Portaria 822/2024/2, de 19 de Novembro
- Corpo emitente: Finanças e Cultura - Gabinete da Ministra da Cultura e Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 224/2024, Série II de 2024-11-19
- Data: 2024-11-19
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
No âmbito das suas atribuições, compete à Direção-Geral das Artes (DGARTES) implementar e executar os programas de apoio financeiro do Estado às artes, com periodicidade regular e de acordo com as diversas modalidades consignadas na legislação aplicável, visando o desenvolvimento de programas de atividades e projetos de natureza profissional nas áreas artísticas objeto de intervenção.
Nos termos do Decreto-Lei 103/2017, de 24 de agosto, na sua redação atual, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes através da DGARTES e respetiva regulamentação, encontram-se previstos na tipologia de apoio a projetos, entre outros, os financiamentos respeitantes aos domínios da criação, da programação, bem como os apoios destinados a financiar a circulação de obras no âmbito da internacionalização.
No ano de 2024, a DGARTES deverá proceder à abertura de cinco concursos e dois procedimentos simplificados para a atribuição de apoio a projetos, nos diversos domínios artísticos, cujos encargos se fixam nos anos de 2024 a 2026.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, manda o Governo, pela Ministra da Cultura e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas pelo Despacho 6837-B/2024, de 19 de junho, o seguinte:
1 - Fica a DGARTES autorizada a proceder à repartição de encargos plurianuais decorrentes dos contratos de apoio às artes que venham a ser celebrados no âmbito da execução dos apoios financeiros do Estado ao abrigo dos programas de apoio a projetos, a abrir em 2024, até ao montante máximo de 13 800 000 € (treze milhões e oitocentos mil euros).
2 - Os encargos financeiros resultantes do número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
Ano de 2024: 150 000 €;
Ano de 2025: 13 500 000 €;
Ano de 2026: 150 000 €.
3 - Os valores fixados para 2025 e 2026 podem ser acrescidos do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da DGARTES.
5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
11 de novembro de 2024. - A Ministra da Cultura, Dalila Rodrigues. - 8 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
318345912
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5968654.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2017-08-24 -
Decreto-Lei
103/2017 -
Cultura
Estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes visuais e performativas
Aviso
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