Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14712/2024/2, de 17 de Julho

Partilhar:

Sumário

Manutenção da subdelegação de competências da diretora do Departamento de Administração Geral na chefe da Divisão Jurídica, na chefe da Divisão de Recursos Humanos, na chefe da Divisão Financeira e Contratação Pública e na chefe da Divisão de Atendimento e Modernização Administrativa no período 29 de abril a 9 de junho de 2024.

Texto do documento

Aviso 14712/2024/2



Filipa Miguela Meira Guimarães da costa, Diretora do Departamento de Administração Geral da Câmara Municipal da Trofa:

Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 56.0 do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo que, por seu Despacho D/125/2024, de 23 de maio de 2024, procedeu à manutenção da subdelegação de competências na Chefe da Divisão Jurídica, Célia Maria Carvalho dos Santos, na Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Patrícia Alexandra da Costa Serra, na Chefe da Divisão Financeira e Contratação Pública, Elsa Mónica Ferreira de Sá e na Chefe da Divisão de Atendimento e Modernização Administrativa, Maria da Graça Branco Nogueira de Sousa Monteiro, no período de 29 de abril a 9 de junho de 2024, constantes daquele despacho, que infra se transcreve.

Para constar e para os devidos efeitos legais, foi publicado o Edital 122/2024.

”Considerando que,

O Senhor Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Humberto Pereira da Silva, veio comunicar a suspensão obrigatória do mandato, em 29 de abril de 2024, em cumprimento do disposto no artigo 9.º da Lei 14/79, de 14 de maio (Lei Eleitoral da Assembleia de República), na sua redação atual, aplicável ex vi artigo 1.º da Lei 14/87, de 29 de abril, na sua redação atual (Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu), desde o momento da apresentação da candidatura até à realização do ato eleitoral;

O Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua reação atual, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico, bem como o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o qual foi adaptado à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, preveem a figura da delegação e subdelegação de competências nos titulares de cargos de direção como instrumentos privilegiados de gestão que propiciam a redução de circuitos e uma gestão mais célere e desburocratizada;

O artigo 44.º, n.º 3 do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro (CPA), contém uma norma de habilitação genérica, prevendo a admissibilidade da delegação de poderes para a prática de atos de administração ordinária por parte dos órgãos competentes relativamente aos seus imediatos inferiores hierárquicos;

Os princípios estatuídos no n.º 8 do artigo 22.º e no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na redação atual, diploma que estabelece medidas de modernização administrativa, dos quais decorre que os serviços devem adotar mecanismos de delegação e subdelegação de assinatura de correspondência e expediente, em diversos níveis hierárquicos e se possível, tendo subjacente os princípios de desburocratização, simplificação, eficiência e de economia processual;

O Município está ao serviço do cidadão, devendo orientar a sua ação de acordo com os princípios da comunicação eficaz, da transparência e da simplicidade, tendo em vista privilegiar a opção pelos procedimentos mais simples, cómodos, expeditos e económicos (cf. alínea d) do artigo 2.º do citado Decreto-Lei 135/99, 22 de abril);

Pelo Despacho D/124/2024, da Senhora Diretora Municipal, Dr.ª Zita Manuela Formoso Rebelo, de 22 de maio, foram-me mantidas as competências que me haviam sido subdelegadas através do seu Despacho D/76/2023, de 25 de julho;

De acordo com o estabelecido no supracitado despacho de subdelegação de competências, foi-me expressamente concedida a faculdade de subdelegação;

A administração pública deve ser deve ser organizada de modo a aproximar os serviços das populações e de forma não burocratizada (artigo 5.º do CPA).

Assim, face ao exposto:

A - Ao abrigo da competência que me é conferida pelos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e pelos despachos supra mencionados, mantenho, no período de 29 de abril a 09 de junho de 2024, a subdelegação de competências na Chefe da Divisão Jurídica, Dr.ª Célia Maria Carvalho dos Santos; na Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Dr.ª Patrícia Alexandra da Costa Serra; na Chefe da Divisão Financeira e Contratação Pública, Dr.ª Elsa Mónica Ferreira de Sá e na Chefe da Divisão de Atendimento e Modernização Administrativa, Dr.ª Maria da Graça Branco Nogueira de Sousa Monteiro, constantes do meu Despacho D/78/2023, de 27 de julho.

B - O presente despacho produz efeitos imediatos, ratificando-se todos os atos administrativos, entretanto, eventualmente, praticados pelas subdelegadas, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências e que estejam em conformidade com o mesmo.

C - O presente despacho revoga todos os despachos de subdelegações de competências que possam, de alguma forma, estar em contradição com o mesmo, substituindo-os.

D - A Chefe da Divisão Financeira e Contratação Pública, Dr.ª Elsa Mónica Ferreira de Sá, fica autorizada a subdelegar as sobreditas competências, no todo ou em parte, nos termos e com os limites estabelecidos no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo.“

7 de junho de 2024. - A Diretora do Departamento de Administração Geral da Câmara Municipal, Filipa Miguela Meira Guimarães da Costa.

317801949

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5816911.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-16 - Lei 14/79 - Assembleia da República

    Aprova a lei eleitoral para a Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-29 - Lei 14/87 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda