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Aviso 17790/2024/2, de 19 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para posto de trabalho na categoria de técnico superior ― área de nutrição.

Texto do documento

Aviso 17790/2024/2



Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de posto de trabalho de técnico superior - Área de nutrição

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2019, de 3 de setembro e artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária realizada em 7 de novembro de 2023, complementada por meu despacho datado de 15 de fevereiro, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República procedimento concursal comum destinado ao recrutamento de posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Tondela do ano de 2024, na categoria e carreira de técnico(a) superior - área de Nutrição.

2 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento é aplicável especialmente a tramitação e as disposições previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; na Portaria 233/2022, de 9 de setembro; no Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro; no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; no Orçamento do Estado de 2024, aprovado pela Lei 82/2023, de 29 de dezembro; Decreto-Lei 108/2023, de 22 de novembro; e Decreto-Lei 13/2024, de 10 de janeiro.

3 - Foi consultada a Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, à qual se encontra associado o Município de Tondela, tendo respondido, por email datado de 26 de janeiro de 2024, que informou “ que não se encontra constituída nesta Comunidade Intermunicipal a EGRA prevista no artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, nem existe qualquer bolsa ou reserva de recrutamento para os postos de trabalho solicitados.

4 - Local de trabalho - Área do Município de Tondela.

5 - Caracterização do posto de trabalho - O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na categoria e carreira de técnico superior, descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, designadamente, entre outras que lhe possam ser exigidas, conforme necessidade do serviço e orientação superior, dentro das suas competências e no âmbito do conteúdo funcional de técnico superior, às quais corresponde o grau de complexidade 3, especificamente a execução de tarefas nos serviços prestados pelo Gabinete de Educação: Desenvolvimento de trabalho na área de Nutrição Comunitária e Saúde Pública; Colaboração na gestão e realização das atividades implementadas pelo Gabinete de Educação; Desenvolvimento de trabalho multidisciplinar com vista à promoção de estilos de vida saudáveis na comunidade; Dinamização de formação para o aumento de literacia alimentar da comunidade; Promoção de uma alimentação saudável e sustentável na comunidade geral; Colaborar no estudo e emissão de informações e pareceres para apoio à decisão; colaborar e participar em equipas multidisciplinares; participar na definição de estratégias especialmente vocacionadas para a comunidade; colaborar e participar em projetos e programas do município ou em cooperação com outras entidades/serviços; acompanhar as refeições escolares e todos os aspetos relativos à alimentação em contexto escolar; elaborar relatórios técnicos diversos e aplicar métodos de avaliação e otimização do funcionamento dos serviços; cumprir as funções inerentes à organização do sistema educativo local no contexto da alimentação; cooperar e orientar equipas de trabalho; e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns dos órgãos e serviços do Município de Tondela.

6 - Posicionamento remuneratório: 1.ª posição, nível 16, da categoria e carreira de técnico superior, a que corresponde a remuneração base de € 1 385,99 (mil, trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos), sem prejuízo do estipulado no artigo 38.º da LGTFP

7 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8 - Âmbito de recrutamento:

8.1 - O recrutamento poderá ser feito aos candidatos com ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido ou com contrato a termo, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, na sua redação atual, e alínea h) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, de acordo com a deliberação tomada pela Câmara Municipal de 7 de novembro de 2023.

9 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica: Licenciaturas abrangidas pelo código 0915 do CNAEF. É obrigatória a inscrição como membro efetivo ou estagiário na respetiva Ordem aquando do recrutamento do(a) candidato(a) selecionado(a). não havendo possibilidade da substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Tondela, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Prazo, local e forma de apresentação da candidatura: as candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados do dia seguinte data da publicitação no Diário da República e formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo de candidatura ao procedimento concursal (disponível em www.cm-tondela.pt), devendo ser enviadas por correio eletrónico para o endereço (pconcursaisrh@cm-tondela.pt), ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, para Município de Tondela, Largo da República, n.º 16, 3464-001 Tondela, até ao termo do prazo fixado acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão se não forem apresentados, conforme o previsto na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da mencionada Portaria 233/2022, de 9 de setembro:

