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Despacho 11928/2024, de 9 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor nacional da Polícia de Segurança Pública, superintendente Luís Miguel Ribeiro Carrilho, no âmbito de diversas matérias.

Texto do documento

Despacho 11928/2024



No uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 7270/2024, de 21 de junho, da Ministra da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2024, e nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, bem como no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, subdelego no diretor nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP), superintendente Luís Miguel Ribeiro Carrilho, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de administração de pessoal:

a) Assinar termos de aceitação ou conferir posse, nos casos de nomeação, contratação e promoção;

b) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, incluindo, entre outras, a autorização para a inscrição e participação em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações de idêntica natureza, no estrangeiro;

c) Conceder licenças sem remuneração de longa duração, nos termos das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 46.º e do artigo 48.º do Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro;

d) Conceder licença de mérito excecional, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 54.º do Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro;

e) Autorizar o regresso ao serviço das situações de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais, nos termos previstos nas disposições conjugadas do artigo 50.º, do n.º 8 do artigo 51.º e do n.º 5 do artigo 52.º, todos do Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro;

f) Autorizar a celebração e renovação de contratos de prestação de serviços nas modalidades de contrato de tarefa e de avença, nos termos da lei aplicável e dentro dos limites previstos e autorizados na correspondente dotação orçamental.

2 - Em matéria de administração financeira:

a) Autorizar a realização de despesas inerentes a todos os contratos a celebrar pela Polícia de Segurança Pública, no âmbito das suas competências, sob qualquer regime, até ao limite de 750 000,00 € para contratos de empreitada de obras públicas, para aquisição e locação de bens móveis e para a aquisição de serviços;

b) As competências para, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, autorizar a realização de despesas com arrendamento de imóveis necessários à prossecução das missões e atribuições da Polícia de Segurança Pública, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual, bem como celebrar contratos de arrendamento, após a obtenção de parecer favorável da ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A., e realizada, após a referida celebração, a devida comunicação à Unidade de Gestão Patrimonial;

c) As competências que me são atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, nos termos previstos no seu artigo 109.º, relativamente aos contratos a celebrar pela Polícia de Segurança Pública, no âmbito das suas competências;

d) As competências para nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, autorizar a realização de despesas com seguros, desde que estes estejam relacionados com competências atribuídas à Polícia de Segurança Pública;

e) Autorizar a assunção de encargos plurianuais prevista no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, conjugado com o n.º 3 do artigo 44.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, relativamente a encargos respeitantes a contratos a celebrar pela Polícia de Segurança Pública, no âmbito das suas competências, e desde que os encargos sejam financiados em, pelo menos, 50 % por fundos europeus ou internacionais não reembolsáveis e que se verifique a inexistência de pagamentos em atraso;

f) Autorizar a celebração de novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2023, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 42.º da Lei 82/2023, de 29 de dezembro, desde que efetuada a compensação para efeitos do cumprimento do disposto no n.º 1 do mesmo artigo;

g) Autorizar, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º da Lei 82/2023, de 29 de dezembro, a competência para aprovar a decisão de contratar serviços ao setor privado, que tenham por objeto estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, em situações excecionais devidamente fundamentadas, desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios da entidade contratante.

3 - Em matéria da atividade de segurança privada, de acordo com o disposto na Lei 34/2013, de 16 de maio, na sua atual redação, e respetiva regulamentação:

a) Autorizar a prestação de serviços de segurança privada;

b) Autorizar a organização de serviços internos de autoproteção;

c) Autorizar a atividade de formação profissional do pessoal de segurança privada e aprovar os respetivos cursos;

d) Autorizar a atividade de entidade consultora de segurança privada;

e) Autorizar a acreditação do curso de diretor de segurança;

f) Sujeitar as entidades cujas características ou serviços prestados possam ser considerados de risco para a segurança e ordem pública à adoção de medidas de segurança;

g) Restringir total ou parcialmente a atividade de entidades de segurança privada;

