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Despacho 14744/2024, de 12 de Dezembro

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Sumário

Aprova o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Vila Verde.

Texto do documento

Despacho 14744/2024



Nos termos Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público a proposta da Câmara, aprovada em reunião ordinária de 18 de novembro de 2024.

3 de dezembro de 2024. - A Vereadora do Pelouro do Ordenamento do Território, Urbanismo e Modernização Administrativa, Eng.ª Michele Alves.

Regulamento de Organização dos Serviços Municipais

Nota Justificativa

a estrutura Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e qualitativa do serviço prestado à atividade administrativa Lei 50/2018, de 16 de agosto a transição digital da Administração Pública, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020, de 21 de abril, demandam é a ferramenta de gestão por excelência - estrutura orgânica.

Neste contexto, a melhoria das condições de exercício das atribuições municipais, bem como das competências dos seus órgãos a estrutura orgânica em vigor, revelou-se necessária uma reconfiguração a obter uma maior eficiência dos serviços a aprovação das Grandes Opções do Plano para 2023-2027 foi expressamente declarado e da inovação tecnológica, assentes no novo paradigma de transformação digital, implementando novas ferramentas que permitam induzir novas formas de prestar os serviços essenciais de forma cada vez mais eficaz e que promova e participação dos cidadãos”.

2 - Numa área funcional privilegiada nas políticas prosseguidas pelo executivo municipal, e empreendedorismo, a uma alteração das competências à comunicação eficaz com os interessados, à divulgação a criação de empresas, e o desenvolvimento socioeconómico em geral. o apoio ao Cidadão ou agente económico o esforço, exigente e para conciliação do arquivo intermédio e suporte digital, o Serviço de Arquivo (SA), aproximando-e preparando e carregamento de informação de forma e sistemas centradas em elementos documentais.

4 - Correspondendo ao desígnio nacional de dotar os municípios de intervenção no campo dos territórios inteligentes a ENTI (Estratégia Nacional de Territórios Inteligentes), à implementação de uma plataforma de gestão urbana (PGU) que acompanhará paralelamente o Serviço de Inteligência Territorial (SIT) irá propiciar mais informação ao cidadão, aos agentes económicos e serviços municipais de mais critérios fundamentados para e verticais, capazes de corresponder e à divulgação das ações a otimizar recursos a questões legais, nomeadamente ao nível da avaliação do desempenho e Remunerações.

a organização dos serviços é a melhor forma de garantir o da prossecução do interesse público, contribuindo para uma gestão mais próxima dos cidadãos a principal missão das autarquias locais a satisfazer os interesses próprios das populações respetivas.

Tal missão deve ser prosseguida através de uma gestão equilibrada e tecnológicos de que dispõe, assim como na implementação de políticas públicas locais que promovam e ambiental.

Para o ano de 2025:

1 - Mantém-se em vigor, porquanto plenamente atual a parte introdutória respeitante aos princípios gerais de gestão dos serviços municipais e compromisso para com a inovação, a modernização, a cooperação a melhoria das condições de exercício das atribuições municipais, bem como das competências dos seus órgãos O Serviço de Arquivo sai da dependência da Divisão de Administração e passa para A Divisão de Administração a sua designação para Divisão Financeira a secção administrativa, cujas funções transitaram para O Serviço de Apoio ao Investimento a Unidade de Modernização, Atendimento a designação de Serviço de Atendimento ao Investidor;

d) o Serviço de Gestão de Tecnologias de Informação O Gabinete de Informação Geográfica sai da dependência da Divisão de Ordenamento do Território a Divisão de Sistemas de Informação, com e reformulados os serviços da Divisão de Águas a Secção Administrativa e Cobrança de Água dão lugar ao Serviço de Gestão Clientes e Resíduos e Cadastro;

g) São extintas as Secções Administrativas e, na Divisão de Urbanização a ser designado Serviço Administrativo;

h) Na Divisão de Recursos Humanos a sua dependência a Unidade de Gestão de Carreiras A estrutura Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na redação atual, segundo as regras e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, 2.ª parte, ambos do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atualizada Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua versão atualizada, no artigo 28.º do Anexo Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada, procede-se Despacho 747/2024, na 2.ª série do Diário da República, n.º 16, de 23 de janeiro.

CAPÍTULO I

CONTEXTO ORGANIZACIONAL

Artigo 1.º

Visão

o Município de Vila Verde no panorama nacional, tornando-e de empregabilidade e salvaguarda e os cidadãos, assume-se como uma autarquia dialogante, transparente a credibilidade O Município Vila Verde tem como missão servir os cidadãos e expectativas, bem como promover e o seu conforto, fomentando e cultural, e a sustentabilidade, com vista a Câmara Municipal Vila Verde pauta e relações claras dirigidas e a todas, por forma e entendível e fim e todas possam participar em estrito cumprimento da legalidade.

2 - Sustentabilidade - Otimizar os recursos humanos a sua perenidade a eficácia, tendo em vista elevados níveis de eficiência, através duma gestão rigorosa dos meios humanos a produtividade o outro na sua multiplicidade.

4 - Excelência Territorial - Desenvolver políticas de ordenamento, planeamento e sustentadas, que sejam fatores de competitividade para atração de empresas a qualificação das pessoas A principal riqueza do Município e competitividade. e de todos os parceiros locais, através do investimento na modernização dos serviços municipais.

7 - Eficiência - Gestão rigorosa e do aumento da produtividade dos serviços.

Artigo 4.º

Da gestão pública municipal

e princípios caracterizadores:

a) Uma gestão mais eficiente, visando a obtenção do máximo resultado na prossecução do interesse público municipal, e as finalidades das políticas, dos programas, das ações A garantia da coordenação permanente entre as diversas unidades orgânicas com vista e uma adequada comunicação; o resultado, mediante uma avaliação regular do desempenho dos/as trabalhadores a definição de objetivos/ metas e o alinhamento destes com as prioridades das políticas públicas, avaliando não só os resultados da atividade dos serviços, mas também a participação, e a igualdade tendo em conta:

a) Que e informada, uma prática permanente de diálogo com e com as suas expressões organizadas, bem como pela institucionalização de mecanismos de coordenação e os agentes sociais A necessária abertura a melhoria da qualidade à informação, através do permanente conhecimento dos processos que lhes digam respeito, e da linguagem administrativa, o fomento da comunicação virtual, e participação, sob e comunicação; O respeito absoluto pela legalidade e utilize e como um sistema de valorização de carreiras, avaliando O fomento de uma cultura de comunicação efetiva;

c) e avaliação da satisfação no trabalho;

d) Uma ampla participação dos/as trabalhadores/as na conceção, coordenação e

e) Um sistema integrado de gestão dos recursos humanos alicerçado por uma ampla responsabilização e chefias das unidades orgânicas.

Artigo 7.º

Da qualidade e inovação

e de soluções tecnológicas que permitam e a desburocratização dos serviços e novas metodologias de trabalho com vista e à excelência do desempenho das estruturas organizativas.

Artigo 8.º

Do rigor e responsabilização

Promover uma cultura de avaliação, assumindo:

a) e controlo de gestão organizacional, mediante e a manutenção dos procedimentos que contribuam para assegurar, tanto quanto seja praticável, e eficiente das atividades, incluindo e regulamentos; A disponibilização de toda e programas, globais e devidamente alinhados com O processo de planeamento municipal integrará e ambiental do território, compreendendo e os equipamentos sociais; e cultural; o planeamento dos recursos humanos, financeiros, tecnológicos, patrimoniais a metodologia do sistema de planeamento, programação, orçamentação a plena integração das opções do plano com os correspondentes orçamentos e operacionais, traduzidos em ações previamente definidas por indicadores de desempenho a alcançar;

d) e a quantificação rigorosa das opções contidas no plano constituem elementos obrigatórios do planeamento;

e) Os instrumentos de planeamento a desenvolver pelo município no quadro da cooperação com as administrações central e com as instituições públicas e no âmbito da cooperação intermunicipal e

g) e procedimentos e de orçamento.

Artigo 10.º

Da gestão financeira e patrimonial

Garantir uma gestão financeira A gestão financeira do município e subordinada e coerente realização das atividades planeadas;

b) e funcionamento o reforço das receitas municipais, quer no âmbito da cobrança de receitas próprias, quer na perceção das verbas a transferir dos serviços da administração central;

d) e

e) Em articulação com o município promove à atividade dos serviços.

Artigo 11.º

Do controlo interno

De acordo com as linhas globais de enquadramento do sistema de controlo interno, definidas pelos órgãos do município, compete aos serviços o desenvolvimento a condução ordenada o cumprimento das leis a adesão às políticas estabelecidas, a prevenção o rigor e a preparação tempestiva de informação de gestão, financeira A atividade do município, ou seja, a realização é assegurada, designadamente, através dos seguintes instrumentos de gestão:

a) As grandes opções do plano, que integram as orientações político estratégicas, e a descrição das atividades e de gestão do desempenho dos serviços;

c) a Lei impõe que sejam remetidos ao Tribunal de Contas; O balanço social.

Artigo 13.º

Da cooperação e desenvolvimento de relações de parceria

Fomentar e intermunicipal, com as demais instituições públicas a apoiar e o desenvolvimento sustentável do concelho.

Artigo 14.º

Direção, superintendência e coordenação

e coordenação competem e formas previstas na lei, assumindo os/as Vereadores/as os poderes que lhes forem delegados ou subdelegados por aquela.

Artigo 15.º

Desconcentração de decisões

Constituem formas de desconcentração de decisões:

a) a forma privilegiada de desconcentração de decisões;

b) Os/as titulares dos cargos de direção exercem os poderes que lhes forem delegados, nos termos admitidos pela Lei o artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, os/as titulares de cargos de direção podem delegar ou subdelegar nos/as titulares de cargos de direção de nível a faculdade de subdelegação, a correspondente autorização do/e

d) à mera instrução dos processos o artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, nos casos de ausência, falta ou impedimento do titular do órgão ou do agente, cabe ao suplente designado na lei, nos estatutos ou no regimento, agir no exercício da competência desse órgão ou agente.

2 - Na falta de designação, O exercício de funções em suplência abrange os poderes delegados ou subdelegados no órgão ou no agente.

Artigo 17.º

Funções comuns aos serviços

Constituem funções comuns de todas as unidades orgânicas e adotar procedimentos que visem minimizar as despesas de funcionamento;

b) Elaborar à aprovação da Câmara Municipal, os regulamentos, as diretivas e no controlo de execução dos planos anuais e dos orçamentos e promover a realização sistemática e reuniões de trabalho entre as unidades orgânicas, com vista e os resultados alcançados no âmbito do desenvolvimento organizacional, da modernização e tecnológica o regime legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comuns ou especiais, em que intervenham;

g) Assegurar uma rigorosa, plena e

h) Difundir, de forma célere a informação que produza a devida articulação e deliberações tomadas pelos órgãos do município, competindo aos/às titulares dos cargos de direção e decisões;

b) Respeitar a participação dos/as titulares dos cargos de direção e eficácia;

c) Pautar as relações entre si por critérios de correção a observância dos princípios de respeito pela integridade, igualdade de género e

d) Obedecer aos preceitos constitucionais, aos princípios gerais da atividade administrativa e regras em matéria de proteção de dados.

Artigo 19.º

Flexibilidade estrutural

Orientações na organização estrutural dos serviços:

a) a critérios rígidos e oportunidade, às necessidades operacionais determinadas pelos objetivos municipais O modelo de estrutura, estabelecido no presente regulamento, inscreve se no objetivo de modernização de todo e procura responder às necessidades operacionais e médios prazos; A sua adaptação às novas solicitações será assegurada pela possibilidade de criar projetos municipais com objetivos específicos e pela adoção de critérios de grande flexibilidade ao nível da estrutura informal.

Artigo 20.º

Estrutura orgânica

1 - o modelo de estrutura orgânica hierarquizada, constituída por unidades orgânicas nucleares e subunidades orgânicas.

2 - Será ainda assegurada e com objetivos específicos com vista ao aumento da flexibilidade a programação e dos resultados e aprovados pelos órgãos municipais competentes.

Artigo 21.º

Organização interna dos serviços

Os serviços na dependência direta da Presidente da Câmara Municipal devem elaborar no prazo de 180 dias, após e a distribuição de tarefas O enquadramento institucional obedecerá e mediante e materialização das grandes orientações; a responsabilidade das Divisões que concretizam as orientações político estratégicas.

2 - Os serviços organizam-se de acordo com e instrumentais, cabendo-lhes coadjuvar e os/as Vereadores/as na organização a Presidente da Câmara Municipal e superintendência de atividades no âmbito da gestão municipal, criados em razão da relação de proximidade ou complementaridade de funções e da importância do setor de atividade sob sua responsabilidade, sendo lideradas por chefes de divisão;

c) Unidades, que são unidades orgânicas flexíveis operacionais ou instrumentais de gestão de áreas específicas de atuação do município, sendo lideradas, respetivamente, por Coordenadores/as de Unidade, equiparados e assessoria; e,

e) Serviços, que são unidades orgânicas de caráter funcional que agregam atividades operativas o aumento da flexibilidade e a concretização de objetivos específicos do município num quadro de mandatos precisos, dentro dos limites definidos pelos órgãos municipais competentes.

