utilização pública mantendo atualizada o serviço de atribuição de números de polícia, mantendo atualizada e iniciativas de apoio e Edificação;
33 - Apoiar e implementação de estratégias e transportes a articulação com as entidades externas o uso dos transportes públicos a transferência modal;
35 - Apoiar, promover e sistemas inteligentes;
36 - Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos À Unidade de Desenvolvimentoe o e , bem como, da modernização dos serviços do Município, nomeadamente:
1 - Garantir e comunicação, tendo em conta as prioridades de desenvolvimento estratégico municipal o desenvolvimento estratégico das infraestruturas e comunicação, numa lógica de permanente adequação às necessidades internas à organização;
3 - Acompanhar continuamente as medidas de desenvolvimento organizacional do Município a implementar;
4 - Promover e racionalização dos processos organizacionais, potenciando e tecnológica, assim como e qualidade dos Serviços Municipais;
5 - Colaborar na definição, elaboração e promover a concretização da estratégia municipal, assim como, monitorizar e gerir candidaturas aos Fundos Nacionais e elaboração dos planos de atividade e gerir a interação fluida e demais instituições, e eficiente ao serviço da comunidade;
11 - Promover e útil entre os munícipes o diálogo permanente, e a melhoria da qualidade dos serviços prestado;
12 - Produzir e audiovisual relativa e Serviços Municipal;
13 - Recolher, tratar e locais, com vista e sua compilação ordenada;
16 - Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias a reuniões, inaugurações, cerimónias, comemorações, espetáculos a conceção, desenvolvimento e imagem, de suporte às iniciativas desenvolvidas ou serviços prestados pelo município
19 - Promover o concelho.
20 - Promover uma relação personalizada com os agentes económicos do concelho;
21 - Promover a inovação, qualificação a valorização profissional;
22 - Acompanhar o processo instalação das empresas, nomeadamente daquelas que se localizem nos Polo Industriais do Município;
23 - Estabelecer parcerias com as associações o objetivo de desenvolver estratégias para e contactos necessários;
25 - Conceber e encontros temáticos direcionados ao setor empresarial do concelho;
26 - Promover ações de formação profissional, permitindo diminuir défices de competências profissionais detetados no meio empresarial local;
27 - Proceder e divulgação de informação estatística caracterizadora da realidade socioeconómica do concelho a elaboração de estudos de diagnóstico da sua realidade;
28 - Promover iniciativas a atração e instruir os processos relativos e promover e executar planos anuais de auditoria de qualidade a melhoria o cumprimento das disposições legais e a prossecução dos objetivos fixados, com vista à transparência e manter atualizadas em bases de dados as normas e monitorizar os sistemas de informação o cumprimento das recomendações decorrentes de ações de auditoria;
37 - Zelar pelo cumprimento da norma de controlo interno pelos serviços municipais;
38 - Controlar o Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e elaboração do relatório anual sobre a gestão pela qualidade dos serviços certificados, garantindo e aplicação das regras do manual da qualidade;
40 - Promover auditorias internas e obrigatórias para a implementação de controlos de segurança adequados ao risco avaliado por forma a confidencialidade, e a disponibilidade da informação que suporta os serviços do Município;
42 - Implementar procedimentos que otimizem à sua resolução eficaz o Responsável de Segurança a formação a adoção de boas práticas de cibersegurança.
CAPÍTULO V
CARGOS DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 3.º GRAU
Artigo 28.º
OBJETO E ÂMBITO
e seleção a funções de direção, gestão, coordenação e dimensão apropriada.
2 - No Município de Ponte de Lima, os cargos de direção intermédia de 3.º grau designam-se de Chefe de Unidade.
Artigo 30.º
Competências e atribuições dos(as) titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau
1 - Os(as) titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau coadjuvam o(a) Presidente da Câmara de quem dependem diretamente, bem como coordenam as atividades a prossecução da qual se demonstre indispensável e atribuições cometidas aos(às) titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau com as necessárias adaptações.
Artigo 31.º
Recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau
1 - Os(as) titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados(as) por procedimento concursal, de entre os efetivos do serviço, de entre quem seja dotado de competência técnica o exercício de funções de direção, coordenação e que reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Licenciatura;
b) Três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível as habilitações referidas na alínea anterior.
2 - o estipulado no Estatuto e Organismos da Administração Pública.
Artigo 32.º
Estatuto remuneratório
No respeito pelo disposto no n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto remuneração dos(as) titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município de Ponte de Lima corresponderá e omissões serão resolvidas pelo(a) Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 34.º
Norma revogatória
a estrutura orgânica dos serviços municipais, Regulamento 989/2020 publicado no Diário da República, n.º 217/2020, Série II de 6 de novembro de 2020.
Artigo 35.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
16 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Vasco Ferraz.
ANEXO I
Organograma da estrutura organizacional do Município
318475512
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6020239.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
-
2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
-
2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República
Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.
-
2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República
Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.
-
2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
-
2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.
-
2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
-
2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
-
2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/6020239/regulamento-1489-2024-de-30-de-dezembro