11.1 - Candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa:

Fotocópia simples do Certificado de Habilitações Literárias;

Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos das formações e experiência nele mencionadas;

Declaração comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:

a) Natureza do vínculo, carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço;

b) Posição remuneratória detida pelo candidato à data de apresentação da candidatura;

c) Avaliação do desempenho quantitativa e qualitativa obtida nos três últimos períodos avaliativos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo.

A falta de indicação da natureza do vínculo e sua determinabilidade, bem como a não caracterização da atribuição, competência ou atividade que estão a desempenhar, implica a não consideração da situação jurídico funcional do candidato.

11.2 - Candidatos que não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho:

Fotocópia simples do Certificado de Habilitações Literárias;

Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado.

11.3 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP desde que o declarem no formulário de candidatura.

11.4 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Tondela ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual.

11.5 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto do formulário de candidatura (requerimento de candidatura), por parte dos candidatos, constitui motivo de exclusão.

11.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

11.7 - O júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha ficado a dever a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

12 - Métodos de seleção:

12.1 - Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, os métodos de seleção são os seguintes:

Avaliação curricular e Entrevista de avaliação das competências.

A avaliação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

AF = AC (50 %) + EAC (50 %)

em que:

AF = Avaliação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

A Avaliação Curricular (AC) será ponderada da seguinte forma:

AC = HA (25 %) + EP (30 %) + FP (25 %) + AD (20 %)

em que:

AC = Avaliação curricular;

HA = Habilitações Académicas;

EP = Experiência profissional;

FP = Formação profissional;

AD = Avaliação de Desempenho;

Avaliação Curricular (AC) - visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais, ponderando os elementos de maior relevância dos candidatos para o posto de trabalho a ocupar.

A avaliação é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar: Habilitações Académicas, Experiência Profissional, Formação Profissional, e Avaliação do Desempenho.

HA - Habilitações Académicas: Licenciaturas abrangidas pelo código 0915 do CNAEF.

Não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Habilitações exigidas - 18 valores;

Habilitações Superiores - 20 valores;

EP - Experiência Profissional:

Para efeitos de classificação da experiência profissional apenas será considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas.

Neste critério de apreciação apenas é considerado o desempenho de funções ao abrigo de vínculo de natureza pública:

Até 3 anos

10 valores

> =3 anos e < 6 anos

14 valores

>= 6 anos e < 10 anos

16 valores

>= 10 anos e < 15 anos

18 valores

>= 15 anos

20 valores



FP - Formação Profissional:

Para efeitos de classificação da formação profissional será considerada a formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

Só será considerada a formação devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas;

Nos certificados em que apenas seja discriminada a duração em dias, é atribuído um total de 7h por cada dia de formação ou 3,5 h nos meios-dias, de modo que seja possível aplicar a grelha de valoração;

A não entrega dos comprovativos de ações de formação profissional mencionadas no currículo determina a sua não contabilização para efeitos de avaliação curricular;

No caso de, no documento comprovativo de conclusão da formação profissional, existir discrepância entre o número total de horas de formação e o número de horas efetivamente assistidas, será contabilizado este último.

