Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 293/94, de 17 de Maio

Partilhar:

Sumário

REDUZ DOS LUGARES CONSTANTES DO ANEXO I AO PRESENTE DIPLOMA O QUADRO GERAL DO PESSOAL CIVIL DA FORCA AEREA, APROVADO PELA PORTARIA 227/91, DE 21 DE MARCO. AUMENTA O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO EXERCITO APROVADO PELA PORTARIA 419/91, DE 21 DE MAIO, DOS LUGARES REFERIDOS NO PARAGRAFO ANTERIOR E DE DOIS LUGARES DE ESCRITURARIO-DACTILOGRAFO. CONSIDERA SUPRANUMERARIOS PERMANENTES AO QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO EXERCITO OS FUNCIONARIOS ABRANGIDOS PELA PORTARIA 51/79, DE 29 DE JANEIRO, CUJAS CATEGORIAS E QUANTITATIVOS SAO OS CONSTANTES DO ANEXO II A PRESENTE PORTARIA, DA QUAL FAZ PARTE INTEGRANTE. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A 1 DE JANEIRO DE 1994

Texto do documento

Portaria 293/94
de 17 de Maio
O Decreto-Lei 27/94, de 5 de Fevereiro, que extinguiu o Corpo de Tropas Pára-Quedistas, prevê que a transição para a administração do Exército do pessoal civil da Força Aérea a prestar serviço na Base Operacional de Tropas Pára-Quedistas n.º 2 e na Base-Escola de Tropas Pára-Quedistas seja objecto de portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças.

Por outro lado, torna-se necessário criar dois lugares de escriturário-dactilógrafo nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Dezembro.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 27/94, de 5 de Fevereiro, na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Dezembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:

1.º O quadro geral do pessoal civil da Força Aérea, aprovado pela Portaria 227/91, de 21 de Março, é reduzido dos lugares constantes do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º O quadro do pessoal civil do Exército, aprovado pela Portaria 419/91, de 21 de Maio, é aumentado dos lugares a que se refere o número anterior e de dois lugares de escriturário-dactilógrfo.

3.º Consideram-se supranumerários permanentes ao quadro de pessoal civil do Exército os funcionários abrangidos pela Portaria 51/79, de 29 de Janeiro, cujas categorias e quantitativos são os constantes do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.

4.º O presente diploma reporta os seus efeitos a 1 de Janeiro de 1994.
Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 8 de Abril de 1994.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.


ANEXO I
(ver documento original)

ANEXO II
Um desenhador de especialidade/técnico-adjunto de 1.ª classe.
Um encarregado-geral.
Um construtor civil/operário principal.
Um carpinteiro/operário principal.
Dois estofadores/operário principal.
Um mecânico auto/operário principal.
Um cozinheiro.
Dois empregados de mesa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-03-21 - Portaria 227/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Aprova e fixa o novo quadro geral do pessoal civil da Força Aérea, anteriormente aprovado pela Portaria n.º 844-A/82, de 4 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-21 - Portaria 419/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal civil do Exército (QPCE).

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-02-05 - Decreto-Lei 27/94 - Ministério da Defesa Nacional

    EXTINGUE O CORPO DE TROPAS PARA-QUEDISTAS (CTP) DA FORÇA ÁREA E PROCEDE A ACTIVAÇÃO DO COMANDO DAS TROPAS AEROTRANSPORTADAS (CTA) E DA BRIGADA AEROTRANSPORTADA INDEPENDENTE (BAI) DO EXÉRCITO, NO PROSSEGUIMENTO DAS ORIENTAÇÕES DEFINIDAS NOS DECRETOS LEIS 51/93 E 50/93, AMBOS DE 26 DE FEVEREIRO. FIXA O QUADRO LEGAL DE INSERÇÃO DO PESSOAL, DO MATERIAL E INFRA-ESTRUTURAS, AFECTOS AO CORPO DE TROPAS PARA-QUEDISTAS, NO EXÉRCITO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-12 - Portaria 1233/95 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    ALTERA O QUADRO GERAL DO PESSOAL CIVIL DA FORÇA AEREA (QGPCFA), APROVADO PELA PORTARIA 227/91, DE 21 DE MARCO, ALTERADA PELAS PORTARIAS 904/91, DE 4 DE SETEMBRO, 496/92, DE 17 DE JUNHO, 329/93, DE 20 DE MARCO, 438/93, DE 27 DE ABRIL, 293/94, DE 17 DE MAIO, E 308/94, DE 19 DE MAIO, DE ACORDO COM O MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA. ALTERA TAMBEM O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO EXÉRCITO (QPCE), APROVADO PELA PORTARIA 419/91, DE 21 DE MAIO, REDUZINDO-O DOS LUGARES CONSTANTES DO MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTA P (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda