Portaria 835/2024/2, de 26 de Novembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Finanças - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado Adjunto da Presidência
- Fonte: Diário da República n.º 229/2024, Série II de 2024-11-26
- Data: 2024-11-26
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
A Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), na qualidade de entidade que presta apoio logístico e administrativo à Estrutura de Missão para a Recuperação de Processos Pendentes na AIMA, por força do disposto no n.º 13 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2024, de 10 de julho, necessita de adquirir serviços de instrução de procedimentos de concessão e renovação de autorizações de residência, mediante a celebração de contratos com advogados, advogados estagiários e solicitadores, para o efeito selecionados pelas respetivas ordens profissionais.
Os contratos a celebrar, relacionados entre si, têm o prazo previsto de sete meses, e, como tal, terão execução financeira em mais do que um ano económico ou em ano económico distinto do ano em que o compromisso é assumido.
O procedimento de formação dos contratos terá um encargo máximo de 2 625 000,00 EUR (dois milhões, seiscentos e vinte e cinco mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
A celebração dos contratos, que não produzirão quaisquer efeitos antes do visto ou declaração de conformidade do Tribunal de Contas, em sede de fiscalização prévia, depende de autorização prévia conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 3.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação.
A autorização referida é concedida através de portaria de extensão de encargos, de acordo com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, ambos na sua atual redação.
Assim, em conformidade com as disposições conjugadas da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, todos na sua atual redação, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto da Presidência, no uso das competências delegadas pela alínea c) do n.º 3 do Despacho 6837-B/2024, de 19 de junho, e pelas alíneas b) do n.º 1 e f) do n.º 3 do Despacho 7079/2024, de 26 de junho, respetivamente, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Fica a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), autorizada a assumir os encargos relativos aos contratos de prestação de serviços de instrução de procedimentos de concessão e renovação de autorizações de residência, até ao montante global de 2 625 000,00 EUR (dois milhões, seiscentos e vinte e cinco mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
1 - Os encargos financeiros decorrentes da execução dos contratos a celebrar, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor, são repartidos da seguinte forma:
a) 2024 - 225 000,00 EUR;
b) 2025 - 2 400 000,00 EUR.
2 - A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado no ano de 2025 ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução dos referidos contratos são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento da AIMA, I. P., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos na data da sua publicação.
21 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 15 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto da Presidência, Rui Armindo da Costa Freitas.
318382638
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5977640.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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