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Despacho 14243/2024, de 2 de Dezembro

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Sumário

Subdelega poderes do diretor-geral da Direção-Geral de Informação e Inovação nos diretores-gerais adjuntos e nos coordenadores de equipa.

Texto do documento

Despacho 14243/2024



I - Ao abrigo do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos previstos nos n.os 9, 14, 15, 18, 19 e 22 da Deliberação 765/2024, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 109, de 6 de junho de 2024, Augusto Manuel de Matos Parreira Fragoso, Diretor-Geral da Direção-Geral de Informação e Inovação (DGII), decido:

1 - Subdelegar no Diretor Adjunto da Direção-Geral de Informação e Inovação, José Pedro Mateiro Matias Borrego, que também usa o nome abreviado de José Pedro Borrego, os poderes necessários para:

a) Coordenar os assuntos tratados pelas Equipas E4 - Centro Laboratorial e Normalização (CLN), E5 - Gestão da Inovação (GIN) e E6 - Solicitações, Títulos e Registos (STR);

b) Assinar as notificações e comunicações relativas a processos e procedimentos que sejam tratados pelas Equipas CLN, GIN e STR, bem como certidões emitidas pelas mesmas;

c) Decidir as questões relativas à avaliação técnica da conformidade de equipamentos de rádio e de comunicações eletrónicas, nos termos previstos no Decreto-Lei 57/2017, de 9 de junho, e no Decreto-Lei 31/2017, de 22 de março, com as alterações subsequentes;

d) Autorizar a emissão e validação de relatórios de ensaio e de certificados de calibração, nos termos previstos nos requisitos da norma NP EN ISO/IEC 17025 de 2018;

e) Assegurar o sistema de gestão da qualidade do Centro Laboratorial e Normalização (CLN), de acordo com a norma NP EN ISO/IEC 17025 de 2018;

f) Solicitar informações, no âmbito de processos que corram pelas Equipas CLN, GIN e STR, ao abrigo do disposto nos artigos 170.º e 171.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada em anexo à 41/2004, de 18 de agosto e 99/2009, de 4 de setembro, e os Decretos-Leis 151-A/2000, de 20 de julho e 24/2014, de 14 de fevereiro, e revogando a Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, e a Portaria n.º 791/98, de 22 de setembro">Lei 16/2022, de 16 de agosto, com as alterações subsequentes (de ora em diante, LCE), no artigo 45.º da Lei 17/2012, de 26 de abril, com as alterações subsequentes, no artigo 87.º do Decreto-Lei 123/2009, de 21 de maio, com as alterações subsequentes, nas alíneas b) e d) do artigo 13.º do Decreto-Lei 7/2004, de 7 de janeiro, com as alterações subsequentes, na alínea e) do n.º 2 do artigo 6.º, e no artigo 12.º, ambos do Decreto-Lei 177/99, de 21 de maio, com as alterações subsequentes, e no artigo 13.º-E da Lei 41/2004, de 18 de agosto, com as alterações subsequentes, às entidades abrangidas por estes diplomas;

g) Autorizar a atribuição de título profissional a instaladores de ITED e ITUR e o tratamento de termos de responsabilidade, nos termos previstos nos artigos 42.º e 75.º do Decreto-Lei 123/2009, de 21 de maio, com as alterações subsequentes, relativamente a processos que corram trâmites pelo serviço de atendimento na sede da ANACOM;

h) Autorizar a emissão de certificados de amador nacional, nos termos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei 53/2009, de 2 de março, com as alterações subsequentes, relativamente a processos que corram trâmites pelo serviço de atendimento na sede da ANACOM;

i) Assinar a correspondência e o expediente associado aos processos de recolha de informação e ao tratamento de solicitações apresentadas pelo público em geral, no âmbito de processos que corram pelas Equipas CLN, GIN e STR;

j) Assinar a correspondência e o expediente associado ao relacionamento com as empresas inscritas nos registos e nas listas mantidos pela ANACOM e ao tratamento das suas solicitações relativamente ao acesso ao mercado, ao enquadramento da sua atividade e às condições aplicáveis ao respetivo exercício, bem como ao tratamento das solicitações no âmbito do acesso ao mercado das demais entidades destinatárias da atuação da ANACOM;