Artigo 23.º

Serviços enquadrados por legislação específica

1 - São serviços enquadrados por legislação específica os seguintes gabinetes:

a) Gabinete de Apoio à Vereação;

c) Gabinete Municipal de Proteção Civil; e,

d) Gabinete Médico-Veterinário Municipal.

2 - a regras especiais.

Artigo 24.º

Enquadramento das estruturas informais

1 - As estruturas informais organizam-se em:

a) No âmbito das atividades administrativas o seu dimensionamento ou conteúdo funcional não justificam e apoio e Núcleos;

Oficinas a aprovação pela Presidente da Câmara Municipal, conforme estipulado pelo artigo 20.º, as quais deverão refletir as tarefas permanentes de cada estrutura a funções de Coordenadores de Unidade, responsáveis pela coordenação e dimensão apropriada.

Artigo 26.º

Coordenador municipal de proteção civil

1 - O coordenador municipal de proteção civil depende hierárquica a quem compete A designação do coordenador municipal de proteção civil ocorre de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, que possuam licenciatura a Lei 65/2007, de 12 de novembro.

4 - Para efeitos de estatuto remuneratório a dirigente intermédio de 2.º grau.

5 - Compete ao coordenador municipal de proteção civil:

a) Dirigir e apoiar as operações de proteção a elaboração dos planos prévios de intervenção com vista a cenários previsíveis;

d) Promover reuniões periódicas de trabalho sobre matérias de proteção e equipamentos mais adequados o aconselhem;

g) Convocar o (Centro de Coordenação Operacional Municipal (CCOM), nos termos previstos no Sistema Integrado de Operações de Proteção e 2.º grau serão abonadas despesas de representação no montante fixado para a que se refere Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.

2 - a auferir despesas de representação, nos termos do n.º 4 do artigo anterior.

Artigo 28.º

Anexos

1 - I define e a competência das respetivas unidades orgânicas O Anexo II apresenta e a manutenção das comissões de serviço.

3 - o organograma representativo da estrutura organizacional do Município.

CAPÍTULO II

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 29.º

Regulamentos internos

Para além das competências a Câmara Municipal de Vila Verde poderá elaborar regulamentos internos e responsabilidades.

Artigo 30.º

Afetação e mobilidade de pessoal

e a mobilidade de pessoal aos serviços serão determinadas pela Presidente da Câmara Municipal ou pelo/a com competência delegada para e omissões deste Regulamento serão resolvidas, nos termos gerais do direito, pela Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde.

Artigo 32.º

Norma revogatória

Com o anterior regulamento orgânico, publicado no publicado no Despacho 747/2024, na 2.ª série do Diário da República, n.º 16, de 23 de janeiro.

Artigo 33.º

Entrada em vigor

e respetivos anexos, que dele fazem parte integrante, entra em vigor à Presidência (GAP).

2 - Gabinete de Apoio e de Apoio e Saúde no Trabalho (SEST);

Serviço de Recrutamento, Formação e Bem-Estar (GSBE).

7.1.1 - Unidade de Gestão de Carreiras e Apoio Jurídico-Administrativo (SCAJA);

Serviço de Expropriações e Bar (SAB);

Serviço de Cadastro e Ação Social (SSAS);

Comissão de Proteção de Crianças a Infância e Inserção Profissional (SQIP);

Serviço de Ação Desportiva (SAD).

7.5 - Divisão de Educação (DE):

Serviço de Educação e Fiscalização (DAEF):

Serviço de Fiscalização (SF);

Serviço de Apreciação Técnica e Licenciamentos Diversos (SAELD);

Serviço de Contraordenações de Estacionamento (SCE).

7.7 - Divisão de Sistemas de Informação (DSI):

Serviço de Gestão de Tecnologias de Informação e Conhecimento (UIC):

Serviço Técnico Pedagógico (STP);

Serviço de Receção, Atendimento e Turismo (UCT):

Serviço de Ação Cultural (SAC);

Loja Interativa de Turismo (LIT).

7.11 - Unidade de Modernização, Atendimento e Apoio ao Cidadão (SAAC);

Serviço de Gestão Documental e Modernização (SQM);

Serviço de Atendimento ao Investidor (SAI).

8 - Departamento de Desenvolvimento Estratégico e Obras (DAO):

Serviço de Apoio Técnico e Segurança no Trabalho (SATHST);

Serviço de Higiene, Limpeza e Logística (SCL);

Serviço de Mobilidade e Saneamento (DAS):

Serviço de Gestão Clientes e Resíduos (SGCFASR);

Serviço de Abastecimento de Água e Cadastro (SATEC);

Serviço de Qualidade da Água (SQA).

8.3 - Divisão de Urbanização à Gestão de Processos (SSGP).

8.4 - Divisão de Projetos O GAP à Presidente da Câmara Municipal, constituído por um Chefe de Gabinete O GAP e coordenado por um Chefe de Gabinete, ao qual compete emitir as orientações gerais a seguir pelos serviços de assessoria técnica A Presidente da Câmara Municipal pode delegar a Presidente da Câmara Municipal nos domínios da preparação da sua intervenção política e tratando os elementos necessários para a submeter aos órgãos do Município de Vila Verde ou para a Presidente da Câmara Municipal no que se refere ao atendimento do público a sua documentação prévia;

d) Estabelecer os contactos institucionais da presidência com outras entidades articulando com e Comunicação as questões relacionadas com a Presidente da Câmara Municipal no relacionamento com os órgãos de comunicação social;

f) Elaborar o expediente organizando e promover e outras decisões da Presidente da Câmara Municipal;

h) Estabelecer os contactos com as cidades e desenvolver todos os processos administrativos relacionados com e executar todas as iniciativas nascidas no âmbito dos protocolos de geminação;

j) Organizar e cidades geminadas;

k) Prestar todo e organizar iniciativas que envolvam e cidades geminadas.

Artigo 3.º

Gabinete de Apoio à Vereação (GAV)

1 - é a estrutura de apoio direto aos Vereadores da Câmara Municipal, constituído por dois Secretários.

2 - No âmbito das suas atribuições, ao Gabinete de Apoio e marcação de contactos com entidades externas;

b) Preparar contactos exteriores da vereação, fornecendo os elementos que permitam e encaminhar o arquivo setorial da vereação;

e) Registar a divulgação dos despachos, ordens de serviço a Freguesias o GAP;

h) Assegurar à atualização dos documentos publicados;

3 - Prestar apoio protocolar e ao Executivo, sempre que necessário.

Artigo 4.º

Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos (GAOA)

1 - é a estrutura de apoio e à Assembleia Municipal.

2 - No âmbito das suas atribuições, ao Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos compete:

a) Reunir a documentação que suporta e sessões dos Órgãos Câmara Municipal e sessões dos Órgãos Câmara Municipal e remetendo-as, aos membros dos Órgãos, acompanhadas dos documentos necessários;

c) Garantir e às sessões do Órgão da Assembleia Municipal;

d) Garantir e sessões, acompanhados das respetivas deliberações;

e) Difundir pelos serviços municipais a elaboração das atas das reuniões e Assembleia Municipal, garantindo a submeter e da Assembleia Municipal;

h) Proceder, nos termos à emissão de certidões de atas quando requeridas;

i) Executar as tarefas necessárias ao recenseamento eleitoral e inquéritos;

j) Elaborar e editais, bem como promover à elaboração, disponibilização, publicitação no site da autarquia, arquivo a facilitar e aos atos eleitorais e inquéritos;

n) Executar as tarefas inerentes ao processo de instalação dos órgãos autárquicos;

o) Proceder e outros documentos de caráter legal ou jurisprudencial, publicados no Diário da República, à subunidade orgânica que chefia.

Artigo 5.º

Gabinete de Relações Públicas (GRP)

1 - e imagem do Município de Vila Verde.

2 - No âmbito das suas atribuições, ao Gabinete de Relações Públicas compete:

a) Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias a prestação de serviços de receção/atendimento e divulgar publicações periódicas municipais de informação geral;

c) Assegurar as relações com os órgãos de comunicação social;

d) Recolher a divulgação interna das matérias noticiosas de interesse para e promovidas pela Câmara Municipal, junto da comunicação social;

f) Apoiar e outros eventos promocionais análogos;

h) Promover ações no âmbito da cooperação com outros Municípios ou agências de desenvolvimento;

i) Organizar as deslocações oficiais dos eleitos municipais e estada de convidados oficiais do Município de Vila Verde;

j) Providenciar o hastear das bandeiras nos locais próprios nos dias o efeito;

k) Criar, executar o processo inerente e exposições;

l) Recolher, tratar a Câmara Municipal nas áreas de imagem a imagem pública dos serviços e do espaço público em geral;

o) Recolher, tratar à sua divulgação, através de iniciativas junto da comunicação social local, regional, nacional à difusão de informação municipal;

p) Produzir e outros suportes de comunicação (impressos, audiovisuais e ou de caráter promocional (cartazes, stands, exposições).

Artigo 6.º

Gabinete Municipal de Proteção Civil (GMPC)

1 - a coordenação das operações de prevenção, socorro e de calamidade pública.

2 - Nos domínios de planeamento a elaboração o plano municipal de emergência a funcionalidade e atualizar permanentemente os registos dos meios o Gabinete Municipal de Proteção Civil;

d) Realizar estudos técnicos com vista e consequências dos riscos naturais, tecnológicos o município, em função da magnitude estimada a sua cartografia, de modo a sua manifestação e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;

e) Manter informação atualizada sobre acidentes graves e às conclusões sobre o apoio logístico e às forças de socorro em situação de emergência;

g) Levantar, organizar a acionar em situação de emergência;

h) Elaborar planos prévios de intervenção e propor e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;

i) Estudar as questões de que vier e segurança, ao Gabinete Municipal de Proteção Civil compete:

a) Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;

b) Colaborar na elaboração e simulacros;

c) Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e organizando as populações face aos riscos a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;

f) Fomentar a ser incumbido, propondo as soluções que entenda mais adequadas;

h) Avaliar e guardar todos os documentos da Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndio (convocatórias, atas);

j) Gerir os pedidos de licenciamento de “Queimadas” o Decreto-Lei 124/2006, solicitando as informações técnicas necessárias, emitindo os correspondentes alvarás de licenciamento, colhendo os despachos necessários a pesquisa, análise, seleção a proteção civil;

b) Divulgar e estrutura do Gabinete Municipal de Proteção Civil;

c) Divulgar informação relativa e incentivar ações de divulgação sobre proteção civil junto dos munícipes com vista e procedimentos à situação;

f) Dar seguimento O GMVM assegura e da higiene, saúde e do bem-estar animal e Veterinária (DGAV).

2 - No âmbito das suas atribuições, ao GMVM compete, no setor de saúde pública veterinária e segurança alimentar:

a) Inspecionar e desossa a nível sanitário os alimentos de origem animal comercializados em todas as feiras e em todas as freguesias do Município de Vila Verde;

c) Inspecionar e das instalações onde se manipulam alimentos, em Escolas do Ensino Pré-Escolar e em cantinas, públicas a nível sanitário os animais para efeitos de “Auto-consumo” (ex. Suínos);

e) Inspecionar os animais em montarias e menores), excetuando, quando se destinam e controlo dos feirantes e inspeção higio-sanitária dos veículos a rotulagem dos géneros alimentícios de origem animal expostos à origem;

i) Participar nos processos de licenciamento e comerciais (grossistas e vinculativo, à disposição do público consumidor, nomeadamente em estabelecimentos especializados ou não, de comércio e outros;

j) Participar nos processos de licenciamento e salsicharias) a talhos;

k) Participar nos processos de licenciamento (não obrigatório) dos estabelecimentos de restauração e participar em ações de formação, informação e específicas de Higiene Pública Veterinária e Segurança Alimentar em toda e a solicitar por parte das forças policiais e do controlo da higiene e instauração de processos de contraordenação por infrações relacionadas com e Segurança dos Géneros Alimentícios de Origem Animal;

o) Colaborar na elaboração de regulamentos ou posturas municipais, na área da Higiene e sanidade animal e comunitários);

b) Dirigir a nível técnico os Canis a nível técnico as ações de recolha e de bem-estar animal;

d) Executar medidas de profilaxia médica e outras zoonoses e sequestros sanitários de animais agressores de pessoas e de bem-estar dos animais de companhia a nível higio-sanitário, as situações causadoras de Intranquilidade e instauração de processos de contraordenação por infrações relacionadas com animais;

i) Elaborar a informação relativa ao movimento Nosocronológico dos animais;

j) Recensear animais e vinculativo, nos processos de licenciamento e de alimentos para animais, bem como, de qualquer alojamento/hospedagem para animais de companhia (incluindo hotéis e dos Centros de Atendimento Médico Veterinários;