As ações de formação são consideras em unidades de crédito que serão convertidas em valores até ao limite de 20 valores de acordo com as seguintes tabelas:

Cada Seminário

1 unidade de crédito

Cada formação até 1 dia

0,5 unidade de crédito

Cada formação de 2 a 5 dias

1 unidade de crédito

Cada formação de 6 a 9 dias

2 unidades de crédito

Cada formação de 10 a 19 dias

3 unidades de crédito

Cada formação de mais de 20 dias

4 unidades de crédito



Sem unidades de crédito

0 valores

Até 2,5 unidades de crédito

8 valores

De 3 a 6,5 unidades de crédito

12 valores

De 7 a 12,5 unidades de crédito

14 valores

De 13 a 16,5 unidades de crédito

16 valores

Mais 17 unidades de crédito

20 valores



AD - Avaliação do Desempenho:

Será considerada a avaliação do desempenho obtida pelos candidatos no âmbito do SIADAP 3, nos 3 últimos biénios, em função do cumprimento ou da execução de atribuição, competência ou atividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

O valor final é resultante da média aritmética simples das avaliações quantitativas obtidas nos 3 biénios, e terá a avaliação final neste parâmetro, de acordo com a seguinte escala:

Desempenho Inadequado - 0 valores;

Sem avaliação por motivo não imputável ao trabalhador - 12 valores;

Desempenho de Adequado (de 2 a 2,999 pontos) - 14 valores;

Desempenho de Adequado (de 3 a 3,999 pontos) - 16 valores;

Desempenho de Relevante - 18 valores;

Desempenho de Excelente - 20 valores;

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções.

Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. Este método de seleção será assegurado por técnico com formação específica para o efeito e terá duração máxima de 20 minutos. A avaliação é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

EAC = A + B + C + D + E/5

Competências a avaliar

A - Orientação para o cidadão e serviço público

Avaliar a capacidade para orientar a sua atividade, respeitando os valores éticos e deontológicos do serviço publico e do serviço em que se insere, promovendo um serviço de qualidade.

B - Análise da informação e sentido critico

Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido critico

C - Conhecimentos especializados e experiência

Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções.

D - Trabalho de equipa e cooperação

Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação ativa

E - Tolerância à pressão e contrariedades

Capacidade para lidar com situações de pressão e com contrariedades de forma adequada e profissional

As competências são avaliadas da seguinte forma:

Demonstrou possuir a competência a um nível elevado - 20 valores;

Demonstrou possuir a competência a um nível bom - 16 valores;

Demonstrou possuir a competência a um nível satisfatório - 12 valores;

Demonstrou possuir a competência a um nível reduzido - 8 valores;

Demonstrou não a possuir a competência - 4 valores;

Os métodos referidos podem ser afastados pelos candidatos através de manifestação escrita no formulário de candidatura aplicando-se-lhes, neste caso, os métodos previstos para os restantes candidatos, conforme preceituado no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

12.2 - Aos candidatos que não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho, os métodos de seleção a aplicar são, nos termos dos n.os 1 e n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e artigos 17.º e 18.º n.º 2 da Portaria, os seguintes:

Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências.

A avaliação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada nas provas de avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.

AF = PC (70 %) + EAC (30 %)

em que:

AF = Avaliação Final;

PC = Prova Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista de Avaliação de Competências.

Prova de Conhecimentos (PC)- visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa;

A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, de natureza teórica e de realização individual, com a duração de 90 minutos e valorada numa escala de 0 a 20 valores até às centésimas, e versará sobre o seguinte programa:

Prova de Conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das respetivas funções. Reveste a natureza escrita. Será adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, conforme n.º 5 do artigo 21.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, incidindo sobre a demonstração de conhecimentos do código do procedimento administrativo (em anexo ao Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro); regime jurídico das autarquias locais (anexo i à Lei 75/2013, de 12 de setembro); lei geral do trabalho em funções públicas - Parte II - vínculo de emprego público/ Título IV - conteúdo do vínculo de emprego público/ Capítulo IV - tempos de trabalho; Capítulo V - tempos de não trabalho; Capítulo VII - exercício do poder disciplinar/ Parte IV - segurança e saúde no trabalho (anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho); transferências de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da Educação (Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro); higiene dos géneros alimentícios (regulamento (CE) n.º 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004); plano integrado de controlo da qualidade e quantidade das refeições servidas nos estabelecimentos de educação e ensino públicos (Despacho 10919/2017, de 13 de dezembro); obrigatoriedade de existência de opção vegetariana nas ementas das cantinas e refeitórios públicos (Lei 11/2017, de 17 de abril); estratégia integrada para a promoção da alimentação saudável (Despacho 11418/2017, de 29 de dezembro); orientações sobre ementas e refeitórios escolares 2018 (circular n.º 3097/DGE/2018); estratégia nacional e plano de ação de combate ao desperdício alimentar (Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2018, de 27 de abril); estratégia nacional de segurança alimentar e nutricional (Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2021, de 13 de setembro); programa nacional para a promoção da alimentação saudável 2022-2030 (Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável 2022-2030 (cienciaviva.pt);

