Despacho 6705/2024, de 14 de Junho
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 114/2024, Série II de 2024-06-14
- Data: 2024-06-14
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 1 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XXIV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, e para além de outras competências que venham, caso a caso, a ser atribuídas, delego, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Álvaro Castello-Branco, os meus poderes relativamente:
a) Aos antigos combatentes;
b) Aos deficientes, militares e civis das Forças Armadas;
c) Às pensões de preço de sangue, às pensões por serviços excecionais e relevantes e às pensões de ex-prisioneiros de guerra;
d) Ao acompanhamento dos processos relativos à aquisição, gestão, administração, disposição e rentabilização do património imobiliário e infraestruturas da defesa, incluindo todos os poderes previstos na Lei das Infraestruturas Militares, aprovada pela Lei Orgânica 2/2023, de 18 de agosto, e a interação com as autarquias locais, bem como as matérias de ordenamento do território, urbanismo e ambiente, mantendo-se as decisões finais dependentes da minha aprovação;
e) Acompanhamento das matérias de ambiente na relação direta com as infraestruturas e o património;
f) Desafetação do domínio público militar;
g) Servidões militares e outras restrições de utilidade pública, licenciamentos, embargos, demolições e respetiva aplicação administrativa de coimas, nos termos e para os efeitos previstos na Lei 2078, de 11 de julho de 1955, e no Decreto-Lei 45986, de 22 de outubro de 1964;
h) Contratação de empreitadas de obras públicas de todos os serviços, organismos, entidades e estruturas identificados na Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual;
i) À apreciação e à decisão de todas as formas de impugnação graciosa e, bem assim, à apreciação, ao acompanhamento e à intervenção processual nos recursos contenciosos, quando esta última não seja da competência própria de outros órgãos ou entidades;
j) À autorização da despesa com alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas ou equiparado, por todos serviços, organismos, entidades e estruturas identificados na Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual;
k) À autorização do processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo, no âmbito das competências delegadas;
l) Matérias de pessoal envolvendo todos os serviços, organismos, entidades e estruturas identificadas na Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, com exceção das orientações estratégicas e do acompanhamento do Plano Setorial da Defesa Nacional para a Igualdade e da Agenda Mulheres, Paz e Segurança;
m) Ao Instituto de Ação Social das Forças Armadas, com exceção das orientações estratégicas;
n) Ao Plano de Ação para a Profissionalização do Serviço Militar;
o) À Liga dos Combatentes;
p) À Autoridade Aeronáutica Nacional;
q) À Autoridade Marítima Nacional;
r) Ao Instituto Hidrográfico;
s) Às matérias de efetivos, de recenseamento, recrutamento, gestão e retenção de militares das Forças Armadas, reinserção profissional, vínculos, carreiras e remunerações;
t) Ao Laboratório Nacional do Medicamento;
u) À Cruz Vermelha Portuguesa, incluindo as áreas subvencionadas do Lar Militar e as atividades inerentes à área de emergência.
2 - A presente delegação abrange a autorização da realização de despesa, nos termos do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, incluindo com empreitadas de obras públicas, no âmbito dos poderes ora delegados.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pelo Secretário de Estado Adjunto, Álvaro Castello-Branco, que se incluam no âmbito da presente delegação de poderes, praticados desde a sua nomeação pelo Presidente da República.
31 de maio de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, João Nuno Lacerda Teixeira de Melo.
317770545
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5778146.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1955-07-11 -
Lei
2078 -
Presidência da República
Promulga o regime a que ficam sujeitas as zonas confinantes com organizações ou instalações militares ou de interesse para a defesa nacional, de carácter permanente ou temporário.
-
1964-10-22 -
Decreto-Lei
45986 -
Presidência do Conselho - Secretariado-Geral da Defesa Nacional
Define as entidades a quem compete o estudo da constituição, modificação ou extinção das servidões militares a que se refere a Lei nº 2078, de 11 de Julho de 1955, bem como a preparação dos projectos dos respectivos decretos. Dispõe sobre: constituição das servidões licenciamento e participação de trabalhos e actividades nas zonas sujeitas a servidão, fiscalização e infracções.
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2023-08-18 -
Lei Orgânica
2/2023 -
Assembleia da República
Aprova a lei de infraestruturas militares
-
2024-05-10 -
Decreto-Lei
32/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.
Ligações para este documento
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