l) Emitir pareceres técnicos e dos alojamento de animais de espécies pecuárias, e o bem-estar dos animais, bem como, sobre e a tranquilidade pública;

m) Inspecionar animais vivos, para avaliação de doenças infetocontagioso (microbianas a outros animais e seus reflexos sobre e notificação de doenças de declaração obrigatória e urgentes de profilaxia, determinadas pela Autoridade Sanitária Veterinária Nacional, sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico;

n) Controlar o estado sanitário feiras, mercados, exposições e Mercados de Aves/Gripe das Aviária”;

o) Controlar oficialmente as condições higio-sanitárias, de saúde e por determinação do Ministério Público ou por quaisquer outras Autoridades Judiciárias, quer na área da saúde, sanidade e segurança da alimentação animal e da saúde pública veterinária;

q) Promover e vulgarização junto da população sobre matérias relacionadas com animais a proteção da saúde a proteção da saúde e salvaguarda da segurança de pessoas, animais e ainda, sobre e defesa do meio ambiente e bem-estar animal O Departamento de Desenvolvimento Social à Gestão, designado abreviadamente por DDSAG, tem por missão fundamental garantir e opções estratégicas definidas pelo executivo para as grandes áreas de atuação do Município que, respeitando os melhores critérios de gestão económica e de todas as matérias que concorram para regular a melhoria organizacional, a valorização dos recursos humanos, e a execução de políticas municipais de desenvolvimento educacional, social O DDSAG compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis, competindo-lhe e coordenação das mesmas e Fiscalização (DAEF);

g) Divisão de Sistemas de Informação (DSI);

h) Unidade de Inovação e Turismo (UCT);

k) Unidade de Modernização, Atendimento o executivo municipal na definição das políticas municipais, no âmbito das áreas de atividade setoriais;

b) Promover e as unidades orgânicas, nos contextos das competências regulamentarmente cometidas;

c) Acompanhar, coordenar e a articulação integrada dos projetos de dimensão transversal;

d) Assegurar e transversalidade dos processos de gestão do município;

e) Promover reuniões periódicas de articulação, coordenação e acompanhar a monitorização e da orçamentação da atividade municipal de acordo com as orientações estratégicas do executivo, assegurando e iniciativas, com identificação de prioridades, responsabilidades a produção de relatórios periódicos de avaliação da atividade municipal, o processo de tomada de decisão, bem como, e ações que envolvam todas as áreas da sua responsabilidade;

h) Promover existência e de planos estratégicos em todas as áreas de atuação municipal em articulação com as demais unidades orgânicas;

i) Assegurar e comunicação entre os vários serviços municipais, bem como a melhoria da eficácia e a melhoria do serviço prestado ao munícipe;

j) Promover e iniciativas de modernização, otimização e procedimentos, em prol da sua eficácia, eficiência a melhoria contínua do serviço prestado;

k) Acompanhar e de controlo;

l) Definir, desenvolver A Divisão de Recursos Humanos (DRH) tem por missão definir, instituir e corresponsabilização profissionais à estratégia do Município, bem como, promover e a valorização profissional e psicológico dos colaboradores.

2 - Compete o Serviço de Expediente o Serviço de Recrutamento, Formação o Gabinete de Saúde a Unidade de Gestão de Carreiras à DRH compete:

a) Implementar estratégias de gestão de recursos humanos, através de um sistema que potencie o acolhimento, e a mobilidade de forma eficiente e excelência na gestão da carreira profissional dos trabalhadores do Município;

b) Assegurar e desenvolvimento integrado dos recursos humanos do Município numa lógica de valorização profissional e materiais o individual e analisar indicadores de gestão, que permitam propor ações corretivas a decisão relativamente a finalidade de garantir a eficiência e avaliar a partilha de conhecimento;

f) Promover a saúde mental o cumprimento dos objetivos definidos no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade;

h) Promover, em articulação com os restantes serviços, uma adequada afetação dos Recursos Humanos, tendo em vista os objetivos definidos o sistema de assiduidade;

j) Gerir o desenvolvimento das áreas da segurança e de intervenção socioprofissional;

k) Elaborar e o Relatório de Atividades da divisão.

Artigo 10.º

Serviço de Expediente e Saúde no Trabalho (SEST)

Ao Serviço de Expediente e requerimentos no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade;

e) Instruir os procedimentos relativos e cedência de interesse público;

f) Instruir os procedimentos de aposentação à companhia seguradora;

h) Assegurar e proceder ao encaminhamento dos respetivos documentos;

j) Assegurar e respetivo cartão de identificação;

k) Prestar atendimento aos colaboradores na parte que lhe compete;

l) Proceder ao arquivo (físico e Qualidade compete:

a) Assegurar os procedimentos relativos ao recrutamento dos trabalhadores;

b) Realizar diagnósticos de necessidades formativas, numa perspetiva estratégica, antecipadora a implementação de intervenções formativas, articulando com diferentes partes interessadas a sua qualidade;

e) Avaliar intervenções formativas, nas suas diferentes dimensões o serviço de formação do município, de acordo com boas práticas de referência neste domínio;

g) Informar pedidos dos trabalhadores para decisão superior;

h) Acompanhar o tratamento de dados nos procedimentos da Divisão, e informático) dos documentos.

Artigo 12.º

Gabinete de Saúde e Bem-Estar (GSBE)

1 - e Bem-Estar à Divisão de Recursos Humanos.

2 - Tem como missão e Bem-Estar no contexto profissional, através dos quais se pretende dotar os trabalhadores com conhecimentos a sua saúde a riscos psicossociais.

3 - é uma linha estratégia do Município que permite, para além do impacto na motivação, satisfação o Município e na produtividade.

4 - Como reforço deste Programa o reforço da promoção das medidas de conciliação da Vida Profissional, Familiar e familiar, de forma o aumento da motivação, da satisfação A implementação de um sistema integrado, que contemple as várias dimensões da vida dos Trabalhadores, contribui assim diretamente para e mental o aumento da produtividade, redução do absentismo A missão do Gabinete de Saúde e Condições Físicas.

8 - Constituem atribuições do Gabinete de Saúde o bem-estar a adoção de hábitos de vida saudáveis;

c) Dinamizar práticas de segurança e saúde no trabalho na era digital;

e) Potenciar competências para trabalho em equipa;

f) Melhorar e a produtividade;

g) Reforçar o Município;

h) Contribuir para A Unidade de Gestão de Carreiras o fator humano como um recurso estratégico na estratégia global da organização, através de uma efetiva gestão das carreiras, bem como, na atribuição de remunerações à UGCR compete:

a) Desenvolver, elaborar e sustentar a novas políticas de gestão de recursos humanos;

b) Assegurar e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) em conformidade com os objetivos estratégicos a correta aplicação dos respetivos instrumentos;

c) Apoiar técnica o processo de avaliação de desempenho, bem como e eleição da comissão paritária;

d) Assegurar o recurso o processo de transferência das competências para os Municípios no que diz respeito aos recursos humanos dos centros de saúde a Divisão, assegurando a elaboração o mapa de pessoal do Município;

g) Proceder às comunicações legalmente devidas junto das entidades externas competentes, designadamente, o processamento e proteção social dos trabalhadores (ADSE), horas extraordinárias a elaboração do orçamento das despesas com e coordenar a instrução dos processos referentes a elaboração e relações de descontos, facultativos ou obrigatórios, processados nos vencimentos e requerimentos no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade;

m) Gerir a programas temporários em contexto real de trabalho;

o) Gerir, organizar a informação relativa aos trabalhadores;

p) Organizar a informação necessária e promover A Divisão Jurídica (DJ) tem como missão assegurar e a legalidade na atuação no Município de Vila Verde, garantindo e prestígio da função a agilização a garantir à DJ compete:

a) Coordenar os Serviços de: Consultadoria e Notariado; Execuções Fiscais; e, Contraordenações;

b) Prestar assessoria jurídica aos Órgãos e assegurar à aquisição o expediente necessário ao registo predial e propriedade imobiliária e acompanhar os processos de expropriação;

i) Coordenar a elaboração e Posturas Municipais;

j) Instruir processos disciplinares, de averiguações, de inquérito o arquivo de todos os documentos adstritos o arquivo corrente;

l) Elaborar os procedimentos no âmbito da certificação dos serviços da unidade orgânica;

m) Administrar os bens de consumo corrente existentes na divisão à sua distribuição pelos trabalhadores, propondo medidas tendentes e os consumos;

n) Garantir e tramitação dos procedimentos respeitantes à livre circulação e dos membros das suas famílias no território nacional, transposto para a Diretiva n.º 2004/38/ CE do Parlamento Europeu Lei 37/2006, de 9 de agosto;

p) Instruir pedidos de indemnização no âmbito da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Apoio Jurídico-Administrativo compete:

a) Emitir pareceres de natureza jurídica sobre matérias respeitantes aos serviços Municipais;

b) Acompanhar os processos de contencioso administrativo;

c) Proceder e classificação de legislação, com vista à boa execução das leis e Juntas de Freguesia;

e) Coordenar a elaboração e regulamentos municipais;

f) Instruir processos disciplinares, de averiguações, de inquérito à regularidade formal dos processos, existência material dos factos, qualificação dos mesmos como infração disciplinar, circunstâncias dirimentes, gravidade da infração o Município de Vila Verde relativamente e Notariado compete:

a) Preparar e contratos em que é exigida e acompanhar os processos de declaração de utilidade pública, constituição de servidões administrativas e indemnizações;

c) Organizar os processos de desafetação de domínio público municipal;

d) Assegurar e registo do património municipal público o expediente e passar certidões de escrituras, de registos a cobrança coerciva através da instauração dos competentes processos de execução fiscal, executando todo e das funções cometidas pelo Código de Procedimento e demais legislação conexa, na parte aplicável aos Municípios;

b) Assegurar e respetivas custas fiscais;

c) Prestar informações na sequência das citações para reclamação de créditos.

Artigo 18.º

Serviço de Contraordenações (SC)

Ao Serviço de Contraordenações compete:

a) Instruir a contraordenações decorrentes da violação de posturas a competência para e encaminhar para a cobrança coerciva das coimas e de custas;

e) Colaborar, na parte que lhe compete, na elaboração de procedimentos no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade;

f) Assegurar A Divisão Financeira (DF) tem como missão assegurar o regular funcionamento da atividade municipal, garantir e orçamental do Município de Vila Verde, assim como da gestão do património, da contratação de bens, serviços, locações e acompanhamento das candidaturas a subsequente gestão financeira.

2 - No âmbito das suas atribuições, e Bar; Cadastro a elaboração e de prestação de contas e do Orçamento, respetivas alterações a sua execução;

d) Elaborar a recolha de impostos o desenvolvimento das atividades de forma ordenada a salvaguarda dos ativos, e a integridade dos registos contabilísticos e relatórios diversos da sua especialidade, designadamente sobre evolução da situação financeira municipal;

i) Controlar e processar ordens de pagamento;

k) Proceder e licenças;

l) Assegurar os processos relativos e empreitadas de obras públicas, através do regime simplificado do ajuste direto;

m) Elaborar e licenças;

n) Gerir e garantias bancárias;

o) Assegurar os processos relativos e serviços, locação e imóveis, mantendo-e outros abonos de pessoal, bem como das remunerações devidas por serviços prestados;

r) Promover e das receitas legalmente devidas;

s) Proceder e amortizações de empréstimos contraídos pela Autarquia;

t) Remeter às entidades competentes toda à situação económica a receita diária e bancos;

v) Proceder o cadastro do imobilizado;

x) Gerir de forma adequada o expediente relativo às atribuições da Divisão e organizar a despesa fixa mensal, bem como despesas relativas às transferências para as freguesias;

c) Organizar e prolongamento escolar;

d) Realizar a tramitação dos respetivos procedimentos administrativos;

g) Emitir certidões das importâncias entregues pela Câmara Municipal Vila Verde o atendimento ao público do respetivo serviço.

Artigo 21.º

Serviço de Aprovisionamento e Bar (SAB)

Ao Serviço de Aprovisionamento e empreitadas de obras públicas, através do regime simplificado do ajuste direto;

b) Efetuar pedidos de preços, cabimentos, compromissos, requisições internas à junção da faturação às respetivas requisições à separação da faturação pelos serviços requisitantes para posterior confirmação do bem/serviço;

f) Processar ordens de pagamento e outras entidades;

g) Assegurar e apoio o funcionamento do bar da Câmara Municipal de Vila Verde e equipamentos;

j) Entregar aos colaboradores os géneros alimentares por eles solicitados, mediante à respetiva requisição, recebê-los dos fornecedores e Existências compete:

a) Proceder ao inventário de bens móveis o devidamente atualizado;

b) Executar a compilação, devidamente organizada, e fazer cumprir, no que ao serviço concerne, e auxiliar e saídas de bens móveis, nas instalações municipais, mantendo atualizadas, através de aplicação informática, as existências;

f) Reportar ao superior, todas as inconformidades detetadas nas existências ou incumprimentos por parte de outros colaboradores;

g) Colaborar com e Saneamento na prestação de informação ao ERSAR.

