Portaria 824/2024/2, de 21 de Novembro
- Corpo emitente: Finanças e Defesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 226/2024, Série II de 2024-11-21
- Data: 2024-11-21
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
O Laboratório Nacional do Medicamento é a entidade responsável pela área de compras centralizadas, no setor da defesa, para medicamentos, dispositivos médicos e outros produtos de saúde e de apoio, como decorre das atribuições previstas no Decreto-Lei 13/2021, de 10 de fevereiro.
Para o cumprimento das suas atribuições, urge a necessidade de o Laboratório Nacional do Medicamento lançar um procedimento aquisitivo com vista a garantir o normal funcionamento dos laboratórios de análises clínicas do Exército português para fazer face às permanentes necessidades dos laboratórios dos Centros de Saúde Militar de Santa Margarida, de Coimbra e da Unidade de Saúde Tipo II de Évora nas componentes da saúde assistencial e operacional.
A contratação em causa, por configurar uma despesa certa e que será recorrente, poderá ser mais eficientemente assegurada se não incidir apenas sobre um ano económico, quer ao nível da simplificação dos atos administrativos inerentes à fase pré-contratual destes procedimentos aquisitivos, quer ao nível da redução de custos que uma contratação em escala possibilita, prevendo-se um prazo de execução de 24 meses.
Considerando que a contratação supraindicada tem execução financeira em mais que um ano económico e não resulta num plano ou programa plurianual legalmente aprovado, a assunção deste encargo plurianual está sujeito a autorização prévia, por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Assim:
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso dos poderes que lhe foram delegados ao abrigo do disposto nas alíneas c) e d) do n.º 3 do Despacho 6837-B/2024, de 19 de junho, e pelo Secretário de Estado Adjunto da Defesa Nacional, no uso dos poderes que lhe foram delegados ao abrigo do disposto da alínea t) do n.º 1 do Despacho 6705/2024, de 31 de maio, o seguinte:
1 - Autorizar o Laboratório Nacional do Medicamento a assumir o encargo plurianual relativo à aquisição de reagentes e kits para análises químicas por lotes, com disponibilização sem custo dos respetivos equipamentos para os Laboratórios de Análises Clínicas dos Centros de Saúde Militar de Santa Margarida, de Coimbra, e da Unidade de Saúde Tipo II de Évora, para um período de 24 meses, até ao montante máximo de 362 665,50 EUR (trezentos e sessenta e dois mil, seiscentos e sessenta e cinco euros e cinquenta cêntimos), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor (IVA).
2 - Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Laboratório Nacional do Medicamento com financiamento por fundos resultantes das suas receitas próprias, nos anos de 2025 e 2026 e que, sem prejuízo do disposto no n.º 3 da presente portaria não podem ultrapassar, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2025 - 181 332,75 EUR (cento e oitenta e um mil, trezentos e trinta e dois euros e setenta e cinco cêntimos);
b) 2026 - 181 332,75 EUR (cento e oitenta e um mil, trezentos e trinta e dois euros e setenta e cinco cêntimos).
3 - Estabelecer que o montante fixado para 2026, referido na alínea b) do número anterior, pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Determinar que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 24 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Álvaro Castelo Branco.
318359634
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5972150.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2021-02-10 -
Decreto-Lei
13/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece os termos da criação do Laboratório Nacional do Medicamento e da sua sucessão ao Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos
Aviso
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