Despacho 7079/2024, de 26 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Ministro da Presidência
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Fonte: Diário da República n.º 122/2024, Série II de 2024-06-26
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Data:
2024-06-26
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Parte: C
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Delega no Secretário de Estado Adjunto da Presidência, Rui Armindo da Costa Freitas, com faculdade de subdelegação, poderes relativos ao poder de direção sobre a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e superintendência e tutela sobre a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.
Despacho 7079/2024
1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 8.º e no n.º 5 e alínea c) do n.º 8 do artigo 14.º do
Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego no Secretário de Estado Adjunto da Presidência, Rui Armindo da Costa Freitas, com faculdade de subdelegação, os poderes relativos aos seguintes serviços e organismos:
a) O poder de direção sobre a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;
b) Os poderes de superintendência e tutela sobre a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.
2 - Sem prejuízo das competências delegadas na alínea a) do número anterior, mantenho as minhas competências próprias relativas à reforma funcional e orgânica da Administração Pública e as relativas ao processo de mudança de instalações do Governo.
3 - A delegação e a subdelegação de competências referidas nos números anteriores do presente despacho abrangem:
a) A autorização para a realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do
Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
b) A competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
c) O acompanhamento da execução do respetivo orçamento, bem como a autorização de alterações orçamentais;
d) A competência para, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do
Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, autorizar a realização de despesas com seguros;
e) A competência para, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do
Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, autorizar a realização de despesas com o arrendamento de imóveis;
f) A competência para, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da
Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do artigo 11.º do
Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e do artigo 22.º do
Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, autorizar a assunção de encargos plurianuais;
g) A autorização das deslocações em serviço, ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis
192/95, de 28 de julho e
106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
h) As competências relativas a encargos com contratos de aquisição de serviços nos termos da lei do Orçamento do Estado e do decreto-lei de execução orçamental, bem como da respetiva regulamentação.
4 - O presente despacho produz efeitos a 5 de abril de 2024, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data pelo Secretário de Estado Adjunto da Presidência, Rui Armindo da Costa Freitas, no âmbito dos poderes e competências delegados.
19 de junho de 2024. - O Ministro da Presidência, António Egrejas Leitão Amaro.
317816789
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/5791135.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-07-28 -
Decreto-Lei
192/95 -
Ministério das Finanças
REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.
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1998-04-24 -
Decreto-Lei
106/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2024-05-10 -
Decreto-Lei
32/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.
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