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Edital 1202/2024, de 20 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso interno de promoção à categoria de professor coordenador da área disciplinar de Design de Comunicação da Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha do Instituto Politécnico de Leiria.

Texto do documento

Edital 1202/2024 1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Leiria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2010, através do Despacho 10 990/2010, alterado pelo Regulamento 211/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2024, doravante Despacho 10 990/2010, e do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro de 2021, que aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, torna-se público que, por despacho, de 2 de junho de 2023 e de 13 de junho de 2023, do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Professor Doutor Carlos Manuel da Silva Rabadão, sob proposta do Diretor da Escola Superior de Artes e Design do Instituto Politécnico de Leiria, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, o concurso documental interno de promoção à categoria de professor coordenador, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Design de Comunicação, da Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha - 3 lugares. 2 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento. 3 - Conteúdo funcional da categoria: 3.1 - Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior. 3.2 - Nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP, ao/à professor/a coordenador/a cabe a coordenação pedagógica, científica e técnica das atividades docentes e de investigação compreendidas no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas; orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; supervisionar as atividades pedagógicas, científicas e técnicas dos professores adjuntos da respetiva disciplina ou área científica; participar com os/as restantes professores/as coordenadores/as da sua área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área e dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental no âmbito da respetiva disciplina ou área científica. 4 - Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP): “O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio.” - Decreto-Lei 408/89, 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 76/96, 18 de junho, e Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril e Decreto-Lei 373/99, 18 de setembro. 5 - Requisitos de admissão: 5.1 - Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os/as candidatos/as que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais: a) Ter 18 anos de idade completos; b) Não estar inibido/a do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata; c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata; d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória. 5.2 - Constituem, ainda, requisitos de admissão ao concurso, nos termos do artigo 19.º do ECPDESP e do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro: a) Ser detentor/a do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área ou área afim para que é aberto concurso. O título de especialista mencionado no artigo 19.º do ECPDESP refere-se à previsão do artigo 48.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto; b) Ser professor/a com contrato por tempo indeterminado com o Instituto Politécnico de Leiria, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, e pertencer ao mapa de pessoal em que é aberto o concurso. 5.3 - Os/as candidatos/as detentores/as de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura. 6 - Língua ou línguas que os/as candidatos/as devem dominar: Os/as candidatos/as deverão dominar a língua portuguesa, falada e escrita. 7 - Formalização da candidatura: 7.1 - A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Leiria - Gabinete de Expediente e Arquivo, ou remetido, pelo correio, registado com aviso de receção, para o seguinte endereço postal do Instituto Politécnico: Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria, até à data-limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente edital. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 7.2 - O requerimento de candidatura é efetuado em suporte de papel, através do preenchimento do formulário disponibilizado no sítio na Internet do Politécnico de Leiria (https://www.ipleiria.pt/politecnico/recursos-humanos/concursos-e-contratos/carreira-docente/), que deve ser impresso e devidamente assinado pelo/a candidato/a, por via manuscrita ou por via de assinatura eletrónica qualificada, devendo neste último caso ser igualmente apresentado o original em suporte eletrónico. 