h) Restringir total ou parcialmente a atividade dos seguranças privados;

i) Recusar a instalação de novos equipamentos ATM ou condicionar a sua utilização à implementação de medidas de segurança corretivas;

j) Dispensar parcialmente sistemas de segurança e requisitos mínimos aplicáveis a entidades de segurança privada, de autoproteção e obrigadas a adotar medidas e sistemas de segurança;

k) Aprovar os modelos de uniformes, distintivos, símbolos e marcas;

l) Decidir os pedidos de dispensa de instalação e utilização de sistemas de videovigilância, nas condições previstas na lei;

m) Autorizar as revistas pessoais de prevenção e segurança a que se refere o n.º 4 do artigo 19.º da Lei 34/2013, de 16 de maio, na sua atual redação;

n) Decidir os pedidos de dispensa das medidas de segurança relativas à instalação de equipamentos dispensadores de notas de euro (ATM), nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 10.º da Lei 34/2013, de 16 de maio;

o) Decidir a dispensa da obrigação de assegurar a presença permanente nas instalações de empresas de segurança privada que apenas detenham os alvarás A ou B, de pessoal de segurança, entre as 22 horas e as 7 horas, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 54.º da Portaria 273/2013, de 20 de agosto.

4 - Em matéria de armas, produtos explosivos e precursores de explosivos:

a) Proferir despacho de licenciamento dos estabelecimentos de fabrico e de armazenagem de produtos explosivos, nos termos do disposto no Decreto-Lei 376/84, de 30 de novembro;

b) Conceder alvarás para instalação dos estabelecimentos de fabrico, armazenagem, comercialização e emprego de produtos explosivos;

c) Decidir sobre a caducidade dos alvarás;

d) Revogar as autorizações provisórias previstas pelo Decreto-Lei 87/2005, de 23 de maio;

e) Decidir os processos de contraordenação e aplicação das respetivas coimas por infrações previstas no Decreto-Lei 48/2016, de 22 de agosto;

f) Decidir os pedidos de credenciação das associações de colecionadores de armas e munições.

5 - Delego, igualmente, a competência para solicitar a intervenção do Ministério Público, em representação do Estado, na dedução de pedidos de indemnização, nos termos do disposto no artigo 219.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 2.º e 4.º, n.º 1, alínea b), do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei 68/2019, de 27 de agosto, do artigo 76.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, do artigo 24.º, n.º 1, do Código de Processo Civil e do artigo 2.º da Lei 53/2007, de 31 de agosto, que aprovou a orgânica da Polícia de Segurança Pública, na sua atual redação.

6 - Com exceção dos atos previstos na alínea a) do n.º 1, quando nomeados pelo Governo, é autorizada a subdelegação das competências para a prática dos atos previstos nos números anteriores, nos termos legais aplicáveis.

7 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

3 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.

318193851

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5924161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-11-30 - Decreto-Lei 376/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Aprova o Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, o Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos e o Regulamento sobre Fiscalização de Produtos Explosivos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-05-23 - Decreto-Lei 87/2005 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime aplicável por força da caducidade de alvarás e licenças dos estabelecimentos de fabrico e de armazenagem de produtos explosivos.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 53/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-16 - Lei 34/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada e procede à primeira alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto (Lei de Organização da Investigação Criminal), no concernente às competências da Polícia Judiciária em matéria de investigação criminal. Publica em anexo as normas mínimas relativas à aptidão física e mental para o exercício da profissão de segurança privado.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-19 - Decreto-Lei 243/2015 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Decreto-Lei 48/2016 - Administração Interna

    Cria o sistema de georreferenciação no transporte de armas, munições e explosivos

  • Tem documento Em vigor 2019-08-27 - Lei 68/2019 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Ministério Público

  • Tem documento Em vigor 2023-12-29 - Lei 82/2023 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2024

  • Tem documento Em vigor 2024-01-29 - Decreto-Lei 17/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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