k) Solicitar o suprimento de deficiências e a prestação de informações ou documentos no âmbito de processos relativos à manutenção do registo das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas, do registo dos prestadores de serviços postais, do registo dos prestadores de serviços de audiotexto e dos prestadores de serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem, da inscrição dos prestadores intermediários de serviços em rede e da lista de prestadores de serviços de entregas de encomendas, nos termos previstos, respetivamente, na LCE, na Lei 17/2012, de 26 de abril, com as alterações subsequentes, no Decreto-Lei 177/99, de 21 de maio, com as alterações subsequentes, no Decreto-Lei 7/2004, de 7 de janeiro, com as alterações subsequentes, e no Regulamento (UE) 2018/644 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de abril de 2018, relativo aos serviços transfronteiriços de entrega de encomendas, com as alterações subsequentes, bem como nas disposições regulamentares aplicáveis;

l) Inscrever as entidades no registo das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas, assim como alterar e cancelar a respetiva inscrição, nos termos previstos no artigo 19.º da LCE, bem como nas disposições regulamentares aplicáveis, incluindo a emissão e disponibilização das respetivas declarações e extratos da inscrição;

m) Inscrever entidades no registo dos prestadores de serviços postais e alterar, suspender ou cancelar a inscrição, nos termos previstos nas alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 8.º, nos artigos 24.º a 35.º e no n.º 1 do artigo 44.º, todos da Lei 17/2012, de 26 de abril, com as alterações subsequentes, bem como nas disposições regulamentares aplicáveis, incluindo:

i) Emitir, alterar por averbamento, substituir, em caso de extravio, e disponibilizar as licenças, assim como declarar a sua caducidade, declarar a sua renovação e emitir a autorização prévia para a sua transmissão;

ii) Emitir e disponibilizar os comprovativos do deferimento tácito dos requerimentos para a emissão, para a alteração ou para a autorização prévia para a transmissão da licença;

iii) Emitir, alterar por averbamento, substituir, em caso de extravio, e disponibilizar as declarações;

iv) Emitir e disponibilizar os extratos da inscrição;

n) Inscrever entidades no registo dos prestadores de serviços de audiotexto e dos prestadores de serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem, e alterar ou cancelar a inscrição nos termos previstos no Decreto-Lei 177/99, de 21 de maio, com as alterações subsequentes, incluindo:

i) Emitir, alterar por averbamento, substituir, em caso de extravio, e disponibilizar os títulos de registo;

ii) Emitir e disponibilizar os comprovativos do deferimento tácito dos requerimentos para a inscrição no registo;

o) Inscrever prestadores intermediários de serviços em rede, e alterar ou cancelar a inscrição nos termos previstos no n.º 4 do artigo 4.º, e no artigo 35.º do Decreto-Lei 7/2004, de 7 de janeiro, com as alterações subsequentes;

p) Recolher as informações relativas aos prestadores de serviços de entregas de encomendas, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento (UE) 2018/644 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de abril de 2018, relativo aos serviços transfronteiriços de entrega de encomendas, com as alterações subsequentes;

q) Manter, atualizar e, quando aplicável, divulgar o registo das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas, o registo dos prestadores de serviços postais, o registo dos prestadores de serviços de audiotexto e dos prestadores de serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem, as inscrições dos prestadores intermediários de serviços em rede e a lista de prestadores de serviços de entregas de encomendas, nos termos previstos, respetivamente, na LCE, na Lei 17/2012, de 26 de abril, com as alterações subsequentes, no Decreto-Lei 177/99, de 21 de maio, com as alterações subsequentes, no Decreto-Lei 7/2004, de 7 de janeiro, com as alterações subsequentes, e no Regulamento (UE) 2018/644 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de abril de 2018, relativo aos serviços transfronteiriços de entrega de encomendas, com as alterações subsequentes, bem como nas disposições regulamentares aplicáveis;