7.3 - Juntamente com o requerimento de admissão ao concurso, o/a candidato/a deve apresentar os seguintes documentos, devidamente identificados e numerados: a) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos enunciados no ponto 5.1 do presente edital, ficando, todavia, os/as candidatos/as dispensados/as de os apresentar, desde que declarem, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, que satisfazem tais requisitos. Os documentos comprovativos das situações declaradas têm de ser entregues pelo/a candidato/a que preencher o lugar posto a concurso; b) Cópia dos certificados comprovativos da titularidade de grau académico ou do título de especialista, nos termos do ponto 5.2, al. a). do edital; c) Declaração que ateste que o/a candidato/a é titular de contrato em funções públicas por tempo indeterminado com o Instituto Politécnico de Leiria, nos termos do ponto 5.2, al. b). do edital; d) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no ponto 5.3 deste edital, se aplicável; e) 1 exemplar do respetivo curriculum vitæ, devidamente datado e assinado, obrigatoriamente organizado respeitando a estrutura e ordem dos critérios de seleção, seriação e classificação constantes no ponto 8 deste edital, constituindo índice numerado de cada atividade apresentada para cada um dos critérios, cronologicamente organizados do mais recente para o mais antigo, correspondendo obrigatoriamente essa ordenação e numeração com a ordenação e numeração de cada comprovativo, de modo a permitir uma correta e efetiva identificação do respetivo comprovativo de cada uma das atividades apresentadas para cada item. A não conformidade com este requisito poderá levar à não consideração dos elementos a valorar; f) 1 exemplar dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo; g) 1 exemplar um documento prospetivo sintético (máximo de 3 páginas) a entregar pelos candidatos sobre o desenvolvimento futuro do seu contributo para a investigação e desenvolvimento na área disciplinar e no contexto da instituição de ensino superior onde é aberto o concurso do Instituto Politécnico de Leiria; h) Lista contendo a identificação exata de todos os documentos submetidos. 7.4 - Os documentos referidos no ponto 7.3 do edital e o requerimento de candidatura, quando assinado por via de assinatura eletrónica qualificada, devem ser entregues em suporte digital (CD, DVD ou pen drive) devidamente identificado, devendo o/a candidato/a assegurar a legibilidade dos ficheiros contidos no suporte escolhido. 7.5 - Os documentos identificados no ponto 7.3 devem ter, em regra, o formato Portable document format (PDF), preferencialmente na versão PDF/A, ressalvadas as situações em que o documento a apresentar não possa assumir o formato indicado; o nome dos ficheiros, que deve ser sucinto, não pode conter nenhum dos seguintes caracteres: /, \, |,:, *, ?, “, (menor que), e (maior que). 7.6 - Os documentos podem ser apresentados em língua portuguesa, espanhola ou inglesa. Quando sejam apresentados documentos comprovativos dos factos indicados no currículo ou trabalhos mencionados no currículo originariamente escritos noutra língua, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português, espanhol ou inglês. 7.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos e previstos nos pontos 5.1, 5.2 e 5.3 (se aplicável) neste edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital, determina a exclusão da candidatura. 7.8 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo/a candidato/a ou a ilegibilidade dos respetivos ficheiros implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar. 7.9 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal. 7.10 - Os documentos entregues pelos/as candidatos/as ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado. 8 - Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final (fixados nos termos dos artigos 11.º, n.º 2, alínea a), e 18.º, n.º 1, alíneas l) e m) e n.os 2 e 3 do Despacho 10 990/2010): 8.1 - Aprovação em mérito absoluto: Consideram-se aprovados, em mérito absoluto, os/as candidatos/as que aritmética e cumulativamente, obtenham, no que concerne aos requisitos de mérito absoluto, como classificação mínima, metade da pontuação máxima de: a) Em 3 das 8 sub-dimensões da Dimensão Técnico-Científica e Artística. b) Em 2 das 5 sub-dimensões da Dimensão Pedagógica. c) Em 1 das 3 sub-dimensões da Dimensão Organizacional. Os critérios de mérito absoluto foram fixados em conformidade com o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro. 8.2 - Desempenho técnico-científico e profissional (artístico) dos/as candidatos/as (DTCP), em devem ser ponderados: a) A Experiência em Criação, Invenção e Autoria na área Técnico-Científica, Cultural ou Artística (PAC); b) A Atividade Científica em Projetos de Investigação e Publicações na área disciplinar do concurso (PC); c) A Atividade Científica em Conferências e Comunicações na área disciplinar do concurso (CC); d) A Orientação e coorientação de Trabalhos conducentes a Grau Académico (OT); e) A participação em Júris de Provas Académicas e Concursos (JPA); f) Propriedade Intelectual, Prémios, Bolsas, Residências e outros Apoios à criação artística e cultural (AC); g) Outra Experiência Técnico-Científica com relevância na área disciplinar do concurso (OEP); h) Contributo Prospetivo para a Investigação na área disciplinar (RE). 