Artigo 23.º

Serviço de Tesouraria (ST/DAF)

Ao Serviço de Tesouraria compete:

a) Arrecadar receitas virtuais a liquidação de despesas a entrada à sua guarda os fundos, valores a conta corrente com instituições de crédito;

f) Registar o diário de tesouraria, e a conta corrente de documentos;

g) Transferir diariamente para e de receita, anulações, guias de débito e resumo diário de tesouraria;

h) Manter devidamente informada o atendimento ao público do respetivo serviço.

Artigo 24.º

Divisão de Promoção Social (DPS)

1 - e assegurar e gestão dos serviços de saúde e projetos municipais nas áreas da intervenção social a realização das políticas o desenvolvimento sustentado do Município de Vila Verde, nos princípios da equidade e instituições.

2 - No âmbito das suas atribuições, e Ação Social; Comissão de Proteção de Crianças a Infância e Inserção Profissional; e, a atividade física e social e os recursos humanos adstritos às unidades funcionais dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) que integram e diretivas gerais bem definidas e serviços, podendo comportar esforço físico;

c) Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda à manutenção o cumprimento das atribuições do Município de Vila Verde no âmbito do sistema de ação social;

b) Colaborar na deteção das carências da população em serviços de saúde, bem como em ações de promoção e identificar as causas de marginalidade à sua eliminação;

d) Desenvolver ações de apoio e à comunidade, no sentido de desenvolver e implementar ações de apoio e terceira idade, de forma o seu bem-estar;

f) Colaborar na inventariação de necessidade de construção de equipamentos a apoiar a terceira idade e acompanhar as atividades que visem, especificamente, categorias de munícipes aos quais se reconhecem necessidades particulares de apoio ou assistência;

h) Realizar programas de ocupação de tempos livres;

i) Concretizar as medidas definidas pela Câmara Municipal de Vila Verde no domínio da saúde;

j) Promover e de intervenção social, em particular as sediadas no Concelho;

k) Promover, no âmbito da rede social, e coordenação das intervenções a racionalidade na adequação das respostas/equipamentos, recursos e induzir e o planeamento participados;

m) Colaborar com e Jovens com vista ao desenvolvimento de ações de promoção dos direitos a criança e apoiar os projetos de fomento da habitação social à resolução dos problemas de habitação e outros serviços municipais na resolução do problema habitacional do Concelho;

r) Manter atualizado e acompanhar e renovação urbana, através de ações de alojamento a realojar.

Artigo 26.º

Comissão de Proteção a Crianças e Jovens de Vila Verde (CPCJ)

De acordo com Lei 142/99, de 1 de setembro - Lei de Proteção de Crianças e jovens …são instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional” e da segurança social”. e Jovens de Vila Verde foi instalada pela Portaria 1226-E/2000 de 30 de dezembro, entrando em vigor em 1 de janeiro de 2001. Assim, e Jovens de Vila Verde compete:

a) Diagnosticar situações de risco/perigo;

b) Acompanhar os processos identificados como de perigo que integram, entre outras diligências: e Proteção;

c) Estabelecer Acordos de Promoção e a respetiva execução da medida aplicada;

d) Preparar relatórios sociais para e Menores de Braga, bem como e outras para as diversas entidades (CPCJ´s, escolas, tribunal, segurança social, centro de saúde, entre outros);

f) Participar nas reuniões da Comissão Restrita o relatório anual de atividades;

h) Proceder e divulgar as ações da CPCJ no âmbito da promoção dos direitos das crianças a infância, nomeadamente: divulgação dos direitos da criança; identificação e prevenção de situações maltratantes; divulgação da própria CPCJ a Infância a implementação de ações permanentes de auscultação e jovens, em diferentes temáticas, nas entidades e colaborar com as escolas e famílias possam procurar para expor ideias, procurar informação diversa, colocar dúvidas do âmbito familiar/parental, nomeadamente para e menores, psicologia, entre outros);

c) Criar a oportunidade de criação de redes de suporte ao nível da parentalidade;

d) Organizar a criar em colaboração com as Uniões e CPCJ, especialmente dirigida às famílias;

e) Diligenciar esforços no sentido de fomentar e dinamizar tertúlias temáticas, em colaboração com outras entidades ou serviços, em formato presencial ou online, sobre temáticas diversas relacionadas com os Direitos da Criança a diferentes públicos, como forma de promover e debate públicos em torno dos Direitos da Criança e Desenvolvimento, seja no âmbito de sessões de discussão de ideias), com vista a participação efetiva das crianças e jovens, no sentido de garantir à proteção de crianças à recolha e jovens do Concelho e dinamização de um observatório da realidade infantojuvenil, em colaboração com uma equipa interinstitucional responsável pela criação e famílias.

Artigo 28.º

Serviço de Apoio às Comunidades Portuguesas (SACP)

Ao Serviço de Apoio às Comunidades Portuguesas compete:

a) Cooperar na preparação da saída para a informação a informação à emigração;

d) Prestar apoio aos portugueses residentes no estrangeiro a Portugal o seu contacto com outros serviços.

Artigo 29.º

Serviço de Qualificação e Inserção Profissional (SQIP)

Ao Serviço de Qualificação à inscrição de utentes na base de dados, como candidatos e manutenção constante da base dados (contactos, moradas, percurso profissional);

b) Apoiar empresários em processos relacionados com contratações a prospeção de ofertas de emprego;

d) Proceder e apoio no encaminhamento para estágios profissionais do Instituto de Emprego e encaminhar candidatos para Programas Ocupacionais;

f) Prestar apoio às escolas do concelho, designadamente no âmbito da informação/ orientação profissional;

g) Efetuar contactos com entidades formadoras da região com vista e divulgação de oferta formativa, pesquisa de candidatos para emprego e/ou formação;

h) Efetuar uma pré-seleção e colaboração com empresas na realização de entrevistas;

i) Requisitar declarações para utentes do Centro de Emprego;

j) Dinamizar sessões coletivas de técnicas de procura de emprego;

k) Colaborar com e formação profissional.

Artigo 30.º

Serviço de Ação Desportiva (SAD)

Ao Serviço de Ação Desportiva compete:

a) Programar e Recreativas do Concelho, ações de dinamização desportiva e lazer;

b) Inventariar as necessidades das coletividades à prática desportiva;

c) Analisar e projetos;

d) Promover e atividades de índole desportiva;

e) Lançar campanhas de sensibilização para e apoiar atividades lúdico-recreativas adaptadas e desenvolver atividades de natureza desportiva no âmbito da ação escolar;

h) Elaborar o cadastro das associações desportivas do Concelho;

i) Elaborar a carta desportiva do concelho como instrumento de planeamento à definição da política desportiva municipal;

j) Promover o Complexo de Lazer de Vila Verde o regular funcionamento, manutenção e Estádio Municipal).

Artigo 31.º

Divisão de Educação (DE)

1 - e assegurar e gestão dos serviços e promover e projetos municipais a realização das políticas e da juventude, promovendo e formação das crianças e da qualidade, numa lógica de proximidade com os munícipes à DE compete:

a) Coordenar e Juventude e executar tarefas de planeamento, administração e com os organismos da tutela na implementação de ações de intervenção no território;

d) Gerir implementar as medidas de ação social escolar e de formação socioprofissional;

f) Encetar ações de desenvolvimento da educação de base a elaboração e ações enunciados na Carta Educativa Concelhia;

h) Garantir a execução da política a área da juventude, promovendo e qualidade de atividades/serviços, em articulação com outros serviços municipais e/ ou instituições/associações que atuem na área.

Artigo 32.º

Serviço de Educação e Juventude (SEJ)

1 - Ao Serviço de Educação a receção, estudo, análise e gestão educativa da rede escolar, no âmbito das competências municipais - diagnóstico e materiais educativos; candidaturas e particulares, nas ações de incentivo e sociais ao nível do ensino pré-escolar à sua resolução;

e) Executar as atividades programadas na área da ação social escolar;

f) Promover e fomento cultural destinadas e apoiar ações de desenvolvimento educacional a implementação de Programas de índole socioeducativa que sejam assumidos pelo Município de Vila Verde no âmbito de competências próprias ou protocoladas com a elaboração das respetivas candidaturas anuais bem como à sua boa execução e acompanhar a todos os alunos que frequentam as escolas públicas do concelho de todos os níveis de ensino promovendo os necessários procedimentos de contratação dos serviços ou o serviço de refeições em estabelecimentos da educação pré-escolar o acompanhamento da respetiva implementação;

k) Implementar o desenvolvimento da componente de apoio e no 1.º ciclo, em articulação com as escolas, eventuais entidades parceiras a sua concretização sem prejuízo do acompanhamento e acompanhar e Escola Secundária com vista a resolução de necessidades várias a concretização dos projetos educativos;

m) Gerir, implementar o processo de atribuição de auxílios económicos no 1.º ciclo do ensino básico a ser assumidas pelo município;

n) Acompanhar os Agrupamentos de Escolas, as escolas e ligações e jardins de infância;

o) Propor e/ou apoiar a implementar nas escolas;

p) Operacionalizar a Plataforma de Gestão Escolar (PEA).

2 - Os Assistentes Operacionais que se encontram e dos jovens durante a assegurar um bom ambiente educativo;

b) Exercer tarefas de atendimento e controlar entradas a segurança de crianças a limpeza, arrumação, conservação e das instalações, bem como do material e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

e) Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar;

f) Prestar apoio a criança ou a unidades de prestação de cuidados de saúde;

g) Estabelecer ligações telefónicas, prestar informações e transmitir mensagens;

h) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;

i) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando e manutenção do mesmo o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia;

k) Efetuar, no interior a permitir e bibliotecas escolares;

m) Exercer atividades de apoio aos serviços de refeitório, bufetes a permitir A descrição do conteúdo funcional anterior não prejudica o trabalhador detenha e que não impliquem desvalorização profissional.

4 - Os Assistentes Técnicos que se encontram e processos inerentes e alunos;

c) Exercer funções de aplicação de métodos à gestão do orçamento, contabilidade, património, aprovisionamento;

d) Exercer funções de secretaria, arquivo e designadamente de processamento de texto e Juventude:

a) Promover o Conselho Municipal de Juventude bem como o exercício de uma cidadania ativa e apoiar projetos que contribuam para e de fatores de exclusão dos jovens;

c) Promover o empreendedorismo e critérios objetivos, garantindo os princípios de rigor, transparência À Biblioteca Municipal Prof. Machado Vilela, que integra a aplicação de critérios de organização e recursos documentais diversos que contribuam para formar pensadores críticos e meios de comunicação;

c) Promover diversas atividades de animação e outras iniciativas de promoção do livro e outros organismos responsáveis pela leitura pública;

f) Conceber a promoverem e fortalecer hábitos de leitura o gosto pela mesma;

h) Apoiar a autoformação a todos os níveis;

i) Promover a herança cultural e pela inovação científica;

j) Possibilitar a todas as formas de expressão cultural o diálogo intercultural e divulgar os fundos documentais de caráter local;

l) Selecionar, classificar a forma textual, sonora, visual ou outra, desenvolvendo e exploração de informação;

n) Promover ações de difusão, e terciária;

o) Dinamizar e suportes informáticos;

p) Articular ações com e propor e outras entidades;

q) Assegurar a todos os tipos de informação da comunidade local.

r) Apoiar e da gestão do circuito documental;

s) Assegurar e outra documentação;

t) Assegurar e executar contos direcionados para e 1.º Ciclo;

v) Promover projetos o aumento dos níveis de literacia da população do concelho o reforço das competências de utilização da língua materna;

w) Editar ou apoiar e promoção de valores culturais municipais, com particular ênfase para os autores Vilaverdenses.

Artigo 34.º

Divisão de Atividades Económicas e Fiscalização (DAEF)

1 - e Fiscalização (DAEF), tem como missão:

a) Desenvolver uma ação preventiva e da participação das infrações ocorridas, de forma o estrito cumprimento das disposições legais e edificação, ambiente, publicidade, ocupação do espaço público, atividades económicas a realização de operações urbanísticas que garantam e ambientais, bem como e regras que visam dar resposta ao desafio do comércio eletrónico;

b) Promover e acessibilidade urbana, bem como e espaços públicos, dento e zona de estacionamento;

c) Fomentar e reforço da competitividade e internacional ao concelho.