Na realização da prova não será permitido o uso de equipamentos informáticos (computador, iphone, ipad ou outros).

Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

Será realizada em fase única e é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções.

Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. Este método de seleção será assegurado por técnico com formação específica para o efeito e terá duração máxima de 20 minutos. A avaliação é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

EAC = A + B + C + D + E/5

Competências a avaliar

A - Orientação para o cidadão e serviço público

Avaliar a capacidade para orientar a sua atividade, respeitando os valores éticos e deontológicos do serviço publico e do serviço em que se insere, promovendo um serviço de qualidade.

B - Análise da informação e sentido critico

Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido critico

C - Conhecimentos especializados e experiência

Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções.

D - Trabalho de equipa e cooperação

Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação ativa

E - Tolerância à pressão e contrariedades

Capacidade para lidar com situações de pressão e com contrariedades de forma adequada e profissional

As competências são avaliadas da seguinte forma:

Demonstrou possuir a competência a um nível elevado - 20 valores;

Demonstrou possuir a competência a um nível bom - 16 valores;

Demonstrou possuir a competência a um nível satisfatório - 12 valores;

Demonstrou possuir a competência a um nível reduzido - 8 valores;

Demonstrou não a possuir a competência - 4 valores.

Cada um dos métodos de seleção utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos avaliados de forma quantitativa ou com a menção de Não Apto, não lhe sendo aplicado o método seguinte, conforme o n.º 4 do artigo 21.º da Portaria.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento não lhe sendo aplicado o método seguinte.

13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente disponibilizada na sua página eletrónica.

14 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, através de notificação, da forma prevista no artigo 6.º e 22.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

15 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do n.º 4 do artigo 16.º e artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

17 - A ata do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos será publicitada na página eletrónica do Município de Tondela, nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

18 - Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final. A lista unitária de ordenação final homologada é disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

19 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Eng.º Manuel Augusto Dias Andrade, Diretor de Departamento.

Vogal efetivo - Eng.º José Maria Canaveira Manso Ivo Portela - Secretário Executivo da Associação de Municípios do Planalto Beirão que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

Vogal efetivo - Regina Maria Lopes Rodrigues - Técnica Superior.

Vogal suplente - Ernesto Manuel Matos Pereira - Diretor de Departamento.

Vogal suplente - Eunice Margarida Madeira Cruz Pereira - Técnico Superior.

20 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Quotas de emprego: Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Nos termos da alínea f) do artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos com deficiência devem anexar ao formulário de candidatura declaração com respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência, bem como elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

22 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

1 de julho de 2024. - O Vereador, João Carlos Figueiredo Antunes.

317855247

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5856384.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-04-17 - Lei 11/2017 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de existência de opção vegetariana nas ementas das cantinas e refeitórios públicos

  • Tem documento Em vigor 2019-01-30 - Decreto-Lei 21/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação

  • Tem documento Em vigor 2023-11-22 - Decreto-Lei 108/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova medidas de valorização dos trabalhadores que exercem funções públicas

  • Tem documento Em vigor 2023-12-29 - Lei 82/2023 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2024

  • Tem documento Em vigor 2024-01-10 - Decreto-Lei 13/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova medidas de valorização de trabalhadores da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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