8.2.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 30 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula: DTCP = (PAC + PC + CC + OT + JPA + AC + OEP + RE) O júri deliberou que os parâmetros acima serão avaliados da seguinte forma: PAC: é valorada a participação, com responsabilidades de coordenação, de autoria e criação, em projetos na área disciplinar, com um valor máximo de 15 pontos, nos seguintes critérios: 1 - Por cada atividade como responsável por Criação e Autoria de Projetos Profissionais, Culturais ou Artísticos na área disciplinar - 0 a 1 ponto, em função da relevância reconhecida pelo júri. 2 - Por cada atividade como responsável por Curadoria, Programação ou Organização de Exposições Profissionais, Culturais ou Artísticas - 0,5 pontos. 3 - Por cada atividade como responsável por Apresentação Pública de Eventos Profissionais, Culturais ou Artísticos - 0,5 pontos. 4 - Por cada atividade como responsável por Organização ou Estrutura Técnico-Científica, Cultural ou Artística - 0,5 pontos. 5 - Por cada atividade como responsável por Obra ou Projeto Técnico-Científica, Cultural ou Artístico enquanto autor - 0,5 pontos. 6 - Por cada atividade como responsável por Editorial de Publicações de Divulgação Técnico- Científica, Artística ou Cultural - 0,5 pontos. 7 - Por cada atividade como responsável em Programas de Residências, Bolsas e Oficinas Culturais e Artísticas - 0,5 pontos. PC: é valorada a produção científica e a sua partilha com a comunidade científica, na área disciplinar do concurso, com um valor máximo de 20 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes critérios: 1 - Por cada ano como Coordenador ou Diretor de Unidade de Investigação - 1 pontos. 2 - Por cada ano como Membro Integrado em Unidade de investigação - 0,25 pontos. 3 - Por cada participação como Responsável ou Coordenador Institucional de Projeto de Investigação e Desenvolvimento em Centro de Investigação no ensino superior - 0,5 pontos. 4 - Por cada participação como Membro de Equipa em Projeto de Investigação e Desenvolvimento em Centro de Investigação no ensino superior - 0,25 pontos. 5 - Por cada livro, com edição em língua diferente da portuguesa, como autor ou organizador, publicado - 2 pontos. 6 - Por cada livro, com edição nacional, como autor ou organizador, publicado -1 pontos. 7 - Por cada capítulo de livro publicado, em língua diferente da portuguesa - 0,50 pontos. 8 - Por cada capítulo de livro publicado, em língua portuguesa - 0,25 pontos. 9 - Por cada artigo científico em revista científica internacional, com revisão por pares - 0,5 pontos. 10 - Por cada artigo científico em revista científica internacional, sem revisão por pares - 0,25 pontos. 11 - Por cada artigo científico em revista científica nacional, com revisão por pares - 0,5 pontos. 12 - Por cada artigo científico em revista científica nacional, sem revisão por pares - 0,25 pontos. 13 - Por cada capítulo de livro, ensaio ou texto integrado em catálogos publicados - 0,25 pontos. 14 - Por cada artigo de divulgação em revistas ou jornais de difusão nacional - 0,1 pontos. 15 - Por cada tradução de artigo, colaboração em programas de divulgação ou formas similares de comunicação científica e cultural - 0,1 pontos. 16 - Membro de conselho editorial ou científico de publicação internacional - 0,2 pontos. 17 - Membro de conselho editorial ou científico de publicação nacional - 0,1 pontos. 18 - Por cada participação como avaliador externo de projeto internacionais - 0,2 pontos. 19 - Por cada participação como avaliador externo de projeto nacionais - 0,1 pontos. CC: é valorada a comunicação científica, artística e cultural e a sua partilha pública, na área disciplinar do concurso, com um valor máximo de 15 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes critérios: 1 - Por cada participação em comissão organizadora de conferência ou colóquio - 1 ponto. 2 - Por cada participação em comissão científica de conferência ou colóquio - 0,5 pontos. 3 - Por cada participação em conferência ou colóquio, com apresentação de comunicação, internacional (fora do país) - 1 ponto. 