Portaria 889/2024/2, de 5 de Dezembro
- Corpo emitente: Finanças e Administração Interna - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna
- Fonte: Diário da República n.º 236/2024, Série II de 2024-12-05
- Data: 2024-12-05
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna.
Neste contexto, a área governativa da Administração Interna procura estabelecer parcerias de colaboração com as autarquias locais para a execução das responsabilidades de construção e reabilitação de instalações e edifícios.
Considerando que os municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção de um Estado seguro e dando cumprimento à programação prevista no Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, tornou-se necessária a celebração de um Contrato de Cooperação Interadministrativo, homologado em 27 de novembro de 2023, pelo Ministro da Administração Interna, entre a área governativa da administração interna, através da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, com o Município de Palmela, tendo em vista a empreitada de construção do novo Posto Territorial de Poceirão da Guarda Nacional Republicana.
O encargo orçamental decorrente da contratação de empreitada e da fiscalização e coordenação de segurança em obra para a empreitada de construção do novo Posto Territorial de Poceirão da Guarda Nacional Republicana, durante os anos económicos de 2023 a 2025, teve o valor global de 1 494 537,63 € (um milhão, quatrocentos e noventa e quatro mil, quinhentos e trinta e sete euros e sessenta e três cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, dando origem à Portaria 678/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 20 de novembro de 2023.
Por vicissitudes várias, existe a necessidade de se proceder ao aumento do valor anteriormente autorizado, para o montante de 1 738 366,93 € (um milhão, setecentos e trinta e oito mil, trezentos e sessenta e seis euros e noventa e três cêntimos), ao qual acresce o IVA, e ao alargamento do hiato temporal dos encargos para os anos económicos de 2023 a 2026. Assim, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais previstos na Portaria 678/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 20 de novembro de 2023.
Assim:
Considerando que, as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e conjugado com o n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, suplemento, de 19 de junho de 2024, e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do ponto i do Despacho 7270/2024, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2024, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao Contrato de Cooperação Interadministrativo com o Município de Palmela, tendo em vista a empreitada de construção do novo Posto Territorial de Poceirão da Guarda Nacional Republicana, para os anos de 2023 a 2026, até ao montante máximo de 1 738 366,93 € (um milhão, setecentos e trinta e oito mil, trezentos e sessenta e seis euros e noventa e três cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, reprogramando a Portaria 678/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 20 de novembro de 2023.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
a) 2023 - 0,00 €;
b) 2024 - 3 600,00 €;
c) 2025 - 1 639 643,58 €;
d) 2026 - 95 123,35 €.
Artigo 3.º
A importância fixada para os anos económicos de 2025 e 2026 poderão ser acrescidas do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
27 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 12 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
318407197
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5990656.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2022-08-12 -
Decreto-Lei
54/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna
Aviso
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