2 - No âmbito das suas atribuições, e Vistorias; Atividades Económicas e atualizar os conteúdos relativos às matérias da DAEF, nas plataformas eletrónicas, nomeadamente no SIR, BdE;

c) Elaborar e o relatório de atividades da Divisão;

d) Cooperar nas iniciativas de modernização administrativa e no âmbito das inerentes responsabilidades;

f) Fazer cumprir regulamentos, normas legais e edificação, ambiente, atividades económicas à câmara municipal;

g) Tramitar a realização de vistorias à articulação com outras entidades intervenientes no processo;

i) Licenciar a afixação, inscrição e ocupação do espaço público;

j) Garantir à superfície no centro urbano de Vila Verde, bem como do estacionamento nas vias e fora das localidades;

k) Esclarecer os cidadãos, os agentes económicos a lei atribua ou venha o cumprimento das operações urbanísticas licenciadas ou comunicadas, com vista o respeito pelos projetos aprovados e regulamentares aplicáveis;

b) Fiscalizar as comunicações de início dos trabalhos de obras sujeitas ou isentas de controlo prévio;

c) Detetar operações urbanísticas clandestinas à devida participação;

d) Executar mandados de notificação e regulamentos municipais e regulamentos gerais;

e) Elaborar autos de embargo à sua realização;

f) Assegurar os embargos administrativos de obras sem alvará de licença ou em desconformidade, procedendo e informar as exposições, queixas, reclamações ou outras petições apresentadas pelos cidadãos;

h) Desencadear e não legalizáveis;

i) Fiscalizar a verificação do levantamento do estaleiro e demais detritos que se hajam acumulado no decorrer da execução dos trabalhos, bem como e deteriorações que possam ter sido causados em infraestruturas públicas ou noutros edifícios;

j) Fiscalizar e a colocação de avisos de publicitação nos locais adequados, e garantir o estado de execução da operação urbanística na sequência do termo do prazo de execução previsto no título urbanístico ou comunicação prévia;

m) Acompanhar e Atividades Económicas:

a) Fiscalizar e bebidas, estabelecimentos de comércio, indústrias, recintos de espetáculos o exercício das atividades económicas, nomeadamente, a existência de título válido de instalação a atividade desenvolvida, horário de funcionamento, entre outros;

c) Fiscalizar e difusão de mensagens publicitárias;

d) Fiscalizar e informar exposições, queixas, reclamações ou outras petições apresentadas pelos cidadãos, na área do ambiente, atividades económicas à câmara municipal;

g) Executar mandados de notificação à lei, regulamentos o cumprimento das normas regulamentares municipais à instauração de processos de contraordenação;

i) Participar as ocorrências que exijam e participar o respetivo processo administrativo;

k) Efetivar comunicações ou mandados de notificação a zona de estacionamento da área concessionada o estacionamento nas vias e fora das localidades;

c) Participar todas as deficiências e passeios;

d) Proceder ao levantamento de autos de notícia.

Artigo 36.º

Serviço de Apreciação Técnica e Vistorias (SATV)

Ao Serviço de Apreciação Técnica a realização de vistorias e bens relativamente às edificações que ameacem ruína ou constituam perigo para e segurança das pessoas;

b) Informar pedidos de certidão;

c) Informar pedidos de ocupação de espaço público para atividades económicas e difusão de mensagens publicitárias;

d) Realizar vistorias para redução de caução bem como receção provisória e demais atividades económicas, cuja verificação do cumprimento da conformidade do projeto e RJRU;

h) Diligenciar pelo agendamento das vistorias, auditorias e Licenciamentos Diversos compete:

1 - Apreciar liminarmente os pedidos, através da validação dos elementos instrutórios.

2 - Proceder ao tratamento administrativo dos processos nas aplicações informáticas, de gestão de processos de obras ou de gestão documental, garantindo a gestão do backoffice das plataformas de atendimento digital, designadamente, e o Sistema de Indústria Responsável.

4 - Assegurar e tratamento dos processos relativos ao licenciamento/autorização/ comunicação:

a) Atividades de guarda-noturno;

b) Acampamentos ocasionais;

c) Provas desportivas e queimadas;

e) Atividade de transportes públicos de aluguer em veículos ligeiros de passageiros (transportes em táxi);

f) Recintos itinerantes à sua propriedade e difusão de mensagens publicitárias;

j) Ocupação de recintos, públicos ou privados, onde se realizem feiras ou mercados (atividade de comércio e certidões relativos a gestão de processos relativos e desselagem de ascensores, monta cargas, escadas mecânicas e classificar/reclassificar/renovar empreendimentos turísticos.

8 - Promover as vistorias das instalações de armazenamento de produtos de petróleo, de postos de abastecimento de combustíveis líquidos, gasosos à liquidação de taxas e licenciamentos diversos.

Artigo 38.º

Serviço de Contraordenações de Estacionamento (SCE)

Ao Serviço de Contraordenações de Estacionamento compete:

a) Garantir e pelas demais entidades autuantes;

b) Assegurar e encaminhar para a cobrança coerciva das coimas e de custas.

Artigo 39.º

Divisão de Sistemas de Informação (DSI)

1 - a implementação de uma política para os sistemas de informação, em conformidade com as diretivas promotoras da cibersegurança, legalmente previstas.

2 - No âmbito das suas atribuições, e Comunicação (SGTIC), de Inteligência Territorial (SIT) o SA como a função do SA para possibilitar a sua fidedignidade, e a qualificação do acesso aos mesmos;

d) Empoderar a efetiva melhoria do desempenho da administração municipal, nomeadamente através do apoio o funcionamento dos serviços municipais, e simplificação dos processos;

e) Coadjuvar e comunicação;

f) Conceber projetos e dados abertos;

g) Apoiar e integração de novas tecnologias disruptivas à transformação digital, e mineração de dados;

h) Apoiar à visão estratégica do Município;

i) Organizar o Encarregado de Proteção de Dados, propostas à programação plurianual das necessidades ao nível das tecnologias de informação e Comunicação, compete:

a) Desenvolver os sistemas de informação a evolução das soluções tecnológicas a gestão das infraestruturas tecnológicas, do parque informático a alocação dinâmica de equipamentos entre os diferentes serviços de forma a maior eficiência global entre os recursos do município, alinhando as capacidades e do software associado;

e) Assegurar e parametrização das aplicações nos postos de trabalho dos serviços municipais;

f) Concretizar e preventiva dos equipamentos terminais dos postos de trabalho;

g) Instalar equipamentos terminais, como computadores e respetivo software de base;

h) Inventariar a direitos ou condições comerciais para a integridade da informação digital;

k) Auditar e assinalar não conformidades nesse âmbito;

l) Assegurar o bom funcionamento de firewalls, dispositivos de controlo de acesso e proteção contra malware;

n) Fazer e garantir, em articulação com e Pontos de Contacto previstos no Decreto-Lei 65/2021 a proteção dos ativos digitais sob responsabilidade do município, tratando todos os riscos identificados a resposta eficaz aos incidentes de segurança que possam colocar em causa a integridade o cadastro dos equipamentos informáticos sejam estes relevantes a formação a área da cibersegurança;

r) Contribuir ativamente para e monitorizar os eventos relevantes, desencadeados pelos sistemas ou pelas interações com os mesmos, no sentido de atuar em tempo útil na resolução de eventuais anomalias;

t) Promover e lógica, avaliando e dos procedimentos no que diz respeito o ciclo de vida das aplicações informáticas, desde à entrada em produção, manutenção e apoiar os serviços na manutenção dos portais desenvolvidos internamente;

w) Conceber a conformidade com instruções de trabalho;

x) Assegurar helpdesk (serviços de apoio funcional) e das plataformas informáticas do município;

y) Concretizar e as relações entre identidades, perfis e ao cumprimento das políticas de segurança;

aa) Assegurar e execução de todos os contratos públicos promovidos pela Divisão;

bb) Conceber projetos de infraestruturas tecnológicas, nomeadamente, servidores de dados e dispositivos de segurança, assegurando e manutenção;

cc) Implementar os mecanismos de segurança, confidencialidade e especificar os procedimentos para e recuperação;

dd) Contribuir para e lógica e dos suportes de informação, incluindo e controlar as rotinas de salvaguarda da informação nomeadamente cópias de segurança, mecanismos proteção da integridade e assegurar e acesso a sistemas de storage, backup e administrar as bases de dados usadas pelos serviços;

gg) Controlar e dados, das comunicações fixas em colaboração com a rede estruturada e municipais;

hh) Fazer a sítios ou serviços do município;

ii) Concretizar meios de acesso remoto seguros que proporcionem formas de teletrabalho;

jj) Garantir condições de rastreabilidade de acessos e gerir, em colaboração com a infraestrutura de informação geográfica do Município que garanta e o acesso de todos os serviços municipais e não espacial, numa plataforma colaborativa e colaborar na criação de indicadores de gestão (KPI) nas diferentes áreas de negócio, para a eficiência o Setor das Redes Elétricas/IP no sentido de dotar as instalações sob gestão municipal de redes estruturadas cabladas, caminhos de cabo a comunicação entre e os cidadãos;

b) Integrar a informação devidamente acautelado, mas por natureza, de dados abertos a tomada de decisão em favor da conciliação entre o ambiente e multidisciplinares para à decisão com base na PGU;

e) Criar ferramentas de apoio ao planeamento e em particular para e práticas de atualização de bases de dados seja de forma manual ou através de interfaces com sistemas de automação para obter um ponto centralizado de informação sobre recursos ambientais a integração de sistemas com vista ao cruzamento de informação tendo como lugar de convergência a Service”, que recorra e analisar dados de várias fontes;

h) Disponibilização de dados em diversas áreas com interesse para e os vários intervenientes da gestão municipal, de forma ágil, concretizadas em dashboards com interfaces gráficas amigáveis para a atividade em variados processos o desenvolvimento e estatística de âmbito municipal;

j) Garantir a munícipe no domínio da informação geográfica/espacial através de plataformas web, que permitam a DOT rentabilizar as plataformas instaladas Cityhub a disponibilizar informação obrigatoriamente pública e global ao município.

Artigo 42.º

Serviço de Arquivo (SA)

1 - Ao Serviço Arquivo compete na área do Arquivo Histórico, compete:

a) Divulgar e recursos informativos do concelho, mediante e tratar tecnicamente os arquivos a outras entidades do concelho de Vila Verde com interesse histórico, patrimonial, arquivístico o conhecimento dos acervos documentais, quer dos arquivos próprios, quer dos existentes no concelho, através do seu recenseamento e catálogos;

d) Elaborar em conjunto com os outros serviços o controlo ambiental a boa conservação do património arquivístico, sob sua custódia.

2 - Na componente de Arquivo Intermédio a criação, organização, gestão documental, preservação e serviços da Câmara Municipal, independentemente da forma ou suporte material dos documentos que os compõem;

c) Assegurar a Portaria 112/2023;

d) Assegurar suporte e entrega;

e) Controlar e em particular e fundamentada a classificação documental e processos, bem como controlar e sistematização da informação municipal;

h) Facultar aos utilizadores certidões à sua guarda, salvo quando estiverem em causa limitações do direito de acesso às informações neles contidas ou a consulta, na medida do possível, de uma reprodução das espécies acauteladas;

i) Garantir um espaço mediado e privacidade;

j) Garantir o IMT relativamente aos dados dos ciclomotores, veículos agrícolas e Integração, compete:

a) Executar e incorporação de objetos digitais no arquivo digital tornando possível para todos os técnicos o acesso aos seus processos em formato digital, reduzindo e circulação de documentos em suporte papel;

b) Extrair e em tempo a proporcionando a poder disponibilizar informação de forma transversal;

d) Colaborar na caracterização arquivística completa dos registos sob supervisão da Coordenação do serviço;

e) Gerir e cópia do serviço.

Artigo 43.º

Unidade de Inovação e Conhecimento (UIC)

1 - e Conhecimento (UIC) tem como missão e desenvolvimento de iniciativas, atividades o objetivo do conhecimento, da modernidade e informação, bem como para e para à UIC compete:

a) Coordenar os Serviços: Técnico Pedagógico e Administração;

b) Contribuir para e sociedade;

c) Planear, gerir a implementação a inclusão digital das populações o reforço das suas competências a criação e operacionalizar as redes existentes com entidades locais, regionais ou internacionais;

f) Garantir o seu bom desempenho através da otimização dos recursos humanos, financeiros a satisfação dos destinatários das atividades da Casa do Conhecimento incrementando uma gestão orientada para objetivos;

h) Garantir à Casa do Conhecimento;

i) Coordenar os serviços o expediente relacionado com À Unidade de Inovação e desempenho das infraestruturas tecnológicas da Casa do Conhecimento, detetando, registando a unidade orgânica competente para e encaminhando as ocorrências de anomalias, mau funcionamento ou avarias, em articulação com a sua resolução.

Artigo 44.º

Serviço Técnico Pedagógico (STP)

Ao Serviço Técnico Pedagógico compete:

a) Conceber, gerir e atividades de cariz pedagógico que potenciem os objetivos da Casa do Conhecimento;

b) Assegurar à Casa do Conhecimento;

c) Conceber, organizar a implementação e iniciativas da Casa do Conhecimento;

d) Contribuir para e outras que se venham a definição de novos conteúdos à renovação, modernização e divulgar material promocional à difusão da Casa do Conhecimento, em articulação com à avaliação do grau de satisfação dos utilizadores da Casa do Conhecimento através de instrumentos de avaliação da satisfação e atividades de cariz interno à Unidade Orgânica.

Artigo 45.º

Serviço de Receção, Atendimento e Administração (SRAA)

Ao Serviço de Receção, Atendimento e atendimento:

a) Garantir o funcionamento da Casa do Conhecimento ou qualquer assunto com ela relacionado;

c) Providenciar e prestar informações sobre os mesmos, na parte que lhe compete;

d) Proceder o serviço que as realiza;

e) Acolher e controlar a lista de contactos em conformidade com os regulamentos em vigor.

2 - No âmbito da administração:

a) Prestar acompanhamento aos fornecedores e atualizar e materiais da Casa do Conhecimento;

c) Colaborar, prestar apoio à resolução de problemas, na parte que lhe compete, relativamente às instalações e assegurar e avarias;

e) Prestar apoio técnico aos eventos e empreitadas de obras públicas, exceto os procedimentos por ajuste direto simplificado, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira à UCP compete:

a) Coordenar a gestão estratégica, operacional e serviços e avaliar e serviços e apreciação técnica das demais unidades orgânicas, salvaguardando as articulações necessárias;

d) Gerir todo à sua adjudicação;

e) Compilar a documentação necessária o plano anual de aquisições a sua execução em tempo útil, atendendo e de oportunidade;

g) Desenvolver a capacidade negocial do município, e racionalidade da contratação através da centralização e de plataformas tecnológicas para o mercado a relação com os fornecedores, através de um sistema de avaliação contínuo do serviço prestado;

i) Garantir a respetiva uniformização processual;

j) Assegurar todo à alienação de bens do Município, em articulação com a Divisão Financeira, estudos que permitam criar um sistema de controlo;

l) Proceder e instruir os processos que se destinam O exercício, em geral, de competências que e submissão de candidaturas o dossier com as exigências dos respetivos regulamentos dos programas operacionais;

c) Garantir e submissão de contratos;

e) Monitorização dos apoios aprovados, submissão de pedidos de pagamento, reprogramações e monitorização da receita;

g) Colaboração nas auditorias físicas e submissão do relatório final das operações financiadas.

Artigo 48.º

Unidade da Cultura e Turismo (UCT)

1 - e Turismo (UCT) tem como missão desenvolver estratégias de intervenção o planeamento e equipamentos culturais, coordenar o desenvolvimento das atividades culturais, assegurar e dos programas municipais nas áreas do turismo, promovendo e da qualidade, numa lógica de proximidade com os munícipes À UCT compete coordenar os serviços de Ação Cultural e desenvolver e executar programas de animação cultural no concelho;

c) Promover e atividades de índole cultural;

d) Promover a herança cultural, e pelo conhecimento;

e) Promover ações que estimulem o diálogo e colaborar em ações de defesa, preservação e urbanístico do Município de Vila Verde;

g) Elaborar e intangível;

h) Promover e a investigação sobre o desenvolvimento de parcerias de âmbito local e difundir o que concerne a identidade cultural da região;

j) Conhecer o património etnofolclórico do concelho, nomeadamente dos grupos folclóricos, dos artesãos, das festas, feiras, romarias e costumes;

k) Proceder e classificação do património histórico-cultural (monumentos nacionais, imóveis de interesse público e elaborar programas para e recuperação do património;

m) Emitir pareceres no âmbito das intervenções em zonas históricas e estabelecer parcerias para e promoção do património históricocultural do Município de Vila Verde;

o) Promover e instituições culturais do concelho com vista e programas culturais;

p) Elaborar candidaturas e preservação do património histórico-cultural;

q) Difundir e informação útil o património cultural concelhio com inclusão do património intangível;

r) Propor e bens culturais;

s) Conceber a execução de projetos museológicos;

t) Elaborar pareceres, recomendações e de equipamentos, tendo em vista e utilização de projetos museológicos;

u) Criar o seu enriquecimento e outras instituições, procurando oferecer novas formas de olhar e de enriquecimento cultural;

x) Despertar o gosto pelas diversas formas de manifestação artística;

y) Programar e Recreativas do Concelho, ações de dinamização sociocultural e lazer;

z) Inventariar as necessidades das coletividades e prestar apoio às associações culturais no desenvolvimento das suas atividades e apoiar atividades lúdico-recreativas adaptadas e outros certames que potenciem os recursos endógenos, a gastronomia, a etnografia, os usos e manter atualizado À Loja Interativa de Turismo compete:

a) Promover e a região Porto e promover medidas de estímulo aos operadores turísticos, hoteleiros e de inovação em prol do turismo que prestigie a divulgação do património cultural, paisagem de interesse patrimonial e promoção turística;

e) Divulgar e desenvolver produtos turísticos destinados e faixas etárias;

g) Prestar um atendimento personalizado ao visitante o destino, os seus recursos e interativa, que satisfaçam as necessidades dos turistas e projetem a qualidade e serviços disponibilizados aos turistas e gerir um programa de animação a orientação estratégica definida pelo Município e Norte para e gerir a comunicação bidirecional entre fornecedores a pesquisa e áreas de negócio para e implementar formas de fidelização e criar redes de trabalho ao nível local, regional, nacional o desenvolvimento turístico e realizar estudos de mercado, com a competitividade da oferta turística, valorizar e proporcionar ao turista/visitante experiências únicas, que façam prolongar e repetir e integrar projetos, planos o desenvolvimento do turismo local, regional A Unidade de Modernização, Atendimento e garantir todo e instituições, no sentido da sua aproximação e online) e modernização administrativas com impacto no atendimento, bem como definir, implementar o Sistema de Gestão da Qualidade operacional à UMAQ compete:

a) Coordenar e Apoio ao Cidadão através, designadamente, do Balcão Único de Atendimento (BUA), dos Espaços Cidadão (EC), das Lojas do Munícipe (LM) e Telefone;

b) Coordenar os Serviços: de Gestão Documental e Modernização Administrativa; e, de Atendimento ao Investidor;

c) Centralizar todo e instituições através do modelo de atendimento multicanal integrado (presencial, telefónico a proximidade, transparência a informação do atendimento multicanal integrado o suporte ao atendimento;

e) Centralizar todos os registos de entrada do Município, com vista e a promover e a qualidade da informação/documentação remetida aos vários serviços;

f) Identificar, em sede de atendimento, oportunidades de melhoria e diligenciar, junto dos serviços, e ou resolução;

g) Promover e modernização administrativa que visem maior eficácia e desmaterialização;

i) Prestar aos cidadãos, agentes económicos e de maneira mais eficiente com um menor custo, de modo e ferramentas da qualidade, conducentes e expectativas dos cidadãos, agentes económicos o plano a imagem institucional do Município em colaboração com os demais serviços;

m) Dinamizar projetos inovadores, auscultando os desejos dos munícipes O exercício, em geral, de competências que a atribuir ao Município relacionadas com as funções atribuídas aos vários serviços;

o) Gerir os pedidos de licenciamento de “Licença Especial de Ruído Temporário” de acordo com Decreto-Lei 9/2007, solicitando as informações técnicas necessárias, emitindo os correspondentes alvarás de licenciamento, colhendo os despachos necessários o Decreto-Lei 124/2006, solicitando as informações técnicas necessárias, emitindo os correspondentes alvarás de autorização, colhendo os despachos necessários e Apoio ao Cidadão incumbem as seguintes funções:

1 - No âmbito do Balcão Único de Atendimento, Espaços Cidadão e registar os requerimentos, formulários, reclamações e agentes económicos;

b) Prestar com clareza e esclarecimentos solicitados pelos cidadãos, agentes económicos e adequada satisfação dos cidadãos e submeter no Balcão do Empreendedor (BdE) os formulários eletrónicos relativos às atividades económicas;

e) Receber dos cidadãos a gestão a AMA, IP o atendimento dos serviços online disponibilizados pela Administração Central aos cidadãos;

g) Informar, esclarecer o apoio necessário aos cidadãos a assegurar canais alternativos de atendimento e comodidade para os cidadãos a informação ao consumidor, nomeadamente em relação e promovendo à mediação de conflitos, bem como colaborar com entidades o suporte ao SGDSA, sempre que necessário.

2 - No âmbito da Portaria o serviço de portaria do edifício dos paços do concelho, gerindo o acesso de pessoas externas aos serviços;

b) Assegurar e o exterior, procedendo ao encaminhamento de chamadas quando solicitado;

c) Acolher, prestar as primeiras informações, encaminhar a presidência, por marcação presencial ou telefónica, a sua confirmação ao cidadão;

e) Manter atualizada a lista de contactos internos;

f) Gerir e garantir a abertura a alimentação de papel da dispensadora de senhas;

h) Gerir e opiniões;

i) Gerir o chaveiro do edifício;

j) Prestar apoio ao BUA e Suporte ao Atendimento incumbem as seguintes funções:

a) Atender as chamadas da Linha +Atendimento, assegurando o apoio ao registo e instituições, telefonicamente ou por email, através da linha +Atendimento ou do email atendimento@cm-vilaverde.pt;

c) Analisar a informação e online), em articulação com os serviços municipais, assegurando e coerência;

e) Responder às questões colocadas através do atendimento webChat, disponível no site do município;

f) Agendar reuniões técnicas (presenciais ou online), sempre que necessárias para melhor esclarecimento/informação aos cidadãos, agentes económicos e encaminhamento de toda e eletrónico), incluindo a Tabela de Seleção, bem como garantir o respetivo processo digital, sempre que não tenha sido criado automaticamente pelo sistema informático o saneamento e Serviços online, verificando e indispensáveis ao conhecimento da pretensão o requerente para o efeito, ou se for a saneamento e saneamento, urbanização e financeiros para os serviços e promover a expedição via CTT de todo o exterior;

n) Guardar os documentos físicos rececionados por ordem cronológica;

o) Executar as tarefas administrativas de caráter geral que não estejam cometidas a emissão de certidões, licenças, autenticações o suporte ao SAAC, sempre que necessário.

Artigo 54.º

Serviço da Qualidade e Modernização (SQM)

Ao Serviço da Qualidade o atendimento multicanal integrado (presencial, telefónico e disponibilizar nos serviços de Atendimento a informação e online), em articulação com os serviços municipais, assegurando e coerência;

c) Incentivar e iniciativas de simplificação, otimização, desmaterialização a melhoria contínua, com impacto no atendimento aos cidadãos e que visem maior eficácia e transparência entre os serviços e do cumprimento das normas legais o Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), assegurando e supervisionando todas as atividades desenvolvidas no âmbito dos processos nele contemplados de modo a sua execução, controlo e normas aplicáveis;

f) Apoiar e manutenção da política e controlar a programação de auditorias internas, acompanhar as auditorias internas e monitorizar e instituições, e internacionais;

j) Gerir o apoio dos diversos serviços, e expectativas, analisando, tratando a reflexão estratégica, apoiando cada serviço na respetiva análise de contexto (SWOT), na identificação dos riscos e na sua implementação e os riscos que lhe estão associados;

l) Gerir a utilização de metodologias à especificidade de cada serviço, de forma e de melhoria da qualidade;

m) Coordenar o tratamento de não conformidades, reclamações e métodos de análise para tratamento e desenvolver e estabelecer metas, bem como melhorar e aumentar e eficiência do SGQ;

o) Assegurar a criação, revisão e formulários ou requerimentos, em articulação com os respetivos serviços, na perspetiva da otimização e realizar iniciativas de divulgação de conceitos a qualidade o atendimento técnico aos empreendedores e informações relevantes necessários e tratar as candidaturas e municipais apresentadas no âmbito do Regulamento de Concessão de Benefícios Fiscais para Incentivo ao Investimento no Concelho de Vila Verde;

c) Facilitar o Município, prestando um serviço de atendimento e especializado, nos processos de instalação e concreta de como criar uma empresa, como licenciar e como aceder aos apoios disponíveis e apoiar à atividade, designadamente e respetivo licenciamento.

Artigo 56.º

Departamento de Desenvolvimento Estratégico e Valorização do Território (DDEVT)

1 - e Valorização do Território, designado abreviadamente por DDEVT, tem por missão assegurar o desenvolvimento do concelho através de iniciativas de planeamento com incidência no território. Cabe-lhe ainda, coordenar, supervisionar a revisão o Plano Diretor Municipal, garantindo e da qualidade ambiental.

2 - a supervisão e das respetivas subunidades flexíveis:

a) Divisão de Ambiente e Saneamento (DAS);

c) Divisão de Projetos e Edificação (DUE);

e) Divisão de Ordenamento do Território (DOT).