4 - Por cada participação em conferência ou colóquio, com apresentação de comunicação, nacional (no país) - 0,5 pontos. 5 - Por cada participação em seminário, mesa-redonda, debate, conversa ou similares, internacional, como interveniente ou presidente de mesa - 0,4 pontos. 6 - Por cada participação em seminário, mesa-redonda, debate, conversa ou similares, nacional como interveniente ou presidente de mesa - 0,3 pontos. 7 - Por cada revisão de artigo para conferência ou publicação, com revisão por pares, internacional - 0,2 pontos. 8 - Por cada revisão de artigo para conferência ou publicação, com revisão por pares, nacional - 0,1 pontos. OT: é valorada a orientação ou coorientação de teses conducentes à atribuição de grau académico, com um valor máximo de 15 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes critérios: 1 - Por cada orientação ou coorientação de tese conducente à atribuição de grau de doutor, já concluída - 1 ponto. 2 - Por cada orientação ou coorientação de dissertação ou outros trabalhos conducentes à atribuição do grau de mestre, já concluídos - 0,5 pontos. JPA: é valorada a participação em júris de provas académicas, com um valor máximo de 15 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes critérios: 1 - Por cada participação em júri de prova pública de defesa de tese conducente à atribuição de grau de doutor como arguente - 1 ponto. 2 - Por cada participação em júri de prova pública de defesa de dissertação, ou outro trabalho conducente à atribuição de grau de mestre como arguente - 0,5 pontos. 3 - Por cada participação em júri de prova conducente à atribuição de título de especialista - 0,5 pontos. 4 - Por cada participação em júri de provas públicas ou concursos documentais para recrutamento de docentes do ensino superior - 0,5 pontos. 5 - Por cada participação enquanto avaliador ou revisor externo de provas conducentes à obtenção de grau do ensino superior - 0,25 pontos. 6 - Por cada participação enquanto avaliador ou revisor externo de provas conducentes à obtenção de grau do ensino superior - 0,25 pontos. 7 - Por cada participação enquanto membro de comissão de avaliação externa de ciclo de estudos do ensino superior - 0,25 pontos. AC: valorada a atribuição e participação em iniciativas de reconhecimento público de mérito, com um valor máximo de 5 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes critérios: 1 - Patentes - 1 ponto. 2 - Direitos de autor relacionados com criações de caráter artístico e literário na área disciplinar do concurso - 1 ponto. 3 - Registos de Design - 0,25 pontos. 4 - Por cada prémio ou bolsa recebido - 1 ponto. 5 - Por cada participação como membro de júri ou comissão de seleção em prémio, bolsa, apoio à criação ou residência - 0,5 pontos. 6 - Por cada apoio à criação ou residência cultural e artística realizada - 0,5 pontos. OEP: é valorada a diversidade e relevância de experiências profissionais na área disciplinar do concurso, com um valor máximo de 5 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes critérios: 1 - Por cada atividade ou participação em projetos e eventos profissionais da área disciplinar internacionais, como membro de comissão científica ou organizadora - 0,5 pontos. 2 - Por cada atividade ou participação em projetos e eventos profissionais da área disciplinar nacionais, como membro de comissão científica ou organizadora - 0,25 pontos. 3 - Por cada participação em grupos de trabalho, comissão ou serviço de consultoria na área disciplinar - 0,25 pontos. 4 - Por cada participação como dirigente ou membros de corpos diretivos de Associações e Organizações que desenvolvem atividades na área disciplinar - 0,25 pontos. RE: é valorada a relevância, diversidade e pertinência do percurso académico e futuro contributo para a investigação na área disciplinar do concurso, com um valor máximo de 10 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes critérios: 1 - Aferição da qualidade e pertinência de um documento prospetivo sintético (máximo de 3 páginas) a entregar pelos candidatos sobre o desenvolvimento futuro do seu contributo para a investigação e desenvolvimento na área disciplinar e no contexto da instituição de ensino superior onde é aberto o concurso - 0 a 10 pontos, em função da relevância reconhecida pelo júri. 8.3 - Capacidade Pedagógica (CP) dos candidatos, em que devem ser ponderados: a) O domínio das áreas disciplinares, unidades curriculares lecionadas (LUC); b) A responsabilidade pela coordenação de unidades curriculares e pela elaboração de programas na área disciplinar para que é aberto o concurso (RUC); c) Produção de materiais pedagógicos e didáticos, manuais e materiais de suporte às atividades letivas na área disciplinar do concurso (PMP); d) Orientação de estágios e supervisões de equipas em serviços (OES); e) O exercício de outras atividades de valorização educativa e extensão pedagógica na área disciplinar do concurso (OAP). 