Edital 1406/2024, de 20 de Setembro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Instituto Superior de Agronomia
- Fonte: Diário da República n.º 183/2024, Série II de 2024-09-20
- Data: 2024-09-20
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Faz-se saber que, perante o Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, está aberto concurso documental interno de promoção, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para uma (1) vaga de investigador principal na área científica de Ciências Biológicas do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa.
Este concurso será realizado nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, que aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica e nos artigos 11.º, 16.º e 19.º a 26.º do Estatuto da Carreira Investigação Científica, publicado pelo Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril e alterado pela Lei 157/99, de 14 de setembro (abreviadamente designado ECIC), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, pelo Despacho 2307/2015, de 5 de março (abreviadamente designado por Regulamento).
O Despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
Neste sentido, termos como “candidato”, “selecionado”, “recrutado”, “provido”, “autor”, “investigador”, de entre outros que se refiram às pessoas que se candidatam ao concurso, não são usados, neste Aviso, para referir o género das mesmas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Em conformidade com o Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, e os artigos 11.º, 16.º e 24.º do ECIC, e demais legislação aplicável, observar-se-ão as seguintes disposições:
I - Despacho de autorização do Reitor
A abertura do presente concurso foi autorizada pelo Despacho 7282/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 10 de julho, do Reitor da Universidade de Lisboa, proferido após a verificação dos pressupostos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, bem como após a confirmação da existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho agora a concurso se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa.
II - Aprovação do presente aviso de abertura
O presente aviso de abertura foi aprovado, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do ECIC, pelo Júri do concurso, na sua reunião de 6 de setembro de 2024, conforme ata da reunião aí aprovada em minuta.
III - Remuneração e local de trabalho
O vencimento base mensal da categoria de investigador principal, em regime de dedicação exclusiva, sem habilitação ou agregação, é calculado nos termos do Anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, correspondendo ao escalão 1, índice 220.
O local de trabalho situa-se nas instalações do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, Tapada da Ajuda 1349-017 Lisboa, Portugal.
IV - Requisitos gerais e específicos de admissão ao concurso
O presente concurso é aberto para a contratação, através de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um Investigador Principal, categoria da carreira de investigação prevista na alínea a) do artigo 4.º do ECIC;
1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
2 - Requisitos específicos - podem ser opositores os interessados que cumpram os seguintes requisitos:
a) Os indivíduos que possuam grau de doutor na área científica do concurso ou de área considerada afim;
b) Os indivíduos detentores do grau de doutor em área científica diversa, mas com currículo científico relevante na área para a qual é aberto o concurso ou nas áreas científicas consideradas pelo conselho científico como afins, e que, em qualquer dos casos, contem um mínimo de três anos de experiência profissional nessas áreas após a obtenção do doutoramento ou tenham sido aprovados em provas públicas de habilitação ou de agregação.
c) Quem reunir as condições estabelecidas no artigo 11.º do ECIC;
d) Em conformidade com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, só podem ser opositores ao presente concurso para promoção os investigadores com contrato por tempo indeterminado com o Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, e que pertençam ao mapa de pessoal do Instituto Superior de Agronomia.
V - Áreas Científicas
1) A área científica do presente concurso é a de Ciências Biológicas;
2) O Conselho Científico do Instituto Superior de Agronomia identificou as seguintes áreas científicas afins: todas aquelas onde existam investigadores de carreira no Instituto Superior de Agronomia.
VI - Requisitos de avaliação em mérito absoluto:
VI.1 - Tendo em conta o previsto nos n.º 4 e 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, a avaliação em mérito absoluto dos candidatos depende do cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:
I - Desempenho Científico
Índice h ≥ 15 no sistema Scopus;
Pelo menos 30 artigos total ou 10 artigos nos últimos 5 anos no sistema Scopus;
Pelo menos 10 artigos Q1 ou Q2 do Journal Citation Reports;
Pelo menos 8 artigos figurando como primeiro ou último autor ou autor correspondente;
Coordenação ou co-coordenação de ≥ 1 projetos de investigação competitivos financiados pelo sistema científico nacional ou internacional, com painel de avaliação externo e aprovação (ou participação portuguesa no caso de projeto internacional), ou participação em ≥ 3 projetos de investigação do mesmo tipo.
