Aviso 14712/2024/2, de 17 de Julho
- Corpo emitente: Município da Trofa
- Fonte: Diário da República n.º 137/2024, Série II de 2024-07-17
- Data: 2024-07-17
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Filipa Miguela Meira Guimarães da costa, Diretora do Departamento de Administração Geral da Câmara Municipal da Trofa:
Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 56.0 do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo que, por seu Despacho D/125/2024, de 23 de maio de 2024, procedeu à manutenção da subdelegação de competências na Chefe da Divisão Jurídica, Célia Maria Carvalho dos Santos, na Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Patrícia Alexandra da Costa Serra, na Chefe da Divisão Financeira e Contratação Pública, Elsa Mónica Ferreira de Sá e na Chefe da Divisão de Atendimento e Modernização Administrativa, Maria da Graça Branco Nogueira de Sousa Monteiro, no período de 29 de abril a 9 de junho de 2024, constantes daquele despacho, que infra se transcreve.
Para constar e para os devidos efeitos legais, foi publicado o Edital 122/2024.
”Considerando que,
O Senhor Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Humberto Pereira da Silva, veio comunicar a suspensão obrigatória do mandato, em 29 de abril de 2024, em cumprimento do disposto no artigo 9.º da Lei 14/79, de 14 de maio (Lei Eleitoral da Assembleia de República), na sua redação atual, aplicável ex vi artigo 1.º da Lei 14/87, de 29 de abril, na sua redação atual (Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu), desde o momento da apresentação da candidatura até à realização do ato eleitoral;
O Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua reação atual, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico, bem como o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o qual foi adaptado à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, preveem a figura da delegação e subdelegação de competências nos titulares de cargos de direção como instrumentos privilegiados de gestão que propiciam a redução de circuitos e uma gestão mais célere e desburocratizada;
O artigo 44.º, n.º 3 do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro (CPA), contém uma norma de habilitação genérica, prevendo a admissibilidade da delegação de poderes para a prática de atos de administração ordinária por parte dos órgãos competentes relativamente aos seus imediatos inferiores hierárquicos;
Os princípios estatuídos no n.º 8 do artigo 22.º e no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na redação atual, diploma que estabelece medidas de modernização administrativa, dos quais decorre que os serviços devem adotar mecanismos de delegação e subdelegação de assinatura de correspondência e expediente, em diversos níveis hierárquicos e se possível, tendo subjacente os princípios de desburocratização, simplificação, eficiência e de economia processual;
O Município está ao serviço do cidadão, devendo orientar a sua ação de acordo com os princípios da comunicação eficaz, da transparência e da simplicidade, tendo em vista privilegiar a opção pelos procedimentos mais simples, cómodos, expeditos e económicos (cf. alínea d) do artigo 2.º do citado Decreto-Lei 135/99, 22 de abril);
Pelo Despacho D/124/2024, da Senhora Diretora Municipal, Dr.ª Zita Manuela Formoso Rebelo, de 22 de maio, foram-me mantidas as competências que me haviam sido subdelegadas através do seu Despacho D/76/2023, de 25 de julho;
De acordo com o estabelecido no supracitado despacho de subdelegação de competências, foi-me expressamente concedida a faculdade de subdelegação;
A administração pública deve ser deve ser organizada de modo a aproximar os serviços das populações e de forma não burocratizada (artigo 5.º do CPA).
Assim, face ao exposto:
A - Ao abrigo da competência que me é conferida pelos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e pelos despachos supra mencionados, mantenho, no período de 29 de abril a 09 de junho de 2024, a subdelegação de competências na Chefe da Divisão Jurídica, Dr.ª Célia Maria Carvalho dos Santos; na Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Dr.ª Patrícia Alexandra da Costa Serra; na Chefe da Divisão Financeira e Contratação Pública, Dr.ª Elsa Mónica Ferreira de Sá e na Chefe da Divisão de Atendimento e Modernização Administrativa, Dr.ª Maria da Graça Branco Nogueira de Sousa Monteiro, constantes do meu Despacho D/78/2023, de 27 de julho.
B - O presente despacho produz efeitos imediatos, ratificando-se todos os atos administrativos, entretanto, eventualmente, praticados pelas subdelegadas, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências e que estejam em conformidade com o mesmo.
C - O presente despacho revoga todos os despachos de subdelegações de competências que possam, de alguma forma, estar em contradição com o mesmo, substituindo-os.
D - A Chefe da Divisão Financeira e Contratação Pública, Dr.ª Elsa Mónica Ferreira de Sá, fica autorizada a subdelegar as sobreditas competências, no todo ou em parte, nos termos e com os limites estabelecidos no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo.“
7 de junho de 2024. - A Diretora do Departamento de Administração Geral da Câmara Municipal, Filipa Miguela Meira Guimarães da Costa.
317801949
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5816911.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1979-05-16 -
Lei
14/79 -
Assembleia da República
Aprova a lei eleitoral para a Assembleia da República.
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1987-04-29 -
Lei
14/87 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu.
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1999-04-22 -
Decreto-Lei
135/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2010-04-28 -
Lei
3-B/2010 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2012-08-29 -
Lei
49/2012 -
Assembleia da República
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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