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Portaria 709/2024/2, de 30 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral das Artes a proceder à repartição de encargos referentes ao apoio ao projeto curatorial e expositivo para a representação oficial portuguesa no âmbito da Bienal de Veneza 2025.

Texto do documento

Portaria 709/2024/2



No âmbito das suas atribuições, compete à Direção-Geral das Artes (DGARTES) implementar e executar os programas de apoio financeiro do Estado às artes, com periodicidade regular e de acordo com as diversas modalidades consignadas na legislação aplicável, visando o desenvolvimento de programas de atividades e projetos de natureza profissional nas áreas artísticas objeto de intervenção.

No domínio da internacionalização das artes, compete à DGARTES promover a integração da criação artística e a projeção da imagem das artes contemporâneas portuguesas nos circuitos internacionais, valorizando a participação portuguesa em eventos internacionais, nomeadamente, bienais.

Nos termos do Decreto-Lei 103/2017, de 24 de agosto, na sua redação atual, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes através da DGARTES, e respetiva regulamentação, encontram-se previstos na tipologia de apoio a projetos, entre outros, o financiamento ao projeto curatorial/artístico e expositivo para a representação oficial portuguesa na Biennale di Venezia.

No ano de 2024, a DGARTES deverá proceder à abertura de concurso limitado para seleção do projeto curatorial e expositivo para a representação oficial portuguesa 19.ª Exposição Internacional de Arquitetura - La Biennale di Venezia 2025, que irá ocorrer de 10/05/2025 a 23/11/2025, cuja repartição de encargos se fixa nos anos de 2024 e 2025.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, manda o Governo, pela Ministra da Cultura e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 6837-B/2024, de 19 de junho, o seguinte:

1 - Fica a DGARTES autorizada a proceder à assunção de encargos plurianuais referentes ao contrato de apoio às artes que venha a ser celebrado no âmbito da execução do apoio financeiro do Estado, ao abrigo do programa de apoio a projetos relativo ao apoio ao projeto curatorial e expositivo para a representação oficial portuguesa na Biennale di Venezia, a abrir em 2024, até ao montante máximo de 425 000 € (quatrocentos e vinte e cinco mil euros).

2 - Os encargos financeiros resultantes do número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

2024: 240 000 €;

2025: 185 000 €.

3 - Os valores fixados para o ano de 2025 podem ser acrescidos do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da DGARTES.

5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

14 de agosto de 2024. - A Ministra da Cultura, Dalila Rodrigues. - 18 de setembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

318140658

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5913650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-24 - Decreto-Lei 103/2017 - Cultura

    Estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes visuais e performativas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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