II - Capacidade Pedagógica
Orientação ou co-orientação de ≥ 2 dissertações de doutoramento concluídas, ou ≥ 6 teses de mestrado, concluídas
III - Desempenho relevante noutras vertentes
Participação em ≥ 1 cargos ou grupos de trabalho, por nomeação ou votação, de órgãos de gestão de instituições de ensino superior ou de investigação, ou de unidades de investigação.
VII - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final.
Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-se à sua avaliação e ordenação em mérito relativo. O método de seleção é o da avaliação curricular e da obra científica dos candidatos e de um Relatório de Atividades, como previsto no n.º 2 do artigo 11.º do ECIC, e nos parâmetros de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final indicados neste Aviso.
O Curriculum Vitae dos candidatos admitidos em mérito absoluto é avaliado nas seguintes vertentes: trajetória científica dos candidatos, nela se incluindo as dimensões de investigação, formação, extensão e gestão de atividade científica, dando-se particular importância ao impacto e reconhecimento internacional na área de concurso.
Constitui igualmente elemento avaliativo o Relatório de Atividades.
Às vertentes de seriação é atribuída a seguinte repartição global de ponderação:
A) Investigação - 50 %;
B) Formação avançada - 20 %;
C) Extensão e Gestão em Atividades de Investigação - 20 %;
D) Relatório de Atividades - 10 %.
Em cada uma das vertentes serão avaliados os parâmetros que se discriminam em seguida, com a respetiva ponderação:
A) Investigação - 50 %. Na vertente de Investigação os candidatos são avaliados tendo em conta os seguintes parâmetros:
a) Publicações (25 %), tendo em conta os livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências internacionais de que o candidato foi autor ou coautor considerando: natureza; fator de impacto; número de citações sem autocitações; o nível tecnológico e o impacto societal; inovação; diversidade; multidisciplinaridade; colaboração internacional; importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento; importância dos cinco trabalhos selecionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para que é aberto o concurso.
b) Coordenação e/ou participação em projetos de investigação (20 %) e liderança de equipas, incluindo a participação e coordenação de projetos científicos, sujeitos a concurso numa base competitiva considerando: âmbito territorial; dimensão pública e empresarial; nível tecnológico; importância das contribuições; inovação; diversidade; valor financeiro.
c) Outras atividades científicas (5 %). Reconhecimento pela sociedade e pela comunidade científica internacional incluindo prémios, bolsas, convites e outras distinções. Arbitragem científica e atividades editoriais. Participação e organização em encontros científicos. Criação e reforço de infraestruturas. Comunicações científicas.
B) Formação avançada - 20 %. Na vertente Formação Avançada os candidatos são avaliados tendo em conta os seguintes parâmetros:
a) Ensino (5 %), nele se incluindo a docência em cursos de doutoramento e de outros ciclos, a coordenação de unidades curriculares, coordenação de cursos e ciclos de estudos, coordenação de cursos de especialização, atualização, etc.; participação em redes de formação avançada, com instituições nacionais e internacionais;
b) Orientações (10 %), nelas se incluindo orientação e coorientação de teses de doutoramento e mestrado, e a orientação de bolseiros de investigação e técnicos especializados;
c) Outras atividades (5 %), incluindo arguição em júris de mestrado e de doutoramento; membro de comissões de estudos pós-graduados, de comissões científicas de cursos, coordenação de bolseiros de pós-doutoramento.
