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Portaria 890/2024/2, de 5 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais para aquisição de serviços de técnicos especializados para o Centro de Contacto.

Texto do documento

Portaria 890/2024/2



Através do Despacho 4878/2023, de 10 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de abril de 2023, a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., adiante designada por AMA, procedeu à autorização e distribuição dos encargos plurianuais pelos anos económicos de 2023 e 2024, no montante global de 4 078 550,96 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, para a aquisição de serviços de técnicos especializados para o Centro de Contacto.

Este despacho foi proferido no uso de competências delegadas do membro do Governo da tutela - alínea i) do n.º 1 do Despacho 19/2023, de 16 de dezembro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2023.

Nesse enquadramento, a AMA adquiriu os mencionados serviços de técnicos especializados para o Centro de Contacto, em regime de bolsa de horas, para prestação de serviços no Centro de Contacto cuja conclusão estava prevista até 2024.

A despesa do contrato é financiada exclusivamente pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no âmbito do projeto n.º 11800-C19-i01 - Reformulação de Atendimento dos Serviços Públicos e com contratualização celebrada, em 23 de julho de 2021, entre a «Estrutura de Missão Recuperar Portugal» e a AMA.

A execução do contrato não foi, no entanto, a expectável, o que conduziu a que não fosse possível a respetiva conclusão até ao final do ano 2024, motivo pelo qual a AMA carece, neste momento, de autorização para a assunção de encargos plurianuais, visto que a delegação de competências anterior caducou por alteração do seu titular.

No ano de 2023 foi consumido o valor de 146 517,44 EUR e no ano de 2024 foi consumido o valor de 792 432,73 EUR, totalizando o valor global de 938 950,17 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Para a prorrogação do referido contrato a AMA necessita de assumir compromisso de despesa que abranja os anos económicos de 2025 e 2026.

O artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo determina que a competência se fixa no momento em que se inicia o procedimento, pelo que, embora o valor da despesa atual caiba na competência para a despesa daquele organismo, o conselho diretivo da AMA não tem a competência originária para autorizar a assunção dos encargos plurianuais envolvidos com a referida despesa inicial no montante global de 4 078 550,96 EUR.

Torna-se, assim, necessário proceder à reprogramação da despesa plurianual remanescente, cuja despesa inicial foi autorizada pelo Despacho 4878/2023, de 10 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de abril de 2023.

Assim:

Nos termos, e em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, ao abrigo da competência delegada através da subalínea viii) da alínea b) do n.º 1 do Despacho 10585/2024, de 29 de agosto, da Ministra da Juventude e Modernização, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 9 de setembro de 2024, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Modernização e da Digitalização, o seguinte:

1 - Fica a AMA, autorizada a proceder à reprogramação dos encargos decorrentes do contrato de prestação de serviços de técnicos especialistas, em regime de bolsa de horas, para o Centro de Contacto, para os anos de 2025 e 2026, até ao montante máximo de 3 126 348,79 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, nos seguintes termos:

a) 2025: 2 093 067,19 EUR;

b) 2026: 1 046 533,60 EUR.

2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3 - Delego no conselho diretivo da AMA, competências para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito do presente contrato.

4 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

27 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado da Modernização e da Digitalização, Alberto Manuel Rodrigues da Silva.

318405925

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5990689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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