Portaria 811/2024/2, de 15 de Novembro
- Corpo emitente: Finanças e Administração Interna - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna
- Fonte: Diário da República n.º 222/2024, Série II de 2024-11-15
- Data: 2024-11-15
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna, para o quinquénio de 2022-2026, nos termos do seu n.º 1 do artigo 6.º
A programação referida prevê os encargos com investimentos, em diversos tipos de equipamentos, designadamente, no âmbito das tecnologias de informação e comunicação (TIC), necessários à prossecução das competências e atribuições das Forças de Segurança.
Em 2024, foi identificada a necessidade de aquisição de uma solução «chave na mão», para implementação do Centro de Dados (datacenter) principal da Polícia de Segurança Pública (PSP) e implementação do Centro de Dados de redundância (solução de Disaster recovery), no âmbito da medida de Sistemas de Tecnologias de Informação e Comunicação (STIC), Projeto 12294 - Equipamentos TIC para as Força de Segurança.
Neste sentido, e com vista à formação de contrato de aquisição de uma solução «chave na mão», para implementação do Centro de Dados (datacenter), para a PSP, com encargos previstos para os anos de 2025 e 2026, no âmbito do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, é necessário proceder à abertura do procedimento pré-contratual adequado, considerando que há lugar a encargos orçamentais em ano económico distinto do ano em que o compromisso é assumido.
A referida contratação inicia-se no ano económico de 2024, tendo encargos orçamentais previstos para os anos económicos de 2025 e de 2026, no valor máximo de 1 500 000 € (um milhão e quinhentos mil euros), ao qual acresce IVA, à taxa legal em vigor.
Assim:
Considerando que, as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e conjugado com o n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho, e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do ponto i do Despacho 7270/2024, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de uma solução «chave na mão» para implementação do Centro de Dados (datacenter), para a Polícia de Segurança Pública, para os anos de 2024 a 2026, até ao montante máximo de 1 500 000 € (um milhão e quinhentos mil euros), ao qual acresce IVA nos termos legais em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
a) 2024 - 0,00 €;
b) 2025 - 1 345 000,00 €;
c) 2026 - 155 000,00 €.
Artigo 3.º
A importância fixada para o ano económico de 2026 pode ser acrescida dos saldos apurados na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério Administração Interna, medida 087 - Sistemas de Tecnologia de Informação e Comunicação (STIC), Projeto 12294 - Equipamentos TIC para as Forças de Segurança, no âmbito do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
8 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 20 de setembro de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
318334167
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5964652.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
-
2022-08-12 -
Decreto-Lei
54/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5964652/portaria-811-2024-2-de-15-de-novembro