r) Transmitir ao Organismo dos Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas a informação relativa às empresas inscritas no registo das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 19.º da LCE;

s) Praticar todos os atos de gestão dos colaboradores afetos às Equipas CLN, GIN e STR, incluindo os relativos a deslocações em serviço no território nacional, aprovação de contas de deslocações ao estrangeiro superiormente autorizadas, ao gozo de férias, à justificação de faltas, à prestação de trabalho suplementar ou noturno e a participação em ações de formação, bem como os relativos ao pagamento dos correspondentes abonos ou despesas;

t) Denunciar às autoridades competentes as infrações de que tome conhecimento no desempenho das suas funções e cuja punição não caiba no âmbito das atribuições da ANACOM, nos termos previstos do n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos da ANACOM, aprovados pelo Decreto-Lei 39/2015, de 16 de março (doravante, Estatutos da ANACOM).

2 - Subdelegar no Diretor Adjunto da Direção-Geral de Informação e Inovação, Luís Alexandre da Costa Madeira Correia, que também usa o nome abreviado de Luís Alexandre Correia, os poderes necessários para:

a) Coordenar os assuntos tratados pelas Equipas E3 - Sensores, Informação e Inteligência (SII) e E7 - Reclamações e Resolução de Conflitos (RRC);

b) Assinar as notificações e comunicações relativas a processos e procedimentos que sejam tratados pelas Equipas SII e RRC, bem como certidões emitidas pelas mesmas;

c) Solicitar informações, no âmbito de processos que corram pelas Equipas SII e RRC, ao abrigo do disposto nos artigos 170.º e 171.º da LCE, no artigo 45.º da Lei 17/2012, de 26 de abril, com as alterações subsequentes, no artigo 87.º do Decreto-Lei 123/2009, de 21 de maio, com as alterações subsequentes, nas alíneas b) e d) do artigo 13.º do Decreto-Lei 7/2004, de 7 de janeiro, com as alterações subsequentes, na alínea e) do n.º 2 do artigo 6.º, e no artigo 12.º, ambos do Decreto-Lei 177/99, de 21 de maio, com as alterações subsequentes, e no artigo 13.º-E da Lei 41/2004, de 18 de agosto, com as alterações subsequentes, às entidades abrangidas por estes diplomas;

d) Assinar a correspondência e o expediente associado aos processos de recolha de informação e ao tratamento de solicitações apresentadas por utilizadores de redes e serviços de comunicações eletrónicas, de serviços postais, de serviços de audiotexto e de valor acrescentado baseados no envio de mensagem e de serviços da sociedade da informação, bem como pelo público em geral, no âmbito de processos que corram pelas EquipasSII e RRC;

e) Atribuir e manter as credenciais de acesso ao SIIA pelas entidades reguladoras setoriais e pelas entidades indicadas no artigo 2.º, nos termos previstos no artigo 26.º, assim como suspender o acesso ao sistema nos termos previstos no n.º 3 do mesmo artigo 26.º, todos do Decreto-Lei 123/2009, de 21 de maio, com as alterações subsequentes;

f) Atribuir e manter as credenciais de acesso à plataforma de informação relativa à cobertura das redes fixas e móveis das empresas que oferecem redes públicas de comunicações eletrónicas, nos termos previstos no Decreto-Lei 40/2022, de 6 de junho, e solicitar o suprimento de deficiências e a prestação de informações quanto aos dados carregados pelos operadores de redes de comunicações eletrónicas;

g) Praticar todos os atos de gestão dos colaboradores afetos às SII e RRC, incluindo os relativos a deslocações em serviço no território nacional, aprovação de contas de deslocações ao estrangeiro superiormente autorizadas, ao gozo de férias, à justificação de faltas, à prestação de trabalho suplementar ou noturno e a participação em ações de formação, bem como os relativos ao pagamento dos correspondentes abonos ou despesas;

h) Denunciar às autoridades competentes as infrações de que tome conhecimento no desempenho das suas funções e cuja punição não caiba no âmbito das atribuições da ANACOM, nos termos previstos do n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos da ANACOM.

