Portaria 907/2024/2, de 10 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Finanças - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado Adjunto da Presidência
- Fonte: Diário da República n.º 239/2024, Série II de 2024-12-10
- Data: 2024-12-10
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
No âmbito da missão da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (adiante designada «SGPCM»), compete a esta entidade prestar apoio ao Conselho de Ministros, ao Primeiro-Ministro e aos demais membros do Governo aí organicamente integrados.
Nos termos da alínea e) do n.º 2 do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, compete ainda à SGPCM administrar todos os edifícios e património afetos à atividade da Presidência do Conselho de Ministros e às demais áreas governativas apoiadas, nomeadamente através da realização de obras de manutenção e conservação gerais necessárias para garantir a preservação dos edifícios e autorizar e supervisionar as obras de manutenção nos espaços afetos em permanência a determinada entidade ou organismo público.
A concentração de entidades públicas no edifício sito na Avenida João XXI, n.º 63, 1000-300 Lisboa, denominado «Campus XXI», visou promover sinergias, reduzindo tempos de resposta e reforçando a capacidade de atuação/decisão, bem como potenciar ganhos de eficiência na gestão dos imóveis utilizados pelo Estado, libertando espaços arrendados e dispersos, para alocação a outros fins de interesse público, designadamente habitacionais e, bem assim, equacionar um novo modelo de gestão dos serviços da Administração Pública, assente na otimização de processos comuns a vários organismos, através da sua execução partilhada.
Neste contexto, o processo de transferência para o Campus XXI dos gabinetes governamentais e dos serviços e organismos sob sua direção ou superintendência e tutela, exige especial precisão, coordenação, acompanhamento e urgência, de forma a assegurar e garantir que a mudança não afeta o exercício das respetivas atribuições.
No âmbito deste processo, foi mapeada a necessidade de realizar diversas obras de adaptação de alguns espaços às novas ocupações, com destaque para a criação de uma nova Esquadra da Polícia de Segurança Pública.
A projetada empreitada de obra pública de remodelação de espaços do Campus XXI, na modalidade de conceção-construção, compreende arquitetura e instalações especiais.
Considerando que:
O contrato em apreço tem o prazo de 90 (noventa) dias e, como tal, terá uma execução financeira em ano económico distinto do ano em que o compromisso é assumido;
A sua celebração depende de autorização prévia conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 3.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação;
A autorização referida é concedida mediante portaria de extensão de encargos, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, ambos na sua atual redação;
O procedimento de formação do contrato terá um encargo máximo de 425 321,96 EUR (quatrocentos e vinte e cinco mil, trezentos e vinte e um euros e noventa e seis cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Nestes termos, em conformidade com as disposições conjugadas da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, todos na sua atual redação, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto da Presidência, no uso das competências delegadas pela alínea c) do n.º 3 do Despacho 6837-B/2024, de 19 de junho, e pelas alíneas a) do n.º 1 e f) do n.º 3 do Despacho 7079/2024, de 26 de junho, respetivamente, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Fica a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros autorizada a assumir o encargo relativo ao contrato de empreitada de obra pública de conceção e desenvolvimento de trabalhos de remodelação de espaços do edifício denominado Campus XXI, sito na Avenida João XXI, n.º 63, 1000-300 Lisboa, até ao montante global de 425 321,96 EUR (quatrocentos e vinte e cinco mil, trezentos e vinte e um euros e noventa e seis cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
O encargo financeiro decorrente da execução do presente contrato ocorre integralmente no ano económico de 2025 e será satisfeito por verba adequada inscrita ou a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos na data da sua publicação.
1 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 2 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto da Presidência, Rui Armindo da Costa Freitas.
318427374
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5996640.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
-
2021-03-15 -
Decreto-Lei
20/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5996640/portaria-907-2024-2-de-10-de-dezembro