C) Extensão e Gestão em Atividades de Investigação - 20 %. Na vertente Extensão e Gestão, os candidatos são avaliados tendo em conta os seguintes parâmetros:
a) Colaborações (5 %). Definição, apoio ou avaliação de políticas públicas e prestações de serviço aos sectores público e privado, nelas se incluindo pareceres, estudos e outros documentos; prestação de serviços e consultoria incluindo atividades que envolvam o meio empresarial e o setor público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação. Avaliação de programas científicos, painéis FCT, júris de prémios, de provas académicas e de concursos.
b) Difusão do Conhecimento para Públicos Alargados (5 %), comportando este item, entre outros, disponibilização de bases de dados, apresentação de resultados de estudos de investigação em meios de comunicação social, direcionados para públicos académicos e não académicos. Autoria e coautoria de patentes, modelos e desenhos industriais, levando em consideração a sua natureza, a abrangência territorial, nível tecnológico e os resultados obtidos. Publicações de divulgação científica e tecnológica incluindo artigos em revistas e conferências nacionais e outras publicações de divulgação científica e tecnológica, atendendo ao seu impacto profissional e social.
c) Cargos e coordenação de grupos de investigação (5 %) Participação em órgãos de governo, das Escolas ou de unidades de investigação, por nomeação ou sufrágio, coordenação de serviços e grupos de índole científica, participação em órgãos consultivos de instituições de caráter científico, presença na direção de associações científico-profissionais. Funções de gestão em departamentos e unidades de investigação, de coordenações de curso, de áreas científicas ou de secções tendo em consideração a natureza e a responsabilidade do cargo.
D) O Relatório de Atividades (10 %) incluindo uma descrição sumária da trajetória de atividades e resultados no âmbito das dimensões anteriores, e uma avaliação e justificação da sua relevância internacional. O documento obedecerá a um limite máximo de 20000 caracteres com espaços.
VIII - Condições de preferência
Será tida como condição preferencial a pertença à área científica do concurso.
IX - Regras de funcionamento do Júri
IX.1 - O Júri, no seu funcionamento, respeitará as regras de funcionamento estatuídas no ECIC.
IX.2 - O Júri, na sua 1.ª reunião realizada em 06 de setembro de 2024, aprovou os critérios para aprovação em mérito absoluto dos candidatos e de seriação.
IX.3 - Considera-se admitido em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, em que não são admitidas abstenções.
IX.4 - O processo de votação a utilizar para deliberar sobre a ordenação final dos candidatos será o seguinte:
1 - Durante a reunião e antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será depois anexo à ata, com a sua ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando as vertentes e os parâmetros enumerados no ponto VII.
2 - Nas várias votações, cada membro do Júri deve respeitar a ordenação que apresentou no documento escrito, não sendo admitidas abstenções. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria absoluta dos votos;
3 - Os candidatos são ordenados através da aplicação da metodologia de ordenação prevista no n.º 3 e seguintes do artigo 20.º do Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade de Lisboa, constante no Despacho 2307/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março.
X - Instrução da candidatura
1 - O requerimento de admissão ao presente concurso, acompanhado do respetivo processo de candidatura, deve ser dirigido ao Presidente do Instituto Superior de Agronomia, até ao 30.º dia útil subsequente ao dia de publicação no Diário da República;
2 - O requerimento e o respetivo processo de candidatura devem ser entregues por via eletrónica para o endereço nrh.concursos@isa.ulisboa.pt, até à data fixada no final do número anterior, sendo também possível proceder à entrega pessoalmente ou à sua expedição, por correio registado com aviso de receção, para a Divisão de Recursos Humanos do Instituto Superior de Agronomia Tapada da Ajuda, 1349-017 Lisboa;
3 - O processo de candidatura deve ser instruído com o preenchimento do respetivo requerimento de admissão a concurso, que se encontra disponível na página da Divisão de Recursos Humanos do Instituto: https://www.isa.ulisboa.pt/files/daf/nrh/pub/docs/investigadores/FORM_INV_CARREIRA. docx. Quer nas candidaturas entregues por via eletrónica quer nas entregues pessoalmente ou através do seu envio por correio registado com aviso de receção, deve o candidato, sob pena de exclusão, indicar um endereço de correio eletrónico para onde serão remetidas, com aviso de leitura, todas as comunicações e notificações que hajam de lhe ser efetuadas no âmbito deste concurso e nos termos do ECIC e deste edital.
