Despacho 8693/2024, de 2 de Agosto
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 149/2024, Série II de 2024-08-02
- Data: 2024-08-02
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, designadamente nos n.os 1 e 3 do seu artigo 44.º, conjugado com as disposições constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 12/2012, de 20 de janeiro, no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 5411/2024, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 16 de maio de 2024, delego e subdelego no assessor Gonçalo de Vasconcelos Pereira e Silva Marques a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito do Gabinete:
a) Promover a gestão corrente e atos de administração ordinária, no âmbito das funções específicas do Gabinete, sobre os quais tenha havido orientação prévia, nomeadamente os que se refiram a decisões sobre requerimentos que deles careçam;
b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias do pessoal, nos termos da legislação aplicável, designadamente no n.º 2 do artigo 128.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e nos n.os 2 e 9 do artigo 241.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;
c) Considerar justificadas ou não justificadas as faltas do pessoal, nos termos da lei, designadamente dos artigos 134.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e dos artigos 249.º e seguintes do Código do Trabalho;
d) Autorizar a inscrição e a participação dos membros do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro;
e) Autorizar a dispensa de serviço para frequência de autoformação, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 86-A/2016, de 29 de dezembro;
f) Autorizar a requisição de passaportes especiais nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cujas viagens constituam encargos do Gabinete;
g) Praticar atos de administração ordinária, no âmbito das funções específicas do Gabinete, sobre os quais tenha havido orientação prévia, nomeadamente os que se refiram a decisões sobre requerimentos que deles careçam;
h) Autorizar a realização de despesas e/ou pagamento de representação do Gabinete, por conta do Fundo de Maneio;
i) Autorizar deslocações, ao serviço do Gabinete, em território nacional e no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, incluindo a utilização de viatura própria, e o subsequente processamento das respetivas ajudas de custo, no quadro das deslocações de serviço autorizadas nos termos previstos nos artigos 1.º, 10.º, n.os 2 e 4, 12.º, 14.º, 23.º, 24.º, 25.º, n.º 6, 29.º, n.º 2, 31.º, 33.º, n.º 2, e 36.º, n.º 2, do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, e nos artigos 1.º, 5.º, n.º 2, e 9.º, n.º 2, do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho;
j) Autorizar a deslocação de viaturas do Gabinete ao estrangeiro;
k) Autorizar o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, e de acordo com as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
l) Autorizar o pagamento de encargos com alojamento e alimentação contra documento comprovativo das despesas efetuadas, nos casos das alíneas b) e c) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, e com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, exceto se exigir a intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças, e demais legislação aplicável;
m) Autorizar a constituição e reconstituição do Fundo de Viagens e Alojamento, bem como a realização de despesas por conta do mesmo, nos termos do disposto nos artigos 4.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei 30/2018, de 7 de maio, e exercer as demais competências previstas neste âmbito;
n) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos Serviços de Apoio do Gabinete, exceto quando contenham matéria classificada ou sob segredo nos termos dos artigos 82.º a 85.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como a restituição de documentos aos interessados;
o) Superintender na utilização racional das instalações e equipamentos da residência oficial, bem como na frota automóvel afeta ao Gabinete, e na sua manutenção e conservação, nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, e demais legislação aplicável;
p) Gerir o orçamento do Gabinete, incluindo autorizar alterações orçamentais, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, e demais legislação aplicável.
2 - Ao abrigo das disposições citadas no corpo do número anterior e do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, subdelego a competência para a autorização e a realização de despesas por conta do orçamento do Gabinete, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas por lei ao órgão competente para a decisão de contratar, até ao limite de € 12 500,00.
3 - O presente despacho produz efeitos a 3 de abril de 2024, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho no âmbito das competências ora delegadas.
9 de julho de 2024. - O Chefe do Gabinete, Pedro Perestrelo Pinto.
317887923
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5837634.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-04-15 -
Decreto-Lei
71/95 -
Ministério das Finanças
Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.
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1995-07-28 -
Decreto-Lei
192/95 -
Ministério das Finanças
REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.
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1998-04-24 -
Decreto-Lei
106/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.
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2000-05-11 -
Decreto-Lei
83/2000 -
Ministério da Administração Interna
Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2008-08-26 -
Decreto-Lei
170/2008 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.
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2009-02-12 -
Lei
7/2009 -
Assembleia da República
Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
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2012-01-20 -
Decreto-Lei
12/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico do Gabinete do Primeiro-Ministro.
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2016-12-29 -
Decreto-Lei
86-A/2016 -
Finanças
Define o regime da formação profissional na Administração Pública
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2018-05-07 -
Decreto-Lei
30/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as regras a que devem obedecer as aquisições de serviços de viagens e alojamento no âmbito de deslocações em serviço público
Aviso
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