Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extrato) 1649/2024, de 24 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências nos membros do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1649/2024



O IRN, I. P., é um Instituto Público dotado de autonomia administrativa, integrado na Administração Direta do Estado, que tem por missão executar e acompanhar as políticas relativas aos serviços de registo, tendo em vista assegurar a prestação de serviços aos cidadãos e às empresas nas áreas de identificação civil, de registo civil, predial, comercial, de bens móveis, da nacionalidade e do registo de pessoas coletivas;

A delegação e a subdelegação de competências constituem um instrumento essencial na promoção da eficácia e eficiência da administração pública.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º, n.º 1 do 46.º e artigo 47.º, todos do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências delegadas através do Despacho 9380/2024, de 5 de agosto de 2024, da Secretária de Estado da Justiça, publicado no Diário da República, n.º 158, 2.ª série, de 16 de agosto de 2024, o Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., subdelega nos seus membros, os poderes infra identificados:

1 - Na presidente do Conselho Diretivo, mestre Filomena Sofia Gaspar Rosa, e sem prejuízo das competências que fixam reservadas ao mesmo Conselho, são especificamente subdelegadas as seguintes competências:

a) Autorizar as deslocações de trabalhadores e as respetivas ajudas de custo, para missão extraordinária de serviço público no âmbito de projetos e programas de cooperação, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 13 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 87, de 5 de maio de 2006;

b) Autorizar a inscrição e participação de dirigentes e de trabalhadores e respetivas ajudas de custo, em reuniões internacionais, colóquios, seminários, congressos, ações de formação ou outros eventos semelhantes, em número estritamente necessário e desde que estejam em causa interesses relevantes do Estado Português, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 13 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 87, de 5 de maio de 2006, desde que não impliquem deslocações superiores a cinco dias úteis e estejam integrados em atividades do Instituto ou inscritos em planos aprovados;

c) Autorizar as deslocações ao estrangeiro e respetivas ajudas de custo, de duração até cinco dias úteis, bem como as que se realizem no âmbito de projetos já superiormente aprovados, nos termos do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, e do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, conjugados com as disposições estabelecidas no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 13 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 87, de 5 de maio de 2006;

d) Autorizar o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a três estrelas nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, e com as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 13 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 87, de 5 de maio de 2006, nos casos das alíneas anteriores;

e) Autorização da atribuição de telemóvel, para uso oficial dos trabalhadores dos serviços desconcentrados de registo, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 195, de 24 de agosto de 2002;

f) Autorização de despesas com contrato de arrendamento, nos termos do disposto na alínea a) do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

g) Autorização do aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto;

2 - No vice-presidente do Conselho Diretivo, mestre Jorge Filipe Santos Rodrigues da Ponte, e sem prejuízo das competências que fixam reservadas ao mesmo Conselho, é especificamente subdelegada a seguinte competência:

a) Conceder passaportes especiais ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 e na alínea b) do n.º 4 do artigo 31.º do Decreto-Lei 83/2000 de 11 de maio;

3 - No vogal do Conselho Diretivo, mestre Bruno Miguel Adrego Maia, e sem prejuízo das competências que ficam reservadas ao mesmo Conselho, são especificamente subdelegadas as seguintes competências:

a) Autorização da equiparação a bolseiro dentro do País, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, e do previsto no n.º 1 do artigo 8.º do anexo ao Despacho Normativo 18/2001, de 19 de abril;

b) Autorização da equiparação a bolseiro no estrangeiro, nos termos do disposto no Decreto-Lei 282/89, de 23 de agosto;

c) Autorização do pagamento de contribuições para entidades internacionais em que a representação portuguesa seja assegurada pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.;

d) Autorizar a assunção de encargos plurianuais prevista no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, conjugado com as disposições previstas no decreto-lei de execução orçamental, desde que o IRN não possua pagamentos em atraso, observando o disposto no artigo 13.º do mesmo diploma, em prejuízo das competências do conselho diretivo;

e) Autorizar as alterações das rubricas orçamentais, que envolvam uma redução das verbas orçamentadas nas despesas com pessoal dos subagrupamentos remunerações certas e permanentes e segurança social, destinadas ao reforço da rubrica 01.02.12 - Indemnizações por cessação de funções, nos termos previstos no decreto-lei de execução orçamental;

f) Autorização do pagamento de contribuições para entidades internacionais em que a representação portuguesa seja assegurada pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., sem prejuízo da autorização da despesa pelo Conselho Diretivo;

4 - Ficam subdelegadas em cada um dos membros do conselho diretivo, as seguintes competências comuns, a exercer, respetivamente, por cada um, de acordo com as áreas por si tuteladas:

a) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, nos termos previstos na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho;

b) Autorizar deslocações em serviço no país, o abono, antecipado ou não, e processamento de ajudas de custo, despesas de transporte, utilização de automóvel próprio ou de veículo de aluguer, a trabalhadores afetos às respetivas Unidades Orgânicas e assinar as requisições de transportes relativas a deslocações previamente autorizadas;

c) Autorizar o pagamento de despesas com alojamento e alimentação, nos casos excecionais de representação, de acordo com o previsto no artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;

d) Autorização, nos termos da lei do Orçamento do Estado em vigor em cada ano económico e das respetivas normas de execução, da celebração de novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente no ano económico anterior de referência, desde que devidamente assegurada e demonstrada a compensação necessária para efeitos do cumprimento do limite de encargos globais pagos por contratos de aquisição de serviços no ano económico anterior de referência, prevista nas normas de execução orçamental;

e) Autorização, nos termos da lei do Orçamento do Estado em vigor em cada ano económico e das respetivas normas de execução, em situações excecionais e devidamente fundamentadas e desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios, da aquisição de serviços cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos, serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados;

f) Autorização da atribuição de telemóvel, para uso oficial dos trabalhadores dos serviços centrais, das respetivas unidades, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 195, de 24 de agosto de 2002.

5 - As competências referidas na alínea e) do n.º 4, na medida das atribuições legalmente conferidas ao Departamento Patrimonial, ficam subdelegadas no Diretor do referido Departamento, Licenciado Frederico André Veiga Gomes.

6 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 5 de abril de 2024, ficando por este meio expressamente ratificados, nos termos do n.º 5, do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados, no âmbito dos poderes acima referidos, até à data da sua publicação.

13 de dezembro de 2024. - O Conselho Diretivo: Filomena Sofia Gaspar Rosa, presidente - Jorge Filipe Santos Rodrigues da Ponte, vice-presidente - Bruno Miguel Adrego Maia, vogal.

318477416

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6015150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação

    Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-11 - Decreto-Lei 83/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda