Deliberação 1580/2024, de 6 de Dezembro
- Corpo emitente: Saúde - Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 237/2024, Série II de 2024-12-06
- Data: 2024-12-06
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Exoneração dos membros do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E.
O Decreto-Lei 102/2023, de 7 de novembro, procedeu à reestruturação das entidades públicas empresariais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), através da integração dos hospitais e centros hospitalares existentes com os Agrupamentos de Centros de Saúde, adotando para isso o modelo de organização e funcionamento em unidades locais de saúde (ULS), nos termos previstos no Estatuto do SNS.
Nos termos do disposto nos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde, constantes do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, no Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, ambos na sua redação atual, em conjugação com o disposto no artigo 26.º da Lei 82/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2024, até ao final do corrente ano, a designação dos membros dos órgãos de gestão, manteve-se e compete à Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS).
Nos termos do enquadramento que antecede, pelo Despacho 11247/2023, publicado no Diário da República n.º 213/2023, Série II de 2023-11-03 e pelo Despacho 521/2024, publicado no Diário da República n.º 13/2024, Série II de 2024-01-18, ambos emitidos pela DE-SNS, foram designados os membros do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E.
No entanto, verificando-se uma alteração superveniente de circunstâncias, importa imprimir uma nova configuração ao modelo de governação deste Estabelecimento de Saúde.
É necessário dotar a Instituição de plenitude na liderança, assente num primado de confiança interpares, que assegure um nível ótimo de articulação interna e de excelência institucional. Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 102/2023, de 7 de novembro, às Unidades Locais de Saúde criadas em 1 de janeiro de 2024, que constituem unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), integradas no setor empresarial do estado, é aplicável o Estatuto do SNS, aprovado pelo Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto (ESNS).
Determina o artigo 77.º n.º 1 do ESNS que, aos membros dos Conselhos de Administração dos estabelecimentos de saúde integrados no setor empresarial do estado, é aplicável o Estatuto do Gestor Público (EGP), aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007 de 27 de março, na sua redação atual.
Nos termos consignados do artigo 26.º n.º 1 e n.º 2, do Estatuto do Gestor Público, e no caso de órgãos máximos de gestão das unidades de saúde previstas no artigo 10.º do Estatuto do SNS, os gestores públicos podem ser livremente exonerados, com a consequente cessação de mandatos e desligamento dos respetivos membros, sendo competente para o efeito, o órgão de nomeação.
Assim,
Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 102/2023, de 7 de novembro; ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual; de acordo com o artigo 77.º do Estatuto do SNS, aprovado pelo Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto (ESNS), ouvido o Conselho de Gestão da Direção-Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., o Diretor-executivo do Serviço Nacional de Saúde, I. P., conforme determina o artigo 5.º n.º 4, alínea e) e n.º 7 do Anexo I, do Decreto-Lei 61/2022, de 23 de setembro, delibera:
1 - Exonerar os seguintes membros do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E.:
a) Presidente do Conselho de Administração - João António do Vale Ferreira;
b) Diretor clínico para a área dos cuidados de saúde hospitalares - José Manuel Lourenço da Silva Almeida;
c) Vogal Executiva - Carla José da Silva Pais Aleluia;
d) Vogal Executivo - Paulo Jorge dos Santos Neves;
e) Enfermeira Diretora - Mariana Augusta Mata Santos.
2 - Estabelecer que a presente Deliberação produz efeitos na data da sua assinatura.
30 de outubro de 2024. - O Diretor Executivo do Serviço Nacional de Saúde, António Gandra d’Almeida. - O Conselho de Gestão: Ana Correia Oliveira - Ana Rangel - Carla Gonçalo - Helena Farinha.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5992697.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-03-27 -
Decreto-Lei
71/2007 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova o novo estatuto do gestor público.
-
2013-10-03 -
Decreto-Lei
133/2013 -
Ministério das Finanças
Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.
-
2022-08-04 -
Decreto-Lei
52/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
-
2022-09-23 -
Decreto-Lei
61/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde
-
2023-11-07 -
Decreto-Lei
102/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à criação, com natureza de entidades públicas empresariais, de unidades locais de saúde
-
2023-12-29 -
Lei
82/2023 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2024
Aviso
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