3 - Para e iniciativas conjuntas, entre as várias divisões que lhe estão afetas, assegurando o planeamento urbano, e o ambiente;

b) Coadjuvar a operacionalização das decisões promovidas pelo executivo municipal e avaliar as unidades orgânicas, na sua esfera de atuação a adequada articulação entre as unidades a produção de relatórios periódicos de avaliação da atividade municipal, o processo de tomada de decisão, bem como, e ações que envolvam todas as áreas da sua responsabilidade;

g) Promover e deliberações tomadas em matérias compreendidas na esfera da sua competência;

h) Definir, desenvolver a definição, gestão e da orçamentação da atividade municipal de acordo com as orientações estratégicas do executivo, assegurando e iniciativas, com identificação de prioridades, responsabilidades A Divisão de Ambiente a qualidade ambiental do concelho, conceber os meios e manutenção dos espaços verdes e assegurar e reabilitação dos edifícios e de habitação social, bem como e execução de vias e regulares condições de utilização todo à DAO compete:

a) Coordenar os Serviços de: Apoio Técnico e Segurança no Trabalho; Higiene, Limpeza e Logística; e, Mobilidade e assegurar e a eficiência dos serviços dependentes;

c) Promover o desenvolvimento de uma cultura que privilegie o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores;

f) Participar na gestão do cemitério municipal e jazigos;

g) Dirigir Decreto-Lei 310/2002, de 18 de dezembro, na parte referente e “Queima de Sobrantes de Exploração”;

i) Proceder a limpeza das praias fluviais e informações sobre assuntos da competência da divisão;

m) Cooperar com e Apoio ao Cidadão à prestação de esclarecimentos sobre os processos em instrução;

n) Promover e caminhos municipais;

o) Promover as ações necessárias e reparação de edifícios municipais ou sob e manter atualizado e veículos pertencentes ao Município, colhendo os elementos necessários junto do responsável pelo parque de máquinas municipal;

q) Organizar e viaturas, nomeadamente livretes, títulos de propriedade e custos de reparação para posterior tratamento financeiro;

s) Colaborar com as Juntas de Freguesia na realização de obras cuja execução for delegada nas mesmas, informando em conformidade os processos respeitantes e serviços;

u) Prestar apoio técnico nas obras e reparação de património municipal a efeito por administração direta;

v) Avaliar e caminhos municipais;

w) Emitir parecer sobre pedidos de obras em espaços públicos, promovidas por entidades externas ao município, destinadas e água a sua fiscalização tendo em conta e de águas pluviais municipais;

x) Organizar o cadastro das existências pertencentes ao Município de Vila Verde, colhendo os elementos necessários junto dos responsáveis por cada setor;

y) Manter informação atualizada sobre consumos, custos e empreitadas;

aa) Auxiliar as equipas operacionais na elaboração de registos, requisições e emitir parecer no âmbito da segurança contra incêndio em edifícios, na apreciação de fichas e na apreciação de medidas de autoproteção da 1.ª categoria risco nos termos das competências atribuídas às Câmaras Municipais.

3 - Elaborar o seu ordenamento, à mobilidade de pessoas e Higiene e projetos de segurança no trabalho, nomeadamente planos de emergência interno, planos de segurança e de medições de projeto;

b) Assegurar e técnicas de diagnóstico, planeamento, organização a organização da documentação necessária ao desenvolvimento da prevenção e Controlo desses riscos; Avaliar a Ergonomia dos postos de trabalho;

f) Colaborar nos processos de informação e demais intervenientes nos locais de trabalho;

g) Elaborar estudos à divisão na área da construção e serviços e de obra;

m) Fiscalizar obras;

n) Dar apoio técnico informático às escolas em articulação com e Espaços Verdes, compete:

a) Promover o itinerário para e lavagens das ruas, praças públicas e avaliar propostas de alteração de percursos e fiscalizar as operações de recolha de RSU no concelho de Vila Verde;

e) Fiscalizar e Limpeza Pública do Município de Vila Verde;

f) Promover e colocação na via pública de papeleiras, ou outros equipamentos equiparados;

g) Promover e conservação dos escoadouros de águas pluviais;

h) Coordenar e feiras;

i) Informar processos relativos e lugares de venda em feiras;

j) Assegurar o aumento de recolha seletiva de resíduos - aumento de ecopontos instalados e promover a realização da recolha o prestador de serviços;

m) Colaborar com outros serviços municipais com vista a maximização da qualidade ambiental a construção a execução de tarefas adequadas e fiscalização de projetos de defesa da floresta contra incêndios e valorização de regadios tradicionais;

p) Colaborar no levantamento e revisão do Plano Municipal de Proteção Civil;

q) Organizar o viveiro municipal, promovendo e sementeira de plantas, herbáceas, arbustivas e florestais;

r) Promover e doenças que possam ocorrer nos espaços verdes do Município;

s) Zelar pela conservação dos equipamentos e controlar e equipamentos para a limpeza e controlo de vegetação herbácea, arbustiva e bermas, limpeza de valetas, desobstrução de aquedutos, sarjetas;

v) Colaborar, em articulação com outros serviços da Câmara Municipal, na elaboração de regulamentos ou posturas municipais, nas áreas sob sua responsabilidade.

2 - Os Assistentes Operacionais do setor de higiene a limpeza dos espaços públicos - varredura, bem como e excecional de sacos de RSU, colocados na via pública após a garantir à limpeza do recinto e aterro de sepulturas, depósito a limpeza a área afeta ao cemitério municipal;

d) Assegurar e desinfeção de papeleiras a limpeza de sarjetas e sarjetas, resultantes de operações de construção de loteamentos ou outros equipamentos públicos;

g) Proceder e passeios - corte e arbustiva em taludes e limpeza de vias municipais em situações excecionais, ou de constrangimentos desses setores, como e manutenção de espaços verdes de grandes dimensões, o Serviço Municipal de Proteção Civil, em operações de socorro e bens em situações resultantes de acidente grave ou catástrofe, ou quando tal for solicitado;

j) Proceder a salubridade ou saúde pública, utilizando para tal os meios necessários, quando tal for solicitado pelas chefias.

3 - Os Assistentes Operacionais do setor de jardins deverão:

a) Participar na construção a execução de tarefas adequadas e plantações, cortes de relva, adubações e arbustos existentes nas ruas, parques praças a total remoção dos materiais cortados, antes da saída do local;

c) Assegurar e limpeza urbana o Serviço Municipal de Proteção Civil, em operações de socorro e bens em situações resultantes de acidente grave ou catástrofe, ou quando tal for solicitado.

4 - Aos Assistentes Operacionais do setor de limpeza à limpeza e controlo de vegetação herbácea, arbustiva e bermas de vias municipais, limpeza de valetas, desobstrução de aquedutos, sarjetas à carga dos entulhos para posterior transporte à recolha a vazadouro dos entulhos resultantes da limpeza e efetuar e limpeza urbana o Serviço Municipal de Proteção Civil, em operações de socorro e bens em situações resultantes de acidente grave ou catástrofe, ou quando tal for solicitado.

5 - Aos Assistentes Operacionais do setor de limpeza dos edifícios compete:

a) Garantir e higiene das instalações;

b) Zelar pela arrumação dos espaços comuns e dos equipamentos.

Artigo 60.º

Serviço Agro-Florestal (SAF)

Ao Serviço Agro-Florestal compete:

1 - No setor agrícola:

a) Apoiar aos agricultores em geral;

b) Realizar atividades que contribuam para e rural do Concelho;

c) Estabelecer parcerias com entidades públicas o desenvolvimento da sua atividade;

d) Organizar sessões informativas sobre e sobre os apoios comunitários;

e) Colaborar na elaboração de candidaturas e regadios tradicionais;

f) Apoiar os agricultores para a fundos comunitários o melhor enquadramento possível no ordenamento do território;

g) Colaborar na organização de eventos relacionados com o desenvolvimento da agricultura biológica;

j) Colaborar no desenvolvimento no concelho dos produtos locais como fator de promoção turística.

2 - No setor florestal:

a) Elaborar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndio (DFCI);

b) Centralizar informação relativa aos incêndios florestais (áreas ardidas e privadas, de defesa da floresta contra incêndios (Estado, Municípios, associações de produtores);

d) Coadjuvar e do Centro Municipal de Operações de Emergência de Proteção Civil em reuniões a DFCI e gestão de SIG’e de pareceres no âmbito das medidas e treino no âmbito da DFCI, designadamente nas promovidas pela Agência para e análise de situações de risco, colaborando na elaboração e fiscalização da limpeza de matas;

j) Prestar colaboração na elaboração, acompanhamento a fundos comunitários, referentes e em outras áreas municipais tidas por convenientes;

b) Proceder e apoiar e elaborar estudos de ruído ambiental que visem a caracterização de paisagens sonoras e dar resposta o licenciamento de atividades ou e na recolha de dados que respeitem ao ambiente;

e) Informar a resíduos, qualidade do ar, ruído, impacto ambiental e projetos no âmbito da conservação da natureza e sensibilização ambiental e; da promoção de divulgação do património natural do concelho, colaborando com entidades da área;

g) Promover a resíduos, qualidade do ar, ruído a operacionalizar as atividades no âmbito da Construção, e carpintaria, ao qual compete:

a) Informar e/ou requisitar materiais a execução dos trabalhos que lhe estão adstritos;

b) Executar trabalhos de reparação de avarias em redes prediais de águas e executar trabalhos de pichelaria nas obras promovidas pelo Município por administração direta;

c) Executar trabalhos de carpintaria de limpos, quer seja para manutenção e janelas, soalhos, estruturas para coberturas, tetos falsos, armários, lambrins, rodapés a atividades culturais);

d) Executar trabalhos de pintura de construção civil, quer seja para manutenção e conservação de edifícios do Município de Vila Verde, bem como ampliações e montagem de ferro para estruturas de betão, execução de moldes, cofragens e cantarias, assentamentos de ladrilhos, mosaicos e areados, assentamento de telhados à qual compete:

a) Informar e/ou requisitar materiais a execução dos trabalhos que lhe estão adstritos;

b) Executar trabalhos de pedreiro, quer se trate de reparação conservação e pedra argamassada, muros em betão ciclópico, em betão armado, ou em blocos de cimento;

d) Proceder ao assentamento de capeados;

e) Construir pontões em betão armado e betuminosos, e equipamentos para e manutenção de obras existentes, quer se trate de obras novas;

c) Executar regas em asfalto para execução de pavimentos betuminosos o regular aquecimento do asfalto;

d) Executar espalhamento de britas, a pavimentação como aquedutos e manutenção de obras existentes em betuminoso - proceder ao tapamento de buracos e águas pluviais e pavimentos em betuminoso;

h) Proceder e limpeza da via e sua regularização, cobertura com gravilhas das regas betuminosas;

i) Assegurar a equipa de reparação, conservação a manutenção da respetiva viatura.

IV. Setor de vias de comunicação, área de manutenção à qual compete:

a) Informar e/ou requisitar materiais a execução dos trabalhos que lhe estão adstritos;

b) Executar pavimentações em calçada dos mais variados tipos, utilizando como material e pedras artificiais de cimento hidráulico, bem como manutenção e telefones.

V. Setor de redes elétricas/IP, a execução e telefónicas mediante e ANACOM;

b) Gerir e as despesas em Baixa Tensão das Instalações do Município de Vila Verde;

c) Gerir os pedidos de iluminação pública, solicitando as informações técnicas necessárias, emitindo todas as comunicações, colhendo os competentes despachos e no respeito das normas de higiene a instalação elétrica de edificações, bem como a colocação em serviço e diagnosticar avarias, reparar e equipamentos de calor;

f) Executar trabalhos de manutenção a USI na instalação e equipamentos informáticos o bom funcionamento dos sistemas de videovigilância, garantindo o RGPD.

VI. Equipa SOS Obras, e equipamentos em falta para a segurança da população;

c) Executar trabalhos de pavimentação em massas asfálticas, quer se trate de reparação conservação e assegurar e trabalhos acessórios para e sarjetas;

f) Executar trabalhos de reparação, conservação e correções de depressões em pavimentos;

g) Executar trabalhos de compactação com cilindro da caixa de fundação à regularização de plataforma a pavimentar, espalhamento de britas e rede de água doméstica.

k) Executar trabalhos de natureza diversa como sejam elevação de tampas de saneamento e tetos móveis de proteção às válvulas das redes existentes;

l) Assegurar a equipa de reparação, conservação a manutenção da respetiva viatura;

m) Conduzir camiões, carrinhas, cilindro, tratores, máquinas de pintar, máquina de cortar tapete, trator com vassoura.

2 - De forma o serviço encontra-se organizado pelos seguintes setores:

I. Setor de máquinas à qual compete:

a) Assegurar e revisão de viaturas do Município de Vila Verde;

b) Executar serviços com máquina retroescavadora procedendo e outras máquinas especiais;

c) Proceder e baterias e viaturas, a escala de serviços em termos de transportes de materiais o serviço de serralharia o trator com cisterna para recolha de águas residuais de fossas séticas a ETAR a manutenção primária da respetiva viatura;

d) Executar trabalhos de serralharia de pequena dimensão - grelhas para sarjetas, balizas, vedações em rede a outros serviços promovidos pelo Município de Vila Verde;

e) Proceder e colocação de sinais, mudanças de óleo, limpeza de viaturas à execução de tarefas diversas na manutenção do parque de máquinas;

f) Efetuar e de mercadorias;

g) Transportar materiais para as obras por administração direta o transporte do Presidente de Câmara Municipal ou de outros colaboradores nas suas deslocações de serviço quer sejam de curto ou longo curso;

j) Efetuar e receção de viaturas.

Artigo 62.º

Serviço de Mobilidade e Trânsito (SMT)

Ao Serviço de Mobilidade o estudo e regulamentos de trânsito, bem como, a sinalização necessária a sua adequada conservação a colocação de placas toponímicas e executar medidas de segurança o Gabinete de Proteção Civil e no âmbito das inerentes responsabilidades;

g) Dar pareceres sobre infraestruturas viárias e trânsito;

i) Executar todas as tarefas inerentes a Divisão de Qualidade, Atendimento e tapetes rolantes.

Artigo 63.º

Divisão de Águas e Saneamento (DAS)

1 - e Saneamento (DAS) tem como missão garantir os serviços de abastecimento de água à DAS compete:

a) Coordenar os Serviços de: Gestão de Clientes, Faturação Água, Saneamento e Saneamento; Apoio Técnico, Empreitadas e gerir e abastecimento de água;

c) Coordenar a emissão de pareceres sobre obras de urbanização que envolvam infraestruturas de abastecimento de água a fixação do valor da caução e gerir a processos de obras promovidos no domínio público por entidades externas ao Município, quanto e articulação com as infraestruturas de abastecimento de água a eficácia do fornecimento dos sistemas de abastecimento de água o serviço de distribuição de água e saneamento de forma à população a manutenção de toda e organizar os processos dos consumidores de água o processamento de recibos e utilizadores da rede de saneamento;

j) Garantir e informar requerimentos a fiscalização aos sistemas prediais no âmbito das novas ligações aos sistemas públicos de prédios existentes;

m) Coordenar e vistorias aos sistemas prediais relativos e edificação para obtenção da declaração de conformidade;

n) Elaborar a rede pública de águas, de acordo com Decreto-Lei 306/2007, de 27 de agosto, submetendo-a reciprocidade de comunicações com e poluição em geral;

p) Informar e águas residuais;

q) Desenvolver iniciativas tendentes e valorizar à vida o aproveitamento dos recursos hídricos numa perspetiva de fruição coletiva.

Artigo 64.º

Serviço de Gestão Clientes, Faturação Água, Saneamento e Resíduos (SGCFASR)

Ao Serviço de Gestão de Clientes e Resíduos compete:

a) Assegurar todo e respetivos serviços;

b) Organizar os processos dos clientes/consumidores de água a faturação, recibos e utilizadores da rede de saneamento;

d) Organizar contas correntes dos clientes à gestão;

e) Gerir as rotas de leitura de consumos de água dos contadores para faturação;

f) Comunicar a plena satisfação dos mesmos;

h) Organizar os processos dos clientes, elaborar ficheiros, fornecer os dados necessários e saneamento;

i) Elaborar as guias de débito dos recibos de água e remetê-los o pagamento das taxas de água ou saneamento nos prazos legais;

k) Fornecer os dados necessários para e utilização da rede de esgotos;

l) Cooperar com e Apoio ao Cidadão à prestação de esclarecimentos sobre os processos em instrução;

m) Examinar e providenciando pela sua correção a legislação existente;

n) Reorganizar e digital dos processos de água e vistoriar aos sistemas prediais relativos e edificação para obtenção da declaração de conformidade;

q) Elaborar e demais ações administrativas concernentes ao desenvolvimento à Divisão de Ambiente e jazigos o cemitério municipal;

t) Instruir, acompanhar e zelando pelo seu arquivo;

v) Gerir as participações/queixas apresentadas pelos munícipes sobre limpeza de espaços florestais, nos termos do Decreto-Lei 124/2006 e zelando pelo seu arquivo;

w) Promover e da Higiene à Divisão de Urbanização à Divisão de Ambiente à Divisão de Atividades Económicas e à Unidade de Modernização, Atendimento e atividades económicas e Saneamento a atividade das divisões e fornecê-las aos organismos oficiais ou demais serviços municipais, quando tal estiver legalmente estabelecido;

z) Colaborar na elaboração de procedimentos e Saneamento compete:

a) Aplicar programas de operação/manutenção da ETA (Estação de Tratamento de Águas), Reservatórios e Águas Residuais;

b) Promover ligações domiciliárias de abastecimento de água o abastecimento de água à população servida;

d) Promover novas obras de abastecimento de água a aumentar os níveis de prestação destes serviços e respetivos ramais de ligação, assentamento de tubagens e caixas de visita, utilizando ferramentas adequadas;

g) Proceder e valas, essencialmente destinadas a compactação a limpeza dos terrenos e descarga, cuidando da limpeza e soldadura de tubagens para funcionamento em pressão, segundo medidas e Cadastro Compete:

a) Emitir pareceres sobre projetos de infraestruturas de saneamento básico e de recolha de águas residuais domésticas, nomeadamente no que concerne às soluções propostas, compatibilidade com as redes existentes, eventual sobrecarga e, ainda, a prestarem de forma a sua execução;

c) Emitir parecer relativamente à sua compatibilidade e de recolha de águas residuais domésticas bem como e acompanhamento dos trabalhos promovidos pelas ditas entidades tendo em vista e acompanhar as obras por empreitada e recolha de águas residuais;

e) Emitir autos e respetiva informação cadastral;

f) Manter atualizado e saneamento.

Artigo 67.º

Serviço de Qualidade da Água (SQA)

Ao Serviço de Qualidade da Água compete:

a) Recolher amostras de águas o laboratório municipal;

d) Participar em operações de tratamento de captações públicas (limpeza a monitorização dos parâmetros Cloro residual livre A Divisão de Urbanização e edificação, pondo em execução um modelo de atendimento suportado num sistema de informação adequado, em articulação com as áreas da qualidade e emitir pareceres sobre todas as pretensões no domínio dos loteamentos e outras operações abrangidas por legislação específica, procurando garantir e construtiva de edifícios ou conjuntos urbanos, zelando pela melhoria da gestão à DUE compete:

a) Coordenar os Serviços: Administrativo; Apreciação Liminar; Apreciação Técnica; e, Suporte a viabilidade de operações urbanísticas, abrangidas pelo regime jurídico de urbanização e edificação, sujeitos e edificação, não sujeitos e a emissão dos respetivos certificados;

f) Atribuir os números de polícia;

g) Apreciar os pedidos de outras operações abrangidas por legislação específica nomeadamente, estabelecimentos de armazenamento e respetivos acessórios;

h) Coordenar à entidade externa designada pelo Município e abastecimento de combustíveis;

i) Fornecer medições a liquidação das taxas devidas por atos praticados pelos serviços da unidade;

j) Exercer, em geral, as competências que a atribuir ao Município de Vila Verde relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;

k) Garantir à emissão de certidões de reconhecimento do interesse municipal que visem e autorização de alteração utilização nos termos do artigo 62.º do RJUE;

n) Informar sobre os pedidos de prorrogação de prazos de execução de obra respeitantes e empreiteiro;

p) Informar pedidos de licença especial para obras inacabadas;

q) Informar pedidos de ocupação de espaço público por motivo de obras;

r) Informar pedidos de declaração de compatibilidade da utilização com e Edificação compete:

a) Assegurar à Divisão de Atividades Económicas a processos;

e) Produzir documentação nos processos (ofícios, convocatórias, alvarás, certidões);

f) Realizar e estabelecer regras de utilização a aplicação de gestão de processos de obras em articulação com os outros serviços;

g) Manter o tratamento de dados para entidades externas (INE, Finanças, IMOPPI);

i) Fornecer os elementos solicitados por outros serviços com vista o atendimento ao público à Divisão de Atividades Económicas à urbanização e outras de uso obrigatório);

m) Realizar a solicitação dos órgãos da Divisão de Urbanização e Executivo;

n) Colaborar, na parte que lhe compete, na elaboração de procedimentos e de emissão de alvarás das diferentes operações urbanísticas;

c) Prestar apoio a: medir áreas, aplicar taxas de acordo com as tabelas em vigor, atribuir numeração policial na área urbana de Vila Verde, auxiliar na aferição de áreas à atribuição de número de polícia e requerimentos no âmbito do SGQ;

f) Inserção da informação georreferenciada na plataforma de gestão urbanística.

Artigo 71.º

Serviço de Apreciação Técnica (SAT)

Ao Serviço de Apreciação Técnica compete:

a) Apreciar liminarmente os pedidos, através da validação dos elementos instrutórios;

b) Apreciar os pedidos de informação prévia sobre e edificação;

c) Apreciar os pedidos de realização de operações urbanísticas, abrangidas pelo regime jurídico de urbanização a controlo prévio nos termos da lei;

d) Apreciar os pedidos de realização de operações urbanísticas, abrangidas pelo regime jurídico de urbanização a controlo prévio nos termos da lei;

e) Apreciar os pedidos de constituição de propriedade horizontal e abastecimento de combustíveis, empreendimentos turísticos, infraestruturas de suporte de instalações de radiocomunicações à emissão de certidões de reconhecimento do interesse municipal que visem a operações urbanísticas;

j) Informar os averbamentos dos técnicos de obra o uso industrial, termos do sistema de indústria responsável;

n) Informar processos de informação de início de trabalhos para obras isentas de controlo prévio;

o) Tramitação dos processos através das plataformas eletrónicas disponibilizadas pela administração central relativas aos procedimentos de licenciamento (SIRJUE, e requerimentos no âmbito do SGQ;

q) Interagir com e Fiscalização no controlo de obras em execução no concelho, visando à Gestão de Processos compete:

a) Enquadrar os diversos tipos de pedido a juntar à gestão dos processos;

c) Elaborar os relatórios da atividade desenvolvida na divisão e remeter ofício de abertura);

f) Distribuir para os gestores administrativos os requerimentos entrados, para junção o transporte físico de processos e Edificação A Divisão de Projetos à construção, conservação e edifícios pertencentes ou à DPO compete:

a) Proceder e projetos na área de edifícios, arranjos urbanísticos e fiscalizar o cumprimento das normas legais e informações que suportam a famílias carenciadas;

e) Emitir parecer sobre processos enviados à unidade orgânica;

g) Elaborar candidaturas e comunitários;

h) Coordenar e do edificado necessários ao desenvolvimento de estudos a desenvolver pelo Município de Vila Verde;

b) Elaborar estudos e organizar e implantações por solicitação do executivo A Divisão de Ordenamento do Território (DOT) tem como missão elaborar, acompanhar o desenvolvimento sustentável do Município de Vila Verde.

2 - No âmbito das suas atribuições, o acompanhamento da elaboração de planos a responsabilidade pela estratégia de desenvolvimento de um Sistema de Informação Geográfica;

e) Proceder, em colaboração com outras unidades orgânicas, e enviar regularmente às entidades competentes neste domínio, em formato digital ou papel, os elementos definidores das toponímias aprovadas das freguesias;

g) Elaborar pareceres sobre processos solicitados por outras unidades orgânicas, bem como sobre outros documentos a munícipes e/ou entidades que procuram e Ordenamento do Território;

i) Elaborar pareceres tendentes e Ordenamento do Território;

j) Elaborar documentos o lançamento de procedimentos para contratação pública;

k) Elaborar informações de avaliação de bens prediais com vista e outros documentos no âmbito das suas funções;

m) Garantir os elementos necessários para e Apoio o Departamento de Desenvolvimento Social à Gestão.

2 - a Divisão de Recursos Humanos.

3 - a Divisão Jurídica.

4 - e Finanças sucede À Divisão de Promoção Social sucede À Divisão de Educação sucede À Divisão de Atividades Económicas a Divisão de Atividades Económicas À Divisão de Sistemas de Informação sucede À Unidade de Inovação a Unidade de Inovação À Unidade de Contratação Pública sucede À Unidade de Cultura a Unidade de Cultura e Valorização do Território sucede e Valorização do Território.

13 - e Obras sucede e Obras.

14 - e Saneamento sucede e Saneamento.

15 - e Edificação sucede e Edificação.

16 - e Obras sucede e Obras.

17 - a Divisão de Ordenamento do Território.

No ano de 2025, a seguinte unidade orgânica flexível:

Unidade de Gestão de Carreiras Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, adaptada 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, são expressamente mantidas as comissões de serviço dos/as dirigentes das unidades.

ANEXO III

Organograma - Estrutura organizacional

o anexo III ao presente regulamento

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6000384.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 142/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-30 - Portaria 1226-E/2000 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade e da Justiça

    Reorganiza a Comissão de Protecção de Menores do Concelho de Vila Verde, a qual passa a designar-se Comissão de Protecção de Crianças e Jovens.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-09 - Lei 37/2006 - Assembleia da República

    Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-27 - Decreto-Lei 306/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2021-07-30 - Decreto-Lei 65/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço e define as obrigações em matéria de certificação da cibersegurança em execução do Regulamento (UE) 2019/881 do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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