Portaria 840/2024/2, de 26 de Novembro
- Corpo emitente: Ambiente e Energia - Gabinete da Secretária de Estado da Energia
- Fonte: Diário da República n.º 229/2024, Série II de 2024-11-26
- Data: 2024-11-26
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Considerando que a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), pela Portaria 444/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril de 2024, foi autorizada a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de aluguer operacional de veículos (AOV), pelo montante de € 500 155,20 (quinhentos mil, cento e cinquenta e cinco euros e vinte cêntimos), valor ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
Considerando que o processo aquisitivo foi conduzido pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), a quem compete gerir o parque de veículos do Estado, assegurando a aquisição e locação em qualquer das suas modalidades, e a afetação, manutenção, assistência, reparação, abate e alienação de veículos, bem como dos bens e serviços necessários para o efeito.
Considerando que o processo tendente a obter a autorização a que se refere a alínea b) do artigo 8.º do Despacho 7861-A/2023, de 28 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de julho de 2023, n.º 147, relativamente a 10 das 11 viaturas a contratar, cujo procedimento, iniciado pela ESPAP, I. P., condiciona a celebração dos correspondentes contratos AOV, foi concluído no dia 15 de outubro de 2024, prejudicando a execução financeira prevista na referida Portaria 444/2024/2, de 1 de abril.
Considerando que, relativamente a apenas uma das viaturas, se perspetiva a realização do respetivo contrato AOV no 4.º trimestre de 2024.
Considerando que se mantém a necessidade expressa na referida portaria, no sentido de renovar a frota de veículos da DGEG para cabal cumprimento da sua missão, torna-se necessário proceder à reprogramação da repartição dos encargos plurianuais aprovada anteriormente.
Considerando que a aquisição de serviços em causa tem um prazo de execução de 48 meses relativamente a cada uma das viaturas a adquirir e que, com a presente reprogramação, se mantém o prazo previsto inicialmente, assim como se mantém, igualmente, o encargo global previsto na Portaria 444/2024/2, de 1 de abril.
Considerando que, nos termos dos n.os 9 e 10 do artigo 44.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, e no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Energia, no uso das competências delegadas no Despacho 9406-B/2024, de 16 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, o seguinte:
Artigo 1.º
1 - Fica a Direção-Geral de Energia e Geologia autorizada a efetuar a repartição de encargos plurianuais relativos aos contratos de aluguer operacional de veículos (AOV), cujo procedimento aquisitivo será conduzido pela ESPAP, I. P., até ao montante máximo de € 500 155,20, valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, para o período de 2024 a 2029.
2 - Os encargos financeiros decorrentes da aquisição referida no artigo anterior distribuem-se da seguinte forma:
a) 2024: 797,00 € (setecentos e noventa e sete euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
b) 2025: 67 301,40 € (sessenta e sete mil, trezentos e um euros e quarenta cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
c) 2026: 125 038,80 € (cento e vinte e cinco mil, trinta e oito euros e oitenta cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
d) 2027: 125 038,80 € (cento e vinte e cinco mil, trinta e oito euros e oitenta cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
e) 2028: 124 241,80 € (cento e vinte e quatro mil, duzentos e quarenta um euros e oitenta cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
f) 2029: 57 737,40 € (cinquenta e sete mil, setecentos e trinta e sete euros e quarenta cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
O montante fixado para os anos económicos de 2025 a 2029 pode ser acrescido do saldo apurado no ano que o antecede.
Artigo 3.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever nos orçamentos da Direção-Geral de Energia e Geologia.
Artigo 4.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de novembro de 2024. - A Secretária de Estado da Energia, Maria João Correia Colunas Pereira.
318359301
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5977690.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2024-01-29 -
Decreto-Lei
17/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024
Aviso
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