8.3.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 40 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos e resulta da aplicação da seguinte fórmula: CP = (LUC + RUC + PMP + OES + OAP) O júri deliberou que os parâmetros acima serão avaliados da seguinte forma: LUC: é valorado o domínio das áreas disciplinares, disciplinas ou unidades curriculares lecionadas, com um valor máximo de 50 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes critérios: 1 - Por cada ano de atividade no ensino superior - 1 ponto. 2 - Por cada instituição de ensino superior distinta, onde lecionou na área disciplinar do concurso - 2 pontos. 3 - Por cada unidade curricular ou disciplina distinta, lecionada na área disciplinar do concurso - 0,5 pontos. RUC: é valorado a responsabilidade pela coordenação de unidades curriculares e pela elaboração de programas na área disciplinar para que é aberto o concurso, com um valor máximo de 25 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes critérios: 1 - Por cada unidade curricular ou disciplina em que foi o responsável científico pela mesma - 1 ponto. 2 - Por cada unidade curricular ou disciplina em que participou pela elaboração do programa - 0,25 pontos PMP: é valorada a produção de materiais pedagógicos, manuais e outros materiais de extensão das atividades letivas na área disciplinar do concurso, com um valor máximo de 5 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos: 1 - Por cada unidade curricular ou disciplina em que foi autor de manuais de apoio, materiais de suporte às aulas teóricas ou teórico-prática ou outros materiais pedagógicos publicados - 1 ponto. OES: é valorada a orientação de estágios e supervisão de equipas, com um valor máximo de 10 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes critérios: 1 - Por cada orientação de estágio - 0,5 pontos. 2 - Por cada supervisão de equipas em serviços - 1 ponto. OAP: é valorada a experiência pedagógica exercida em outros níveis e tipos de ensino, com um máximo de 10 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes critérios: 1 - Por cada curso de curta duração, workshops ou outras formações lecionadas em instituições artísticas e culturais - 0,5 pontos. 2 - Por cada residência de investigação, atividades colaborativas, de imersão e de extensão cultural, nacional ou internacional - 0,5 pontos. 3 - Por cada organização de visitas de estudo, aulas abertas ou outras atividades similares, em contexto de ensino superior - 0,25 pontos. 4 - Por cada ano de lecionação noutros níveis de ensino não superior - 0,5 pontos. 8.4 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato (AR), em que devem ser ponderados: a) O exercício de mandatos em órgãos de instituição, nomeadamente em órgãos de dirigentes e colegiais de caráter científico, pedagógico e de representantes (OI); b) O exercício de mandatos em coordenações de curso, de departamento e comissões científicas e pedagógicas (OFI); c) A participação em comissões, grupos de missão, comissões técnicas, na área disciplinar do concurso e relevantes para o ensino superior (CAD). 8.4.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 30 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos e resulta da aplicação da seguinte fórmula: AR = (OI + OFI + CAD) O júri deliberou que os parâmetros acima serão avaliados da seguinte forma: OI: é valorado o exercício de mandatos em órgãos de instituição, nomeadamente em órgãos colegiais de caráter científico, pedagógico, representantes da instituição ou das suas unidades orgânicas, com um valor máximo de 50 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes critérios: 1 - Por cada ano de mandato cumprido na qualidade de presidente ou diretor eleito de instituições de ensino superior ou suas unidades orgânicas - 5 pontos. 2 - Por cada ano de mandato cumprido como subdiretor, vice-presidente ou pró-presidente de unidade orgânica de instituições de ensino superior - 4 pontos. 3 - Por cada ano de mandato cumprido como presidente em órgãos colegiais de caráter científico, pedagógico ou de representantes de instituições de ensino superior - 3 pontos. 4 - Por cada ano de mandato cumprido como secretário em órgãos colegiais de caráter científico, pedagógico ou de representantes de instituições de ensino superior - 1 ponto. 5 - Por cada ano de mandato cumprido como membro efetivo de órgãos colegiais de caráter científico, pedagógico, representantes de instituições de ensino superior - 2 pontos. 