Despacho 12834/2024, de 29 de Outubro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
- Fonte: Diário da República n.º 210/2024, Série II de 2024-10-29
- Data: 2024-10-29
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 6703/2024, de 27 de maio, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2024, subdelego no Diretor-Geral da Autoridade Marítima e, por inerência de funções, Comandante-Geral da Polícia Marítima, Contra-almirante José António Vizinha Mirones, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito da Autoridade Marítima Nacional (AMN), autorizar:
a) As despesas com locação e aquisição de bens e serviços até € 1 000 000,00 (um milhão de euros);
b) As despesas com empreitadas de obras públicas até € 150 000,00 (cento e cinquenta mil euros);
c) Autorizar a celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2023, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 42.º da Lei do Orçamento do Estado para 2024, aprovada pela Lei 82/2023, de 29 de dezembro;
d) De acordo com os procedimentos estabelecidos, as deslocações em missão oficial ao estrangeiro previstas no Plano de Deslocações ao Estrangeiro e a inerente realização da despesa até ao valor de € 10 000,00 (dez mil euros);
e) A deslocação de viaturas do Estado ao estrangeiro.
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do Despacho 9487/2024, de 30 de julho, do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 20 de agosto de 2024, subdelego no Diretor-Geral da Autoridade Marítima e, por inerência de funções, Comandante-Geral da Polícia Marítima, Contra-almirante José António Vizinha Mirones, as competências, no âmbito dos órgãos da AMN, para:
a) Autorizar o alojamento em estabelecimento hoteleiro de categoria superior a 3 estrelas ou equiparado, por todos os organismos da estrutura da AMN, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, conjugado com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
b) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual.
3 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego no identificado Diretor-Geral da Autoridade Marítima e, por inerência de funções, Comandante-Geral da Polícia Marítima, a competência para, no âmbito da AMN, assegurar:
a) O relacionamento com entidades externas à AMN de nível funcional superior ao de diretor-geral, seguindo diretivas superiores;
b) A representação da AMN no que resultar do enquadramento previsto no artigo 48.º-A da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual;
c) A nomeação dos oficiais adjuntos dos capitães dos portos, que não os que se destinem a chefiar as Delegações Marítimas.
4 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, delego, ainda, no identificado Diretor-Geral da Autoridade Marítima e, por inerência de funções, Comandante-Geral da Polícia Marítima, a competência que me é atribuída para, no âmbito dos recursos humanos e materiais disponibilizados pela Marinha à AMN, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 2.º da Lei Orgânica da Marinha, aprovada pelo Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual:
a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos trabalhadores em funções públicas do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM) e de outros mapas de pessoal que prestem serviço na Direção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM) e órgãos e serviços na sua dependência, e no Comando-Geral da Polícia Marítima (CGPM), e comandos na sua dependência, com faculdade de subdelegar:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membros do agregado familiar;
xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável;
xii) Conceder as modalidades de horário legalmente previstas.
b) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional, com faculdade de subdelegar;
c) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos n.os 3, 9 e 11 do Despacho 53/87, de 3 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuados pelos militares da Marinha em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, por militarizados, militarizados da Polícia Marítima (PM) e trabalhadores em funções públicas do Mapa de Pessoal Civil da Marinha e de outros mapas de pessoal que prestem serviço na DGAM, nos órgãos e serviços na sua dependência, no CGPM e nos comandos na sua dependência, com faculdade de subdelegar;
d) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha pelo pessoal militarizado da PM, com faculdade de subdelegar;
e) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha ao pessoal do Mapa de Pessoal Civil do Instituto de Socorros a Náufragos não pertencente à carreira de motorista e possuidor de carta de condução, nos termos do artigo 50.º das Normas Relativas a Viaturas da Marinha, aprovadas pelo Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 18/94, de 16 de fevereiro;
f) Autorizar a atribuição do abono da lavagem de viaturas aos militares, militarizados da Marinha e da Polícia Marítima e civis motoristas que prestem serviço na DGAM, nos órgãos e serviços na sua dependência, e no CGPM e nos comandos na sua dependência, com faculdade de subdelegar;
g) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo financiadas pelo orçamento da Marinha e a inerente autorização para o processamento da despesa até ao valor de € 10 000,00 (dez mil euros), com faculdade de subdelegar.
5 - Tendo em consideração o estipulado no n.º 11 do artigo 4.º das Normas Gerais de Atribuição e Utilização das Habitações na Marinha, aprovadas pelo Despacho 35/12, de 18 de maio, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 73.º e no artigo 121.º, ambos do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual, em conjugação com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, e o artigo 3.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, na sua redação atual, delego, também, no identificado Diretor-Geral da Autoridade Marítima e, por inerência de funções, Comandante-Geral da Polícia Marítima, com faculdade de subdelegar, a competência para a atribuição de habitações da Marinha aos militares, militarizados, militarizados da PM e trabalhadores em funções públicas que prestam serviço na DGAM, nos órgãos e serviços na sua dependência, no CGPM e nos comandos na sua dependência.
6 - É revogado o Despacho 10326/2024, de 1 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de setembro de 2024.
7 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, sendo ratificados ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA todos os atos entretanto praticados pelo Diretor-Geral da Autoridade Marítima e, por inerência de funções, Comandante-Geral da Polícia Marítima, Contra-almirante José António Vizinha Mirones, que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, praticados desde o dia 14 de outubro de 2024.
17-10-2024. - O Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
318268039
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5947150.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1995-07-28 -
Decreto-Lei
192/95 -
Ministério das Finanças
REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.
-
2002-03-02 -
Decreto-Lei
44/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.
-
2006-07-03 -
Lei
27/2006 -
Assembleia da República
Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.
-
2007-08-07 -
Decreto-Lei
280/2007 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.
-
2008-08-26 -
Decreto-Lei
170/2008 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.
-
2023-02-08 -
Decreto-Lei
10/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023
-
2023-12-29 -
Lei
82/2023 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2024
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5947150/despacho-12834-2024-de-29-de-outubro