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Portaria 906-A/2024/2, de 9 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação e compartimentação dos alojamentos destinados à subunidade do Corpo de Intervenção da Unidade Especial de Polícia da Polícia de Segurança Pública.

Texto do documento

Portaria 906-A/2024/2



A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança do Ministério da Administração Interna.

Neste contexto, foi identificada a necessidade de realização de uma empreitada de reabilitação e compartimentação dos alojamentos destinados à subunidade do Corpo de Intervenção da Unidade Especial de Polícia, no âmbito do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, tendo sido celebrado em 2023 o Contrato 118/2023, no valor de 995 592,05 € (novecentos e noventa e cinco mil, quinhentos e noventa e dois euros e cinco cêntimos), ao qual acresceu IVA à taxa legal em vigor, no seguimento do procedimento pré-contratual n.º 38/DPIE/2023.

Considerando que estavam previstos encargos orçamentais em ano económico diferente do da sua contratação, a assunção dos mesmos foi autorizada através da Portaria 241/2023, de 17 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 29 de maio de 2023, no valor de 1 137 000,00 € (um milhão, cento e trinta e sete mil euros), acrescido de IVA nos termos legais, para os anos de 2023 e 2024.

Considerando o tempo decorrido e o prazo de execução da empreitada, o planeamento inicial veio a revelar-se desajustado e houve a necessidade de se proceder à reprogramação dos referidos encargos para os anos 2023 a 2025, os quais foram autorizados através da Portaria 162/2024, de 17 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2024.

Considerando que irá ocorrer um aumento do valor previsto, resultante da realização dos trabalhos complementares, torna-se necessário reprogramar a Portaria 162/2024, de 17 de janeiro.

Assim:

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, a assunção plurianual de compromissos depende de autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e das finanças, e considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho, e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do ponto i do Despacho 7270/2024, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação e compartimentação dos alojamentos destinados à subunidade do Corpo de Intervenção da Unidade Especial de Polícia da Polícia de Segurança Pública, no âmbito do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, para os anos de 2023 a 2025, até ao montante máximo de 1 244 861,19 € (um milhão, duzentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e um euros e dezanove cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais, reprogramando a Portaria 162/2024, de 17 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2024.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:

a) 2023 - 0,00 €;

b) 2024 - 324 255,23 €;

c) 2025 - 902 605,96 €.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério Administração Interna, medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto.

Artigo 4.º

A importância fixada para o ano económico de 2025 pode ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

6 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 15 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.

318444181

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5996132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 54/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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