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Despacho 8356/2024, de 25 de Julho

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Sumário

Delega competências no diretor nacional da Polícia Judiciária, Luís António Trindade Nunes das Neves.

Texto do documento

Despacho 8356/2024 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º e na alínea f) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, todos na sua redação atual, delego no Diretor Nacional da Polícia Judiciária, Luís António Trindade Nunes das Neves, a competência para: a) Praticar todos os atos decisórios relacionados com a realização e autorização de despesas com empreitadas e obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até ao limite de € 500 000, bem como tomar a decisão de contratar, escolha prévia do tipo de procedimento e exercer as demais competências atribuídas nos termos do disposto no artigo 38.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos; b) Praticar todos os atos decisórios relacionados com a realização e autorização de despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até ao limite de € 750 000, bem como tomar a decisão de contratar, escolha prévia do tipo de procedimento e exercer as demais competências atribuídas nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º Código dos Contratos Públicos; c) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços ou bens, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até aos montantes referidos nas precedentes alíneas a) e b); d) Autorizar, quando admissível por despacho do Ministro de Estado e das Finanças, a assunção de encargos plurianuais prevista no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, conjugado com as disposições previstas no decreto-lei de execução orçamental, desde que a entidade não possua pagamentos em atraso e observe o disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho; e) Autorizar, nos termos da lei do Orçamento do Estado em vigor em cada ano económico e das respetivas normas de execução, a celebração de novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente no ano económico anterior de referência; f) Autorizar, nos termos da lei do Orçamento do Estado em vigor em cada ano económico e das respetivas normas de execução, em situações excecionais devidamente fundamentadas e desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios, a aquisição de serviços cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos, serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados; g) Autorizar as alterações das rubricas orçamentais, que envolvam uma redução das verbas orçamentadas nas despesas com pessoal dos subagrupamentos remunerações certas e permanentes e segurança social, destinadas ao reforço da rubrica 01.02.12 - Indemnizações por cessação de funções, nos termos previstos no decreto-lei de execução orçamental; h) Assinar o termo de aceitação, nos termos do artigo 42.º da Lei Geral do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; i) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, nos termos do previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; j) Autorizar a equiparação a bolseiro dentro do País, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, e no n.º 1 do artigo 8.º do anexo ao Despacho Normativo 18/2001, de 19 de abril; k) Autorizar a equiparação a bolseiro no estrangeiro, nos termos do disposto no Decreto-Lei 282/89, de 23 de agosto; l) Autorizar as deslocações de trabalhadores em missão extraordinária de serviço público no âmbito de projetos e programas de cooperação, bem como, quando seja o caso, o processamento e pagamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo antecipadas ou não, nos termos do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio; m) Autorizar deslocações de trabalhadores ao estrangeiro para participação em investigações no âmbito de inquéritos em curso, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento e pagamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo antecipadas ou não, nos termos do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio; n) Autorizar as deslocações de dirigentes e de trabalhadores ao estrangeiro para participação em reuniões internacionais, colóquios, seminários, congressos, cursos ou ações de formação, assembleias, comissões, grupos de trabalho ou outros eventos semelhantes em que a Polícia Judiciária tenha assento, nomeadamente, no Conselho de Justiça e Assuntos Internos da União Europeia, nas assembleias da INTERPOL e no conselho de administração da EUROPOL e desde que estejam em causa interesses relevantes do Estado Português, bem como o processamento e pagamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo antecipadas ou não, nos termos do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio; o) Autorizar deslocações ao estrangeiro não abrangidas pelas precedentes alíneas l), m) e n) que não envolvam encargos para a Polícia Judiciária ou, envolvendo encargos, que sejam de duração até cinco dias, bem como o processamento e pagamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo antecipadas ou não, nos termos do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio; p) Autorizar o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, e de acordo com as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio; q) Autorizar a deslocação a Portugal de autoridades e órgãos de polícia criminal estrangeiros com vista à participação em atos de caráter processual penal que devam realizar-se em território português, nos termos do disposto no n.º 5 e no n.º 9 do artigo 145.º da Lei 144/99, de 31 de agosto, na sua redação atual, quando a deslocação respeitar exclusivamente àquelas entidades; r) Autorizar o pagamento de despesas com alojamento e alimentação nos casos excecionais de representação, de acordo com o previsto no artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril; s) Autorizar o pagamento de contribuições para entidades internacionais em que a representação portuguesa seja assegurada pela Polícia Judiciária; t) Celebrar protocolos com organismos públicos da administração central e da administração autónoma, autarquias locais e outras pessoas públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, quando não importem encargos para a Polícia Judiciária, dando conhecimento dos mesmos à tutela; u) Autorizar o pagamento das indemnizações devidas para compensação de danos causados a terceiros ocasionados em acidentes de viação em que sejam intervenientes veículos da Polícia Judiciária; v) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto. 2 - Autorizo a subdelegação de competências nos Diretores Nacionais-Adjuntos, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo. 3 - Ratifico todos os atos praticados pelo Diretor Nacional da Polícia Judiciária, Luís António Trindade Nunes das Neves, desde o dia 2 de abril de 2024 até à publicação do presente despacho, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo. 16 de julho de 2024. - A Ministra da Justiça, Rita Fragoso de Rhodes Alarcão Júdice de Abreu e Mota. 317918176

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5827204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação

    Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 144/99 - Assembleia da República

    Aprova a lei da cooperação judiciária internacional em matéria penal.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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