3 - Subdelegar na Coordenadora da Equipa E1 - Sistemas e Transformação Digital (STD), Maria do Sameiro Pardaleiro Lopes de Almeida, que também usa o nome abreviado de Maria do Sameiro Almeida, os poderes necessários para:

a) Coordenar os assuntos tratados pela Equipa STD;

b) Assinar as notificações e comunicações relativas a processos e procedimentos que sejam tratados pela Equipa STD, bem como certidões emitidas pela mesma;

c) Praticar todos os atos de gestão dos colaboradores afetos à STD, incluindo os relativos a deslocações em serviço no território nacional, ao gozo de férias, à justificação de faltas e a participação em ações de formação, com exceção dos atos que envolvam a realização de despesas.

4 - Autorizar que os poderes subdelegados nos Diretores Adjuntos da Direção-Geral de Informação e Inovação, José Pedro Mateiro Matias Borrego e Luís Alexandre da Costa Madeira Correia, nos termos previstos, respetivamente, nos n.os 1 e 2, sejam subdelegados nos Coordenadores ou noutros colaboradores das respetivas equipas.

5 - Autorizar que os poderes subdelegados na Coordenadora da Equipa STD, Maria do Sameiro Pardaleiro Lopes de Almeida, nos termos previstos na alínea b) do n.º 3 do presente despacho, sejam subdelegados noutros colaboradores da respetiva equipa.

6 - Subdelegar nos Diretores Adjuntos da Direção Geral de Informação e Inovação, José Pedro Mateiro Matias Borrego e Luís Alexandre da Costa Madeira Correia, os poderes necessários para autorizar a realização de despesas no âmbito das atribuições das equipas sob sua coordenação, nos termos previstos, respetivamente, na alínea a) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2, até ao limite de 7500 euros, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, por cada ato, e sem possibilidade de nova subdelegação, aferindo e acautelando, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º dos Estatutos da ANACOM, a existência de conflito de interesses quando estiver em causa, designadamente, a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico-financeira.

7 - Subdelegar na Coordenadora da Equipa STD, Maria do Sameiro Pardaleiro Lopes de Almeida, os poderes necessários para autorizar a realização de despesas no âmbito das atribuições da respetiva equipa, até ao limite de 3 750 euros, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, por cada ato, e sem possibilidade de nova subdelegação, aferindo e acautelando, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º dos Estatutos da ANACOM, a existência de conflito de interesses quando estiver em causa, designadamente, a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico-financeira.

8 - Subdelegar no colaborador José Paulo da Silva dos Santos os poderes necessários para autorizar a realização de despesas no âmbito das atribuições da Equipa E2 - Tecnologias de Informação (TIC), até ao limite de 3 750 euros, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, por cada ato, e sem possibilidade de nova subdelegação, aferindo e acautelando, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º dos Estatutos da ANACOM, a existência de conflito de interesses quando estiver em causa, designadamente, a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico-financeira.

9 - Ratificar, para os devidos efeitos, todos os atos que se incluam no âmbito dos n.os 9, 14 e 19 da Deliberação 765/2024, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 109, de 6 de junho de 2024 e que tenham sido praticados desde o dia 15 de dezembro de 2023 (inclusive), pelos Diretores Adjuntos da Direção Geral de Informação e Inovação, José Pedro Mateiro Matias Borrego e Luís Alexandre da Costa Madeira Correia, e pelos Coordenadores da Equipa STD, Maria do Sameiro Pardaleiro Lopes de Almeida, da Equipa SII, Filipa Alexandra Brás da Silva, da Equipa CLN, António Azeredo Pontes Silveira de Azevedo, da Equipa GIN, Paulo Jorge Valada Serra, da Equipa STR, Filipe Prista Lucas Rodrigues Lopes, e da Equipa RRC, Iris Margarida Martins Pita, bem como pelo colaborador José Paulo da Silva dos Santos, no âmbito das atribuições da Equipa TIC.

10 - Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República.

II - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, mais decido ratificar, para os devidos efeitos, todos os atos que se incluíam no âmbito dos n.os 13, 18 e 21 da Deliberação 726/2023, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 136, de 14 de julho de 2023, e que tenham sido praticados desde o dia 2 de outubro de 2023 (inclusive) até ao dia 14 de dezembro de 2023 (inclusive), pelos Coordenadores da Equipa E3 - Sensores, Informação e Inteligência (SII), Filipa Alexandra Brás da Silva, da Equipa E4 - Centro Laboratorial e Normalização (CLN), António Azeredo Pontes Silveira de Azevedo, da Equipa E5 - Gestão da Inovação (GIN), Paulo Jorge Valada Serra, da Equipa E6 - Solicitações, Títulos e Registos (STR), Filipe Prista Lucas Rodrigues Lopes, e da Equipa E7 - Reclamações e Resolução de Conflitos (RRC), Iris Margarida Martins Pita, bem como pelo colaborador José Paulo da Silva dos Santos, no âmbito das atribuições da Equipa E2 - Tecnologias de Informação (TIC).

1 de outubro de 2024. - O Diretor-Geral da Direção-Geral de Informação e Inovação, Augusto Manuel de Matos Parreira Fragoso.

318395209

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5984704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-21 - Decreto-Lei 177/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula o regime de acesso e de exercício da actividade de prestador de serviços de audiotexto.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-20 - Decreto-Lei 151-A/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Estabelece o regime aplicável ao licenciamento de redes e estações de radiocomunicações e à fiscalização da instalação das referidas estações e da utilização do espectro radioeléctrico, bem como a definição dos princípios aplicáveis às taxas radioeléctricas, à protecção da exposição a radiações electromagnéticas e à partilha de infra-estruturas de radiocomunicações.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-07 - Decreto-Lei 7/2004 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 7/2003, de 9 de Maio, transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/31/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000, relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 41/2004 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/58/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 53/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define as regras aplicáveis aos serviços de radiocomunicações de amador e de amador por satélite, bem como o regime de atribuição de certificados e autorizações especiais aos amadores e de licenciamento de estações de uso comum.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-21 - Decreto-Lei 123/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Lei 99/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime quadro das contra-ordenações do sector das comunicações.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-26 - Lei 17/2012 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, em plena concorrência, no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-14 - Decreto-Lei 24/2014 - Ministério da Economia

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2011/83/UE, de 22 de novembro de 2011, do Parlamento Europeu e do Conselho(Transposição total), relativa aos direitos dos consumidores, que altera a Diretiva n.º 93/13/CEE, de 21 de abril, do Conselho e a Diretiva n.º 1999/44/CE, de 07 de julho,do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Diretiva n.º 85/577/CEE, de 31 de dezembro do Conselho e a Diretiva n.º 97/7/CE, de 04 de junho do Parlamento Europeu e do Conselho.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-16 - Decreto-Lei 39/2015 - Ministério da Economia

    Aprova os estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações, anteriormente designada ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, em conformidade com o regime estabelecido na Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes

  • Tem documento Em vigor 2017-03-22 - Decreto-Lei 31/2017 - Economia

    Estabelece as regras aplicáveis à compatibilidade eletromagnética dos equipamentos, transpondo a Diretiva n.º 2014/30/UE

  • Tem documento Em vigor 2017-06-09 - Decreto-Lei 57/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Projeto de Decreto-Lei que estabelece o regime da disponibilização no mercado, da colocação em serviço e da utilização de equipamentos rádio, transpondo a Diretiva n.º 2014/53/UE

  • Tem documento Em vigor 2022-06-06 - Decreto-Lei 40/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o mapa das coberturas das redes de comunicações eletrónicas fixas e móveis

  • Tem documento Em vigor 2022-08-16 - Lei 16/2022 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Comunicações Eletrónicas, transpondo as Diretivas 98/84/CE, 2002/77/CE e (UE) 2018/1972, alterando as Leis n.os 41/2004, de 18 de agosto, e 99/2009, de 4 de setembro, e os Decretos-Leis n.os 151-A/2000, de 20 de julho, e 24/2014, de 14 de fevereiro, e revogando a Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, e a Portaria n.º 791/98, de 22 de setembro

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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