6 - Por cada ano de mandato cumprido como membro efetivo noutros órgãos de gestão académica de instituições de ensino superior - 0,5 pontos. OFI: é valorado o exercício de mandatos em coordenações de curso, de departamento e comissões científicas e pedagógicas, com um valor máximo de 30 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes critérios: 1 - Por cada ano de exercício cumprido como coordenador de cursos ou de departamento - 3 pontos. 2 - Por cada ano de exercício cumprido como membro de comissões científicas e pedagógicas, ou os seus correspondentes - 2 pontos. 3 - Por cada ano de exercício cumprido como responsável de serviço técnico, oficina ou os equivalentes - 1 ponto. CAD: é valorada a participação em comissões, grupos de trabalho, comissões técnicas, visitas de estudo, aulas abertas, seminários, na área disciplinar do concurso e relevantes para o ensino superior, com um valor máximo de 20 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes critérios: 1 - Por cada participação em júris de concursos para integração na carreira de investigação, técnicos ou outros júris de avaliação e seleção de projetos ou bolsas, em contexto de ensino superior - 2 pontos. 2 - Por cada participação em grupos de trabalho ou comissões técnicas, de organização e avaliação institucional, em contexto de ensino superior - 1 ponto. 3 - Por cada participação noutras atividades institucionalmente relevantes, cargos ou funções exercidas e autoria na elaboração relatórios e pareceres. - 1 ponto. 8.5 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula: CF = (0,30DTCP+0,40CP+0,30AR) Consideram-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 50 pontos na pontuação total. 8.5.1 - Todos os subcritérios avaliados nos critérios de seleção e seriação são pontuados numa escala numérica inteira de 0 a 100 pontos. 8.5.2 - Todos os resultados são arredondados e apresentados com uma casa decimal. 8.5.3 - Critério de desempate: uma vez obtida a classificação final, se se verificar igualdade de pontuação entre candidatos/as, serão considerados os seguintes critérios de desempate: a) A pontuação mais elevada obtida pelo candidato na Dimensão Técnico-Científica e Artística (DTCP). b) A pontuação mais elevada obtida pelo candidato na Dimensão Organizacional (AR). c) A pontuação mais elevada obtida pelo candidato na Dimensão Pedagógica (CP). Na aplicação destes critérios não são considerados para o efeito os limites máximos resultantes da aplicação da fórmula da classificação final. 9 - Audição pública: o Júri poderá determinar a realização de audições públicas, que serão atendidas nos termos do artigo 28.º, n.º 4, do Despacho 10 990/2010. Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre os 20.º e 70.º dias subsequentes à data-limite para entrega das candidaturas, sendo todos os/as candidatos/as informados/as, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar. 10 - Composição do júri: Presidente - Philip José Rodrigues Esteves, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Leiria, professor nomeado nos termos do artigo 23.º, n.º 1, a), do ECPDESP e da alínea a), do n.º 1, do artigo 10.º do Despacho 10990/2010. Vogais efetivos: Joana Maria Ferreira Pacheco Quental, Professora Associada da Universidade de Aveiro; Susana Martins de Oliveira, Professora Associada da Universidade de Lisboa; Francisco Tiago Antunes de Paiva, Professor Catedrático da Universidade da Beira Interior; Daniel Raposo Martins, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Castelo Branco; Rodrigo Eduardo Rebelo da Silva, Professor Coordenador da Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha do Instituto Politécnico de Leiria. Vogais suplentes: Paula Cristina Almeida Tavares, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico do Cávado e Ave; Carlos Miguel Lopes Rosa, Professor Associado do IADE - Faculdade de Design, Tecnologia e Comunicação da Universidade Europeia. 11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 12 - Em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), os dados recolhidos são tratados exclusivamente para o processamento da candidatura e contratação do/a candidato/a selecionado/a. 13 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público) e no sítio na Internet do Politécnico de Leiria, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP. 24 de julho de 2024. - O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rabadão. 317983721

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5863330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 76/96 - Ministério da Educação

    Procede a um aumento extraordinário da remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, acompanhando-o da consagração de medidas salarialmente revalorizadas de algumas categorias das referidas carreiras.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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