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Despacho 9487/2024, de 20 de Agosto

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Sumário

Subdelega no Chefe do Estado-Maior da Armada, na qualidade funcional de Autoridade Marítima Nacional, Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, as competências para autorizar alojamento em estabelecimento hoteleiro de categoria superior a 3 estrelas ou equiparado e autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias.

Texto do documento

Despacho 9487/2024



1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no âmbito dos poderes que me foram delegados pelas alíneas q) e j) do n.º 1 do Despacho, do Ministro da Defesa Nacional, n.º 6705/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2024, subdelego no Chefe do Estado-Maior da Armada, na qualidade funcional de Autoridade Marítima Nacional (AMN), Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, as competências, no âmbito dos órgãos da AMN, para:

a) Autorizar o alojamento em estabelecimento hoteleiro de categoria superior a 3 estrelas ou equiparado, por todos os organismos da estrutura da AMN, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, conjugado com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

b) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, na qualidade funcional de AMN, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de poderes e que tenham sido praticados desde a minha nomeação para Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional.

30 de julho de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Álvaro Castelo Branco.

317981964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5863195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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