O processo de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae do candidato, em formato pdf, estruturado de acordo com os parâmetros de avaliaçã̃o constantes do Capítulo V do presente edital. No início do curriculum vitae o candidato deve apresentar um resumo dos resultados relevantes da sua atividade científica e experiência profissional anteriores, bem como a sua formação académica e profissional, fundamentando a importância destas para a área científica do concurso;
b) Os elementos curriculares documentais que demonstram o cumprimento dos requisitos exigidos no que respeita aos critérios mínimos para mérito absoluto, nomeadamente as informações extraídas dos sistemas Scopus e Journal Citation Reports, declarações ou documentação originadas do Gabinete de Projetos ou da Divisão Académica, e cópias de prova de pertença a cargos e ações de formação e consultoria, ou outras referidas, que concretamente demonstrem os valores mínimos dos requisitos;
c) Informação retirada do “Scopus Author ID” que permita identificar a lista de publicações que aí constam e datas de publicação, o número de citações respetivas, e o h-index;
d) O Relatório de Atividades com um máximo de 20000 caracteres com espaços;
e) Declaração sob compromisso de honra, que vai anexa ao presente edital de abertura.
4 - A não entrega de algum dos documentos que dev instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos indicados nos pontos anteriores do presente Aviso, determina a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e deliberação pelo júri na reunião a que alude o n.º 3 do artigo 26.º do ECIC.
5 - Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.
XI - Idioma
Com exceção dos artigos científicos, os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.
XII - Constituição do Júri
Nos termos do disposto nos artigos 19.º e 20.º do ECIC e no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, o Júri, aprovado pelo Despacho 7282/2023 do Reitor da Universidade de Lisboa e publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 10 de julho 2023, é composto pelos seguintes membros:
Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa, com competência delegada na Professora Doutora Maria Teresa Marques Ferreira, Presidente do Conselho Científico do Instituto Superior de Agronomia, conforme Despacho 7282/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 10 de julho 2023.
Vogais:
Doutor José Manuel Peixoto Teixeira Leitão, Professor catedrático aposentado da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve
Doutora Maria da Conceição Lopes Vieira dos Santos, Professora catedrática da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto
Doutor Joaquim Carlos Gomes Esteves da Silva, Professor catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto
Doutora Cristina Maria Branquinho Fernandes, Professora catedrática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa
Doutor Diogo Francisco Caeiro Figueiredo, Professor catedrático do Departamento de Biologia da Universidade de Évora
Doutora Fernanda Maria Fraga Mimoso Gouveia Cássio, Professora catedrática da Universidade do Minho
ANEXO
Declaração sob compromisso de honra
(nome), candidato ao concurso para recrutamento de um posto de trabalho de Investigador Principal existente no mapa de pessoal do Instituto Superior de Agronomia, declara, sob compromisso de honra, que preenche todos os requisitos de admissão ao presente concurso que vêm previstos na lei, em especial no Capítulo IV do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, nos Regulamentos, e no presente Edital.
O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a sua exclusão do presente concurso, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
O declarante tem pleno conhecimento de que, caso venha a ser colocado em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada do presente concurso, dispõe de um prazo improrrogável de 10 dias úteis, contados da notificação daquela ordenação final, para apresentar, no Instituto Superior de Agronomia, documentos comprovativos de que possui os requisitos exigidos para admissão ao presente concurso.
O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos comprovativos referidos no parágrafo anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a sua exclusão do presente concurso.
... (local), … (data), … (assinatura)
6 de setembro de 2024. - A Presidente do Júri, Professora Catedrática, Maria Teresa Marques Ferreira.
318124255
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5903816.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia
Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.
-
1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República
Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5903816/edital-1406-2024-de-20-de-setembro