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Portaria 822/2024/2, de 19 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral das Artes a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos a celebrar no âmbito da execução dos apoios financeiros do Estado ao abrigo dos programas de apoio a projetos a abrir em 2024.

Texto do documento

Portaria 822/2024/2



No âmbito das suas atribuições, compete à Direção-Geral das Artes (DGARTES) implementar e executar os programas de apoio financeiro do Estado às artes, com periodicidade regular e de acordo com as diversas modalidades consignadas na legislação aplicável, visando o desenvolvimento de programas de atividades e projetos de natureza profissional nas áreas artísticas objeto de intervenção.

Nos termos do Decreto-Lei 103/2017, de 24 de agosto, na sua redação atual, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes através da DGARTES e respetiva regulamentação, encontram-se previstos na tipologia de apoio a projetos, entre outros, os financiamentos respeitantes aos domínios da criação, da programação, bem como os apoios destinados a financiar a circulação de obras no âmbito da internacionalização.

No ano de 2024, a DGARTES deverá proceder à abertura de cinco concursos e dois procedimentos simplificados para a atribuição de apoio a projetos, nos diversos domínios artísticos, cujos encargos se fixam nos anos de 2024 a 2026.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, manda o Governo, pela Ministra da Cultura e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas pelo Despacho 6837-B/2024, de 19 de junho, o seguinte:

1 - Fica a DGARTES autorizada a proceder à repartição de encargos plurianuais decorrentes dos contratos de apoio às artes que venham a ser celebrados no âmbito da execução dos apoios financeiros do Estado ao abrigo dos programas de apoio a projetos, a abrir em 2024, até ao montante máximo de 13 800 000 € (treze milhões e oitocentos mil euros).

2 - Os encargos financeiros resultantes do número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

Ano de 2024: 150 000 €;

Ano de 2025: 13 500 000 €;

Ano de 2026: 150 000 €.

3 - Os valores fixados para 2025 e 2026 podem ser acrescidos do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da DGARTES.

5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

11 de novembro de 2024. - A Ministra da Cultura, Dalila Rodrigues. - 8 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

318345912

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5968654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-24 - Decreto-Lei 103/2017 - Cultura

    Estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes visuais e performativas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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