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Despacho 10585/2024, de 9 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências, com a faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Modernização e Digitalização, Alberto Rodrigues da Silva.

Texto do documento

Despacho 10585/2024 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 15 do artigo 3.º, no n.º 2 do artigo 8.º, no n.º 1 do artigo 10.º e na alínea a) do n.º 3 e n.º 4 do artigo 26.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprovou o regime da organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional e dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego no Secretário de Estado da Modernização e Digitalização, Alberto Rodrigues da Silva, com a faculdade de subdelegação, com respeito pelas orientações e aspetos estratégicos por mim definidos: a) As competências que me estão atribuídas relativas aos poderes de superintendência e tutela sobre a atividade da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., no que respeita à política e cultura de inovação prosseguida pelo Laboratório de Inovação (INCMLab) e aos investimentos em start-ups. b) As competências de gestão corrente que me estão atribuídas no âmbito da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., nomeadamente nas seguintes matérias: i) Autorização de despesa e assunção de encargos plurianuais no âmbito do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho; ii) A competência para a decisão de contratar e praticar todos os demais atos decisórios relacionados com a decisão de contratar, e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, escolha do critério de adjudicação, aprovação das peças do respetivo procedimento, retificação dos erros e omissões, designação do júri, adjudicação e aprovação da minuta do contrato, nos termos do Código dos Contratos Públicos; iii) Autorização da decisão de contratar a aquisição que tenha por objeto estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, devidamente fundamentadas nos termos da Lei do Orçamento do Estado e do decreto-lei de execução orçamental, em vigor; iv) A autorização para celebração de contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente, desde que se verifique a compensação do mesmo, nos termos da Lei do Orçamento do Estado e do decreto-lei de execução orçamental em vigor; v) A autorização da assunção de compromissos plurianuais, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual; vi) Acompanhamento da execução do respetivo orçamento, bem como a autorização de alterações orçamentais; vii) A autorização de despesas com seguros e com arrendamento de imóveis, nos termos dos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual; viii) Autorização de despesa e assunção de encargos plurianuais no âmbito do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, no âmbito dos investimentos do Plano de Recuperação e Resiliência da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.; ix) Avaliação dos relatórios de atividades e quadros de avaliação e responsabilização (QUAR). 2 - A delegação de competências referida nos n.os 1 e 2 não abrange: a) As relações internacionais e a representação institucional nacional e internacional, exceto quando autorizada; b) A designação de membros dos órgãos de direção superior; c) A comunicação e assessoria de imprensa; d) A aprovação dos respetivos planos de atividades. 3 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pelo Secretário de Estado da Digitalização e Modernização, desde o dia 5 de abril de 2024. 29 de agosto de 2024. - A Ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes. 318078978

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5888640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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