Portaria 444/2024/2, de 1 de Abril
- Corpo emitente: Finanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento e Gabinete da Secretária de Estado da Energia e Clima
- Fonte: Diário da República n.º 64/2024, Série II de 2024-04-01
- Data: 2024-04-01
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
A Direção-Geral de Energia e Geologia carece de autorização para assumir os encargos orçamentais relativos aos contratos de AOV - aluguer operacional de veículos, cujo procedimento aquisitivo será conduzido pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP).
O processo de extinção por fusão das ex-Direções Regionais de Economia (ex-DRE), transferiu competências para a Direção-Geral de Energia e Geologia, que passou a integrar os serviços das áreas da energia e dos recursos geológicos de que as DRE dispunham, para além dos serviços que já eram da sua competência, nomeadamente minas e pedreiras, recursos hidrogeológicos e geotérmicos, eletricidade, combustíveis e renováveis e eficiência energética. A transferência de competências implicou o acréscimo do número de colaboradores que passaram a desempenhar as ações de inspeção/fiscalização, por todo o território nacional, necessitando para o efeito de uma frota automóvel adequada de modo a afetar viaturas a todos os núcleos.
Para o cumprimento da sua missão, a Direção-Geral de Energia e Geologia dispõe de veículos, com uma baixa taxa de operacionalidade e despesas de manutenção muito elevadas, pelo que se torna necessário proceder à aquisição em regime de aluguer operacional, de veículos que venham substituir parte da frota automóvel e assim dar início à sua renovação.
Considerando que são atribuições da ESPAP - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., gerir o parque de veículos do Estado, assegurando a aquisição e locação, em qualquer das modalidades, e a afetação, manutenção, assistência, reparação, abate e alienação de veículos, bem como dos bens e serviços necessários para o efeito;
Considerando que a concretização deste processo dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico prevendo-se a celebração de contratos pelo período de 48 meses distribuídos em cinco anos económicos;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela;
Considerando que o montante estimado para o período pretendido é de 500 155,20 euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor:
Torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução do contrato para os anos económicos de 2024 a 2028.
Assim:
Considerando, por fim, o disposto no proémio do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas no Despacho 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de julho de 2022, e pela Secretária de Estado da Energia e Clima, ao abrigo de competências delegadas no n.º 1 do Despacho 2291/2023, de 29 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2023, alterado pelo Despacho 4640/2023, de 5 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 18 de abril de 2023, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Direção-Geral de Energia e Geologia autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos aos contratos de AOV - aluguer operacional de veículos, cujo procedimento aquisitivo será conduzido pela ESPAP, I. P., até ao montante máximo de 500 155,20 euros, valor ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior distribuem-se da seguinte forma:
2024 - 10 419,90 euros, valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2025 - 125 038,80 euros, valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2026 - 125 038,80 euros, valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2027 - 125 038,80 euros, valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2028 - 114 618,90 euros, valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever nos orçamentos da Direção-Geral de Energia e Geologia.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
12 de fevereiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 22 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Cláudia Fontoura Gouveia.
317521867
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5698655.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5698655/portaria-444-2024-2-de-1-de-abril