Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 898/2024/2, de 9 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros a assumir e a reprogramar os encargos relativos ao contrato de aquisição de licenciamento Microsoft.

Texto do documento

Portaria 898/2024/2



Nos termos da Lei Orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (adiante «SGPCM»), compete-lhe prestar apoio ao Conselho de Ministros, ao Primeiro-Ministro e aos demais membros do Governo aí organicamente integrados e, no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros e das demais áreas governativas apoiadas, promover a prestação centralizada de serviços, nos termos da alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, destacando-se as funções de unidade ministerial de compras e de unidade de gestão patrimonial, nos termos da subalínea vi) da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo decreto-lei.

A SGPCM utiliza licenciamento Microsoft 365, como suite de produtividade para os seus trabalhadores e como ferramenta de business intelligence, cujo contrato atual termina no dia 31 de dezembro de 2024.

Este licenciamento é uma base fundamental para a infraestrutura tecnológica da SGPCM, nomeadamente no que concerne à virtualização de servidores que asseguram o funcionamento de diversas plataformas para uso tanto interno, como externo, nas modalidades de «infraestrutura como um serviço» (IaaS) e «software como um serviço» (SaaS), as quais permitem uma gestão precisa dos recursos disponíveis.

A SGPCM manifestou a intenção de adquirir licenciamento Microsoft, para os efeitos suprarreferidos, dependendo a assunção da respetiva despesa de autorização prévia conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, nos termos do disposto nas alíneas b) do artigo 3.º e a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação.

No caso em apreço, a autorização é concedida mediante a aprovação e assinatura de portaria de extensão de encargos, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação.

O procedimento de formação do contrato terá, para a referida entidade, o encargo máximo de 1 334 029,80 €, ao qual acresce o valor do IVA à taxa legalmente em vigor, e o prazo de execução de 36 meses.

Nestes termos, em conformidade com as disposições conjugadas da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, todos na sua atual redação, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto da Presidência, no uso das competências delegadas pela alínea c) do n.º 3 do Despacho 6837-B/2024, de 19 de junho, e pelas alíneas a) do n.º 1 e f) do n.º 3 do Despacho 7079/2024, de 26 de junho, respetivamente, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

Fica a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros autorizada a assumir e a reprogramar os encargos relativos ao contrato de aquisição de licenciamento Microsoft, até ao montante global de 1 334 029,80 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Repartição e cobertura dos encargos orçamentais

1 - Os encargos orçamentais, decorrentes da execução do contrato acima referido, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor, são repartidos da seguinte forma:

a) 2025 - 444 676,60 €;

b) 2026 - 444 676,60 €;

c) 2027 - 444 676,60 €.

2 - A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do referido contrato são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos no dia seguinte à data da sua publicação.

27 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 28 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto da Presidência, Rui Armindo da Costa Freitas.

318418561

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5994643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto-Lei 20/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda