Portaria 890/2024/2, de 5 de Dezembro
- Corpo emitente: Juventude e Modernização - Gabinete do Secretário de Estado da Modernização e da Digitalização
- Fonte: Diário da República n.º 236/2024, Série II de 2024-12-05
- Data: 2024-12-05
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Através do Despacho 4878/2023, de 10 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de abril de 2023, a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., adiante designada por AMA, procedeu à autorização e distribuição dos encargos plurianuais pelos anos económicos de 2023 e 2024, no montante global de 4 078 550,96 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, para a aquisição de serviços de técnicos especializados para o Centro de Contacto.
Este despacho foi proferido no uso de competências delegadas do membro do Governo da tutela - alínea i) do n.º 1 do Despacho 19/2023, de 16 de dezembro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2023.
Nesse enquadramento, a AMA adquiriu os mencionados serviços de técnicos especializados para o Centro de Contacto, em regime de bolsa de horas, para prestação de serviços no Centro de Contacto cuja conclusão estava prevista até 2024.
A despesa do contrato é financiada exclusivamente pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no âmbito do projeto n.º 11800-C19-i01 - Reformulação de Atendimento dos Serviços Públicos e com contratualização celebrada, em 23 de julho de 2021, entre a «Estrutura de Missão Recuperar Portugal» e a AMA.
A execução do contrato não foi, no entanto, a expectável, o que conduziu a que não fosse possível a respetiva conclusão até ao final do ano 2024, motivo pelo qual a AMA carece, neste momento, de autorização para a assunção de encargos plurianuais, visto que a delegação de competências anterior caducou por alteração do seu titular.
No ano de 2023 foi consumido o valor de 146 517,44 EUR e no ano de 2024 foi consumido o valor de 792 432,73 EUR, totalizando o valor global de 938 950,17 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Para a prorrogação do referido contrato a AMA necessita de assumir compromisso de despesa que abranja os anos económicos de 2025 e 2026.
O artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo determina que a competência se fixa no momento em que se inicia o procedimento, pelo que, embora o valor da despesa atual caiba na competência para a despesa daquele organismo, o conselho diretivo da AMA não tem a competência originária para autorizar a assunção dos encargos plurianuais envolvidos com a referida despesa inicial no montante global de 4 078 550,96 EUR.
Torna-se, assim, necessário proceder à reprogramação da despesa plurianual remanescente, cuja despesa inicial foi autorizada pelo Despacho 4878/2023, de 10 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de abril de 2023.
Assim:
Nos termos, e em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, ao abrigo da competência delegada através da subalínea viii) da alínea b) do n.º 1 do Despacho 10585/2024, de 29 de agosto, da Ministra da Juventude e Modernização, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 9 de setembro de 2024, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Modernização e da Digitalização, o seguinte:
1 - Fica a AMA, autorizada a proceder à reprogramação dos encargos decorrentes do contrato de prestação de serviços de técnicos especialistas, em regime de bolsa de horas, para o Centro de Contacto, para os anos de 2025 e 2026, até ao montante máximo de 3 126 348,79 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, nos seguintes termos:
a) 2025: 2 093 067,19 EUR;
b) 2026: 1 046 533,60 EUR.
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - Delego no conselho diretivo da AMA, competências para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito do presente contrato.
4 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado da Modernização e da Digitalização, Alberto Manuel Rodrigues da Silva.
318405925
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5990689.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2021-06-23 -
Decreto-Lei
53-B/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência
Aviso
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