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Portaria 907/2024/2, de 10 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros a assumir o encargo relativo ao contrato de empreitada de obra pública de conceção e desenvolvimento de trabalhos de remodelação de espaços do edifício denominado Campus XXI.

Texto do documento

Portaria 907/2024/2



No âmbito da missão da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (adiante designada «SGPCM»), compete a esta entidade prestar apoio ao Conselho de Ministros, ao Primeiro-Ministro e aos demais membros do Governo aí organicamente integrados.

Nos termos da alínea e) do n.º 2 do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, compete ainda à SGPCM administrar todos os edifícios e património afetos à atividade da Presidência do Conselho de Ministros e às demais áreas governativas apoiadas, nomeadamente através da realização de obras de manutenção e conservação gerais necessárias para garantir a preservação dos edifícios e autorizar e supervisionar as obras de manutenção nos espaços afetos em permanência a determinada entidade ou organismo público.

A concentração de entidades públicas no edifício sito na Avenida João XXI, n.º 63, 1000-300 Lisboa, denominado «Campus XXI», visou promover sinergias, reduzindo tempos de resposta e reforçando a capacidade de atuação/decisão, bem como potenciar ganhos de eficiência na gestão dos imóveis utilizados pelo Estado, libertando espaços arrendados e dispersos, para alocação a outros fins de interesse público, designadamente habitacionais e, bem assim, equacionar um novo modelo de gestão dos serviços da Administração Pública, assente na otimização de processos comuns a vários organismos, através da sua execução partilhada.

Neste contexto, o processo de transferência para o Campus XXI dos gabinetes governamentais e dos serviços e organismos sob sua direção ou superintendência e tutela, exige especial precisão, coordenação, acompanhamento e urgência, de forma a assegurar e garantir que a mudança não afeta o exercício das respetivas atribuições.

No âmbito deste processo, foi mapeada a necessidade de realizar diversas obras de adaptação de alguns espaços às novas ocupações, com destaque para a criação de uma nova Esquadra da Polícia de Segurança Pública.

A projetada empreitada de obra pública de remodelação de espaços do Campus XXI, na modalidade de conceção-construção, compreende arquitetura e instalações especiais.

Considerando que:

O contrato em apreço tem o prazo de 90 (noventa) dias e, como tal, terá uma execução financeira em ano económico distinto do ano em que o compromisso é assumido;

A sua celebração depende de autorização prévia conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 3.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação;

A autorização referida é concedida mediante portaria de extensão de encargos, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, ambos na sua atual redação;

O procedimento de formação do contrato terá um encargo máximo de 425 321,96 EUR (quatrocentos e vinte e cinco mil, trezentos e vinte e um euros e noventa e seis cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Nestes termos, em conformidade com as disposições conjugadas da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, todos na sua atual redação, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto da Presidência, no uso das competências delegadas pela alínea c) do n.º 3 do Despacho 6837-B/2024, de 19 de junho, e pelas alíneas a) do n.º 1 e f) do n.º 3 do Despacho 7079/2024, de 26 de junho, respetivamente, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

Fica a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros autorizada a assumir o encargo relativo ao contrato de empreitada de obra pública de conceção e desenvolvimento de trabalhos de remodelação de espaços do edifício denominado Campus XXI, sito na Avenida João XXI, n.º 63, 1000-300 Lisboa, até ao montante global de 425 321,96 EUR (quatrocentos e vinte e cinco mil, trezentos e vinte e um euros e noventa e seis cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Repartição e cobertura dos encargos orçamentais

O encargo financeiro decorrente da execução do presente contrato ocorre integralmente no ano económico de 2025 e será satisfeito por verba adequada inscrita ou a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos na data da sua publicação.

1 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 2 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto da Presidência, Rui Armindo da Costa Freitas.

318427374

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5996640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto-Lei 20/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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